Poder constituinte
Poder constituinte é a expressão utilizada no âmbito do Direito Constitucional para designar a autoridade ou faculdade de criar, modificar ou extinguir uma Constituição. Trata-se de um poder supremo e originário que é considerado a base de qualquer ordenamento jurídico, pois dele emana a legitimidade das normas constitucionais e, por consequência, de todo o sistema […]
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