CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é a responsável por conduzir os processos de avaliação interna, contribuindo para a otimização do processo acadêmico nas dimensões de ensino, pesquisa e extensão e do processo técnico-administrativo, garantindo, no papel dos processos avaliativos, a articulação necessária com as comunidades interna e externa e com os mecanismos regulatórios do Estado.
A CPA é constituída de acordo com o artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e legislação complementar, sendo é um órgão de natureza consultiva, normativa e deliberativa, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
A CPA tem como objetivos gerais:
- avaliar a instituição como uma totalidade integrada, permitindo a autoanálise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas, visando à melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional;
- privilegiar o conceito da autoavaliação e sua prática educativa para gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização.
Fale com a CPA: [email protected]