Termos de Serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL – PÓS‐GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas, de um lado, 

LEGALE EDUCACIONAL S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.492.915/0001‐85, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 65, Bairro Consolação, CEP 01301‐000, neste ato representada por seus diretores, nos termos do seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominada LEGALE EDUCACIONAL; e, ainda, FASBEN SÃO BENTO EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.190.894/0001-03, com sede na Rua da Consolação, nº 65, 4º andar, sala 42, bairro Consolação, CEP 01301-911, São Paulo/SP, constituída sob a forma de Sociedade Empresária Limitada, conforme registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35238095290 e com data de abertura em 10 de novembro de 2021, representada na forma de seu contrato social consolidado, doravante mencionada neste contrato como FASBEN. e, de outro lado, o(a) estudante/CONTRATANTE:

 

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simplesmente denominado(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE.

 

LEGALE EDUCACIONAL e ESTUDANTE/CONTRATANTE doravante denominados, individualmente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.

 

CONSIDERAÇÕES INICIAIS


  • a LEGALE EDUCACIONAL tem como PROPÓSITO, proporcionar a realização de sonhos pela educação e, pela sua VISÃO de ser modelo educacional para o desenvolvimento social, pretende cumprir sua MISSÃO consistente em preparar gente para prosperar por meio da educação de qualidade com ênfase na inovação e na prática profissional, agregando VALORES através da solidariedade, empatia, responsabilidade, inclusão, respeito, reciprocidade e confiança;


  • a LEGALE EDUCACIONAL desenvolve e fomenta boas práticas do ESG em sua cultura, sendo um modelo de negócio competitivo para o futuro. Preocupados com a preservação ambiental, desenvolvimento social (interno e externo) e a total transparência na governança da empresa. E envida os melhores esforços para o cumprimento dos tópicos elencados abaixo não mantendo ou desenvolvendo parcerias comerciais ou institucionais com entidades que rechacem quaisquer deles:

 

    • Ações ambientais para cursos vendidos e concluídos;
  • Consumo eficiente de recursos utilizados para operacionalizar as escolas da LEGALE EDUCACIONAL;
    • Controle de reciclagem e descarte consciente de equipamentos e insumos;
    • Compensação ambiental em relação ao seu consumo de água e energia;
    • Sede da LEGALE EDUCACIONAL atende as normas de acessibilidade;
    • Diversidade na contratação de colaboradores;
    • Investimentos em inovação tecnológica para levar o ensino para todo o Brasil;
  • Capacitação dos funcionários com acesso total a todos os cursos disponíveis da LEGALE EDUCACIONAL;
  • Promover campanhas: de doação de sangue, prevenção ao câncer de mama e próstata e mais;
  • Criação da Escola ESG para conscientização do mercado e comunidades sobre a importância da Preservação Ambiental e Social;
  • Saúde e bem‐estar dos funcionários com ações e promoções ao esporte e cultura;
  • Processos e procedimentos internos bem definidos;
  • Transparência em seus resultados e saúde financeira com os acionistas;
  • Contratos com parceiros que se preocupam em ter o ESG como premissa;
  • Desenvolvimento humano e plano de carreira de seus colaboradores;
  • Alinhamento de colaboradores com Código de Ética;
  • Conselho de administração independente.

 

  1. a LEGALE EDUCACIONAL tem como atividade principal a prestação de serviços educacionais, em cursos de ensino superior, extensão, pós‐graduação, palestras e eventos, nas modalidades presenciais, a distância ou ao vivo mediado pela tecnologia, disponibilizados na plataforma de sua preferência, fornecidos aos participantes inscritos ou demais pessoas interessadas e por ela autorizadas, a título oneroso ou não, e possui expertise na sua área de atuação;

 

  1. a FASBEN tem como atividade principal a edição, publicação e comercialização de livros, em formato físico e digital, nas diversas áreas do conhecimento científico, possibilitando a utilização desses materiais como elemento de aprendizagem, vinculado ou não, a cursos de ensino superior, extensão, pós‐graduação, palestras e eventos, nas modalidades presenciais, a distância ou ao vivo;

 

  1. a LEGALE EDUCACIONAL e a FASBEN estão pautadas no aprimoramento do conhecimento de seus estudantes e leitores, contribuindo para o crescimento profissional, permitindo novas oportunidades;

 

  1. a LEGALE EDUCACIONAL é detentora, com exclusividade dos direitos autorais sobre a produção de conteúdo intelectual voltado a exploração dos seus negócios educacionais;

 

  1. a FASBEN é detentora, com exclusividade dos direitos autorais sobre a produção de conteúdo intelectual dos livros, no formato físico e digital, aplicados como elementos de aprendizagem dos cursos de ensino superior, extensão, pós‐graduação, palestras e eventos, nas modalidades presenciais, a distância ou ao vivo;

 

  1. o curso de Pós‐Graduação Lato Sensu oferecido pela LEGALE EDUCACIONAL é formatado em módulos independentes, que podem estar presentes em cursos de extensão, permitindo aplicação de uma metodologia absolutamente proprietária e inovadora que conta com a participação de um corpo docente diferenciado;

 

  1. o presente instrumento encontra-se devidamente arquivado junto ao 27º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo e disponibilizado eletronicamente no endereço https://legale.com.br/contrato;

 

  1. o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, através do acesso eletrônico ao curso escolhido, e ciente dos termos do presente contrato, declara incontinente aceite a todos os seus termos e condições, sem qualquer restrição a qualquer deles;

 

  1. para um melhor aproveitamento do Curso, o ESTUDANTE/CONTRATANTE pode adquirir da FASBEN os materiais didáticos confeccionados especificamente para o Curso de Pós‐Graduação Lato Sensu escolhido, tais como livros, apostilas, cadernos, questionários, provas, artigos, materiais complementares, manuais ou monografias, em todos os casos, disponibilizados por quaisquer meios físicos e/ou eletrônicos, a critério exclusivo da LEGALE EDUCACIONAL (“Material Didático”). Para que não haja dúvidas, a aquisição do material didático pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE, apesar de altamente recomendado pela LEGALE EDUCACIONAL, não é requisito obrigatório para participação do ESTUDANTE/CONTRATANTE no Curso por ele escolhido, mas caso opte pela não aquisição do Material Didático, referido Curso será certificado pela LEGALE EDUCACIONAL como um Curso Livre, na medida em que o Material Didático integra o PPC (Projeto Pedagógico do Curso), sendo um  dos elementos de aprendizagem indispensáveis para a integralização da carga horária mínima de 360h, exigida pelo MEC (Ministério da Educação) para que as instituições de ensino superior possam certificar seus cursos como Pós‐Graduação Lato Sensu;

 

  1. A fim de regular a eventual relação decorrente do fornecimento do Material Didático, caso o ESTUDANTE/CONTRATANTE opte por isto, o presente contrato trata também da aquisição de referido material;

 

  1. O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, neste ato, declara expressamente ser pessoa natural absolutamente capaz nos termos da legislação civil e diplomada em curso de graduação acadêmica, tecnólogo e/ou licenciatura que lhe permitam a matrícula em curso de Pós‐Graduação Lato Sensu regulado pelo Ministério da Educação e Cultura da República Federativa do Brasil;

 

  1. O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE firmou o presente instrumento após ter acesso ao Termo de Aceite disponível no site da LEGALE EDUCACIONAL;

 

  1. A Certificação de Especialista do curso de Pós‐Graduação Lato Sensu será emitida pela FACULDADE LEGALE;

 

  1. O(A) ESTUDANTE, neste ato, declara ciência e concordância de que caso o Curso escolhido e adquirido contemple encontros com Docentes, Consultores, Coaches e/ou outros correlatos, estes serão de cunho obrigatório e relevante para participação do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE no Curso escolhido e consequente recebimento do Certificado emitido pela Instituição certificadora, sendo que, caberá única e exclusivamente ao(a) Docente, Consultor(a), Coaches e/ou outros correlatos a responsabilidade pela dinâmica e metodologia aplicadas em decorrência dos encontros propostos.



As Partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Educacional para PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, observados os limites aplicáveis pela Lei.

 

OBJETO DO CONTRATO


  • Cláusula Primeira: O objeto do presente instrumento contempla a prestação de serviços educacionais, ao(a) CONTRATANTE/ESTUDANTE, pela LEGALE EDUCACIONAL, durante o período de duração do Curso de Pós‐Graduação Lato Sensu na modalidade a distância, certificado pela FACULDADE LEGALE ou por outra instituição de Ensino Superior mantida pela LEGALE EDUCACIONAL e, ainda, o fornecimento, pela FASBEN ao CONTRATANTE, do material didático relativo ao Curso e necessário à prestação dos serviços educacionais previstos no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL – PÓS‐GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E OUTRAS AVENÇAS, conforme definido a exclusivo critério da LEGALE EDUCACIONAL (“Material Didático”).

 

  • ‐ Como serviços educacionais mencionados no “caput”, entendem‐se obrigatoriamente os prestados na modalidade a distância, via internet, por intermédio de videoaulas e outros elementos de aprendizagem digitais disponibilizados por ações tecnológicas, desenvolvidas em ambiente virtual de aprendizagem.

 

  • – A prestação de serviços educacionais sob a égide do presente instrumento será regida pelos termos da legislação vigente, das deliberações do MEC – Ministério da Educação e Cultura, em consonância com o Projeto Pedagógico do curso escolhido, bem como em atendimento ao Edital do Processo Seletivo ou condições constantes do site para admissão nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – a distância – ofertados pela LEGALE EDUCACIONAL, disponível em https://legale.com.br/edital/, que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ter prévio conhecimento e expressa inteira concordância.

 

  • 3º ‐ O curso de Pós‐Graduação Lato Sensu objeto do presente instrumento contratual é composto por módulos independentes que integram o Projeto Acadêmico e Pedagógico oferecido com periodicidade, semestral ou anual, vinculada ao curso escolhido.

 

  • 4º – Desde já, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ciência que os módulos que integram a Pós‐Graduação Lato Sensu, poderão, a exclusivo critério da LEGALE EDUCACIONAL, conter em sua programação aulas na modalidade AO VIVO, que opcionalmente poderão ser assistidas EM TEMPO REAL, apresentando formato síncrono, visto que sua participação não será indicativo de frequência na composição da carga horária total do curso de Pós‐Graduação Lato Sensu a ser cumprida.

 

  • 5º – O Material Didático objeto deste Contrato poderá contemplar, sem limitação, livros, apostilas, cadernos, questionários, provas, artigos, materiais complementares, manuais ou monografias, em todos os casos, disponibilizados por quaisquer meios físicos e/ou eletrônicos, a critério exclusivo da LEGALE EDUCACIONAL.

 

  • 6º – A FASBEN é a detentora dos direitos sobre o Material Didático escrito, seja físicoou digital, de modo que o(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que é proibida a reprodução, publicação, distribuição, difusão, total ou parcial de material e/ou elementos de aprendizagem disponibilizados em qualquer espaço do site da LEGALE EDUCACIONAL, por meio eletrônico, impresso, fotográfico, gravação ou qualquer outra forma que possa tornar os conteúdos dos materiais acessíveis a terceiros, para fins particulares ou comerciais, bem como disponibilizá‐los em serviços on line, websites, fóruns de discussão, emails, message board (quadro de mensagens), redes sociais, comunicadores instantâneos e todo e qualquer sítio virtual, sem a prévia autorização da LEGALE EDUCACIONAL. Sobre o fornecimento do material didático serão observadas as seguintes regras, ainda;


  • o fornecimento do Material Didático observará os termos da legislação vigente e das deliberações do MEC – Ministério da Educação e Cultura, bem como será realizado em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso e/ou o Edital do Processo Seletivo e/ou com as condições constantes do site para admissão no Curso, conforme aplicável, devendo atender, ainda, as demais regras e condições estabelecidas pela LEGALE EDUCACIONAL, que o CONTRATANTE declara ter prévio conhecimento e expressa inteira concordância;


  • O Material Didático será disponibilizado ao CONTRATANTE na periodicidade estabelecida pela LEGALE EDUCACIONAL, a seu critério, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso;


  • Na hipótese de o Curso ser composto por módulos independentes, a LEGALE EDUCACIONAL fornecerá ao CONTRATANTE o Material Didático relacionado a cada um dos módulos, também de forma independente, a depender da autorização para as respectivas rematrículas e da liberação do acesso a cada módulo, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviço Educacional;


  • O CONTRATANTE, neste ato, declara ciência de que, em nenhuma hipótese, a LEGALE EDUCACIONAL estará obrigada a fornecer Material Didático para módulos, estágios ou etapas do Curso, conforme aplicável, nos quais o CONTRATANTE não esteja regularmente matriculado ou com acesso liberado pela LEGALE EDUCACIONAL.

 

Cláusula Segunda ‐ O (A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ciência de que a Pós‐Graduação Lato Sensu de sua escolha é resultado de uma metodologia proprietária e inovadora, composta por módulos independentes. Ao término de um módulo, será necessária liberação para acesso ao próximo módulo, e que por apresentarem características e elementos de aprendizagem diferenciados entre si, a LEGALE EDUCACIONAL, para melhor aproveitamento do(a) aluno(a) se reserva ao direito de flexibilização no que tange ao prazo para liberação e evolução dos módulos.

 

  • 1º – A LEGALE EDUCACIONAL se reserva o direito de apenas autorizar a rematrícula para cada módulo do ESTUDANTE/CONTRATANTE que estiver adimplente com as suas obrigações acadêmicas e financeiras.

 

  • 2º – O Curso de Pós‐Graduação Lato Sensu escolhido pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE garante-lhe a possibilidade de certificação de Pós‐Graduação Lato Sensu emitida pela FACULDADE LEGALE, desde que cumpridos os requisitos regulamentares para a aprovação do estudante.

 

DA MATRÍCULA

 

Cláusula Terceira – O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com a LEGALE EDUCACIONAL, que se dará pela prática cúmulo-sucessiva dos seguintes atos: (i) aceite eletrônico das condições de matrícula constantes da plataforma online, nos termos desta cláusula, no ato da finalização da compra (checkout) ou que tenham sido transmitidas por meio de um dos nossos representantes/consultores; (ii) envio, no formato digital, de todos os documentos descritos no parágrafo primeiro desta Cláusula Terceira; (iii) pagamento integral ou da primeira parcela dos valores previstos neste Contrato; e (iv) assinatura digital deste Contrato, observados os termos de matrícula desta Cláusula.

 

  • ‐ O ato da matrícula considerar-se-á juridicamente aperfeiçoado e eficaz somente após o RECEBIMENTO PELA LEGALE EDUCACIONAL DE TODOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS, NO FORMATO DIGITAL, A SEREM ENVIADOS PELO ESTUDANTE/CONTRATANTE:

 

  1. Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, contendo a data da colação de grau. Até a conclusão do curso de Pós-Graduação, será necessário apresentar também o Diploma de Graduação (frente e verso);
  2. Documento de identidade (RG), com prazo máximo de 10 anos a contar de sua emissão, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade;
  3. Certidão de Nascimento ou Casamento, caso haja necessidade de alteração de nome;
  4. Comprovante de residência (conta de consumo), emitido há no máximo 90 dias.



  • 2º – O envio de toda documentação exigida pela LEGALE EDUCACIONAL, deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE através do sistema virtual disponibilizado pela Instituição, e a entrega é de inteira responsabilidade do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, que, para tanto, deverá enviar documentação pelo portal acadêmico disponível na área do aluno, acessível por meio de login e senha, os mesmos cadastrados no momento da finalização da compra.

 

  • 3º – A LEGALE EDUCACIONAL se reserva ao direito de, a qualquer momento, ainda que após o início do curso, contatar o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE para prestar esclarecimento, solicitar o reenvio e/ou confirmar a veracidade e/ou autenticidade dos documentos recebidos.

 

  • Ainda que aperfeiçoada a matrícula pelo simples envio dos documentos descritos no parágrafo primeiro da terceira cláusula referida matrícula poderá ser cancelada e declarada nula “ab inítio” a qualquer tempo, se restar comprovada irregularidade que contrarie as normas legais, os termos desse Contrato e/ou os requisitos necessários para admissão do(a) aluno(a), sobretudo a colação de grau em curso de nível superior no ato da sua matrícula no curso de Pós‐Graduação Lato Sensu, uma vez que compete à LEGALE EDUCACIONAL o deferimento final.

 

  • O(A) ESTUDANTE DECLARA‐SE ABSOLUTAMENTE CIENTE E CONCORDE DE QUE, SOB NENHUMA HIPÓTESE SER‐LHE‐Á EMITIDO O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS‐GRADUAÇÃO LATO SENSU CASO DEIXE DE ENTREGAR QUAISQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA CONTRATADA NOS TERMOS DESTA CLÁUSULA TERCEIRA.

 

DECLARAÇÃO DO(A) ESTUDANTE


O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE neste ato, declara ciência e concordância que o ato da inscrição no curso o(a) vincula à vaga no curso escolhido, mas que, o descumprimento e/ou inobservância de quaisquer dos atos estabelecidos para efetivação da matrícula, em especial, mas não se limitando ao envio da documentação descrita na Cláusula 3ª, cujo conteúdo, veracidade e autenticidade o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE desde já se declara responsável civil e criminalmente, ensejará a qualquer tempo a não aceitação da matrícula, ou, alternativamente, acarretará o cancelamento da matrícula junto à Instituição, não concedendo‐lhe o direito ao certificado de conclusão do curso, independentemente de qualquer notificação prévia. Para tanto, aporta sua assinatura ao final do presente instrumento como forma de consentimento e aceite.

 

  • O(A) ESTUDANTE DECLARA ainda absoluta ciência de que o prazo para conclusão do curso está descrito no ato da compra, conforme o Curso que foi adquirido, podendo ser de 06 (seis) meses, 10 (dez) meses ou 12 (doze) meses. Caso não tenha concluído TODOS OS MÓDULOS E ATIVIDADES DO CURSO ADQUIRIDO, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE restará, a critério da FACULDADE LEGALE, JUBILADO(A) para todos os fins de direito, sem possibilidade de continuidade do curso.

 

  • O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE DECLARA ainda:

 

  1. ter conhecimento e estar de acordo que no curso de Pós-Graduação de 12 meses, deverá concluir os 12 módulos que integram o seu curso, no prazo máximo de 360 dias a contar da efetivação de sua matrícula (“prazo de integralização dos módulos”). Ressalta-se que, cada módulo não poderá ser concluído pelo CONTRATANTE em prazo inferior a 30 dias contados da data de sua disponibilização no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Observa-se ainda, que a liberação de cada módulo dar-se-á de forma sequencial, ou seja, a liberação do módulo subsequente está condicionada a conclusão do módulo anterior, observada a frequência mínima de 75% em cada módulo. Ao final dos 12 (doze) módulos, deverá realizar a “Avaliação Final”, composta por 10 (dez) questões objetivas, no formato escrito ou digital, a critério exclusivo da LEGALE EDUCACIONAL, oportunamente comunicado. Para ser aprovado na “Avaliação Final”, deverá obter, no mínimo, 70% de respostas corretas. No caso da “Avaliação Final” ser realizada no formato online e, desde que o CONTRATANTE tenha concluído, tempestivamente, os módulos que compõem o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, observada para tanto a frequência mínima de 75% em cada módulo, será disponibilizado um módulo específico denominado “Avaliação Final”, cujo acesso será liberado concomitantemente à liberação de acesso ao 12º módulo. O CONTRATANTE terá acesso à plataforma para realização da “Avaliação Final” pelo prazo de até 30 dias contados do encerramento do prazo de integralização dos módulos. Na hipótese de não realização da “Avaliação Final” dentro do prazo acima estabelecido, o CONTRATANTE poderá solicitar uma única “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, pelo prazo excepcional e suplementar de 30 dias, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prorrogação de Acesso à Plataforma”. Caso o CONTRATANTE não realize, tempestivamente, a “Avaliação Final” e não solicite a “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, no prazo de até 450 dias a contar da efetivação de sua matrícula, estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL. Na hipótese de o CONTRATANTE realizar a “Avaliação Final” e não obter a nota mínima necessária para a sua aprovação, poderá solicitar a realização de prova substitutiva, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prova Substitutiva”. O requerimento e a realização de Prova Substitutiva estão condicionados ao fato do CONTRATANTE estar dentro do período de acesso do curso ou de sua prorrogação, não havendo limitação de pedidos de Prova Substitutiva até que obtenha a nota mínima necessária para sua aprovação. Caso não obtenha a nota mínima necessária para a sua aprovação, seja na “Avaliação Final”, seja na(s) prova(s) substitutiva(s) realizada(s) dentro do período de acesso do curso ou dentro do período de sua prorrogação, o CONTRATANTE estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL.
  2. ter conhecimento e estar de acordo que no curso de Pós-Graduação de 10 meses, deverá concluir os 20 módulos que integram o seu curso, no prazo máximo de 300 dias a contar da efetivação de sua matrícula (“prazo de integralização dos módulos”). Ressalta-se que, cada módulo não poderá ser concluído pelo CONTRATANTE em prazo inferior a 15 dias contados da data de sua disponibilização no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Observa-se ainda, que a liberação de cada módulo dar-se-á de forma sequencial, ou seja, a liberação do módulo subsequente está condicionada a conclusão do módulo anterior, observada a frequência mínima de 75% em cada módulo. Ao final dos 20 (vinte) módulos, deverá realizar a “Avaliação Final”, composta por 10 (dez) questões objetivas, no formato escrito ou digital, a critério exclusivo da LEGALE EDUCACIONAL, oportunamente comunicado. Para ser aprovado na “Avaliação Final”, deverá obter, no mínimo, 70% de respostas corretas. No caso de a “Avaliação Final” ser realizada no formato online e, desde que o CONTRATANTE tenha concluído, tempestivamente, os módulos que compõem o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, observada para tanto a frequência mínima de 75% em cada módulo, será disponibilizado um módulo específico denominado “Avaliação Final”, cujo acesso será liberado concomitantemente à liberação de acesso ao 20º módulo. O CONTRATANTE terá acesso à plataforma para realização da “Avaliação Final” pelo prazo de até 30 dias contados do encerramento do prazo de integralização dos módulos. Na hipótese de não realização da “Avaliação Final” dentro do prazo acima estabelecido, o CONTRATANTE poderá solicitar uma única “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, pelo prazo excepcional e suplementar de 30 dias, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prorrogação de Acesso à Plataforma”. Caso o CONTRATANTE não realize, tempestivamente, a “Avaliação Final” e não solicite a “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, no prazo de até 375 dias a contar da efetivação de sua matrícula, estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL. Na hipótese do CONTRATANTE realizar a “Avaliação Final” e não obter a nota mínima necessária para a sua aprovação, poderá solicitar a realização de prova substitutiva, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prova Substitutiva”. O requerimento e a realização de Prova Substitutiva estão condicionados ao fato do CONTRATANTE estar dentro do período de acesso do curso ou de sua prorrogação, não havendo limitação de pedidos de Prova Substitutiva até que obtenha a nota mínima necessária para sua aprovação. Caso não obtenha a nota mínima necessária para a sua aprovação, seja na “Avaliação Final”, seja na(s) prova(s) substitutiva(s) realizada(s) dentro do período de acesso do curso ou dentro do período de sua prorrogação,  o CONTRATANTE estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL.
  3. ter conhecimento e estar de acordo que no curso de Pós-Graduação de 6 meses, deverá concluir os 12 módulos que integram o seu curso, no prazo máximo de 180 dias a contar da efetivação de sua matrícula (“prazo de integralização dos módulos”). Ressalta-se que, cada módulo não poderá ser concluído pelo CONTRATANTE em prazo inferior a 15 dias contados da data de sua disponibilização no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Observa-se ainda, que a liberação de cada módulo dar-se-á de forma sequencial, ou seja, a liberação do módulo subsequente está condicionada a conclusão do módulo anterior, observada a frequência mínima de 75% em cada módulo. Ao final dos 12 (doze) módulos, deverá realizar a “Avaliação Final”, composta por 10 (dez) questões objetivas, no formato escrito ou digital, a critério exclusivo da LEGALE EDUCACIONAL, oportunamente comunicado. Para ser aprovado na “Avaliação Final”, deverá obter, no mínimo, 70% de respostas corretas. No caso de a “Avaliação Final” ser realizada no formato online e, desde que o CONTRATANTE tenha concluído, tempestivamente, os módulos que compõem o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, observada para tanto a frequência mínima de 75% em cada módulo, será disponibilizado um módulo específico denominado “Avaliação Final”, cujo acesso será liberado concomitantemente à liberação de acesso ao 12º módulo. O CONTRATANTE terá acesso à plataforma para realização da “Avaliação Final” pelo prazo de até 30 dias contados do encerramento do prazo de integralização dos módulos. Na hipótese de não realização da “Avaliação Final” dentro do prazo acima estabelecido, o CONTRATANTE poderá solicitar uma única “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, pelo prazo excepcional e suplementar de 30 dias, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prorrogação de Acesso à Plataforma”. Caso o CONTRATANTE não realize, tempestivamente, a “Avaliação Final” e não solicite a “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, no prazo de até 225 dias a contar da efetivação de sua matrícula, estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL. Na hipótese do CONTRATANTE realizar a “Avaliação Final” e não obter a nota mínima necessária para a sua aprovação, poderá solicitar a realização de prova substitutiva, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prova Substitutiva”. O requerimento e a realização de Prova Substitutiva estão condicionados ao fato do CONTRATANTE estar dentro do período de acesso do curso ou de sua prorrogação, não havendo limitação de pedidos de Prova Substitutiva até que obtenha a nota mínima necessária para sua aprovação. Caso não obtenha a nota mínima necessária para a sua aprovação, seja na “Avaliação Final”, seja na(s) prova(s) substitutiva(s) realizada(s) dentro do período de acesso do curso ou dentro do período de sua prorrogação, o CONTRATANTE estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL.



Cláusula Quarta – O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, desde já, declara-se ciente e concorde que são de sua inteira responsabilidade o cumprimento dos requisitos autorizadores da matrícula em curso de Pós‐Graduação Lato Sensu previstos na Cláusula Terceira, e seus parágrafos.

 

  • 1º ‐ Declara‐se, ainda, ciente e concorde de que o curso de Pós‐Graduação Lato Sensu é estruturado e ministrado em módulos independentes e apartados e de que o não cumprimento da Cláusula Terceira, por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE no prazo estipulado, ou ainda,caso seja constatada irregularidade na documentação recepcionada, automaticamente sua matrícula será, para todo e qualquer efeito de direito, considerada como matrícula feita em módulos apartados de curso de extensão, não havendo, neste caso, direito à certificação de Pós‐Graduação Lato Sensu, NÃO TENDO NADA A RECLAMAR A ESSE TÍTULO DA LEGALE EDUCACIONAL OU DE SUAS PARCEIRAS.

 

  • 2º – Em decorrência da metodologia aplicada pela LEGALE EDUCACIONAL, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, neste ato, declara estar ciente que para sua evolução na escala de módulos, deverá obrigatoriamente efetivar sua rematrícula, sendo requisito para tanto, sua adimplência acadêmica e financeira. Caso haja inadimplência, a LEGALE EDUCACIONAL, se reserva ao direito de não efetivar a matrícula do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE para o módulo subsequente, sem prejuízo da cobrança referente ao débito.

 

  • ‐ A renovação contratual será automática, para todos os módulos que integram o curso de Pós‐Graduação Lato Sensu, sem necessidade de aceite, mas é indispensável para efetiva renovação, o cumprimento integral dos requisitos observados no Edital do Processo Seletivo para os Cursos de Pós‐ Graduação Lato Sensu – a distância – ofertados pela LEGALE EDUCACIONAL, das cláusulas e das condições contratuais estabelecidas neste instrumento, no Contrato de Fornecimento de Material Didático – em caso de aquisição do Material Didático da Legale – e demais documentos normativos da LEGALE EDUCACIONAL, aprovação no módulo anterior, e em especial estar adimplente com as mensalidades e/ou eventuais taxas administrativas assumidas perante a LEGALE EDUCACIONAL, conforme disposto no artigo 5º da Lei 9.870/99.

 

Cláusula Quinta – A LEGALE EDUCACIONAL não se responsabiliza pela manutenção de vaga, ainda que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE tenha pago a taxa de inscrição, quando houver, caso não seja efetivada por qualquer uma das seguintes hipóteses, mas não restritivamente: a) matrícula não efetivada no período prefixado; b) cadastro preenchido com dados incorretos e/ou insuficientes; c) falta de entrega de documentação solicitada no prazo; ou d) falta de cumprimento das obrigações financeiras assumidas neste instrumento por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE.

 

  • ‐ O acesso do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE ao Curso de Pós‐Graduação Lato Sensu dar‐se‐á somente durante o período de vigência do presente Contrato, vinculado à validade de seu login e senha, sendo que expirado o prazo de acesso ao Curso e/ou cancelado pelos motivos descritos nos §§6º e 7º, da Cláusula Terceira e §1º da Cláusula Décima Quinta, não terá mais acesso às videoaulas, ao material complementar, biblioteca, mentoria e/ou elementos de aprendizagem que integram o curso.

 

  • – O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ciência e concordância prévias, de que qualquer “voucher” ou código promocional emitido utilizado na compra e/ou inscrição de qualquer curso oferecido pela LEGALE EDUCACIONAL, sobretudo, mas não se limitando, àqueles direcionados para as parcerias estabelecidas entre a LEGALE EDUCACIONAL e empresas parceiras, confere utilização única, jamais cumulativa, exclusiva, pessoal e intransferível, sendo que, a inobservância será entendida como fraude, acarretando a imediata anulação e/ou nulidade da inscrição e do acesso do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE à plataforma, sem prejuízo por parte da LEGALE EDUCACIONAL da aplicação das medidas e penalidades cabíveis cominadas com eventuais perdas e danos.

 

  • – O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ciência e concordância prévias, de que há atividades administrativas que podem ser demandadas à LEGALE EDUCACIONAL e que, em determinados casos, serão devidas taxas administrativas à LEGALE EDUCACIONAL, disponíveis e atualizadas em https://legale.com.br/taxas.

 

  • – O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara ciência e concordância prévias, de que os valores das taxas previstas em https://legale.com.br/taxas, podem ser atualizados semestralmente observada a variação positiva do IPCA.

 

DO PAGAMENTO

 

Cláusula Sexta – Pelos serviços educacionais previstos na Cláusula Primeira, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE pagará 50% (cinquenta por cento) do valor integral deste contrato, conforme curso especificado(s) no momento da matrícula, que poderá ser à vista ou a prazo/parcelado, conforme indicação especificada no site, sendo que a opção poderá ser feita após admissão do(a) aluno(a) no processo seletivo.

 

  • 1º ‐ O pagamento poderá ser efetuado pelas opções disponibilizadas no site, podendo ser: boleto bancário, cartão de crédito e/ou débito, ou através de financiamento que poderá ser disponibilizado pela empresa parceira.

 

  • 2º – O (A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, declara estar ciente que o modo e forma de pagamento é de sua livre escolha, podendo ocorrer preços e condições diferenciadas a depender da opção de pagamento de sua preferência.

 

  • 3º ‐ O pagamento regular e integral das parcelas (mensalidades), juntamente com a inexistência de débitos junto à LEGALE EDUCACIONAL, é condição imprescindível para manutenção da matrícula no curso e sua continuidade.

 

  • – O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE, compromete-se neste ato a pagar o valor final e último do curso de Pós‐Graduação Lato Sensu, contratado no site da LEGALE EDUCACIONAL. Sempre que o pagamento for indicado como parcelado, as Partes, desde já, declaram o entendimento de que a primeira parcela vence na data de assinatura deste instrumento e as demais a cada mês subsequente, no mesmo dia ou no próximo dia útil se inaplicável por impossibilidade.

 

  • – No caso de inadimplemento, ESTUDANTE/CONTRATANTE e RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE manifestam a obrigação solidária no que tange ao pagamento, pelo que, em conjunto renunciam ao benefício de ordem elencado no artigo 827 do Código Civil Brasileiro.

 

  • – Além disso, pelo material didático disponibilizado para o curso, especificado(s) no momento da matrícula, o CONTRATANTE pagará à FASBEN 50% (cinquenta por cento) do valor integral deste contrato (“Preço do Material Didático”).

 

  • – A forma de pagamento do Preço do Material Didático poderá ser à vista ou a prazo/parcelado, conforme indicação especificada no site.

 

  • – O pagamento do Preço do Material Didático deverá ser efetuado nas mesmas condições disponibilizadas no site para o pagamento dos serviços educacionais, as quais podem incluir: boleto bancário, cartão de crédito e/ou débito, ou por meio de financiamento que poderá ser disponibilizado por empresa parceira da LEGALE EDUCACIONAL.

 

  • – O CONTRATANTE declara estar ciente que o modo e forma de pagamento do Preço do Material Didático é de sua livre escolha, podendo ocorrer preços e condições diferenciadas a depender da opção de pagamento de sua preferência, mas deverá obedecer as mesmas condições escolhidas para o pagamento dos serviços educacionais.

 

  • 10 – Sempre que o pagamento do Preço do Material Didático for indicado como parcelado, as Partes, desde já, declaram o entendimento de que a primeira parcela vence na data de assinatura deste Contrato e as demais a cada mês subsequente, no mesmo dia ou no próximo dia útil, se o vencimento ocorrer em sábados, domingos ou feriados, o mesmo se ao pagamento dos serviços educacionais.

 

  • 11 – O pagamento regular e integral do Preço do Material Didático, ou das parcelas (mensalidades) que o compõe, juntamente com a inexistência de débitos junto à LEGALE EDUCACIONAL, é condição imprescindível para manutenção da matrícula no Curso e sua continuidade.

 

  • 12 -O CONTRATANTE declara ciência e concordância prévias, de que qualquer “voucher” ou código promocional utilizado na compra e/ou inscrição de qualquer Curso oferecido pela LEGALE EDUCACIONAL, sobretudo, mas não se limitando, àqueles direcionados para as parcerias estabelecidas entre a LEGALE EDUCACIONAL e empresas parceiras, tais como a FASBEN, conferem utilização única, jamais cumulativa, e sempre exclusiva, sempre pessoal e sempre intransferível, sendo que, a inobservância será entendida como fraude, acarretando a imediata anulação e/ou nulidade da inscrição e do acesso do CONTRATANTE à plataforma, sem prejuízo por parte da LEGALE EDUCACIONAL da aplicação das medidas e penalidades cabíveis, cominadas com eventuais perdas e danos.

 

  • 13 -O CONTRATANTE e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO assumem obrigação solidária no que tange ao pagamento do Preço do Material Didático indicado na Cláusula 2.1, pelo que, em conjunto renunciam ao benefício de ordem elencado no artigo 827 do Código Civil.

 

  • 14 – O CONTRATANTE declara-se ciente de que a falta de pagamento do Preço do Material Didático por 60 (sessenta) dias consecutivos, independentemente da forma de pagamento escolhida, poderá gerar o bloqueio do acesso do CONTRATANTE à plataforma, ao conteúdo do Curso e, consequentemente, ao Material Didático, conforme aplicável, podendo a LEGALE EDUCACIONAL, a seu exclusivo critério, proceder à cobrança integral do saldo devedor, acrescido da multa e dos juros de mora previstos neste Contrato, e, ainda, em não sendo regularizada a situação, poderá efetuar a rescisão contratual independente de prévio comunicado, com o consequente cancelamento da matrícula.

 

  • 15 – A rescisão deste Contrato em razão da inadimplência do Preço do Material Didático não exime o CONTRATANTE de sua responsabilidade no que se refere ao pagamento integral do saldo devedor existente até o efetivo cancelamento de sua matrícula no Curso, respectivamente aos módulos já disponibilizados e colocados à disposição.

 

  • 16 – Aos valores devidos e não pagos até a data de vencimento indicada no documento de cobrança serão acrescidos multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a lhe substituir, incidentes a contar da data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas, bem como de outras medidas que se fizerem necessárias.

 

  • 17 – Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor da causa, bem como dos encargos previstos na Cláusula 2.4.2, além dos honorários sucumbenciais e das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.

 

  • 18 – O CONTRATANTE declara-se ciente de que o não pagamento do Preço do Material Didático ou de qualquer de suas parcelas poderá dar ensejo à inscrição do seu nome e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO em cadastro ou serviço legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito, ficando igualmente responsável pelo pagamento de todas as custas inerentes ao processo de cobrança.



Cláusula Sétima ‐ Além dos casos de inadimplemento constatados para a rematrícula de cada módulo, a falta de pagamento por 60 (sessenta) dias consecutivos, independentemente da forma de pagamento escolhida, poderá gerar o bloqueio de acesso do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE à plataforma, de modo que não terá acesso ao conteúdo do curso, podendo a LEGALE EDUCACIONAL, a seu exclusivo critério, proceder à cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste Contrato, ou em não sendo regularizada a situação, poderá efetuar a rescisão contratual, com o consequente cancelamento da matrícula, não eximindo o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE de sua responsabilidade no que se refere ao pagamento total da dívida. 

 

Parágrafo único – Na hipótese de rescisão contratual pelo motivo exposto no “caput”, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE fica ciente que as mensalidades referentes ao curso de Pós‐Graduação Lato Sensu objeto do presente instrumento são de sua responsabilidade, e, portanto, devidas na sua integralidade até o efetivo cancelamento, inclusive acrescidas de multa e juros de mora previstos nesse contrato.

 

Cláusula Oitava ‐ Aos valores devidos e não pagos até a data de vencimento indicado no documento, serão acrescidos multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a lhe substituir, a contar da data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas, bem como de outras medidas que se fizerem necessárias.

 

  • 1º ‐ Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor da causa, bem como dos encargos previstos no “caput”, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.

 

  • 2º ‐ A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza a LEGALE EDUCACIONAL a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes, para registro, além de a seu exclusivo critério proceder à rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado.

 

  • 3º ‐ O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE está ciente de que o não pagamento de qualquer das parcelas poderá dar ensejo à inscrição do seu nome e/ou de seu responsável financeiro em cadastro ou serviço legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito, ficando igualmente responsável pelo pagamento de todas as custas inerentes ao processo de cobrança.

 

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES, REQUISITOS E CONDIÇÕES ACADÊMICAS

 

Cláusula Nona – Constituem responsabilidades da LEGALE EDUCACIONAL:

 

    1. elaborar o Projeto Pedagógico do curso e aprová‐lo nos termos da legislação vigente e normativa da FACULDADE certificadora.
    2. após a efetivação da matrícula, disponibilizar o conteúdo dos módulos oferecidos na modalidade a distância, dispondo para isso de uma metodologia fundamentada e aplicada na combinação de mídias com exposição de conteúdo em vídeo, objetos de aprendizagem, materiais de apoio, complementado por biblioteca e mentoria, promovendo a autonomia acadêmica.
    3. orientação técnica e acadêmica, especialmente em relação ao Projeto Pedagógico do Curso, Grade curricular, fixação da carga horária, indicação do(a) docente, orientação didático‐ pedagógica, definição da modalidade de ensino, forma de avaliação, agendamento para avaliação final.
    4. em decorrência da autonomia acadêmica que lhe é conferida por Lei, a LEGALE EDUCACIONAL e suas entidades parceiras têm a prerrogativa de proceder alterações na dinâmica técnica e acadêmica estabelecida, independentemente de prévia comunicação ao(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE.
  • desde que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE preencha e cumpra todos os requisitos e condições acadêmicas na sua integralidade, a LEGALE EDUCACIONAL fornecerá o Certificado de Conclusão, sendo que a falta de comprovação da condição de Conclusão do curso de Graduação pelo(a) aluno(a), implicará na impossibilidade de emissão do Certificado de Conclusão ao final do curso de Pós‐Graduação Lato Sensu sendo certo que, neste caso, o aproveitamento dos módulos eventualmente concluídos será automaticamente convertido em cursos livres, ou seja, não conferentes de certificado de Pós‐Graduação Lato Sensu. 
  1. zelar pela qualidade e pelo cumprimento do proposto.

 

Cláusula Décima – Constituem responsabilidades do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento, as seguintes:


  • estar inscrito no site da LEGALE EDUCACIONAL e ter quitado a taxa de inscrição para aproximação da vaga do curso de Pós‐Graduação Lato Sensu de sua escolha;
  1. zelar pelos seus dados, login e senha, não permitindo que terceiros utilizem seu acesso ao ambiente virtual, bem como se comprometer a seguir e obedecer aos padrões técnicos e éticos de conduta vigentes no ambiente virtual, ciente de que os dados disponibilizados são denominados “dados protegidos” e devem estar sob sigilo e confidencialidade durante e após o acesso franqueado à título acadêmico e pedagógico;
  2. atender aos requisitos e condições acadêmicas estipulados neste instrumento e no Edital do Processo seletivo para os Cursos de Pós‐Graduação Lato Sensu – a distância – ofertados pela LEGALE EDUCACIONAL.
  3. efetuar sua matrícula e efetivar a entrega da documentação elencada na Cláusula Terceira e seus parágrafos, na forma e prazo estipulados, comprometendo-se à manutenção dos seus documentos e endereço cadastral para recebimento de correspondências, devendo comunicar qualquer alteração em referidos dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da alteração;
  4. efetuar o pagamento das mensalidades na data estipulada comprometendo‐se em estar adimplente no decorrer do curso.
  5. possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone, televisor, DVD, e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para acesso ao conteúdo do curso e elementos de aprendizagem disponibilizados pela LEGALE EDUCACIONAL para cumprir com a metodologia aplica.
  6. possuir equipamento na configuração abaixo, permitindo acesso ao curso contratado e disponibilizado, com transmissão de qualidade permitindo o aproveitamento do conteúdo:

 

  • Conexão de internet: 2mbps
  • Velocidade do processador: 1.0GHZ
  • Componentes de áudio: Fone de ouvido ou caixa de som
  • Resolução do monitor: Mínimo 1024 x 768 pixels
  • Navegador de internet: Chrome : 70.X e superiores

 

  1. outras práticas e orientações inseridas durante a realização do curso em decorrência das atividades pedagógicas e acadêmicas.
  • 1º ‐ Constituem, ainda, obrigações do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, no que concerne ao material didático disponibilizado no ambiente de estudo da LEGALE pela FASBEN:
  • zelar pelos seus dados de login e senha, não permitindo que terceiros utilizem seu acesso ao ambiente virtual da LEGALE EDUCACIONAL;


  • seguir e obedecer aos padrões técnicos e éticos de conduta vigentes para a utilização de internet e no ambiente virtual da LEGALE EDUCACIONAL, ciente de que os dados disponibilizados são denominados “dados protegidos” e devem estar sob sigilo e confidencialidade durante e após o acesso franqueado à título acadêmico e pedagógico;


  • abster‐se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos;


  • efetuar o pagamento pontual e integral do Preço do Material Didático;


  • possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone, televisor, DVD, e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para o adequado acesso ao Material Didático e demais elementos de aprendizagem disponibilizados pela LEGALE EDUCACIONAL;


  • utilizar‐se do Material Didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pela LEGALE EDUCACIONAL, exclusivamente em âmbito privado, abstendo‐se de o alterar, compartilhar ou reproduzir, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade intelectual, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais legislações aplicáveis; e


  • obedecer a outras práticas e orientações inseridas durante a realização do Curso em decorrência das atividades pedagógicas e acadêmicas.

 

Cláusula Décima Primeira ‐ O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE ao indicar sua opção pelo curso de Pós‐Graduação Lato Sensu, declara para todos os fins de direito, que concluiu o curso de graduação por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e se responsabiliza por entregar a cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido pela mesma Instituição, em até 30 (trinta) dias contados da data da matrícula conforme estabelecido na Cláusula Terceira, parágrafo primeiro.

 

DA VIGÊNCIA, CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA, RESCISÃO E JUBILAMENTO

 

Cláusula Décima Segunda – O presente instrumento terá vigência durante o período indicado no curso de Pós‐Graduação Lato Sensu a partir da comprovação da efetivação da matrícula pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE até a conclusão do curso escolhido, condicionado ao pagamento das parcelas/mensalidades e às rematrículas nos módulos independentes que deverão ser cursados em sequência.

 

Cláusula Décima Terceira – Para fins de cancelamento, desistência e/ou rescisão o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá fazê-lo obrigatoriamente por escrito, encaminhando solicitação via formulário em https://legale.com.br/contato.

 

  • 1º ‐ Em nenhuma hipótese haverá rescisão contratual tácita, de modo que o mero abandono do curso, sem comunicação por escrito, não desobrigará o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE dos seus compromissos para com a LEGALE EDUCACIONAL ou com a FASBEN pelo material didático, que terá colocado à sua disposição os serviços contratados de natureza educacional.

 

Cláusula Décima Quarta – Fica assegurado o direito de arrependimento quanto à celebração do presente Contrato, quando realizado pela via eletrônica, a ser exercido de forma expressa, nos prazos legais, por meio do formulário em https://legale.com.br/contato.

 

  • 2º – É entendido como prazo legal para direito de arrependimento disposto no “caput” para cancelamento por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, do curso de Pós‐Graduação Lato Sensu, o período de 07 (sete) dias, a contar da disponibilização do acesso pela LEGALE EDUCACIONAL ao(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

 

  • 3º‐ Se o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE exercer unilateralmente o direito de arrependimento dentro do prazo indicado no §2º, os valores eventualmente pagos serão devolvidos na integralidade.

 

Cláusula Décima Quinta – O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar o cancelamento de curso, mediante apresentação de pedido formal, via formulário em https://legale.com.br/contato sendo que, para tanto, deverá estar adimplente com as obrigações financeiras assumidas. Nos casos de pedido de cancelamento fora do prazo legal o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE deverá arcar com o pagamento de uma multa, no maior valor entre: 

 

  1. 10% (dez por cento) sobre o valor total do curso adquirido, contemplando a prestação de serviços e o fornecimento do material didático digital ou físico; ou

 

  1. a proporção do preço previsto na Cláusula Sexta relativa ao período de disponibilidade do Curso, considerando-se como integral o tempo contratado pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE nos termos da declaração da Cláusula Terceira. Sendo, neste caso, lícito que a LEGALE EDUCACIONAL cobre referido valor ou retenha da competente devolução, caso o curso de Pós‐Graduação Lato Sensu tenha sido pago à vista pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE.

 

  • – O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelo fornecimento correto dos dados bancários para a correta devolução dos valores pagos. No caso de incorreção dos dados fornecidos, a LEGALE EDUCACIONAL se exime de quaisquer impossibilidades de ressarcimento operacional.

 

  • 2º ‐ A LEGALE EDUCACIONAL poderá rescindir o presente instrumento por (i) inadimplência financeira do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE por mais de 60 (sessenta) dias, (ii) inobservância por parte do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE dos princípios que norteiam os termos da legislação vigente, cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, (iii) irregularidade ou ausência de apresentação da documentação exigida para aperfeiçoamento da matrícula, no prazo estipulado, (iv) descumprimento do presente instrumento, (v) uso indevido pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE do conteúdo e elementos de aprendizagem disponibilizados.

 

  • Na hipótese do cancelamento do curso por parte da LEGALE EDUCACIONAL, especialmente pelos motivos elencados no §1º desta Cláusula, o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE será avisado(a) pelos meios de comunicação disponíveis em seu cadastro, sem prejuízo do pagamento integral do Curso de Pós‐Graduação Lato Sensu assumido, inclusive do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos e/ou acréscimos eventualmente previstos neste Contrato.

 

  • 4º ‐ Uma vez solicitado o cancelamento do presente Contrato pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE ou na ocorrência de alguma das hipóteses dispostas no §1º acima, a senha disponibilizada ao (a) ESTUDANTE/CONTRATANTE será bloqueada, sendo‐lhe, pois, vedado o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem.

 

  • 5º ‐ O prazo para conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu está descrito no ato da compra, conforme o Curso adquirido tenha sido uma Pós-graduação Lato Sensu de 12 (doze) meses, de 10 (dez) meses, ou 6 (seis) meses, a seguir especificado:

 

  1. No curso de Pós-Graduação de 12 meses, o CONTRATANTE deverá concluir os 12 módulos que integram o seu curso, no prazo máximo de 360 dias a contar da efetivação de sua matrícula (“prazo de integralização dos módulos”). Ressalta-se que, cada módulo não poderá ser concluído pelo CONTRATANTE em prazo inferior a 30 dias contados da data de sua disponibilização no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Observa-se ainda, que a liberação de cada módulo dar-se-á de forma sequencial, ou seja, a liberação do módulo subsequente está condicionada a conclusão do módulo anterior, observada a frequência mínima de 75% em cada módulo. Ao final dos 12 (doze) módulos, deverá realizar a “Avaliação Final”, composta por 10 (dez) questões objetivas, no formato escrito ou digital, a critério exclusivo da LEGALE EDUCACIONAL, oportunamente comunicado. Para ser aprovado na “Avaliação Final”, deverá obter, no mínimo, 70% de respostas corretas. No caso de a “Avaliação Final”  ser realizada no formato online e, desde que o CONTRATANTE tenha concluído, tempestivamente, os módulos que compõem o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, observada para tanto a frequência mínima de 75% em cada módulo, será disponibilizado um módulo específico denominado “Avaliação Final”, cujo acesso será liberado concomitantemente à liberação de acesso ao 12º módulo. O CONTRATANTE terá acesso à plataforma para realização da “Avaliação Final” pelo prazo de até 30 dias contados do encerramento do prazo de integralização dos módulos. Na hipótese de não realização da “Avaliação Final” dentro do prazo acima estabelecido, o CONTRATANTE poderá solicitar uma única “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, pelo prazo excepcional e suplementar de 30 dias, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prorrogação de Acesso à Plataforma”. Caso o CONTRATANTE não realize, tempestivamente, a “Avaliação Final” e não solicite a “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, no prazo de até 450 dias a contar da efetivação de sua matrícula, estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL. Na hipótese do CONTRATANTE realizar a “Avaliação Final” e não obter a nota mínima necessária para a sua aprovação, poderá solicitar a realização de prova substitutiva, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prova Substitutiva”. O requerimento e a realização de Prova Substitutiva estão condicionados ao fato do CONTRATANTE estar dentro do período de acesso do curso ou de sua prorrogação, não havendo limitação de pedidos de Prova Substitutiva até que obtenha a nota mínima necessária para sua aprovação. Caso não obtenha a nota mínima necessária para a sua aprovação, seja na “Avaliação Final”, seja na(s) prova(s) substitutiva(s) realizada(s) dentro do período de acesso do curso ou dentro do período de sua prorrogação,  o CONTRATANTE estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL.
  2. No curso de Pós-Graduação de 10 meses, deverá concluir os 20 módulos que integram o seu curso, no prazo máximo de 300 dias a contar da efetivação de sua matrícula (“prazo de integralização dos módulos”). Ressalta-se que, cada módulo não poderá ser concluído pelo CONTRATANTE em prazo inferior a 15 dias contados da data de sua disponibilização no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Observa-se ainda, que a liberação de cada módulo dar-se-á de forma sequencial, ou seja, a liberação do módulo subsequente está condicionada a conclusão do módulo anterior, observada a frequência mínima de 75% em cada módulo. Ao final dos 20 (vinte) módulos, deverá realizar a “Avaliação Final”, composta por 10 (dez) questões objetivas, no formato escrito ou digital, a critério exclusivo da LEGALE EDUCACIONAL, oportunamente comunicado. Para ser aprovado na “Avaliação Final”, deverá obter, no mínimo, 70% de respostas corretas. No caso de a “Avaliação Final”  ser realizada no formato online e, desde que o CONTRATANTE tenha concluído, tempestivamente, os módulos que compõem o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, observada para tanto a frequência mínima de 75% em cada módulo, será disponibilizado um módulo específico denominado “Avaliação Final”, cujo acesso será liberado concomitantemente à liberação de acesso ao 20º módulo. O CONTRATANTE terá acesso à plataforma para realização da “Avaliação Final” pelo prazo de até 30 dias contados do encerramento do prazo de integralização dos módulos. Na hipótese de não realização da “Avaliação Final” dentro do prazo acima estabelecido, o CONTRATANTE poderá solicitar uma única “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, pelo prazo excepcional e suplementar de 30 dias, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prorrogação de Acesso à Plataforma”. Caso o CONTRATANTE não realize, tempestivamente, a “Avaliação Final” e não solicite a “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, no prazo de até 375 dias a contar da efetivação de sua matrícula, estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL. Na hipótese do CONTRATANTE realizar a “Avaliação Final” e não obter a nota mínima necessária para a sua aprovação, poderá solicitar a realização de prova substitutiva, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prova Substitutiva”. O requerimento e a realização de Prova Substitutiva estão condicionados ao fato do CONTRATANTE estar dentro do período de acesso do curso ou de sua prorrogação, não havendo limitação de pedidos de Prova Substitutiva até que obtenha a nota mínima necessária para sua aprovação. Caso não obtenha a nota mínima necessária para a sua aprovação, seja na “Avaliação Final”, seja na(s) prova(s) substitutiva(s) realizada(s) dentro do período de acesso do curso ou dentro do período de sua prorrogação,  o CONTRATANTE estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL.
  3. No curso de Pós-Graduação de 6 meses, deverá concluir os 12 módulos que integram o seu curso, no prazo máximo de 180 dias a contar da efetivação de sua matrícula (“prazo de integralização dos módulos”). Ressalta-se que, cada módulo não poderá ser concluído pelo CONTRATANTE em prazo inferior a 15 dias contados da data de sua disponibilização no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Observa-se ainda, que a liberação de cada módulo dar-se-á de forma sequencial, ou seja, a liberação do módulo subsequente está condicionada a conclusão do módulo anterior, observada a frequência mínima de 75% em cada módulo. Ao final dos 12 (doze) módulos, deverá realizar a “Avaliação Final”, composta por 10 (dez) questões objetivas, no formato escrito ou digital, a critério exclusivo da LEGALE EDUCACIONAL, oportunamente comunicado. Para ser aprovado na “Avaliação Final”, deverá obter, no mínimo, 70% de respostas corretas. No caso de a “Avaliação Final”  ser realizada no formato online e, desde que o CONTRATANTE tenha concluído, tempestivamente, os módulos que compõem o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, observada para tanto a frequência mínima de 75% em cada módulo, será disponibilizado um módulo específico denominado “Avaliação Final”, cujo acesso será liberado concomitantemente à liberação de acesso ao 12º módulo. O CONTRATANTE terá acesso à plataforma para realização da “Avaliação Final” pelo prazo de até 30 dias contados do encerramento do prazo de integralização dos módulos. Na hipótese de não realização da “Avaliação Final” dentro do prazo acima estabelecido, o CONTRATANTE poderá solicitar uma única “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, pelo prazo excepcional e suplementar de 30 dias, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prorrogação de Acesso à Plataforma”. Caso o CONTRATANTE não realize, tempestivamente, a “Avaliação Final” e não solicite a “Prorrogação de Acesso à Plataforma”, no prazo de até 225 dias a contar da efetivação de sua matrícula, estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL. Na hipótese do CONTRATANTE realizar a “Avaliação Final” e não obter a nota mínima necessária para a sua aprovação, poderá solicitar a realização de prova substitutiva, mediante requerimento realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e pagamento da respectiva taxa de “Prova Substitutiva”. O requerimento e a realização de Prova Substitutiva estão condicionados ao fato do CONTRATANTE estar dentro do período de acesso do curso ou de sua prorrogação, não havendo limitação de pedidos de Prova Substitutiva até que obtenha a nota mínima necessária para sua aprovação. Caso não obtenha a nota mínima necessária para a sua aprovação, seja na “Avaliação Final”, seja na(s) prova(s) substitutiva(s) realizada(s) dentro do período de acesso do curso ou dentro do período de sua prorrogação,  o CONTRATANTE estará jubilado, ou seja, estará definitivamente desligado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu da LEGALE EDUCACIONAL.



Cláusula Décima Sexta – O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE está ciente e autoriza a LEGALE EDUCACIONAL a enviar toda a documentação entregue e/ou academicamente produzida em virtude do presente instrumento, para a FACULDADE LEGALE, que após análise efetivará a regular matrícula para todos os fins de direito. 

 

Cláusula Décima Sétima ‐ Para fins de certificação da Pós‐Graduação Lato Sensu, é indispensável que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE cumpra: (i) todos os requisitos de aperfeiçoamento da matrícula previstos na Cláusula Terceira e Cláusula Décima deste instrumento; (ii) acesse todos os elementos de aprendizagem que compõem o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em especial as videoaulas, ebooks e quizzes, observado, para tanto, os requisitos necessários para sua aprovação, conforme previsto no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE PÓS‐ GRADUAÇÃO LATO SENSU – A DISTÂNCIA – OFERTADOS PELA LEGALE EDUCACIONAL, disponível em https://legale.com.br/edital e no MANUAL DO ESTUDANTE, disponível em https://legale.com.br/manual.

 

Parágrafo único – O Certificado será emitido pela FACULDADE LEGALE, no formato digital.

 

Cláusula Décima Oitava ‐ Desde que postos à disposição do ESTUDANTE/CONTRATANTE os objetos de aprendizagem componentes do curso adquirido, ainda que a plataforma não tenha sido acessada, desde que por motivos alheios à responsabilidade da LEGALE EDUCACIONAL, todas as obrigações financeiras assumidas nesse instrumento pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE ser‐lhe‐ão legítima e licitamente exigíveis.

 

DIREITO DE IMAGEM

 

Cláusula Décima Nona ‐ O(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE autoriza a LEGALE EDUCACIONAL, a efetuar captação de sua imagem e som da voz, no momento da avaliação final e/ou no caso do Curso de Pós‐Graduação Lato Sensu escolhido conter video-aulas ao vivo, bem como cede a título gratuito a utilização de seu nome, imagem, som da voz e trabalhos acadêmicos por ele(a)realizados, em meios de comunicação (sites, redes sociais, folders ou outro material de comunicação audiovisual vinculados à LEGALE EDUCACIONAL, suas subsidiárias ou parceiras, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, publicitárias, pedagógicas, por tempo indeterminado, sem necessidade de autorização prévia, o que se faz com o aceite do presente instrumento.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Cláusula Vigésima – A LEGALE EDUCACIONAL manterá como canal de atendimento oficial aos(as) ESTUDANTE/CONTRATANTE, formulário de contato em seu website, https://legale.com.br/contato, no qual haverá geração de número de protocolo, para perguntas pertinentes ao curso que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE estiver matriculado, com prazo para resposta de até 05 (cinco) dias úteis.

 

Parágrafo único – A plataforma utilizada pela LEGALE EDUCACIONAL pode disponibilizar comunicação com outros(as) ESTUDANTES/CONTRATANTES, como por exemplo, mas não se restringindo a fóruns de debates, troca de informações e etc, canais de comunicação que a LEGALE EDUCACIONAL não tem qualquer vínculo e/ou responsabilidade.

 

Cláusula Vigésima Primeira ‐ Fica resguardado à LEGALE EDUCACIONAL, a seu critério, o direito de se valer de ações promocionais com condições comerciais específicas e diferenciadas, em períodos que julgar adequado, cujo benefício não será cumulativo sendo, ainda, sempre, pessoal e intransferível, constituindo fraude qualquer tentativa de aquisição de produtos da LEGALE EDUCACIONAL que rompa com os preceitos determinados nesta avença.

 

Cláusula Vigésima Segunda ‐ Eventualmente durante a apresentação dos módulos que integram o curso de Pós‐Graduação Lato Sensu, poderá ocorrer por parte dos(as) docentes, coordenadores(as) e/ou curadores(as) referência à materiais e/ou elementos de aprendizagem complementares não produzidos pela LEGALE EDUCACIONAL, ou suas parceiras, sobre os quais não mantém vínculo e/ou responsabilidade. 

 

Cláusula Vigésima Terceira ‐ O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE compromete‐se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo‐se: de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos.

 

Cláusula Vigésima Quarta – A LEGALE EDUCACIONAL não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados.

 

  • 1º ‐ A LEGALE EDUCACIONAL compromete‐se a empenhar seus melhores esforços para oferecer a melhor disponibilidade do serviço ao(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, porém, por motivos alheios à sua vontade, bem como em decorrência a imprevistos ou motivos de força maior e/ou por instabilidade na internet, site de hospedagem e provedor, situações sobre as quais o curso não tem ingerência, não pode garantir que o site e/ou a plataforma estejam livres de erros ou imperfeições, nem que funcionarão sem interrupção.

 

  • A LEGALE EDUCACIONAL não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de: acesso à internet, de desempenho do provedor, de configurações da rede interna do(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente de treinamento da LEGALE EDUCACIONAL, bem como, a LEGALE EDUCACIONAL, não pode responsabilizar‐se pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço. 

 

Cláusula Vigésima Quinta As aulas AO VIVO que eventualmente integrarem o curso de Pós‐Graduação Lato Sensu escolhido pelo(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE, deverão ser assistidas EM TEMPO REAL, não tendo a LEGALE EDUCACIONAL qualquer obrigação de disponibilizar os encontros no formato gravado.

 

Cláusula Vigésima Sexta ‐ Em virtude da cessão dos direitos patrimoniais firmada, a LEGALE EDUCACIONAL é detentora do material e/ou produto produzido para os módulos que integram o Curso de Pós‐Graduação Lato Sensu, de modo que o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara estar ciente de que é proibida a reprodução, publicação, distribuição, difusão, total ou parcial de material e/ou elementos de aprendizagem disponibilizados em qualquer espaço do site da LEGALE EDUCACIONAL, por meio eletrônico, impresso, fotográfico, gravação ou qualquer outra forma que possa tornar os conteúdos dos materiais acessíveis a terceiros, para fins particulares ou comerciais, bem como disponibilizá‐los em serviços on line, websites, fóruns de discussão, emails, message board (quadro de mensagens), redes sociais, comunicadores instantâneos e todo e qualquer sítio virtual, sem a prévia autorização da LEGALE EDUCACIONAL.

 

Cláusula Vigésima Sétima ‐ As Partes pactuam, em comum acordo, que o presente instrumento está celebrado eletronicamente, por plataforma de mercado, amplamente difundida e utilizada comercialmente, produzindo todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme o arcabouço normativo explicitado pela Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, combinada com a Medida Provisória 2.200‐ 2/2001, bem como artigos 225 e 369, ambos do Código Civil Brasileiro, com o que declaram seu pleno consentimento reconhecendo todos os termos do presente compromisso como bons, firmes e valiosos.

 

Cláusula Vigésima Oitava ‐ ESTUDANTE/CONTRATANTE e LEGALE EDUCACIONAL declaram por este ato, sob as penas da lei, que leram integralmente este Contrato e que as informações constantes neste documento são verdadeiras e autênticas com tudo que foi pactuado e que, por compreenderem todas as informações relativas aos efeitos jurídicos que se submetem manifestam seu mais completo e inequívoco CONSENTIMENTO e não repúdio ao conteúdo das cláusulas e formato eletrônico deste instrumento.

 

Parágrafo único – O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE declara que tudo que foi pactuado verbalmente, bem como o que foi veiculado através da publicidade emitida pela LEGALE EDUCACIONAL, está contido no presente instrumento, sendo que, qualquer outra alegação de cunho verbal que não esteja aqui descrita não terá validade.

 

Cláusula Vigésima Nona ‐ As testemunhas estão de acordo e cientes que o presente instrumento está sendo assinado eletronicamente, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. 

 

Cláusula Trigésima ‐ A tolerância das Partes quanto a infringência de alguma das cláusulas aqui previstas, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra previsto neste instrumento.

 

Cláusula Trigésima Primeira ‐ O presente Contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 784, III, do Código Processual Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido é apurável por simples operação aritmética.

 

Cláusula Trigésima Segunda – Os cursos de Pós‐Graduação Lato Sensu têm caráter eventual e único, não seriado, de modo que não existe garantia de reingresso em edições futuras, caso ocorram.

 

Cláusula Trigésima Terceira – A nulidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não invalidará as demais, que se manterão integras e absolutamente válidas para todos os fins.

 

Cláusula Trigésima Quarta – Demais situações que regem a relação retratada no presente instrumento serão encontradas no MANUAL DO ALUNO, Central de Ajuda em ajuda.legale.com.br e canais de atendimento da LEGALE EDUCACIONAL e os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da LEGALE EDUCACIONAL.

 

Cláusula Trigésima Quinta ‐ Em cumprimento às obrigatoriedades trazidas pela Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, as Partes declaram estarem cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis elencadas na Lei Geral de Proteção de Dados, obrigando‐se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir que utilizarão os dados em consonância com a legislação vigente.

 

  • 1º – Cada uma das Partes declara e garante que conhece, respeita e continuará respeitando a legislação referente a proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e o Marco Civil da Internet, assegurando que, se e quando aplicáveis, todas as autorizações e consentimentos necessários foram obtidos dos titulares de dados.

 

  • ‐ O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE se declara ciente e concorda que em decorrência do presente Contrato, a LEGALE EDUCACIONAL poderá franquear e compartilhar documentos e dados a terceiros, os quais poderão ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela LEGALE EDUCACIONAL e seus prepostos ou terceirizados, denominados como “Dados Protegidos”, exclusivamente para fins de cumprimento do termos e condições ora avençadas. 

 

  • A LEGALE EDUCACIONAL reafirma suas obrigações para que, sempre que aplicável, atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, desde já, autoriza à LEGALE EDUCACIONAL:

 

  1. o envio de informações referentes ao seu Curso por todos os canais disponíveis de telefonia, e-mail, chat, aplicativos de mensagens, redes sociais e quaisquer outros possíveis;
  2. o envio de promoções e informações sobre produtos e oportunidades da LEGALE EDUCACIONAL, suas subsidiárias ou parceiras de quaisquer ordens;
  3. a utilização dos dados que forem disponibilizados pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE para comparação em bases digitais e aplicação para obtenção de “público semelhante” fazendo com que a LEGALE EDUCACIONAL possa aprimorar o nível de assertividade de comunicação para oferta direcionada de seus produtos.

 

FORO DE ELEIÇÃO

 

Cláusula Trigésima Sexta Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

 

O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE, neste ato, declara ciência que a LEGALE EDUCACIONAL seguindo sua missão e proposta de garantir o acesso à educação e o aprimoramento de seus(suas) alunos(as) oferta formas de financiamento estudantil e, nesses casos o financiamento poderá, a seu critério, ser ofertado diretamente pela LEGALE EDUCACIONAL ou empresas parceiras. Sempre se comprometendo com a não interrupção do serviço, a LEGALE EDUCACIONAL se reserva ao direito, e o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE se declara ciente e concorde de que a LEGALE EDUCACIONAL poderá obstaculizar sua rematrícula em novo módulo nos casos de inadimplemento, sendo que, autorizará a matrícula em novo módulo para o(a) ESTUDANTE/CONTRATANTE adimplente, quer seja com a LEGALE EDUCACIONAL ou com a empresa parceira.

 

O(A) ESTUDANTE/CONTRATANTE e RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE, sem reserva mental, declaram expressamente que leram o presente instrumento na íntegra, compreenderam e concordaram com todos os termos, condições, requisitos, direitos e deveres elencados, pelo que, dispensa qualquer visto específico nas cláusulas admitidas.

 

E, por estarem justos e contratados, as Partes celebram o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas para que surta os efeitos jurídicos pretendidos.

 

São Paulo/SP, [data]

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ESTUDANTE 

 

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LEGALE EDUCACIONAL S.A. 

 

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FASBEN SÃO BENTO EDUCACIONAL LTDA.

 

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TESTEMUNHA 1

 

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TESTEMUNHA 2