maio 2025

Casamento putativo

Casamento putativo é uma figura jurídica do Direito Civil que se refere a um matrimônio celebrado com aparência de validade, mas que posteriormente é declarado nulo ou anulável por conta da existência de algum impedimento legal ou vício que o torna juridicamente inválido. No entanto, apesar da nulidade do ato matrimonial, o casamento putativo produz […]

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Casamento nuncupativo

Casamento nuncupativo é uma forma excepcional de celebração do matrimônio juridicamente reconhecida em determinadas circunstâncias específicas previstas em lei. Trata-se de uma modalidade de casamento que ocorre verbalmente, sem a observância prévia das formalidades exigidas para o casamento civil convencional. O termo nuncupativo deriva do latim nuncupare, que significa declarar ou nomear em voz alta,

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Caducidade do testamento

Caducidade do testamento é um instituto do direito sucessório que se refere à perda da eficácia de disposições testamentárias em razão de fatos supervenientes à elaboração do testamento que impeçam a sua execução, embora o testamento em si continue sendo considerado juridicamente válido. Diferente da nulidade ou da anulabilidade, que se referem a vícios ocorridos

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Benfeitorias (necessárias úteis voluptuárias)

Benfeitorias são acréscimos, obras ou melhorias feitas em um bem imóvel por seu possuidor ou detentor, com o objetivo de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. No Direito Civil brasileiro, as benfeitorias são classificadas em três categorias distintas de acordo com sua finalidade e natureza: necessárias, úteis e voluptuárias. Cada uma dessas modalidades possui características próprias e

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Bem indivisível

Bem indivisível é um conceito do Direito Civil que se refere a um tipo de bem que não pode ser fracionado ou dividido sem que perca a sua substância, funcionalidade, valor econômico ou destinação essencial. Em outras palavras, trata-se de um bem que não permite divisão material ou jurídica sem que ocorra uma alteração significativa

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Ação negatória

A ação negatória é um instituto jurídico previsto no ordenamento jurídico brasileiro, classificado como uma ação real e possessória, cuja finalidade principal é permitir ao proprietário afastar ou excluir interferências indevidas praticadas por terceiros que alegam sobre o bem algum direito que, na perspectiva do proprietário, não existe. Assim, por meio da ação negatória, o

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Ação demarcatória

Ação demarcatória é uma espécie de ação possessória utilizada para definir, juridicamente, os limites entre imóveis confinantes, ou seja, imóveis que fazem divisa entre si mas cujos limites físicos não estão devidamente determinados ou são objeto de dúvida ou disputa entre os proprietários. Trata-se de um instrumento previsto na legislação brasileira com o objetivo de

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Ação de sonegados

Ação de sonegados é um instituto jurídico previsto no âmbito do Direito das Sucessões e tem como objetivo assegurar a correta partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Trata-se de uma medida judicial cabível quando algum herdeiro ou meeiro oculta bens que deveriam constar no inventário, ou seja, age com má-fé

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Ação de prestação de contas

A ação de prestação de contas é um instrumento processual do direito brasileiro utilizado quando uma pessoa tem o dever legal ou contratual de administrar bens, valores ou interesses de outrem, sendo responsável por apresentar detalhadamente a movimentação financeira ou patrimonial realizada durante determinado período de gestão. Essa espécie de ação tem por objetivo primordial

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