maio 2025

Herdeiro necessário

Herdeiro necessário é um conceito fundamental do Direito das Sucessões no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma categoria de herdeiros que possuem o direito à legítima, ou seja, a uma parte da herança que obrigatoriamente lhes deve ser reservada por lei, independentemente da vontade do testador. A legislação civil estabelece que os herdeiros necessários compreendem […]

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Herdeiro legatário

Herdeiro legatário é uma figura do direito sucessório que reúne características tanto do herdeiro quanto do legatário dentro do processo de sucessão de bens após o falecimento de uma pessoa. No contexto jurídico, a herança pode ser transmitida de duas formas principais por meio de testamento ou pela sucessão legítima, que ocorre quando não há

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Herdeiro aparente

Herdeiro aparente é a designação atribuída à pessoa que, à primeira vista e com base em informações disponíveis no momento da abertura da sucessão, parece ser legítima ou legalmente habilitada a herdar os bens deixados por um falecido, mas que posteriormente se verifica não possuir esse direito por motivos legais, jurídicos ou fáticos. Em outras

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Herança jacente

Herança jacente é um instituto jurídico do Direito Sucessório que se refere à situação em que há a abertura da sucessão em virtude da morte de uma pessoa, mas não existem herdeiros imediatamente identificados, conhecidos ou presentes para assumir a herança. Em outras palavras, trata-se de uma herança sem dono aparente, temporariamente sem titular, cuja

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Hasta pública

Hasta pública é um procedimento jurídico-administrativo por meio do qual bens móveis ou imóveis pertencentes a particulares, empresas ou entes públicos são vendidos em caráter público mediante oferta e lance de interessados. Seu principal objetivo é a alienação de bens para satisfação de créditos, sejam eles de natureza judicial, extrajudicial ou administrativa. Trata-se de um

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Guarda unilateral

Guarda unilateral é uma modalidade de guarda dos filhos menores em que a responsabilidade pela criação, educação, cuidados cotidianos e tomada de decisões importantes é atribuída a apenas um dos genitores ou, em casos excepcionais, a um terceiro que esteja apto a exercer essa função. Essa forma de guarda é prevista na legislação brasileira e

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Guarda compartilhada

Guarda compartilhada é um regime jurídico previsto no ordenamento brasileiro que tem como objetivo assegurar a participação conjunta e equilibrada de ambos os genitores na criação, educação e desenvolvimento dos filhos, mesmo após o término do relacionamento conjugal ou da união estável. Estabelecida como regra geral pela Lei nº 13.058 de 2014, a guarda compartilhada

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