maio 2025

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido pela sigla FGTS, é um direito trabalhista instituído no Brasil pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966 e regulamentado atualmente pela Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990. Ele tem como objetivo principal proteger o trabalhador demitido sem justa causa por […]

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Férias vencidas

Férias vencidas representam um instituto importante do Direito Trabalhista Brasileiro. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a um período de descanso remunerado de trinta dias após completar doze meses de trabalho para o mesmo empregador. Esse direito é chamado de período aquisitivo. Após o término

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Férias proporcionais

Férias proporcionais são um direito trabalhista assegurado ao empregado que, ao encerrar seu vínculo com a empresa antes de completar um ano de trabalho, ainda assim faz jus a uma fração do período de férias correspondente ao tempo trabalhado. Essa proporcionalidade é calculada com base nos meses completos de efetivo exercício prestado à empresa e

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Férias em dobro

Férias em dobro representam uma penalidade imposta ao empregador que deixa de conceder as férias ao empregado dentro do prazo legalmente previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 137 da CLT, as férias devem ser concedidas ao empregado até 12 meses após a data em que este adquiriu o

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Férias coletivas

Férias coletivas são um instituto previsto na legislação trabalhista brasileira que permite ao empregador conceder simultaneamente período de descanso a todos os empregados de uma empresa, ou a determinados setores ou estabelecimentos da organização. Diferentemente das férias individuais, que são concedidas conforme a aquisição do direito pelo trabalhador ao completar doze meses de trabalho, as

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Princípio do contraditório e da ampla defesa

O princípio do contraditório e da ampla defesa é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito e encontra-se expressamente previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal do Brasil. De acordo com este preceito constitucional, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e

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