maio 2025

Teoria dos motivos determinantes

Teoria dos motivos determinantes é uma construção doutrinária desenvolvida no âmbito do Direito Administrativo com relevantes implicações também no Direito Constitucional e em outros ramos do ordenamento jurídico. Essa teoria trata da vinculação da validade de um ato jurídico aos motivos que levaram à sua prática, ou seja, às razões determinantes invocadas expressamente pela autoridade […]

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Sindicância

A sindicância é um procedimento administrativo de natureza investigativa utilizado pela Administração Pública para apurar a veracidade de fatos, condutas ou ocorrências que envolvam servidores públicos, colaboradores ou situações internas que possam indicar irregularidades, faltas funcionais, infrações disciplinares ou mesmo práticas que demandem esclarecimentos. Diferente de um processo administrativo disciplinar que possui rito mais formal

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Silêncio administrativo

Silêncio administrativo é um instituto do Direito Administrativo que se caracteriza pela ausência de manifestação formal da Administração Pública diante de uma solicitação feita por um particular. Essa omissão pode referir-se à falta de resposta expressa a um requerimento, pedido ou demanda apresentada perante um órgão público no exercício de sua função administrativa. O silêncio

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Servidor público

Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou função pública, cuja atuação ocorre no âmbito da administração pública direta ou indireta, em qualquer dos níveis e esferas de governo, seja federal, estadual, distrital ou municipal. Esse indivíduo é responsável por desempenhar atividades essenciais ao funcionamento do Estado, visando o atendimento das necessidades da

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Sanções administrativas

Sanções administrativas são medidas punitivas aplicadas pela administração pública a indivíduos ou entidades que descumprem normas de natureza administrativa, especialmente aquelas relacionadas ao funcionamento regular do Estado, ao cumprimento de obrigações regulatórias, contratuais ou legais impostas por órgãos da administração direta ou indireta. Diferentemente das sanções penais ou civis, que são aplicadas pelo Poder Judiciário,

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Retrocessão (administrativo)

Retrocessão no Direito Administrativo é o instituto jurídico que garante ao antigo proprietário de um bem o direito de reavê-lo, total ou parcialmente, quando a Administração Pública ou entidade delegada deixa de utilizar o imóvel expropriado para a finalidade que fundamentou sua desapropriação. Em outras palavras, trata-se da possibilidade de retorno da propriedade ao expropriado

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Requisição administrativa

Requisição administrativa é um instituto jurídico previsto na Constituição Federal brasileira que permite ao Poder Público, em situações excepcionais, utilizar-se de bens móveis, imóveis ou serviços particulares, de forma compulsória e imediata, com o objetivo de atender necessidade urgente de interesse público. Essa medida possui natureza temporária e deve ser fundamentada na existência de iminente

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Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato

O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato é um princípio jurídico fundamental no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, especialmente aplicável aos contratos administrativos firmados entre a Administração Pública e particulares. Esse princípio visa assegurar que as condições originais do contrato, no que diz respeito à equação econômico-financeira estabelecida no momento da assinatura do pacto, sejam mantidas ao

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Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O Processo Administrativo Disciplinar PAD é o instrumento formal utilizado pela Administração Pública para apurar a responsabilidade funcional de seus servidores, no caso de cometimento de infrações disciplinares. Trata-se de um procedimento previsto em leis e regulamentos administrativos, como no caso da Lei nº 8.112 de 1990, que rege os servidores públicos civis da União,

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Princípio da supremacia do interesse público

O Princípio da Supremacia do Interesse Público é um dos fundamentos estruturantes do Direito Administrativo e se baseia na ideia de que, nas relações entre o Estado e os indivíduos, o interesse coletivo deve prevalecer sobre os interesses particulares. Esse princípio constitui uma das justificativas essenciais para a existência de prerrogativas conferidas à Administração Pública

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