maio 2025

Curandeirismo

Curandeirismo é um termo utilizado para descrever a prática de ministrar tratamentos de saúde ou terapias sem habilitação legal ou formação profissional adequada, geralmente por meio de rituais, rezas, fórmulas caseiras e outros métodos não reconhecidos pela medicina oficial. No ordenamento jurídico brasileiro, o curandeirismo é considerado uma contravenção penal prevista no artigo 284 do […]

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Cross-examination (exame cruzado)

Cross-examination, ou exame cruzado, é uma fase crucial do processo judicial, especialmente nos sistemas jurídicos de tradição anglo-saxônica como o common law, mas também amplamente utilizado nos países que adotam o processo penal acusatório ou misto. Essa etapa consiste no interrogatório de uma testemunha pela parte contrária àquela que a arrolou, com o objetivo principal

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Crimes de responsabilidade

Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cometidas por autoridades públicas no desempenho de suas funções, cuja gravidade compromete princípios fundamentais da administração pública ou ameaça a estrutura institucional do Estado. Ao contrário dos crimes comuns, que são previstos no Código Penal e julgam condutas lesivas aos bens jurídicos individuais ou coletivos, os crimes de responsabilidade

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Crimes contra o sistema financeiro

Crimes contra o sistema financeiro nacional são infrações penais previstas principalmente na Lei nº 7.492 de 1986 que visam proteger a integridade e o funcionamento do sistema financeiro brasileiro. Essas condutas criminosas buscam reprimir ações capazes de desestabilizar o mercado financeiro e causar graves prejuízos à economia do país. O sistema financeiro é entendido como

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Crime unissubsistente

Crime unissubsistente é uma classificação doutrinária dentro do Direito Penal que se refere àquelas infrações penais constituídas por apenas um único ato, ou seja, sua consumação ocorre com a prática de um único comportamento do agente. O termo unissubsistente deriva da união dos elementos “uni”, que significa um, e “subsistente”, que remete à existência ou

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Crime tentado

Crime tentado é uma figura jurídica prevista no Direito Penal que ocorre quando o agente inicia a execução de um crime, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. Isso significa que o indivíduo realiza atos que demonstram claramente a intenção de cometer um delito, porém não consegue completá-lo em razão de fatores

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Crime simples

Crime simples é uma classificação jurídica atribuída a infrações penais caracterizadas pela existência de apenas um ato criminoso voltado à violação de um único tipo penal e praticado por um único agente. Trata-se, portanto, de uma categoria oposta ao crime complexo, ao crime composto e ao crime continuado, os quais envolvem, respectivamente, a junção de

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Crime próprio

Crime próprio é uma categoria específica de infração penal que requer, para sua configuração, a presença de uma qualidade ou condição especial no agente, ou seja, apenas determinadas pessoas podem praticar esse tipo de crime. Essa particularidade faz com que o crime próprio seja distinto do crime comum, este último caracterizado por poder ser praticado

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