maio 2025

Excesso punível

Excesso punível é uma expressão jurídica utilizada no âmbito do Direito Penal, especialmente no contexto da legítima defesa e das excludentes de ilicitude. Trata-se da situação em que uma pessoa, agindo inicialmente dentro dos limites legais de uma causa de justificação, como a legítima defesa, a estrita obediência legal ou o estado de necessidade, ultrapassa

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Estupro

Estupro é um crime previsto na legislação penal brasileira, tipificado no artigo 213 do Código Penal. Trata-se da prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento, utilizando-se de violência ou grave ameaça. A proteção jurídica conferida pela norma tem como objetivo resguardar a liberdade sexual e a dignidade da

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Estelionato sentimental

Estelionato sentimental é uma expressão utilizada para descrever situações em que uma pessoa é enganada emocionalmente por outra com o objetivo de obter vantagens indevidas, geralmente de natureza econômica, por meio da manipulação de sentimentos afetivos. Embora não seja uma tipificação penal específica no ordenamento jurídico brasileiro, esse tipo de conduta pode ser enquadrado no

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Escuta ambiental

Escuta ambiental é um instituto jurídico que se refere à interceptação de sinais acústicos ocorridos em ambiente determinado, sem o conhecimento dos interlocutores, com o objetivo de captar conversas ou sons em investigações criminais. Trata-se de uma forma de captação clandestina de sons ou vozes em locais públicos ou privados, autorizada judicialmente, com a finalidade

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Erro de proibição

Erro de proibição é uma figura do direito penal que se refere à falsa percepção, por parte do agente, sobre a ilicitude de sua conduta. Em outras palavras, ocorre quando o indivíduo pratica um fato típico e ilícito acreditando, sinceramente, estar agindo dentro dos limites da legalidade, por desconhecer ou interpretar incorretamente a norma que

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Erro de tipo

Erro de tipo é uma expressão utilizada no âmbito do Direito Penal para designar uma situação em que o agente, no momento da prática do ato, atua sob uma falsa percepção da realidade que recai sobre os elementos constitutivos do tipo penal. Em outras palavras, ocorre erro de tipo quando o indivíduo não tem consciência

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