maio 2025

Homicídio doloso

Homicídio doloso é uma categoria de crime prevista no Direito Penal que se caracteriza pela intenção do agente de matar outra pessoa. No ordenamento jurídico brasileiro, o homicídio doloso está tipificado no artigo 121 do Código Penal e é considerado um dos crimes mais graves contra a vida. A principal característica que o diferencia de […]

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Homicídio culposo

Homicídio culposo é uma modalidade de homicídio caracterizada pela morte de uma pessoa causada por ação ou omissão de outra sem a intenção de matar, mas em razão da imprudência, negligência ou imperícia do agente. Ao contrário do homicídio doloso, em que há intenção ou pelo menos a assunção do risco de causar a morte,

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Habeas corpus

Habeas corpus é uma expressão de origem latina que significa “que tenhas o corpo”. No contexto jurídico, o habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção física do indivíduo sempre que este estiver sendo ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder. Sua importância é central no ordenamento jurídico

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Furto qualificado

Furto qualificado é uma forma de furto prevista no Código Penal brasileiro que se distingue do furto simples pela presença de determinadas circunstâncias que tornam o crime mais grave e, consequentemente, sujeitam o agente a uma pena mais rigorosa. O furto, por definição, é a subtração de coisa alheia móvel com a intenção de obter

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Furto famélico

Furto famélico é uma expressão utilizada no campo do Direito Penal para designar situações em que o agente pratica o crime de furto motivado por necessidade extrema de subsistência, como a fome ou a privação de recursos básicos para si ou para sua família. Trata-se de uma hipótese que desafia os limites da aplicação da

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Furto de uso

Furto de uso é uma expressão utilizada na doutrina e na jurisprudência brasileiras para descrever uma situação em que alguém se apossa temporariamente de um bem alheio móvel com o objetivo de utilizá-lo sem a devida autorização do proprietário, mas com a intenção de devolvê-lo posteriormente, sem causar prejuízo permanente. Essa conduta se diferencia do

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Furto

Furto é um crime previsto no Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 155, e consiste na subtração de coisa alheia móvel com o intuito de obter vantagem ilícita para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa. A definição legal estabelece que comete furto aquele que retira ou apodera-se

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Foro por prerrogativa de função

Foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado, é uma regra de competência jurisdicional prevista na Constituição Federal e em outras normas legais que estabelece que determinadas autoridades públicas sejam processadas e julgadas criminalmente por tribunais superiores, e não pelas instâncias ordinárias da Justiça como qualquer outro cidadão. Trata-se portanto de um privilégio

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Flagrante preparado

Flagrante preparado é uma expressão jurídica utilizada para descrever uma situação em que a prática de um crime é artificialmente provocada por um agente do Estado ou por um terceiro com o intuito de flagrar o suposto autor em flagrante delito. Trata-se de um tipo específico de flagrante que ocorre quando alguém instiga ou induz

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Flagrante forjado

Flagrante forjado é uma expressão utilizada no âmbito do Direito Penal e Processual Penal para designar uma situação em que a autoridade policial ou qualquer outro agente público cria artificialmente uma situação de flagrância com o objetivo de incriminar uma pessoa, atribuindo-lhe falsamente a prática de um crime. Trata-se de uma grave violação dos princípios

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