Em resumo

Desafios da gestão pública em ano eleitoral: saiba as condutas vedadas, publicidade e compliance para evitar cassação e multas. Guia para advogados.

A gestão pública durante anos eleitorais impõe desafios hercúleos aos operadores do Direito, exigindo uma compreensão minuciosa das restrições legais que visam assegurar a isonomia do pleito. O Direito Eleitoral, em sua intersecção com o Direito Administrativo, estabelece um regime jurídico rigoroso para impedir que a máquina pública seja utilizada em favor de candidaturas, partidos ou coligações. A compreensão profunda das condutas vedadas aos agentes públicos é, portanto, não apenas uma necessidade de conformidade, mas uma estratégia vital para a sobrevivência política e institucional.

A Tensão entre Continuidade Administrativa e Igualdade Eleitoral

O ordenamento jurídico brasileiro, notadamente através da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), busca equilibrar dois valores constitucionais aparentemente conflitantes em anos de eleição. De um lado, o princípio da continuidade do serviço público, que dita que a administração não pode parar, mantendo a execução de políticas públicas essenciais, como saúde, educação e cultura. De outro, o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, que seria fatalmente ferido se o titular de um mandato pudesse usar os recursos infinitamente superiores do Estado para alavancar sua reeleição ou a de seus aliados.

Para o advogado que atua na esfera pública ou na defesa de candidatos, é crucial entender que a legislação não visa paralisar a administração. O objetivo é evitar o uso promocional das ações governamentais. A linha tênue entre um ato administrativo legítimo e um abuso de poder político reside frequentemente na intenção e na forma de divulgação. O artigo 73 da Lei das Eleições elenca uma série de proibições objetivas, cuja violação acarreta sanções severas, independentemente da potencialidade lesiva do ato em alguns casos, bastando a prática da conduta para a configuração do ilícito.

A complexidade dessas normas exige uma especialização constante. Profissionais que desejam atuar com segurança neste nicho encontram na Pós-Graduação em Direito Eleitoral a base teórica e prática necessária para navegar por este cipoal legislativo, evitando que erros administrativos se transformem em cassações de mandato.

Condutas Vedadas: O Núcleo do Artigo 73 da Lei nº 9.504/97

O legislador estabeleceu um rol taxativo de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. A primeira e mais ampla vedação refere-se à cessão ou uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta em benefício de candidato. Isso inclui desde o uso de veículos oficiais para transporte de material de campanha até a utilização de prédios públicos para reuniões partidárias. A exceção reside apenas na realização de convenções partidárias, desde que garantida a isonomia a todos os partidos.

Outro ponto nevrálgico é a cessão de servidores públicos ou empregados da administração para comitês de campanha durante o horário de expediente normal. A advocacia preventiva deve orientar rigorosamente os gestores sobre a impossibilidade de tal prática, sob pena de configuração de abuso de autoridade. O servidor pode participar de campanhas, mas deve fazê-lo estritamente fora de seu horário de trabalho e sem utilizar prerrogativas do cargo.

A legislação também veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Este ponto é frequentemente litigioso, especialmente em áreas sensíveis como assistência social e fomento cultural. A criação de novos programas de fomento ou a distribuição discricionária de verbas em ano eleitoral é um convite certo para a propositura de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Publicidade Institucional: Limites e Vedações Temporais

Talvez o aspecto mais visível e fiscalizado das condutas vedadas seja a publicidade institucional. A regra geral, disposta no artigo 73, VI, “b”, da Lei das Eleições, proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais nos três meses que antecedem o pleito. A *ratio essendi* desta norma é impedir que a comunicação oficial seja desvirtuada para funcionar como propaganda eleitoral disfarçada, incutindo no eleitor a ideia de que o candidato da situação é o único responsável pelas benfeitorias estatais.

No entanto, a restrição não se limita apenas aos três meses anteriores. Durante todo o ano eleitoral, as despesas com publicidade dos órgãos públicos não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou o do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor, conforme entendimentos recentes e alterações legislativas. O advogado deve realizar uma auditoria prévia nos contratos de publicidade para assegurar que o teto de gastos seja respeitado, evitando a configuração de abuso de poder econômico através da máquina pública.

É fundamental distinguir publicidade institucional de propaganda eleitoral. Enquanto a primeira tem caráter educativo, informativo ou de orientação social (conforme artigo 37, § 1º, da Constituição Federal), a segunda visa a captação de votos. Em período vedado, apenas a publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a publicidade legal (publicação de leis, editais) são permitidas, além de casos de grave e urgente necessidade pública, que demandam prévia autorização da Justiça Eleitoral.

Transferências Voluntárias e a Gestão de Recursos

Outro pilar das restrições em ano eleitoral é a proibição de transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, nos três meses que antecedem a eleição. O objetivo é evitar a cooptação política de prefeitos e governadores através da liberação de verbas de convênios às vésperas da votação.

Existem exceções importantes que o operador do Direito deve dominar: verbas destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e as destinadas a atender situações de emergência e calamidade pública. A correta classificação da verba e a prova documental da preexistência da obrigação são fundamentais para a defesa técnica em caso de impugnação. A falta de rigor na comprovação do cronograma físico-financeiro das obras é uma das principais causas de reprovação de contas e imposição de multas aos gestores.

Fomento à Cultura e Eventos em Ano Eleitoral

A área cultural merece atenção redobrada. Eventos artísticos financiados pelo poder público em ano eleitoral situam-se em uma zona de alto risco. A realização de shows, festivais e inaugurações com a presença de candidatos pode facilmente configurar a realização de “showmício”, prática vedada pela legislação, ou promoção pessoal com recursos públicos.

Ainda que a política pública de cultura deva ter continuidade, a “personalização” do evento deve ser totalmente eliminada. A presença de candidatos em inaugurações de obras públicas é expressamente proibida nos três meses anteriores ao pleito. Mesmo em eventos culturais tradicionais, a vinculação da festa à imagem de um gestor-candidato, através de discursos, cores de campanha ou locução oficial elogiosa, contamina o ato administrativo e o transforma em ilícito eleitoral. O advogado deve orientar para que a comunicação visual e verbal dos eventos seja estritamente impessoal e informativa.

Abuso de Poder Político e Econômico

A violação das condutas vedadas é a porta de entrada para a caracterização do abuso de poder político, previsto na Lei Complementar nº 64/1990. O abuso de poder político ocorre quando o agente público se vale de sua condição funcional para beneficiar candidaturas, desequilibrando a disputa. Diferente das condutas vedadas, que são objetivas, o abuso de poder exige uma análise da gravidade das circunstâncias para a aplicação da pena de cassação de registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade.

O entrelaçamento entre abuso de poder político e econômico é comum quando há uso de recursos do erário. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem evoluído para considerar não apenas o montante financeiro envolvido, mas a repercussão do ato no eleitorado e sua capacidade de ferir a normalidade e a legitimidade das eleições.

Para os profissionais que desejam se aprofundar nas nuances do Direito Público que permeiam essas questões, entender as responsabilidades dos gestores é essencial. A Pós-Graduação em Agentes Públicos 2025 oferece uma visão abrangente sobre os deveres e as implicações legais da atuação na administração pública.

Sanções e Consequências Jurídicas

As consequências para o descumprimento das normas de regência em ano eleitoral são severas e atingem tanto o agente público responsável pela conduta quanto o candidato beneficiado. As sanções incluem multas pecuniárias significativas, que podem ser duplicadas em caso de reincidência, e a cassação do registro ou do diploma do candidato.

Mais do que a perda do mandato, a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) impõe a inelegibilidade por oito anos para aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por abuso de poder econômico ou político. A responsabilidade do advogado, portanto, transcende a defesa processual; ela atua na preservação dos direitos políticos do cidadão.

Além da esfera eleitoral, a conduta vedada pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o gestor às sanções da Lei nº 8.429/1992, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário. Há, portanto, uma comunicabilidade de instâncias que exige uma defesa jurídica integrada e estratégica.

O Papel da Advocacia Preventiva e Compliance Eleitoral

No cenário jurídico contemporâneo, a atuação reativa — aquela que ocorre apenas após a notificação de uma representação ou ação judicial — é insuficiente e arriscada. O moderno Direito Eleitoral exige a implementação de programas de *compliance* eleitoral dentro da administração pública e dos partidos políticos.

Isso envolve a criação de manuais de conduta para servidores em ano eleitoral, treinamento de equipes de comunicação, revisão de contratos administrativos e auditoria de programas sociais. O advogado deve atuar como um “gatekeeper”, filtrando atos administrativos que, embora bem-intencionados, possam ser interpretados como eleitoreiros. A análise de risco deve ser feita caso a caso, considerando a jurisprudência atualizada dos tribunais regionais e do TSE.

Em suma, a gestão pública em ano eleitoral é um campo minado onde o conhecimento técnico é o único escudo eficaz. A defesa da democracia passa pelo respeito às regras do jogo, e cabe aos operadores do Direito garantir que a disputa política ocorra dentro das quatro linhas da Constituição, preservando a integridade das instituições e a legitimidade do voto popular.

Quer dominar o Direito Eleitoral e se destacar na advocacia consultiva e contenciosa? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Direito Eleitoral e transforme sua carreira.

Insights sobre o Tema

A principal mudança de paradigma para advogados que atuam com Direito Eleitoral e Administrativo é a transição do foco puramente contencioso para o consultivo preventivo. Os tribunais têm adotado uma postura cada vez mais rígida quanto à interpretação de “abuso de poder”, utilizando critérios qualitativos e não apenas quantitativos. Isso significa que mesmo desvios de conduta que envolvem pequenos montantes financeiros podem gerar cassação se ferirem gravemente a isonomia. Outro ponto de atenção é a “zona cinzenta” das redes sociais institucionais: o que antes era tolerado como prestação de contas, hoje é monitorado via algoritmos e denúncias online, exigindo uma limpeza rigorosa dos perfis oficiais meses antes do pleito para evitar a configuração de publicidade institucional irregular.

Perguntas e Respostas

A proibição de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito impede qualquer tipo de comunicação do governo?

Não. A vedação aplica-se à publicidade institucional (obras, programas, serviços). A publicidade legal (publicação de leis, atos administrativos) e a publicidade de produtos e serviços que concorrem no mercado (ex: empresas estatais de economia mista em concorrência) são permitidas. Além disso, em casos de grave e urgente necessidade pública, a Justiça Eleitoral pode autorizar campanhas específicas.

Um gestor público pode participar de inaugurações de obras públicas em ano eleitoral?

O gestor pode participar de inaugurações, desde que não seja candidato. Se for candidato a qualquer cargo, a legislação veda seu comparecimento a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito, para evitar o uso do evento como palanque eleitoral.

É permitido manter programas sociais de distribuição gratuita de bens em ano eleitoral?

Sim, mas com restrições rigorosas. A Lei das Eleições (Art. 73, § 10) permite a continuidade de programas sociais que já estejam instituídos em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. É proibida a criação de novos programas ou a ampliação discricionária dos existentes em ano eleitoral, salvo em casos de calamidade pública ou emergência.

O que caracteriza o abuso de poder político em condutas vedadas?

O abuso de poder político ocorre quando o agente público utiliza sua posição, cargo ou função para influenciar o eleitorado, desequilibrando a disputa. Ele se difere da mera conduta vedada pela gravidade e pelo impacto na legitimidade do pleito. Uma conduta vedada pode ser punida apenas com multa, mas se tiver gravidade suficiente, configura abuso de poder e leva à cassação e inelegibilidade.

Servidores públicos podem fazer campanha eleitoral?

Sim, servidores públicos são cidadãos e gozam de direitos políticos. No entanto, eles não podem realizar atos de campanha durante o horário de expediente, nem utilizar recursos, materiais ou serviços da repartição pública para tal fim. A participação deve ser estritamente fora do horário de trabalho e sem o uso das prerrogativas do cargo.

.

Quer dominar Direito Administrativo na prática?

A pós-graduação Pós-graduação em Licitações e Contratos Administrativos é EAD, com certificado reconhecido pelo MEC, acesso imediato e garantia de 7 dias — em 10x de R$ 73,99.

Conhecer a pós-graduação

Ver todos os cursos de Direito Administrativo

Fontes

Este artigo teve curadoria da equipe da Legale Educacional e foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir da matéria de origem citada acima.

Continue lendo sobre o tema

Acumulação de cargos públicos permitida com três condições

Acúmulo de cargos públicos é permitido com compatibilidade de horários, cargos autorizados pela Constituição Federal e respeito ao teto remuneratório. Inobservância gera

Ler artigo

Penhora de verbas públicas do SUS: impenhorabilidade relativa

Verbas do SUS têm impenhorabilidade relativa. STF e STJ admitem sequestro em casos excepcionais de medicamentos judicialmente determinados com esgotamento de vias

Ler artigo

Lei 14.133/2021 não se aplica a empresas estatais e regimes

Lei 14.133/2021 convive com leis especiais para empresas estatais, Petrobras, Eletrobras e consórcios públicos. Identificar o regime aplicável é essencial para evitar

Ler artigo

Vícios de Governança em Contratos de Estatais: Invalidade e Segurança Jurídica

Descubra os riscos de invalidade contratual em estatais por falha de governança. Entenda a proteção à boa-fé e as teses defensivas sofisticadas.

Ler artigo