Adicional de qualificação 2026: quanto a pós rende no seu contracheque
Resposta direta: no Judiciário da União, cada pós de 360 horas vale R$ 771,55 por mês desde julho de 2026, para analista, técnico e auxiliar, e contam até duas. Em outros órgãos o adicional é um percentual do vencimento, de 3% a 30%. Escolha o seu órgão abaixo e veja o valor e a trilha de cursos.
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- Mesmo valor para analista, técnico e auxiliar, em qualquer padrão.
- Contam até 2 pós de 360 h. Pós, 2ª graduação e certificação somam no máximo R$ 1.543,10.
- Capacitação: cada 120 h valem R$ 154,31 por 4 anos, até 3 blocos. Módulo de pós não conta como capacitação; curso a distância vale, com média de até 8 h por dia.
- Base legal: Lei 11.416/2006, arts. 14 e 15 (Lei 15.292/2025); Portaria Conjunta nº 1/2026
Lei 11.416/2006 (compilada) · Lei 15.292/2025 · Lei 15.293/2025 (valor da CJ-1) · Portaria Conjunta nº 1/2026 (DOU).
Antes de imposto e previdência. O plano conta 6 meses de curso para cada pós (feitas uma depois da outra), 1 mês para os cursos livres e até 2 meses para o certificado e o pedido. Quem aprova o adicional é o setor de pessoal do seu órgão, que confere a área do curso e a documentação.
Como funciona o adicional de qualificação
O adicional de qualificação é pago a quem conclui cursos além do que o cargo exige. Ele aparece com nomes diferentes: adicional de qualificação, gratificação de qualificação, incentivo à qualificação ou gratificação de titulação. Em quase todos os órgãos valem as mesmas três condições:
360 horas
A pós-graduação precisa ter pelo menos 360 horas. As pós da Legale têm 360 ou 396 horas.
Instituição credenciada
O curso precisa ser de instituição credenciada pelo MEC. A Legale pode ser consultada no cadastro do e-MEC.
Área de interesse
O tema precisa estar ligado às atividades do órgão. Direito, gestão pública e licitações costumam estar na lista.
No Judiciário da União, a Lei 15.292/2025 trocou o percentual por um valor fixo: R$ 771,55 por pós, até duas, e R$ 154,31 a cada 120 horas de capacitação, até três blocos, que valem por 4 anos. No MPU, nas universidades federais e na maioria dos tribunais estaduais, o adicional é um percentual do vencimento.
Adicional de qualificação do Judiciário federal: tabela 2026
Vale para TRT, TRF, TRE, tribunais superiores, Justiça Militar da União e TJDFT. O valor é o mesmo para analista, técnico e auxiliar, em qualquer padrão da carreira.
| Título ou curso | Cálculo | Valor por mês |
|---|---|---|
| Doutorado | 5 VR | R$ 3.857,75 |
| Mestrado | 3,5 VR | R$ 2.700,42 |
| Especialização (cada uma, até 2) | 1 VR | R$ 771,55 |
| 2ª graduação | 1 VR | R$ 771,55 |
| Certificação profissional (cada uma, até 2) | 0,5 VR | R$ 385,77 |
| Capacitação, a cada 120 h (até 3 blocos) | 0,2 VR | R$ 154,31 |
Valor de referência (VR) = 6,5% da CJ-1 de R$ 11.870,00 (desde 1º/7/2026). Pós, 2ª graduação e certificação somam no máximo 2 VR; a capacitação soma com tudo e vale por 4 anos. Lei 11.416/2006, art. 15, com a redação da Lei 15.292/2025; Portaria Conjunta nº 1/2026.
TJSP, MPU e universidades federais em 2026
TJSP: aumento em 2026
A Lei Complementar 1.441/2026 subiu o AQ: especialização de 7,5% para 10%, mestrado 15%, doutorado 20% e graduação 7,5%. Vale para todos os servidores do tribunal, sobre a base de contribuição do cargo.
MPU em 2026
Continua em percentual do vencimento básico: pós 7,5% (de R$ 305,52 a R$ 501,28 no início de carreira de técnico e analista) e 2,5% por bloco de 120 horas de treinamento, até 5%.
Incentivo à qualificação dos TAE
Nas universidades e institutos federais, a especialização dá 30% do vencimento, sem relação direta ou indireta com o cargo desde 2025. No nível D inicial, R$ 954,42 por mês.
Adicional de qualificação em cada órgão
| Órgão | Pós-graduação | Cursos de capacitação | Base legal |
|---|---|---|---|
| Judiciário da União (TRT, TRF, TRE, STJ, STF, TST, STM, TJDFT) | R$ 771,55 por mês · até 2 pós | R$ 154,31 a cada 120 h, até 3 vezes (vale 4 anos) | Lei 11.416/2006, arts. 14 e 15 (Lei 15.292/2025); Portaria Conjunta nº 1/2026 Lei 11.416/2006 (compilada) · Lei 15.292/2025 · Lei 15.293/2025 (valor da CJ-1) · Portaria Conjunta nº 1/2026 (DOU) |
| MPU e CNMP (MPF, MPT, MPM, MPDFT) | 7,5% do vencimento | 2,5% a cada 120 h, até 2 vezes (vale 4 anos) | Lei 13.316/2016, arts. 14 e 15; Portaria PGR/MPU nº 52/2024 Lei 13.316/2016 (compilada) · Lei 15.373/2026 (vencimentos) |
| Universidades e institutos federais (técnico-administrativos) | 30% do vencimento | Não paga adicional | Lei 11.091/2005, arts. 11 e 12 e Anexo IV (Lei 15.141/2025) Lei 11.091/2005 (compilada) · Lei 15.141/2025 |
| TCU | 6% do vencimento · até 3 pós | 0,5% por curso de 60 h, um por ano (vale 1 ação por ano) | Lei 10.356/2001, art. 15-B (Lei 14.832/2024); Portaria-TCU 87/2024 Lei 14.832/2024 |
| Senado Federal | 8% do vencimento · até 2 pós | 0,5% por curso de 60 h, um por ano (vale 1 ação por ano) | Resolução SF 7/2002, art. 8º; Ato do 1º Secretário 9/2012 Ato do 1º Secretário 9/2012 |
| Câmara dos Deputados | 6% do vencimento · até 2 pós | Não paga adicional | Lei 12.256/2010, art. 6º (Lei 15.349/2026) Lei 12.256/2010 (atualizada) |
| TJSP | 10% do vencimento | Não paga adicional | LC 1.111/2010, arts. 37-A e 37-B (LC 1.441/2026) LC 1.111/2010 (compilada, ALESP) |
| TJRJ | 10% do vencimento | Não paga adicional | Lei estadual 9.748/2022, arts. 20 e 21 |
| TJPR | R$ 464,08 por mês | De R$ 348,06 (40 h) a R$ 580,09 (120 h) (vale 24 meses) | Lei estadual 19.501/2018, arts. 3º e 3º-A |
| TJGO | 10% do vencimento | 2% a cada 120 h, até 5 vezes | Lei estadual 17.663/2012, art. 24 GIF de pós-graduação (TJGO) |
| TJCE | 7,5% do vencimento · até 2 pós | Não paga adicional | Lei estadual 14.786/2010, art. 19 (Lei 18.978/2024) |
| TJPA | 15% do vencimento | 1% a 3%, a partir de 101 h (vale 2 anos) | Lei estadual 10.803/2024, art. 27 Lei estadual 10.803/2024 (Alepa) |
| TJMA | 8% do vencimento | 1% a cada 120 h, até 3 vezes | Lei estadual 11.690/2022, art. 16; Resolução 37/2014 Adicional de qualificação (TJMA) |
| TJAM | 10% do vencimento | Não paga adicional | Lei estadual 3.226/2008, art. 32 |
| TJRO | 18% do vencimento | 2% a cada 100 h, até 5 vezes | LC estadual 1.257/2024, arts. 18 e 20 LC estadual 1.257/2024 |
| TJAC | 10% do vencimento | 1% a cada 60 h, até 3 vezes (vale 4 anos) | LC estadual 258/2013, art. 18; Resolução COJUS 4/2013 Resolução COJUS 4/2013 (TJAC) |
| TJTO | 7,5% do vencimento | 1% a cada 120 h, até 3 vezes (vale 4 anos) | Lei estadual 2.409/2010, arts. 11 e 12 Lei estadual 2.409/2010 |
| TJSE | 10% do vencimento | Não paga adicional | Lei estadual 6.418/2008 (Lei 9.539/2024) |
| TJMS | 8% do vencimento · até 2 pós | Não paga adicional | Lei estadual 3.310/2006, art. 104 |
| TJRN (só cargos de nível superior) | 7,5% do vencimento | Não paga adicional | LC estadual 715/2022, art. 32 |
| TJPE (classes C-I a C-III) | 3% do vencimento | Não paga adicional | Lei estadual 13.332/2007 (Lei 15.539/2015) Adicional de qualificação (TJPE) |
| MPSP | 7,5% do vencimento | Não paga adicional | LC estadual 1.118/2010, art. 23-A LC 1.118/2010 (compilada, ALESP) |
| Assembleia Legislativa de SP | R$ 798,76 por mês | Não paga adicional | LC estadual 1.402/2024; Ato da Mesa 21/2024 Ato da Mesa 21/2024 (ALESP) |
| Governo do DF (GTIT) | R$ 420,00 por mês | Não paga adicional | Lei distrital 3.824/2006, art. 37 |
Valores de 2026. Onde o adicional é percentual, o valor depende do seu vencimento. Regras conferidas na legislação em 23/10/2026.
Onde a pós não paga adicional
- TJMG, TJRS, TJSC, TJES e TJMT. A pós conta pontos para promoção ou progressão na carreira, mas não paga adicional mensal.
- TJPI e TJAL. Não há adicional por pós.
- MPMG. A pós dá progressão de padrões na carreira, não um adicional.
- MPRS, MPPR, MPBA e MPRJ. Não há adicional por pós em pagamento (no MPRJ está previsto, mas suspenso).
- Polícia Federal, PRF, AGU, agências reguladoras, Banco Central, CGU. Carreiras pagas por subsídio, que não admite adicional.
- Receita Federal, INSS e quadro geral do Executivo federal (PGPE). Não há parcela por titulação; a pós pode contar em promoção.
- Defensoria Pública da União. Os servidores não têm adicional de qualificação.
Nesses casos a pós ainda pode contar pontos em promoção, progressão ou prova de títulos, mas não gera uma parcela mensal.
Como pedir o adicional
Conclua o curso
O adicional conta a partir do pedido, então vale protocolar assim que o certificado sair.
Junte os documentos
Certificado de conclusão com a carga horária e o período do curso, histórico e o credenciamento da instituição no e-MEC.
Protocole no setor de pessoal
Cada órgão tem o seu formulário. O setor confere a área e a documentação e publica a concessão.
Renove a capacitação
Onde a capacitação vence (4 anos no Judiciário da União e no MPU), apresente novos cursos antes do prazo para não perder o valor.
Por que fazer a pós na Legale
A partir de 10x de R$ 20,99
A Pós Social custa R$ 209,90 e tem 360 horas. No Judiciário da União, se o órgão conceder, o adicional estimado de uma pós supera o valor do curso já no primeiro mês.
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Artigos para aprofundar
Judiciário federal: a Lei 15.292/2025 e a tabela 2026
Valor de referência, acumulação, capacitação e o que muda para o técnico.
TJSP: os novos percentuais da LC 1.441/2026
Especialização a 10%, mestrado a 15% e doutorado a 20%.
MPU: percentuais e treinamento
Os percentuais da Lei 13.316/2016 e o adicional por 120 horas de treinamento.
Técnico-administrativos das federais: percentual único e RSC
O fim da relação direta e indireta e o reconhecimento de saberes.
Fontes
As regras desta página foram conferidas no texto das leis e regulamentos em 23/10/2026 e são revisadas todo mês. Onde não há link, a norma está citada na tabela pelo número.
- Lei 11.416/2006 (compilada) · Judiciário da União (TRT, TRF, TRE, STJ, STF, TST, STM, TJDFT)
- Lei 15.292/2025 · Judiciário da União (TRT, TRF, TRE, STJ, STF, TST, STM, TJDFT)
- Lei 15.293/2025 (valor da CJ-1) · Judiciário da União (TRT, TRF, TRE, STJ, STF, TST, STM, TJDFT)
- Portaria Conjunta nº 1/2026 (DOU) · Judiciário da União (TRT, TRF, TRE, STJ, STF, TST, STM, TJDFT)
- Lei 13.316/2016 (compilada) · MPU e CNMP (MPF, MPT, MPM, MPDFT)
- Lei 15.373/2026 (vencimentos) · MPU e CNMP (MPF, MPT, MPM, MPDFT)
- Lei 11.091/2005 (compilada) · Universidades e institutos federais (técnico-administrativos)
- Lei 15.141/2025 · Universidades e institutos federais (técnico-administrativos)
- Lei 14.832/2024 · TCU
- Ato do 1º Secretário 9/2012 · Senado Federal
- Lei 12.256/2010 (atualizada) · Câmara dos Deputados
- LC 1.111/2010 (compilada, ALESP) · TJSP
- GIF de pós-graduação (TJGO) · TJGO
- Lei estadual 10.803/2024 (Alepa) · TJPA
- Adicional de qualificação (TJMA) · TJMA
- LC estadual 1.257/2024 · TJRO
- Resolução COJUS 4/2013 (TJAC) · TJAC
- Lei estadual 2.409/2010 · TJTO
- Adicional de qualificação (TJPE) · TJPE (classes C-I a C-III)
- LC 1.118/2010 (compilada, ALESP) · MPSP
- Ato da Mesa 21/2024 (ALESP) · Assembleia Legislativa de SP
Perguntas frequentes
O que é o adicional de qualificação (AQ)?
É uma parcela mensal paga ao servidor público que conclui cursos além do exigido para o cargo: pós-graduação, mestrado, doutorado e, em vários órgãos, cursos de capacitação. Cada carreira tem a sua lei, por isso o valor muda de órgão para órgão.
Quanto vale o AQ da pós no Judiciário da União em 2026?
Desde a Lei 15.292/2025, o AQ do Judiciário da União é calculado sobre um valor de referência de 6,5% da CJ-1. Desde julho de 2026, cada especialização de 360 horas vale R$ 771,55 por mês, o mesmo valor para analista, técnico e auxiliar, e contam até duas.
Pós-graduação a distância vale para o adicional de qualificação?
As leis pedem curso de instituição credenciada pelo MEC e carga mínima de 360 horas, sem proibir a modalidade a distância. Há exceções: no TCU, a pós a distância iniciada desde 2024 precisa trazer o TCC no certificado. Confira o regulamento do seu órgão antes de se matricular.
Posso receber AQ por duas pós-graduações?
Depende do órgão. No Judiciário da União contam até duas pós (R$ 1.543,10 por mês). No Senado também até duas, e no TCU até três. Em muitos tribunais estaduais e no MPU vale só o maior título.
Curso livre conta como capacitação para o AQ?
Em vários órgãos, sim: o Judiciário da União, o MPU e tribunais como TJGO, TJMA, TJPR, TJTO e TJAC pagam por blocos de horas de capacitação. O curso precisa ser da área de interesse do órgão e ter certificado com carga horária. Módulo ou disciplina de pós não conta como capacitação.
Por quanto tempo vale o AQ de capacitação?
No Judiciário da União e no MPU, 4 anos a contar do curso. No TJPR e no TJPA, 2 anos. Depois disso é preciso apresentar novos cursos para manter o valor. A pós, o mestrado e o doutorado não vencem.
O órgão é obrigado a aceitar a minha pós?
Quem decide é o setor de pessoal do órgão, que confere se a área do curso é de interesse da instituição e se a documentação está completa. A decisão é sempre do órgão.
A Legale garante que eu vou receber o adicional?
Não. A Legale organiza a legislação de cada carreira para facilitar a leitura e o planejamento, e o simulador mostra estimativas a partir da lei vigente na data indicada. A concessão, o valor e a data de início do adicional dependem exclusivamente da análise do seu órgão, da área do curso e da documentação apresentada.
Qual é o valor de referência (VR) do adicional de qualificação?
No Judiciário da União, o VR é 6,5% da CJ-1. Com a CJ-1 de R$ 11.870,00, em vigor desde 1º de julho de 2026, o VR é R$ 771,55. A pós vale 1 VR, o mestrado 3,5 VR, o doutorado 5 VR e cada bloco de 120 horas de capacitação 0,2 VR.
Quanto é o adicional de qualificação do escrevente do TJSP em 2026?
Desde a Lei Complementar 1.441/2026, o AQ do TJSP é de 10%% para especialização, 15%% para mestrado, 20%% para doutorado e 7,5%% para graduação, calculado sobre os vencimentos que formam a base de contribuição previdenciária. Conta só um título.
Ainda existe relação direta e indireta no incentivo à qualificação dos TAE?
Não. Desde 1º de janeiro de 2025 (Lei 15.141/2025), o incentivo à qualificação dos técnico-administrativos das universidades e institutos federais tem percentual único: 30% para especialização, 52% para mestrado e 75% para doutorado, sem exigir relação com o cargo.
Em quais órgãos a pós não paga adicional?
TJMG, TJRS, TJSC, TJES, TJMT, TJPI e TJAL não pagam adicional mensal pela pós (em vários deles ela conta para promoção). Carreiras pagas por subsídio, como Polícia Federal, PRF, AGU e agências reguladoras, também não têm adicional.
Conteúdo informativo, conferido na legislação de cada carreira em 23/10/2026. Não substitui o regulamento do seu órgão.