Um dos ramos jurídicos que mais impactam na rotina da população é o Direito do Trabalho. Regulando a relação entre trabalhadores e empregadores, é uma das áreas essenciais para o funcionamento da vida em sociedade.
Acompanhe o texto para conhecer mais sobre o Direito do Trabalho, a sua origem e os seus princípios e saber como se tornar um especialista no assunto.
Direito do Trabalho: descubra como surgiu
O Direito do Trabalho ou Trabalhista é responsável pela regulamentação jurídica do relacionamento entre trabalhadores e seus empregadores. Se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, e na Constituição Federal de 1998.
As primeiras discussões sobre a necessidade de legislações específicas sobre o trabalho surgiram na Revolução Industrial, no século XVIII. No mundo todo, a realidade nos ambientes fabris envolvia atividades totalmente insalubres, jornadas extremamente longas e pagamentos injustos, o que gerou a criação de sindicatos e motivou a intervenção do Estado nas relações de emprego.
Em nosso país, esse tema veio à tona no final do século XIX, especialmente por conta da abolição da escravatura. As primeiras normas legais sobre os direitos trabalhistas surgiram a partir de 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho (CNT).
Na Constituição de 1934, já existiam algumas regras sobre o tema, como a garantia de salário mínimo, jornadas de trabalho de oito horas, repouso semanal e férias remuneradas, entre outras. Com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, foram reunidas e sistematizadas as leis referentes a esse assunto, que servem como normatizador até o dia de hoje.
Quais são os princípios do direito do trabalho?
Conheça alguns dos princípios que regem a atuação trabalhista:
- Princípio da proteção ao trabalhador
Considera que existe uma desigualdade entre o empregado e o empregador, portanto, o trabalhador deve ser protegido e ter seus direitos juridicamente garantidos. Em caso de dúvidas e falta de evidências, a decisão jurídica deve ser favorável a ele.
- Princípio da continuidade da relação de emprego
Afirma que um contrato de trabalho não pode ter um prazo determinado para encerrar, exceto em alguns casos específicos citados na CLT.
- Princípio da primazia da realidade
Diz que a teoria e a formalidade devem ser deixadas em segundo plano, considerando os fatos. Se algo é expresso no contrato de trabalho mas não é cumprido na realidade, o que vale não é o documento, mas o que realmente aconteceu.
- Princípio da intangibilidade salarial
Declara que o empregador não pode fazer nenhuma alteração salarial ou descontar valores sem estar previsto em lei
- Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
Afirma que qualquer alteração contratual realizada não pode prejudicar o trabalhador, mesmo com o consentimento dele.
- Princípio da irrenunciabilidade dos direitos
Segundo esse princípio, o trabalhador não pode em hipótese nenhuma renunciar aos seus direitos trabalhistas, pois eles se sobrepõem a qualquer acordo entre empregador e empregado.
Saiba quais são os principais direitos do trabalhador
Confira alguns direitos garantidos pelas leis trabalhistas:
Pagamento do salário
A obrigatoriedade de pagamento está instituída no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Registo trabalhista
Segundo o artigo 13° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Carteira de Trabalho e Previdência Social é um direito do trabalhador e o registro é obrigatório para o exercício de qualquer emprego.
Horas extras
O artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal, declara que a jornada de trabalho deverá ser de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais e, caso esse limite seja extrapolado, o empregador deve remunerar as horas extras com acréscimo de ao menos 50%.
Adicional Noturno
Expresso no artigo 73 da CLT e no Artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, o serviço realizado durante a noite, para os trabalhadores urbanos, entre as 22h e as 5h, deve ser remunerado com um adicional de 20%. Além disso, a hora de trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos.
Vale-transporte
É uma espécie de indenização regulamentada pela Lei 7418, para custear o deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho, pelo transporte público. O empregado paga até 6% de seu salário e o empregador paga o restante.
Licença maternidade e paternidade
É concedida para a mãe e o pai no momento do nascimento do filho ou adoção de uma criança. Para a mãe, são concedidos 120 dias, e para o pai, de 5 a 15.
13º salário
Descrito na Lei nº 4090, é uma gratificação consistindo no valor de um doze avos (1/12) do salário de dezembro para cada mês trabalhado.
Férias
Estão descritas no artigo 7°, inciso XVII, da Constituição, e regulamentadas pela CLT nos artigos 129 e seguintes. O empregado poderá se ausentar do trabalho por até 30 dias de forma remunerada, após um período de 12 meses de trabalho.
Verbas rescisórias
Segundo o artigo 477 da CLT, ao romper o contrato de trabalho, o empregador deve pagar um saldo dentro de 10 dias após o encerramento das atividades.
9 dúvidas comuns sobre direitos do trabalhador
Veja as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema:
O empregado que mora próximo ao trabalho tem direito a receber vale-transporte?
O empregador não pode negar esse benefício, mas, se for identificado que o trabalhador o utiliza para outra finalidade, ele pode ser demitido por justa causa. O ideal é que, nessas condições, o empregado abra mão do vale-transporte.
É possível pedir seguro-desemprego tendo trabalhado por apenas seis meses?
Para solicitar o seguro pela primeira vez, é preciso ter ao menos 12 meses trabalhados. Nas solicitações seguintes, o mínimo é seis meses, mas, nesse caso, são recebidas apenas três parcelas.
Até quando o 13° salário deve ser pago?
A primeira parcela, com metade do valor, deve ser paga entre 1° de fevereiro de 30 de novembro, e a segunda, entre 1° e 20 de dezembro.
Qual é a duração máxima do contrato de experiência?
O contrato de experiência é de no máximo 30 dias. Pode ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse esse limite.
O que é o abono de férias?
É a possibilidade para o empregado vender as suas férias, no máximo 10 dias, e receber um valor extra. É um direito do trabalhador e não depende da vontade do empregador.
Qual a quantidade máxima de horas extras permitidas para o empregado?
No máximo, duas horas por dia.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar horas extras?
Pode, exceto em caso de força maior.
O empregador é obrigado a oferecer um adiantamento salarial?
Não, o adiantamento só é obrigatório se estiver previsto em acordos coletivos.
O que é o adicional de insalubridade?
O trabalhador que é exposto a condições de trabalho nocivas deve receber essa compensação, um adicional que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, de acordo com o grau de insalubridade.
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