Em resumo

IBS substituirá ICMS e ISS a partir de 2026 com transição até 2033. Lei Complementar 214/2023 institui tributo de competência compartilhada com não cumulatividade plena

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços que substituirá ICMS, ISS e parte da tributação sobre consumo a partir de 2026, com transição até 2033. Para quem atua em contencioso fiscal, representa um novo campo de discussões judiciais e administrativas, exigindo domínio da legislação complementar, dos regulamentos estaduais e municipais unificados, além de compreensão das regras de transição que gerarão litígios entre os modelos antigo e novo.

O que a Lei Complementar 214/2023 prevê sobre a estrutura e o controle do IBS?

A Lei Complementar nº 214/2023 instituiu o IBS como tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS. O artigo 7º estabelece que o imposto incide sobre operações onerosas com bens materiais e imateriais, serviços e direitos, com base no destino e não mais na origem. O modelo de não cumulatividade plena está previsto no artigo 28 e seguintes, garantindo crédito integral e imediato em todas as aquisições necessárias à atividade econômica. Diferentemente do sistema atual, não há limitações setoriais ou temporais para aproveitamento de créditos, o que reduz discussões sobre glosa mas cria novas sobre a extensão do conceito de insumo. O artigo 36 define as hipóteses de lançamento de ofício e os procedimentos de fiscalização, unificando regras que hoje variam entre 27 estados e mais de 5.500 municípios. A constituição do crédito tributário seguirá rito padronizado nacionalmente, com prazos e fases processuais uniformes, supervisionados pelo Comitê Gestor. Os artigos 42 a 48 tratam do contencioso administrativo, criando um tribunal administrativo único para julgar impugnações e recursos contra autuações do IBS. Essa centralização rompe com a multiplicidade de tribunais estaduais (TITs) e conselhos municipais, mas a jurisprudência ainda não existe, pois o sistema entra em vigor progressivamente.

Como os tribunais administrativos e judiciais têm se preparado para litígios envolvendo o IBS?

Por enquanto, não há decisões judiciais específicas sobre o IBS, uma vez que o tributo ainda não está sendo cobrado. O que existe são discussões doutrinárias e manifestações em fóruns técnicos sobre a interpretação da Lei Complementar 214/2023 e suas regulamentações futuras. Tribunais estaduais e o próprio STF começam a receber provocações sobre a constitucionalidade de aspectos pontuais da reforma, especialmente quanto à autonomia dos entes federados e à delegação de competências ao Comitê Gestor. Alguns juristas defendem que a centralização excessiva viola o pacto federativo; outros argumentam que a uniformização é necessária para eliminar a guerra fiscal. No campo administrativo, há expectativa de que o Tribunal Administrativo do IBS adote postura mais técnica e menos arrecadatória que muitos tribunais estaduais atuais, devido à sua composição paritária e à supervisão de órgãos de controle. Contudo, essa é apenas uma expectativa, sem histórico decisório que a confirme. Questões sobre o período de transição já começam a ser levantadas: como ficam créditos de ICMS não aproveitados? Há direito a compensação? Como calcular a base dupla entre 2027 e 2032? Essas dúvidas gerarão os primeiros contenciosos, provavelmente ainda em 2026.

Como o advogado deve preparar sua atuação em contencioso fiscal diante do IBS?

A primeira mudança prática é a necessidade de dominar legislação federal uniforme, e não mais 27 legislações estaduais e milhares de normas municipais. O foco do estudo migra para a Lei Complementar 214/2023, regulamentos do Comitê Gestor e resoluções complementares que ainda serão editadas. Teses consolidadas no contencioso de ICMS e ISS perdem aplicabilidade após a transição completa. Discussões sobre substituição tributária, diferencial de alíquotas, benefícios fiscais estaduais e guerra fiscal deixarão de existir no modelo novo. Isso não significa menos trabalho, mas uma reformulação total das estratégias defensivas e ofensivas. Durante o período de transição (2026-2033), haverá cobrança simultânea de ICMS, ISS e IBS, gerando dupla carga tributária parcialmente compensável. Nesse intervalo, surgem teses sobre direito à compensação integral, restituição de indébito, modulação de efeitos e reconhecimento de créditos acumulados. Quem souber manejar essas questões agregará valor imediato ao cliente. O contencioso administrativo passará a ter instância única e especializada, extinguindo os TITs estaduais. Advogados precisarão conhecer as novas regras processuais, prazos e composição do órgão julgador. A padronização facilita a atuação nacional, mas exige atualização sobre o rito, ainda em fase de regulamentação definitiva. No judicial, a expectativa é de enxurrada de ações sobre a transição, além de mandados de segurança e ações declaratórias questionando regulamentos do Comitê Gestor. Também há espaço para ações de repetição de indébito envolvendo a sobreposição temporária de tributos. Preparar peças-modelo, mapear riscos e antecipar teses será diferencial competitivo relevante.

Perguntas frequentes

O IBS substitui todos os tributos sobre consumo?

Não. O IBS substitui apenas ICMS e ISS. O PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Ambos conviverão no mesmo sistema de apuração e arrecadação, mas são tributos distintos com legislações próprias.

Advogados tributaristas perderão espaço com a simplificação do IBS?

Não necessariamente. A simplificação legislativa reduz certos litígios, mas cria novos, especialmente na transição. Questões sobre creditamento, enquadramento de atividades, regimes específicos e interpretação de conceitos amplos continuarão gerando demanda qualificada. O diferencial será a especialização no modelo novo.

Créditos acumulados de ICMS poderão ser aproveitados no IBS?

A Lei Complementar 214/2023 prevê regras de transição, mas os detalhes sobre aproveitamento de saldos credores ainda dependem de regulamentação. Há discussão sobre se haverá conversão automática, compensação ou ressarcimento. Essa será uma das principais frentes de litígio a partir de 2026.

O contencioso administrativo do IBS terá efeito suspensivo automático?

A legislação prevê que a impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas a regulamentação definitiva sobre garantias, prazos e condições ainda está sendo finalizada. A tendência é seguir modelo próximo ao do CARF, com possibilidade de exigência de garantia em fase recursal.

Vale a pena especializar-se em contencioso do IBS já em 2025?

Sim. Embora a cobrança comece em 2026, a preparação antecipada permite captar clientes preocupados com planejamento da transição, auditorias preventivas e posicionamento estratégico. Quem dominar a legislação antes da maioria terá vantagem competitiva relevante nos primeiros anos de vigência do imposto.

Quer dominar Direito Tributário na prática?

A Pós-graduação em Direito Tributário e Processo é EAD, tem certificado reconhecido pelo MEC, acesso imediato e garantia de 7 dias — em 10x de R$ 73,99.

Conhecer a pós-graduação

Ver todos os cursos de Direito Tributário

Fontes

  • Pauta sugerida pela cobertura de: ConJur

Este artigo teve curadoria da equipe da Legale Educacional e foi produzido com apoio de inteligência artificial. As citações de lei e de artigos de código foram conferidas no texto oficial publicado pelo Planalto.

Continue lendo sobre o tema

Princípios tributários na EC 132/2023 e reforma tributária

Emenda Constitucional 132/2023 altera aplicação de seletividade, não cumulatividade e progressividade. Modelo dual de IVA amplia incidência de seletividade e reforça não

Ler artigo

Competência fiscal IBS e CBS após Emenda Constitucional 132/2023

EC 132/2023 mantém IBS com Estados e DF, CBS com União, criando Comitê Gestor para administração unificada. Autoridade fiscal competente dependerá do tributo e

Ler artigo

Tributos estaduais após Emenda Constitucional 132/2023

EC 132/2023 não criou novos tributos estaduais. Estados mantêm ICMS, IPVA e ITCMD. IBS, de competência compartilhada, substituirá gradualmente ICMS até 2033.

Ler artigo

ISS em limpeza urbana: incidência, legislação e jurisprudência

ISS incide sobre serviços de limpeza urbana prestados por particulares conforme LC 116/2003. Execução direta pelo poder público não gera obrigação tributária. Alíquota

Ler artigo