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Negócios jurídicos: o ramo com mais evidência no Direito Civil!

negócios jurídicos

Dentro do direito civil, negócios jurídicos são um dos assuntos mais importantes. É uma espécie de fato jurídico que pode gerar diversos efeitos, legalmente falando, a partir de atos humanos voluntários. 

Conhecer esse assunto é fundamental, especialmente para os advogados que querem se aprofundar no ramo civil. Continue lendo para saber mais sobre negócio jurídico e seus requisitos, efeitos, defeitos e classificações. 

 

O que é negócio jurídico? 

Os negócios jurídicos são fatos jurídicos completamente dependentes da vontade humana, tanto em sua formação, quanto na produção de efeitos. Alguns exemplos são testamentos, casamentos, contratos, compra e venda, entre outras atividades. 

Eles geram efeitos que extinguem, adquirem ou modificam direitos, sendo um exercício da autonomia privada. Nem sempre a pessoa que pratica um negócio jurídico entende o caráter legal da ação, pois pode ser um ato trivial, do dia a dia. 

 

Conheça os requisitos

Para que seja considerado válido, o negócio jurídico precisa seguir algumas condições. 

  • Agente capaz: toda ação de negócio jurídico deve envolver um agente capaz. No caso de um agente absolutamente incapaz, ele precisa ter um representante legal, e, para agentes relativamente incapazes, o negócio deve ser assistido por um capaz. 
  • Objeto lícito: o negócio jurídico tem que estar de acordo com a legislação e respeitar a moral e os bons costumes. 
  • Norma prevista: o ato jurídico realizado descrito na lei ou não ser legalmente proibido.
  • Causa final: é o motivo para a celebração do negócio jurídico, que deve ser uma finalidade legalmente lícita. 

 

Quais são os efeitos do negócio jurídico? 

Os negócios podem causar os seguintes resultados:

  • Geram direitos e obrigações;
  • Criam uma obrigatoriedade de pagar uma indenização, no caso de descumprimento da obrigação definida no negócio. 
  • Dão o direito de ação judicial para defesa dos direitos criados;
  • Constituem a transferência dos direitos aos herdeiros dos agentes, exceto os direitos de natureza personalíssima.

 

Quais são os defeitos do negócio jurídico?

O negócio pode ser anulado nos seguintes casos: 

  • Erro ou ignorância: ocorre quando uma das pessoas participantes se engana em relação a um dos elementos essenciais do negócio jurídico. 
  • Dolo: acontece quando uma terceira pessoa, não envolvida no negócio, provoca o erro de um dos declarantes. 
  • Coação: se dá quando alguém é coagido a fazer parte de um negócio jurídico após receber ameaça de danos à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens. 
  • Estado de perigo: configura-se quando alguém assume uma obrigação onerosa para salvar a si mesmo ou um familiar de algum dano grave conhecido pela outra parte. 
  • Lesão: ocorre quando uma pessoa é obrigada a aceitar um negócio que é muito desproporcional em benefícios, sendo vantajoso para a outra parte, mas não para si. 
  • Fraude contra credores: é quando o devedor pratica atos jurídicos legais, mas que são prejudiciais aos interesses dos credores. 
  • Simulação: acontece quando o ato não é celebrado, mas apenas simulado, ou quando são feitos dois negócios jurídicos, um de forma velada; ou quando uma das partes oculta a sua verdadeira vontade ao realizar o negócio. 

 

Quais são as classificações?

Os negócios jurídicos podem ser classificados de diversas maneiras:

  • Um negócio jurídico pode ser unilateral, quando existe a declaração de vontade de apenas uma das partes; bilateral, com a declaração de vontade de duas partes; e plurilateral, mediante a associação de interesses em comunhão de direitos. 
  • Ele pode ter efeito inter vivos, ou seja, durante a vida de todos os envolvidos; ou mortis causa, com efeito apenas após a morte de uma das partes, mediante aceitação da outra. 
  • O negócio jurídico pode ser oneroso, exigindo o cumprimento de alguma obrigação; gratuito, onde uma das partes tem vantagem patrimonial; neutro, sem vantagens ou desvantagens para ninguém; ou bifronte, quando se inicia oneroso e se torna gratuito, ou o contrário. 
  • O ato jurídico pode ser formal, se precisar adotar a forma prevista legalmente para ser válido, ou informal, de acordo com o que for estabelecido pelas partes. 

 

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