STF-Repercussão Geral: Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC). Tese: Ainda não fixada.
STF-Repercussão Geral: Tema 528 - Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. Tese: O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras. Transitado em julgado em 17/08/2022.
1. Auxílio Alimentação - Lei 14.442/22)
2.Igualdade Salarial - A Lei nº 14.611/2023
3.Portabilidade do Vale-refeição - Decreto 11.678/2023 tratou da portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação oferecidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
4. Combate ao Assédio e violência - Portaria nº 4.219/2022 que alterou a nomenclatura CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA);
5.STF-Repercussão Geral: Tema 222 - Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso. Tese: Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. Transitado em julgado em 17/02/2023.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
a) STF-Repercussão Geral: Tema 638 - Tese: A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo. Transitado em julgado em 23/06/2023.
b) STF-Repercussão Geral: Tema 935 - Tese PROPOSTA em 2023: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”
c) STF-Repercussão Geral: Tema 1046 - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Tese: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Trânsito em julgado em 09/05/2023.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
MÓDULO VII - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – TEORIA GERAL.
a) STF-Repercussão Geral: Tema 606 - Tese: A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucionaladministrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para 9 julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. Transitado em julgado em 28/10/2022.
b) STF-Repercussão Geral: Tema 992 - Tese: Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. Transitado em julgado em 28.09.2023.
c) STF-Repercussão Geral: Tema 1119 - Tese: É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
d) STF-Repercussão Geral: Tema 1143 - Tese: A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento, Trânsito em Julgado em 23/09/2023.
e) STF-Repercussão Geral: Tema 1166 - Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária. Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Transito em julgado em 20/09/2022.