Decretos estaduais sobre publicidade de apostas e invasão
Decretos estaduais restringindo publicidade de apostas podem ser questionados por invasão de competência legislativa da União.
Decretos estaduais que limitam a publicidade de apostas esportivas podem ser questionados judicialmente por invasão de competência legislativa da União, já que a matéria envolve comércio e consumo. A tese central é a violação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Na prática, operadoras têm obtido liminares suspendendo essas restrições até julgamento de mérito.
O que diz a Constituição Federal sobre competência para legislar sobre publicidade e apostas?
O artigo 22, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Já o artigo 24, inciso V, atribui competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo.
A Lei Federal nº 14.790/2023 regulamentou as apostas esportivas no Brasil, trazendo diretrizes sobre funcionamento, fiscalização e, pontualmente, sobre publicidade. O artigo 7º dessa lei prevê que a exploração comercial das apostas deve observar regras de transparência e proteção ao consumidor, mas não delega expressamente aos Estados a regulação publicitária.
Quando um Estado edita decreto restringindo publicidade de apostas, o conflito jurídico surge exatamente nesse ponto: trata-se de matéria de consumo (competência concorrente) ou de comércio e regulação de atividade econômica específica (competência privativa da União)? A resposta a essa pergunta define a validade ou não da norma estadual.
O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que, em matéria de competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, e aos Estados, normas suplementares, desde que não contradigam ou esvaziem a legislação federal. A linha entre suplementar e invadir competência é tênue e frequentemente judicializada.
Como os tribunais vêm decidindo sobre decretos estaduais que restringem publicidade de apostas?
O Poder Judiciário ainda não consolidou jurisprudência sobre o tema, mas as primeiras decisões indicam posições divergentes. Tribunais de Justiça estaduais têm concedido liminares suspendendo a eficácia de decretos restritivos, principalmente sob o argumento de invasão de competência privativa da União.
Uma corrente defende que a publicidade de apostas integra o direito do consumidor e a proteção à saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes, o que justificaria a atuação estadual com base no artigo 24, incisos V e XII, da Constituição Federal. Nessa linha, o decreto seria válido como norma suplementar destinada a proteger a população local de práticas abusivas.
Outra corrente, predominante até agora nos tribunais, entende que regular publicidade de apostas extrapola a competência suplementar e invade competência privativa da União para legislar sobre comércio e atividade econômica. Esse entendimento prevaleceu em decisões liminares nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que suspenderam decretos similares.
Há também decisões que analisam o mérito da restrição em si, avaliando se ela é proporcional e razoável. Alguns juízes consideram que proibições genéricas e amplas violam a livre iniciativa e a liberdade de expressão comercial, garantias constitucionais que só podem ser limitadas por lei em sentido estrito, não por decreto.
Como a restrição estadual à publicidade de apostas muda a rotina de quem advoga na área?
Advogados que atuam para operadoras de apostas precisam estar preparados para ingressar com ações imediatas buscando a suspensão da eficácia do decreto. A via mais comum é o mandado de segurança, com pedido liminar, fundamentado em violação à competência legislativa e aos princípios da livre iniciativa e legalidade.
A tese principal a ser explorada é a invasão de competência privativa da União, com base no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Subsidiariamente, deve-se alegar violação ao princípio da legalidade estrita em matéria de restrições a direitos econômicos, já que decreto não pode inovar no ordenamento criando proibições não previstas em lei.
Outro argumento relevante é a desproporcionalidade da medida, caso o decreto imponha vedação ampla e genérica. Restrições à publicidade precisam ser justificadas, adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito, sob pena de violação à livre iniciativa e à liberdade de expressão comercial.
No atendimento ao cliente, é essencial esclarecer o risco de multas e sanções administrativas enquanto não houver decisão judicial suspendendo o decreto. Mesmo que a norma seja inconstitucional, ela possui presunção de legitimidade e pode ser aplicada pelo poder público estadual até que o Judiciário se manifeste.
A rotina também inclui monitorar publicações no Diário Oficial do Estado, pois novos decretos ou resoluções podem ser editados. É fundamental manter contato próximo com associações setoriais, que frequentemente ajuízam ações coletivas que beneficiam todas as operadoras, reduzindo custos processuais individuais.
Perguntas frequentes
Decreto estadual pode proibir publicidade de apostas esportivas?
Em tese não, porque a competência para legislar sobre comércio e atividade econômica é privativa da União, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Estados podem editar normas suplementares sobre consumo, mas não podem criar proibições que extrapolem essa competência ou contradigam legislação federal.
Qual o prazo para contestar um decreto estadual que restringe publicidade?
No mandado de segurança, o prazo é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado. Porém, se o decreto estiver em vigor e gerando efeitos concretos (como aplicação de multas), o prazo pode ser discutido. O ideal é ajuizar a ação o quanto antes para obter liminar e evitar sanções administrativas.
O que acontece se a operadora ignorar o decreto e continuar veiculando publicidade?
A operadora fica sujeita a sanções administrativas previstas no decreto, como multas e até suspensão de atividades. Mesmo que o decreto seja inconstitucional, ele tem presunção de legitimidade até decisão judicial em contrário. Por isso, o mais seguro é buscar liminar antes de descumprir a norma estadual.
É possível usar decisões favoráveis de outros Estados para suspender decreto local?
Decisões de outros Estados não têm efeito vinculante, mas servem como precedentes persuasivos e reforçam a tese de inconstitucionalidade. É estratégico juntá-las à petição inicial para demonstrar ao juiz que há entendimento consolidado em outros tribunais favorável à suspensão de decretos similares.
Advogados de consumidores podem usar o decreto para fundamentar ações contra operadoras?
Sim, enquanto o decreto estiver vigente, ele pode ser invocado como parâmetro de conduta esperada, mesmo que sua constitucionalidade esteja sendo discutida. Porém, se houver decisão judicial suspendendo o decreto, esse argumento perde força. A situação exige acompanhamento constante das decisões judiciais sobre o tema.
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Fontes
- Pauta sugerida pela cobertura de: ConJur
Este artigo teve curadoria da equipe da Legale Educacional e foi produzido com apoio de inteligência artificial. As citações de lei e de artigos de código foram conferidas no texto oficial publicado pelo Planalto.
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