Em resumo

Habeas corpus protege a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). Quando cabe, quando não cabe, quem impetra, qual tribunal julga e os efeitos.

Habeas corpus é a ação constitucional que protege a liberdade de locomoção: cabe sempre que alguém sofre, ou está ameaçado de sofrer, violência ou coação ilegal no direito de ir e vir (Constituição, art. 5º, LXVIII). É gratuito, dispensa advogado e pode ser preventivo, para evitar a prisão, ou repressivo, para fazê-la cessar.

Este guia reúne o que a Constituição e o Código de Processo Penal dizem sobre o instituto: em que casos ele cabe, em quais o próprio Supremo Tribunal Federal o afasta, quem pode impetrá-lo, qual tribunal julga e o que acontece quando a ordem é concedida. Ao longo do texto há links para os recortes que têm leitura própria no blog da Legale.

A garantia está no art. 5º, LXVIII, da Constituição: concede-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O inciso LXXVII completa: as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.

O procedimento está nos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal. O art. 647 repete a hipótese constitucional e ressalva os casos de punição disciplinar. Em 2024, a Lei nº 14.836 incluiu o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando verificar coação ilegal no curso de um processo.

O habeas corpus não se confunde com o habeas data, que serve para acessar ou retificar informações pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5º, LXXII, da Constituição). A diferença é explicada em habeas data no direito brasileiro.

Quando cabe: as hipóteses do art. 648 do CPP

O art. 648 do Código de Processo Penal enumera, de forma exemplificativa, situações em que a coação é ilegal. A cláusula geral é a do art. 5º, LXVIII, da Constituição — qualquer ilegalidade ou abuso de poder que atinja a liberdade de locomoção:

Inciso A coação é ilegal quando… Exemplo de uso
I não houver justa causa trancamento de inquérito ou de ação penal sem indício mínimo de autoria ou materialidade
II alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei excesso de prazo na prisão preventiva
III quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo prisão decretada por juízo incompetente
IV houver cessado o motivo que autorizou a coação prisão mantida depois de desaparecido o fundamento cautelar
V alguém não for admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza fiança negada em crime afiançável
VI o processo for manifestamente nulo nulidade evidente que atinge a liberdade do acusado
VII estiver extinta a punibilidade prescrição já consumada

O inciso VI mostra que o habeas corpus serve, sim, para discutir nulidade processual, desde que ela seja manifesta e repercuta na liberdade de locomoção. O que a ação não comporta é dilação probatória: a ilegalidade precisa estar demonstrada por prova pré-constituída, juntada à petição, sem prejuízo das informações da autoridade coatora e das diligências previstas no art. 660. Os dois usos mais frequentes na prática têm leitura própria no blog: o trancamento do inquérito policial e o habeas corpus por excesso de prazo.

Quando não cabe

A própria lei e a jurisprudência consolidada do STF afastam o habeas corpus em situações específicas:

  • Mérito da punição disciplinar militar — o art. 142, § 2º, da Constituição exclui o habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. A vedação alcança o mérito da sanção: o STF admite o habeas corpus para examinar a legalidade da punição, como hierarquia, competência de quem a aplicou e previsão da pena em lei. Fora do âmbito militar, a Constituição não admite prisão disciplinar (art. 5º, LXI).
  • Pena exclusivamente de multa — a Súmula 693 do STF: não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, nem em processo por infração a que a pena pecuniária seja a única cominada.
  • Exclusão de militar ou perda de patente ou de função pública — Súmula 694 do STF.
  • Pena privativa de liberdade já extinta — Súmula 695 do STF. Na mesma linha, o art. 659 do CPP manda julgar prejudicado o pedido quando a coação já cessou.
  • Contra decisão de relator que indefere liminar em tribunal superior — a Súmula 691 do STF diz que o Supremo não conhece desse habeas corpus. O próprio tribunal, em casos de ilegalidade flagrante, tem afastado a súmula.
  • Contra decisão de Turma ou do Plenário do STF proferida em habeas corpus — a Súmula 606 do STF afasta o habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra decisão proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

Outra restrição construída pela jurisprudência é o uso do habeas corpus no lugar do recurso cabível. O tema, com os limites que STF e STJ aplicam, está em habeas corpus substitutivo. Desde 2024, o parágrafo único do art. 647-A do CPP prevê que a ordem pode ser concedida de ofício ainda que a ação ou o recurso não sejam conhecidos.

Preventivo e repressivo

O habeas corpus repressivo (ou liberatório) busca fazer cessar uma coação que já ocorre, como uma prisão ilegal em curso. O preventivo é impetrado diante de ameaça concreta: se a ordem for concedida para evitar a coação, o juiz entrega ao paciente um salvo-conduto (art. 660, § 4º, do CPP). As diferenças práticas entre os dois estão em salvo-conduto e habeas corpus preventivo. É também a via usada nos pedidos de autorização para cultivo de cannabis para fins medicinais, tratados em habeas corpus para cultivo medicinal.

Quem pode impetrar

Pelo art. 654 do CPP, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outra, e também pelo Ministério Público. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, art. 1º, § 1º) confirma que a impetração não é atividade privativa de advogado, em qualquer instância ou tribunal. Os juízes e tribunais podem ainda conceder a ordem de ofício (art. 654, § 2º, e art. 647-A do CPP).

Três papéis aparecem em todo habeas corpus: o impetrante, quem pede; o paciente, quem sofre a coação; e a autoridade coatora, quem a pratica. Impetrante e paciente podem ser a mesma pessoa, e a legitimidade ativa no habeas corpus alcança também a pessoa jurídica que impetra em favor de uma pessoa física.

O que a petição precisa conter

O art. 654, § 1º, do CPP exige pouco, de propósito:

  • o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a coação e o de quem a exerce;
  • a espécie de constrangimento ou, no caso de ameaça, as razões do temor;
  • a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, e as respectivas residências.

Faltando algum requisito, o art. 662 manda que o presidente do tribunal determine que seja preenchido, em vez de rejeitar o pedido. Como a ação não admite dilação probatória, os documentos que demonstram a ilegalidade precisam acompanhar a petição.

Qual tribunal julga

A competência segue a autoridade apontada como coatora — e, em alguns casos, quem é o paciente. A regra do art. 650, § 1º, do CPP é que o juiz deixa de ser competente quando a coação vem de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. Na Constituição e nas leis de organização judiciária:

Órgão Julga o habeas corpus quando… Base
Juiz de direito o coator é autoridade policial ou outra autoridade estadual não sujeita diretamente a tribunal Constituição estadual e organização judiciária (CF, art. 125, § 1º); CPP, art. 650, § 1º
Tribunal de Justiça o coator é juiz de direito ou autoridade com foro no tribunal Constituição estadual (CF, art. 125, § 1º)
STF (originário) o paciente é autoridade com foro no STF; o coator é Tribunal Superior; o coator ou o paciente é autoridade cujos atos estão sujeitos diretamente ao STF; ou se trata de crime de competência originária do STF CF, art. 102, I, “d” e “i”
STF (recurso ordinário) o habeas corpus foi decidido em única instância por Tribunal Superior e a decisão foi denegatória CF, art. 102, II, “a”
STJ (originário) o coator ou o paciente é autoridade com foro no STJ, ou o coator é tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral CF, art. 105, I, “c”
STJ (recurso ordinário) o habeas corpus foi decidido em única ou última instância por TRF ou tribunal de Justiça e a decisão foi denegatória CF, art. 105, II, “a”
TRF a autoridade coatora é juiz federal CF, art. 108, I, “d”
Juiz federal a matéria criminal é de competência federal, ou a autoridade não está sujeita diretamente a outra jurisdição CF, art. 109, VII
Justiça do Trabalho o ato questionado envolve matéria sujeita à jurisdição trabalhista CF, art. 114, IV

O cabimento na Justiça do Trabalho tem particularidades próprias, detalhadas em habeas corpus na Justiça do Trabalho. O uso do instituto no processo penal, com os limites que os tribunais aplicam, está em habeas corpus no processo penal.

O que acontece quando a ordem é concedida

  • Decisão rápida: feitas as diligências e interrogado o paciente, o juiz decide em 24 horas (art. 660 do CPP). Nos tribunais, o julgamento é na primeira sessão, podendo ser adiado para a seguinte (art. 664).
  • Soltura imediata: se a decisão for favorável, o paciente é posto em liberdade, salvo se houver outro motivo para mantê-lo preso (art. 660, § 1º).
  • Empate favorece o paciente: em todo julgamento colegiado em matéria penal ou processual penal, havendo empate, prevalece a decisão mais favorável ao imputado, proclamada de imediato, mesmo que o colegiado esteja incompleto (art. 615, § 1º, do CPP, na redação da Lei nº 14.836, de 2024). A regra substituiu, na prática, o voto de desempate do presidente previsto no art. 664, parágrafo único.
  • O processo continua: a concessão não encerra o processo, desde que ele não conflite com os fundamentos da ordem (art. 651). Se a ordem foi concedida por nulidade, o processo é renovado (art. 652).
  • A autoridade responde: ordenada a soltura, o art. 653 condena nas custas a autoridade que determinou a coação por má-fé ou evidente abuso de poder, e manda remeter ao Ministério Público as peças para apurar a responsabilidade dela.

A origem do instituto e a sua trajetória no país estão em habeas corpus no Brasil: origem e aplicação.

Perguntas frequentes

Precisa de advogado para impetrar habeas corpus?

Não. O art. 654 do CPP permite que qualquer pessoa impetre habeas corpus, em seu favor ou de outra, e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, art. 1º, § 1º) exclui a impetração das atividades privativas de advogado.

Habeas corpus é recurso?

Não. Embora esteja no título dos recursos do Código de Processo Penal (Livro III, Título II, Capítulo X), o habeas corpus é uma ação autônoma de natureza constitucional, prevista no art. 5º, LXVIII, da Constituição. Ele pode ser impetrado antes de existir processo, inclusive contra ato de autoridade policial.

Habeas corpus serve para discutir nulidade do processo?

Serve quando o processo é manifestamente nulo e a nulidade atinge a liberdade de locomoção: é a hipótese do art. 648, VI, do CPP. A nulidade precisa estar demonstrada por prova pré-constituída na petição, porque a ação não admite dilação probatória.

Qual o prazo para o juiz decidir o habeas corpus?

Pelo art. 660 do CPP, depois de feitas as diligências e interrogado o paciente, o juiz decide fundamentadamente em 24 horas. Nos tribunais, o art. 664 manda julgar o pedido na primeira sessão, com possibilidade de adiamento para a seguinte.

Cabe habeas corpus contra condenação apenas à pena de multa?

Não. A Súmula 693 do STF afasta o habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa e em processo por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada, porque nesses casos não há risco à liberdade de locomoção.

O que é habeas corpus de ofício?

É a ordem concedida pelo próprio juiz ou tribunal, sem pedido, quando ele verifica coação ilegal no curso de um processo. Está no art. 654, § 2º, do CPP e foi reforçada pela Lei nº 14.836, de 2024, que incluiu o art. 647-A, inclusive para a forma coletiva.

Fontes

Base normativa e jurisprudencial deste texto, conferida na data de publicação:

Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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