Astreintes e Preclusão: Os Limites da Revisão Judicial
A estabilidade da multa coercitiva (astreintes). Entenda os limites da revisão judicial, o peso da preclusão e a aplicação do art. 537 do CPC.
A Estabilidade da Multa Coercitiva e os Limites Reais da Revisão Judicial no STJ
A Verdadeira Natureza das Astreintes: Entre a Teoria e a Prática Forense
A efetividade da tutela jurisdicional é a promessa do Código de Processo Civil de 2015, e a multa cominatória (*astreinte*) é sua principal arma. Doutrinariamente, não há dúvidas: trata-se de medida coercitiva, não indenizatória, cujo valor deve ser alto o suficiente para dobrar a vontade do devedor. No entanto, o advogado que atua no contencioso cível estratégico sabe que a teoria pura encontra barreiras sólidas na jurisprudência dos tribunais superiores.
Enquanto a premissa teórica dita que a multa atua sobre a vontade — e, portanto, não teria teto —, a realidade prática impõe o filtro da vedação ao enriquecimento sem causa. O debate, hoje, não é apenas sobre a recalcitrância do devedor, mas sobre o momento em que a coerção se transforma em um patrimônio desproporcional para o credor.
Compreender essa dicotomia é vital. O advogado não pode confiar cegamente na letra fria da decisão que fixou a multa, pois a sua estabilidade é muito mais frágil do que aparenta.
O Mito da Coisa Julgada Material nas Medidas Executivas
Um dos pontos mais sensíveis para a advocacia de alto nível é a confiança excessiva na preclusão. Muitos profissionais acreditam que, se a parte contrária não agravou da decisão que fixou a multa diária, o valor acumulado (multa vencida) estaria blindado pela coisa julgada.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, especificamente a Corte Especial, possui entendimento consolidado (vide EAREsp 650.536) de que a decisão que fixa as *astreintes* não faz coisa julgada material. Isso significa que o valor pode ser revisto a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, se o magistrado entender que o montante se tornou exorbitante ou insuficiente.
Isso gera um cenário de insegurança:
- O advogado do credor vê um crédito de R$ 500.000,00 se transformar em R$ 20.000,00 em um acórdão, sob o argumento da proporcionalidade.
- O advogado do devedor, muitas vezes, adota a estratégia de deixar a dívida crescer, apostando na revisão futura (o risco moral).
Portanto, a tese da “preclusão temporal” sobre o valor da multa diária é um argumento válido e deve ser utilizado, mas não é um escudo intransponível. A jurisprudência tende a relativizar a preclusão processual em nome do princípio material que veda o enriquecimento ilícito.
O “Duty to Mitigate the Loss” e a Postura do Credor
Outro aspecto frequentemente ignorado, mas fatal na execução de multas elevadas, é o dever de mitigar o próprio prejuízo (*duty to mitigate the loss*). A boa-fé processual (art. 5º do CPC) é uma via de mão dupla.
O Judiciário tem penalizado severamente credores que permanecem inertes enquanto a multa acumula, aguardando o valor atingir cifras astronômicas para só então promover a execução. Essa conduta é vista como violação da boa-fé objetiva.
Para blindar o crédito decorrente das *astreintes*, o advogado deve demonstrar uma postura ativa:
- Peticionar informando o descumprimento reiterado.
- Requerer a majoração da multa ou outras medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, CPC) antes que o valor se torne impagável.
- Demonstrar que a acumulação do valor é culpa exclusiva da teimosia do devedor, e não da inércia do credor em executar.
Para entender como manejar essas estratégias e evitar a alegação de inércia, o estudo prático é indispensável. O Curso de Cumprimento de Sentença aborda táticas para afastar a presunção de que o credor contribuiu para o agravamento da dívida.
Artigo 537 do CPC: A Flexibilidade como Regra
O parágrafo 1º do artigo 537 do CPC estabelece que o juiz pode, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la. Embora a lei pareça proteger a multa vencida, a interpretação pretoriana tem expandido essa possibilidade de revisão para o montante total acumulado.
O conceito de “valor exorbitante” é comparativo. O STJ costuma analisar o tripé:
- O valor da obrigação principal.
- A capacidade econômica do devedor.
- A gravidade da conduta (recalcitrância).
Se a multa acessória superar em dezenas de vezes a obrigação principal, a chance de redução (capitação) é altíssima, independentemente da desídia do réu. O advogado deve estar preparado para argumentar não apenas a validade matemática da conta, mas a necessidade pedagógica da punição.
Como Defender a Manutenção da Multa: Estratégia Processual
Diante desse cenário adverso para o credor, a defesa da integralidade da multa exige técnica refinada. Não basta alegar a preclusão; é necessário construir uma narrativa de comportamento processual.
A impugnação à redução deve focar em:
- Distinguir enriquecimento sem causa de sanção legítima: O credor não está “ganhando dinheiro fácil”, mas sendo ressarcido pelo desrespeito à ordem judicial.
- Preclusão Lógica: Se o devedor teve oportunidades de cumprir e escolheu não fazê-lo, a redução da multa premia a própria torpeza (*nemo auditur propriam turpitudinem allegans*).
- Risco do Negócio: Demonstrar que, para grandes corporações, multas reduzidas tornam o descumprimento da lei financeiramente vantajoso.
O domínio do sistema recursal é crucial para levar essa discussão aos tribunais superiores, onde a batalha pela tese jurídica realmente acontece. O Curso de Recursos no CPC oferece as ferramentas para enfrentar acórdãos que reduzem multas de forma arbitrária.
Conclusão
A estabilidade da multa coercitiva é relativa no atual cenário jurídico brasileiro. O advogado que ignora a tendência do STJ de revisar valores acumulados coloca o direito do seu cliente em risco. A atuação deve migrar de uma postura passiva (aguardando o acúmulo) para uma postura ativa e probatória, demonstrando a má-fé do adverso e a diligência própria.
A “indústria do descumprimento” só é combatida com advocacia técnica, que antecipa os argumentos de defesa (excesso de execução e enriquecimento sem causa) e blinda o processo contra reduções drásticas.
Quer elevar o nível da sua advocacia e entender profundamente os precedentes que regem essas revisões? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil e domine a estratégia por trás da execução civil.
Insights sobre o Tema
A chave para o sucesso na cobrança de astreintes não é a matemática, mas a narrativa processual. A revisão da multa pelo STJ não ocorre por erro de cálculo, mas por política judiciária. O advogado deve documentar cada ato de resistência do devedor, criando um “dossiê da desobediência”. Quando o Tribunal for avaliar a proporcionalidade, ele deve ver um devedor que zombou da justiça, e não um credor que tenta ganhar na loteria processual. A preclusão é um argumento forte, mas a boa-fé objetiva é o verdadeiro fiel da balança.
Perguntas e Respostas
A decisão que fixa astreintes faz coisa julgada material?
Não. Conforme entendimento pacificado no STJ (EAREsp 650.536), a decisão que fixa multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo o valor ser revisto a qualquer tempo se se tornar excessivo ou insuficiente.
O que é o “Duty to Mitigate the Loss” na execução de multas?
É o dever do credor de mitigar o próprio prejuízo. Se o credor deixa a multa acumular por longo período sem tomar medidas efetivas para cobrar ou forçar o cumprimento, o juiz pode entender que houve abuso de direito e reduzir drasticamente o valor acumulado.
É possível reduzir o valor da multa vencida (já acumulada)?
Sim. Embora o CPC fale em modificar a multa vincenda, a jurisprudência admite a redução do montante total consolidado (vencido) quando este se mostra exorbitante frente à obrigação principal, violando o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Como evitar a redução da multa pelo Tribunal?
O advogado deve atuar ativamente: demonstrar a capacidade econômica do devedor, comprovar que o acúmulo se deu exclusivamente pela recalcitrância da outra parte e requerer medidas de apoio antes que a dívida se torne impagável. A passividade é a maior inimiga da manutenção do valor.
A preclusão temporal sobre o valor diário garante o recebimento total?
Não garante. A preclusão temporal impede a rediscussão do valor da *diária* em si, mas não impede que o juiz, ao final, limite o *teto* total da execução, aplicando critérios de razoabilidade e proporcionalidade sobre o montante final.
.
A pós-graduação Pós Social em Direito Processual Civil é EAD, com certificado reconhecido pelo MEC, acesso imediato e garantia de 7 dias — em 10x de R$ 20,99.
Fontes
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — Planalto
- Matéria de origem: ConJur
Este artigo teve curadoria da equipe da Legale Educacional e foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir da matéria de origem citada acima.
Continue lendo sobre o tema
Súmula 621 STJ exoneração alimentos maioridade filho maior
Súmula 621 STJ: maioridade não extingue automaticamente obrigação alimentar. Devedor deve ajuizar ação exoneração comprovando desnecessidade. Filho maior pode manter
Ler artigoPaternidade socioafetiva: direitos, legislação e jurisprudência
Paternidade socioafetiva é reconhecida juridicamente por vínculo afetivo e convivência. Possui mesma proteção constitucional da família biológica, gerando direitos
Ler artigoTransferência de contrato de locação e responsabilidade
Lei nº 8.245/1991 exige consentimento prévio do locador para transferência de locação. Locatário cedente permanece solidariamente responsável, exceto com exoneração
Ler artigoResponsabilidade do banco por atos de funcionário fora
Banco responde objetivamente por atos de funcionário fora do expediente quando há nexo causal com atividades profissionais. Art. 932 e 933 do Código Civil dispensam
Ler artigo