A divulgação do padrão de resposta da 2ª Fase do Exame 45 OAB trouxe inquietação para muitos candidatos. Após uma análise técnica minuciosa, identificamos inconsistências graves na Questão 4, que envolvem desde erros terminológicos até o descumprimento de teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sabemos que este é um momento de alta expectativa e, por isso, estruturamos os fundamentos necessários para que você possa embasar seu recurso com solidez e profissionalismo.
Detalhamento Técnico: As Falhas da Questão 4
A questão em tela apresenta problemas estruturais que comprometem a correção justa do certame, dividindo-se em dois eixos principais:
1. Erro de Identificação e Ilegitimidade Ativa (Tributário)
O enunciado da questão comete um equívoco técnico ao identificar a revendedora “Saúde Ltda.” como substituta tributária. Na realidade, como a indústria fabricante recolhe o ICMS antecipadamente, a revendedora ocupa a posição de substituída.
Além disso, o gabarito preliminar fundamentou a ilegitimidade ativa da empresa no Art. 166 do CTN. No entanto, essa fundamentação ignora preceitos fundamentais:
- Tema 1.191 do STJ: O entendimento pacificado fixa que o substituído não precisa comprovar a ausência de repasse do ônus financeiro para pleitear a restituição.
- Lei Kandir (LC 87/96): O Art. 10 assegura expressamente ao contribuinte substituído o direito à restituição do imposto pago por força da substituição tributária quando o fato gerador presumido se realiza com base de cálculo inferior.
- Natureza Jurídica: Conforme o REsp 2.032.977/MG, não se trata de repetição de indébito comum, mas de um ressarcimento fundamentado no Art. 150, § 7º da CF/88.
2. Necessidade de Complementação (Administrativo)
No campo do Direito Administrativo, a questão aborda o conluio entre agentes para contratação direta indevida com desvio de recursos. O padrão de resposta focou na responsabilidade solidária pelo dano ao erário (Art. 73 da Lei nº 14.133/2021).
Entretanto, para uma resposta tecnicamente completa, é imperativo considerar a transversalidade das instâncias:
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Improbidade Administrativa: A atuação com dolo e dano ao erário configura ato de improbidade nos termos da Lei 8.429/92.
- Responsabilidade Penal: A conduta de contratação direta indevida para desvio de recursos encontra tipicidade no Art. 337-E do Código Penal.
Dúvidas Frequentes sobre Recursos
O que acontece se uma questão for anulada? Caso a banca examinadora aceite os argumentos e anule a questão, a pontuação é atribuída a todos os candidatos daquela disciplina, independentemente de terem interposto recurso individual.
Como devo redigir meu recurso para o Exame 45 OAB? O recurso deve ser objetivo, técnico e atacar especificamente os pontos de divergência entre o gabarito e a legislação/jurisprudência vigente, sem utilizar termos ofensivos à banca.
Qual a importância de citar Temas do STJ?Citar teses como o Tema 1.191 demonstra que o candidato possui domínio da interpretação atualizada dos Tribunais, o que é um divisor de águas em recursos contra gabaritos que utilizam leis de forma literal e ultrapassada.
Disclaimer: A Legale não se responsabiliza pelo resultado final do Exame de Ordem; esta é uma análise técnica sugestiva baseada na expertise do corpo docente.
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Sobre o Autor:
Professor Elisson Costa Mestre em Direito, Advogado Público Federal e ex-Procurador Municipal. Com vasta experiência na docência jurídica, o Professor Elisson é o coordenador da área de Direito Administrativo na Legale Educacional, sendo reconhecido por sua didática prática e precisão técnica na análise de espelhos e recursos da banca FGV. É também autor de obras jurídicas voltadas à preparação para o Exame de Ordem.