A Influência da Vontade na Decisão Judicial e os Limites da Hermenêutica Contemporânea
A relação entre a vontade do julgador e a norma positivada constitui um dos debates mais antigos e profundos da Teoria Geral do Direito. No cenário jurídico contemporâneo, essa tensão se renova diante da complexidade das relações sociais e da necessidade de uma magistratura que não seja apenas “boca da lei”, mas que também não resvale para o subjetivismo desenfreado. Compreender a dinâmica entre o ato de vontade e o ato de conhecimento na sentença é vital para advogados e juristas que buscam excelência na atuação forense.
O ato de julgar nunca é uma operação puramente aritmética ou silogística, na qual a premissa maior (a lei) se une à premissa menor (o fato) para gerar uma conclusão automática. Existe, invariavelmente, um elemento volitivo. A escolha da norma aplicável, a valoração da prova e a própria interpretação do texto legal envolvem a subjetividade do intérprete. O desafio do Estado Democrático de Direito reside justamente em balizar essa vontade, impedindo que a discricionariedade legítima se transforme em arbitrariedade.
O Dualismo entre Intelecto e Vontade na Aplicação do Direito
Historicamente, diversas correntes filosóficas tentaram explicar a natureza da decisão judicial. O positivismo clássico, por vezes, tentou reduzir o juiz a um aplicador mecânico, buscando uma objetividade quase científica. No entanto, a realidade da prática forense demonstra que o elemento humano é indissociável da prestação jurisdicional. A vontade, entendida como a força motriz que impulsiona a decisão, atua nos espaços deixados pela textura aberta da linguagem jurídica.
Quando um magistrado decide, ele não apenas reconhece o direito existente, mas, em certa medida, reconstrói o ordenamento jurídico para o caso concreto. Essa reconstrução exige um domínio profundo não apenas da dogmática, mas dos princípios que regem a hermenêutica constitucional. A compreensão de que o sistema jurídico é aberto e carece de interpretação constante é fundamental para qualquer profissional.
Para navegar com segurança nesses temas complexos e entender as balizas constitucionais que limitam o poder decisório, o aprofundamento acadêmico é indispensável. O curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Constitucional oferece as ferramentas teóricas necessárias para compreender como a Constituição atua como o principal filtro da vontade judicial no ordenamento brasileiro.
A vontade não deve ser compreendida como um desejo pessoal do julgador, mas como uma “vontade jurídica” orientada pelos fins do Direito. Quando a vontade se descola da finalidade normativa e passa a atender a convicções morais, políticas ou religiosas estritamente pessoais do juiz, ocorre o fenômeno do solipsismo judicial. Este fenômeno representa um risco à segurança jurídica, pois torna a decisão imprevisível e dependente exclusivamente da consciência individual do magistrado, ignorando a intersubjetividade necessária ao Direito.
Hermenêutica Jurídica: O Controle Racional da Decisão
A hermenêutica jurídica apresenta-se como a ciência capaz de impor limites racionais à vontade de poder contida no ato decisório. Interpretar não é um ato de livre criação, mas um processo de extração de sentido a partir de limites textuais e contextuais. O ordenamento jurídico brasileiro, rico em princípios e cláusulas gerais, exige do intérprete uma postura de responsabilidade política e institucional.
Existem métodos clássicos de interpretação – gramatical, lógico, sistemático, histórico e teleológico – que servem como ferramentas de controle. O uso isolado de qualquer um desses métodos pode levar a distorções. A interpretação gramatical, por exemplo, se levada ao extremo, pode gerar injustiças flagrantes ao ignorar o espírito da lei. Por outro lado, uma interpretação puramente teleológica, focada apenas nos fins, pode abrir margem para um ativismo judicial perigoso se não estiver ancorada no texto legal.
A Fundamentação das Decisões como Garantia Democrática
O principal mecanismo de controle da vontade judicial no Brasil é o dever de fundamentação das decisões, previsto expressamente no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A fundamentação não é um mero adorno retórico, mas a demonstração racional do percurso lógico percorrido pelo juiz para chegar à conclusão. É na motivação que o magistrado deve expor como compatibilizou sua convicção pessoal com as provas dos autos e com o ordenamento jurídico vigente.
O Código de Processo Civil de 2015 reforçou essa exigência ao estabelecer, em seu artigo 489, que não se considera fundamentada a decisão que se limita a invocar dispositivos legais sem explicar sua relação com a causa ou que emprega conceitos jurídicos indeterminados sem justificar sua incidência no caso concreto. Isso obriga o julgador a explicitar seus critérios, permitindo que as partes controlem a racionalidade da decisão por meio dos recursos cabíveis.
Para os advogados que atuam no contencioso, dominar as técnicas de argumentação e entender as exigências processuais da fundamentação é crucial para o sucesso recursal. O estudo aprofundado do processo civil é essencial para identificar falhas na fundamentação e combater o voluntarismo judicial. Recomendamos o curso de Direito Processual Civil para uma atualização constante sobre os mecanismos de controle das decisões judiciais e as estratégias processuais mais eficazes.
Discricionariedade versus Arbitrariedade
É imperativo distinguir discricionariedade de arbitrariedade. A discricionariedade é a liberdade de escolha concedida pela lei ao julgador, dentro de limites pré-estabelecidos, para que ele adote a solução mais adequada ao caso concreto. Ela existe porque o legislador não pode prever todas as situações fáticas possíveis. A discricionariedade é, portanto, autorizada pelo Direito e exercida dentro do Direito.
A arbitrariedade, por sua vez, é a negação do Direito. Ocorre quando o juiz decide fora das molduras legais, baseando-se apenas em sua vontade soberana, sem amparo no sistema normativo. O juiz arbitrário substitui a vontade da lei pela sua própria, agindo como se fosse um legislador positivo. O combate à arbitrariedade é o cerne da luta pelo Estado de Direito, pois a justiça não pode depender do humor ou da idiossincrasia de quem julga.
O Papel dos Precedentes na Contenção da Vontade
O sistema de precedentes judiciais, fortalecido pelo atual Código de Processo Civil, atua como mais uma barreira à expansão desmedida da vontade individual do juiz. A observância à jurisprudência consolidada e aos precedentes vinculantes garante a isonomia e a previsibilidade. Casos iguais devem receber tratamentos iguais.
Quando um tribunal fixa uma tese jurídica, ele estabelece um padrão decisório que deve ser seguido pelas instâncias inferiores. Isso reduz o espaço para subjetivismos e obriga o magistrado a dialogar com a tradição jurídica e com o entendimento dos tribunais superiores. O desrespeito aos precedentes sem a devida distinção (distinguishing) ou superação (overruling) configura um vício na decisão, passível de correção.
A Dimensão Psicológica do Julgamento
Além dos aspectos estritamente jurídicos, não se pode ignorar que o juiz é um ser humano sujeito a vieses cognitivos e influências externas. A psicologia judiciária estuda como fatores inconscientes podem afetar a percepção dos fatos e a tomada de decisão. A “vontade” de decidir de determinada forma pode ser influenciada por preconceitos, heurísticas de pensamento e até mesmo pelo estado emocional do julgador no momento da audiência ou da sentença.
Reconhecer a existência desses fatores não significa legitimá-los, mas sim alertar para a necessidade de um constante autoexame por parte dos magistrados e de uma vigilância atenta por parte dos advogados. A argumentação jurídica eficiente deve levar em conta não apenas a lógica formal, mas também a persuasão racional capaz de neutralizar possíveis vieses e conduzir o julgador à melhor interpretação da norma.
O profissional do Direito que compreende a complexidade do ato de julgar, suas bases filosóficas e suas implicações práticas, está em posição de vantagem. Ele não se limita a citar artigos de lei, mas constrói teses que dialogam com a estrutura do pensamento jurídico contemporâneo, aumentando significativamente suas chances de êxito na defesa dos interesses de seus clientes.
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Insights sobre o Tema
A tensão entre vontade e norma é o motor da evolução do Direito. Se a decisão fosse puramente vontade, teríamos ditadura; se fosse puramente lógica, teríamos estagnação. O equilíbrio reside na fundamentação racional que conecta a norma à realidade social. O advogado moderno deve atuar como um fiscal da hermenêutica, garantindo que a criatividade judicial não ultrapasse as fronteiras da legalidade constitucional. O domínio da teoria geral do direito e da filosofia jurídica deixa de ser um luxo acadêmico para se tornar uma necessidade prática na impugnação de decisões solipsistas.
Perguntas e Respostas
Qual é a diferença fundamental entre ativismo judicial e judicialização da política?
A judicialização é um fato decorrente do modelo constitucional que permite ao Judiciário intervir em políticas públicas quando provocado. O ativismo judicial, por outro lado, é uma postura proativa e voluntarista do magistrado que interpreta a Constituição de modo expansivo, muitas vezes impondo sua própria visão de mundo além do que o texto ou o legislador previram.
Como o Código de Processo Civil de 2015 combate o voluntarismo judicial?
O CPC/2015 combate o voluntarismo principalmente através do fortalecimento do sistema de precedentes e do rigoroso dever de fundamentação analítica das decisões (art. 489), impedindo sentenças genéricas que serviriam para qualquer caso.
O que se entende por “solipsismo judicial”?
É o fenômeno em que o juiz decide com base exclusivamente em sua consciência ou crenças pessoais, ignorando a tradição jurídica, o texto da lei e a intersubjetividade necessária para uma decisão democrática e controlável.
Os princípios constitucionais dão liberdade total ao juiz para decidir?
Não. Embora os princípios tenham uma textura mais aberta que as regras, eles não são “cheques em branco”. Sua aplicação deve ser justificada e ponderada racionalmente, não servindo de pretexto para que o juiz ignore regras expressas em nome de uma suposta “justiça” abstrata.
Como a psicologia influencia a decisão judicial?
Através de vieses cognitivos, como o viés de confirmação (buscar provas que confirmem uma intuição inicial) ou a heurística da disponibilidade. O juiz, sendo humano, é suscetível a essas falhas de raciocínio, que devem ser mitigadas pelo contraditório e pela fundamentação técnica.
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Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-06/schopenhauer-e-o-imperio-da-vontade-desafios-da-magistratura-no-mundo-contemporaneo/.