A Sustentação Oral e o Devido Processo Legal na Era dos Julgamentos Virtuais
A Natureza Jurídica da Sustentação Oral no Ordenamento Brasileiro
A sustentação oral representa um dos pilares do direito de defesa materializado nos tribunais brasileiros. Trata-se do momento processual em que a advocacia exerce, de forma viva e direta, o contraditório perante o órgão colegiado. Este instituto não é um mero favor processual ou uma concessão dos magistrados. Ele consubstancia uma garantia fundamental ligada intrinsecamente ao devido processo legal.
O Código de Processo Civil de 2015 inovou e sistematizou as hipóteses de cabimento desta manifestação. O artigo 937 do diploma processual elenca as situações em que o advogado pode assomar à tribuna. Estão abarcados recursos como a apelação, o recurso ordinário, o recurso especial e o extraordinário, entre outros. A legislação também estendeu essa prerrogativa para algumas hipóteses de agravo de instrumento, especialmente quando este ataca decisões que julgam o mérito do processo.
Compreender a natureza jurídica desse ato é essencial para a prática forense. A oralidade permite que o profissional do Direito chame a atenção dos julgadores para peculiaridades fáticas que não foram suficientemente destacadas nos autos físicos ou eletrônicos. Trata-se da personificação da ampla defesa consagrada no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Negar ou restringir indevidamente esse direito gera nulidade processual absoluta, por cerceamento de defesa.
O Princípio da Oralidade e a Persuasão Racional
O princípio da oralidade ganha contornos específicos na fase recursal. Enquanto na primeira instância a oralidade se manifesta fortemente na colheita de provas e na audiência de instrução, nos tribunais ela assume um viés argumentativo e persuasivo. O advogado utiliza o tempo regimental para tentar reverter um entendimento pré-concebido do relator. É a oportunidade de esclarecer questões de fato e desfazer premissas equivocadas.
A persuasão racional do juiz exige que os argumentos sejam expostos de maneira clara e concatenada. Muitas vezes, a leitura de dezoito páginas de memoriais não atinge o mesmo impacto de quinze minutos de uma fala bem estruturada. O aprimoramento dessas habilidades exige estudo constante, sendo muito recomendado buscar capacitação direcionada, como a Maratona: Como Realizar Sustentações Orais nos Tribunais, para entender a dinâmica de cada câmara e turma.
O Julgamento Virtual e o Princípio do Devido Processo Legal
O avanço tecnológico impulsionou a criação de ambientes digitais para a realização de atos processuais. Os tribunais brasileiros implementaram plataformas de julgamento virtual, onde os votos são depositados eletronicamente ao longo de dias ou semanas. Esse formato assíncrono trouxe ganhos inegáveis de produtividade e celeridade processual. O acúmulo de processos nas cortes exigia uma resposta gerencial eficiente, e o plenário virtual foi a solução encontrada.
No entanto, a virtualização não pode atropelar as garantias processuais. A celeridade, embora seja um princípio constitucional, não possui hierarquia superior ao contraditório. O julgamento em ambiente virtual assíncrono afasta a interação simultânea entre os advogados e os magistrados. O debate caloroso entre os desembargadores ou ministros cede espaço para a frieza de votos padronizados inseridos no sistema.
O artigo 937, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, assegura a possibilidade de sustentação oral por meio de videoconferência. Essa modalidade síncrona tenta simular o ambiente físico, permitindo a comunicação em tempo real. O desafio surge quando normativas internas dos tribunais tentam limitar essa modalidade síncrona, forçando os advogados a enviarem arquivos de vídeo gravados previamente para os julgamentos assíncronos.
Sincronia versus Assincronia nas Sessões
A gravação de um vídeo não substitui a eficácia de uma fala síncrona. Em uma sessão por videoconferência, o advogado pode usar o recurso da questão de ordem. Ele pode intervir pontualmente para esclarecer um erro de fato que está sendo proferido no voto do relator. Na modalidade assíncrona, em que o vídeo é apenas anexado ao processo, essa interação corretiva e imediata é aniquilada.
O envio de arquivos audiovisuais transforma a sustentação oral em um mero anexo digital, esvaziando sua função dialética. A jurisprudência mais atenta aos direitos fundamentais entende que a oposição do advogado ao julgamento virtual deve ser respeitada. Se a parte manifesta o desejo de realizar a sustentação oral de forma síncrona ou presencial, o processo deve ser retirado da pauta virtual e remetido à sessão telepresencial ou presencial.
As Prerrogativas da Advocacia na Dinâmica dos Tribunais
O exercício da advocacia é pautado por prerrogativas intransigíveis, fixadas pela Lei 8.906/94, o Estatuto da OAB. O artigo 7º deste diploma legal garante ao advogado o direito de usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal. Essa prerrogativa existe para assegurar a paridade de armas entre acusação, defesa e Estado-juiz. Quando um tribunal impõe barreiras ao exercício da fala, ele ofende diretamente a dignidade da profissão.
A sustentação oral não é um privilégio classista, mas sim um instrumento de cidadania. O advogado fala em nome do jurisdicionado que teve seu patrimônio, sua liberdade ou sua honra afetados. Restringir esse direito por meio de portarias ou resoluções administrativas configura uma inversão da hierarquia das normas. O processo civil e as prerrogativas profissionais são matérias de competência legislativa privativa da União.
Limites Regimentais e a Hierarquia das Normas
Muitas cortes estaduais e regionais editam regimentos internos criando condições não previstas em lei federal para a realização do ato. Exigências de inscrições com antecedências desarrazoadas ou proibições de retirada de pauta virtual ferem a legalidade. Um regimento interno possui natureza de ato administrativo normativo, voltado para a organização interna da corte. Ele não pode inovar na ordem jurídica restringindo direitos processuais estipulados no Código de Processo Civil.
A subversão da hierarquia normativa gera insegurança jurídica para os operadores do direito. Os tribunais superiores frequentemente precisam intervir para cassar decisões que negaram o direito de sustentação oral com base em normas regimentais. O sistema de controle de legalidade exige que os advogados estejam vigilantes e utilizem os remédios cabíveis, como o mandado de segurança ou as reclamações constitucionais, para garantir o respeito à norma federal.
Estratégias e Desafios na Prática Recursal Contemporânea
Atuar nas instâncias revisoras requer uma estratégia muito bem delineada. O profissional deve mapear o perfil da turma julgadora e compreender como os magistrados encaram a pauta virtual. A primeira grande decisão estratégica é avaliar se o processo possui complexidade fática que demande a retirada de pauta para julgamento síncrono. Muitas vezes, em teses jurídicas pacificadas, a oposição ao julgamento virtual pode ser contraproducente.
Se a decisão for pela sustentação oral, o preparo dos memoriais é a fase antecedente indispensável. A entrega de memoriais, aliada a despachos virtuais ou presenciais, prepara o terreno para o dia do julgamento. O advogado não deve repetir na tribuna exatamente o que escreveu nas peças. A fala deve ser cirúrgica, focada nos pontos de atrito do processo e nas prováveis objeções que o relator ou o revisor possam levantar.
Outro desafio moderno é dominar a etiqueta e a tecnologia das sessões telepresenciais. A conexão de internet, o enquadramento de câmera e o áudio devem estar impecáveis. Uma falha técnica pode comprometer o tempo exíguo de fala regimental. Além disso, a objetividade torna-se ainda mais crucial nas telas, pois a fadiga digital dos magistrados após horas de julgamento por videoconferência é um fator psicológico que impacta a recepção da mensagem.
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Insights Relevantes
O primeiro grande insight extraído do estudo deste tema é que a celeridade não pode canibalizar o devido processo legal. A eficiência administrativa das cortes é desejável, mas o limite ético e constitucional dessa velocidade é o respeito à ampla defesa. A substituição do debate em tempo real por vídeos assíncronos empobrece o Direito e transforma julgamentos complexos em linhas de montagem.
O segundo ponto de reflexão repousa na hierarquia das normas brasileiras. Normativas internas de tribunais, como regimentos e portarias, não possuem força para revogar ou limitar direitos previstos em lei federal. A advocacia deve atuar ativamente na impugnação de regras regimentais que criem obstáculos desarrazoados ao exercício da tribuna, mantendo a integridade do sistema processual.
Por fim, percebe-se que a advocacia moderna exige uma dupla aptidão. Não basta dominar a dogmática jurídica e a oratória tradicional. É imprescindível dominar a pragmática do ambiente virtual. Saber quando despachar, quando se opor ao julgamento eletrônico e como prender a atenção de um colegiado através de uma câmera são habilidades fundamentais para o sucesso na prática recursal do século XXI.
Perguntas e Respostas Frequentes
O que fundamenta juridicamente o direito à sustentação oral?
O direito está alicerçado no princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. Na legislação infraconstitucional, o artigo 937 do Código de Processo Civil e o artigo 7º do Estatuto da Advocacia regulamentam o exercício desta prerrogativa material, garantindo a manifestação verbal perante os colegiados.
Regimentos internos de tribunais podem proibir a sustentação síncrona?
Não. Regimentos internos são normas de organização administrativa e não podem se sobrepor às leis federais. O Código de Processo Civil garante a realização do ato processual, e restringi-lo exclusivamente ao formato de vídeos gravados (assíncrono) viola a competência privativa da União para legislar sobre processo civil, sendo passível de nulidade.
Qual a principal diferença entre julgamento no plenário virtual e por videoconferência?
O plenário virtual é um ambiente assíncrono onde os magistrados depositam seus votos eletronicamente durante um período pré-determinado, sem debate em tempo real. A sessão por videoconferência é síncrona, ocorrendo em tempo real, permitindo a interação direta entre os desembargadores e a realização de sustentações orais vivas e questões de ordem por parte dos advogados.
O advogado é obrigado a aceitar o julgamento no plenário virtual assíncrono?
Regra geral, a legislação e a jurisprudência garantem o direito de oposição ao julgamento virtual. Se a parte manifesta oposição no prazo legal, geralmente apontando o desejo de realizar sustentação oral presencial ou telepresencial, o processo deve ser retirado da pauta assíncrona e incluído em sessão onde haja interação síncrona.
O que acontece se o direito de falar for negado indevidamente?
A negativa injustificada do direito de realizar a sustentação oral, quando há previsão legal para o ato, configura cerceamento de defesa. Isso gera a nulidade absoluta do julgamento proferido. A parte prejudicada pode interpor recursos para os tribunais superiores ou utilizar instrumentos como o mandado de segurança para anular a sessão e garantir a realização de um novo julgamento com o respeito às prerrogativas.
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Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-abr-06/cnj-reforca-direito-a-sustentacao-oral-e-barra-restricoes-em-julgamentos-virtuais/.