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Segurança Jurídica: Pilar Essencial do Estado de Direito

Artigo de Direito
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A Segurança Jurídica entre a Dogmática e a Realidade Forense: Desafios da Advocacia Contemporânea

A segurança jurídica é, na teoria, o alicerce do Estado Democrático de Direito. Contudo, para o advogado que atua nas trincheiras dos tribunais e na consultoria estratégica, a distância entre o “dever-ser” constitucional e a realidade jurisprudencial brasileira nunca foi tão palpável. Não se trata mais apenas de discutir a legalidade estrita, mas de navegar em um ambiente onde a previsibilidade tornou-se um ativo escasso e valioso.

Para o profissional sênior, a leitura da segurança jurídica exige abandonar o romantismo acadêmico. É necessário compreender como a instabilidade afeta a estrutura do negócio jurídico e a validade do ato administrativo em um cenário onde o ativismo judicial e a “razão de Estado” frequentemente colidem com garantias individuais. A advocacia de alto nível, portanto, deixa de ser apenas técnica para se tornar uma gestão de riscos complexa, onde o domínio de temas constitucionais profundos — como abordado na Pós-Graduação em Direito e Processo Constitucional — é ferramenta de sobrevivência.

A Tríade Constitucional sob Ataque: A Relativização da Coisa Julgada

O artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Tradicionalmente, ensina-se que essa tríade é intocável. No entanto, a prática recente demonstra que esses pilares estão sofrendo uma erosão hermenêutica severa, exigindo do advogado uma postura de alerta constante.

O Mito da Coisa Julgada Imutável

A coisa julgada, outrora vista como a garantia final de pacificação, enfrenta seu momento de maior fragilidade. Ignorar o impacto dos Temas 880 e 885 do STF é advogar com vendas nos olhos. Ao decidir pela quebra automática da coisa julgada em matéria tributária quando houver mudança de entendimento da Corte, o Supremo Tribunal Federal transformou sentenças transitadas em julgado em normas condicionais.

Para o advogado corporativo, isso significa que não existe mais “caso encerrado” contra o Fisco se a tese constitucional mudar. O passivo que se acreditava extinto pode ressurgir, retroativamente, exigindo uma reengenharia financeira e jurídica das empresas. A defesa da coisa julgada deixou de ser uma regra absoluta para se tornar uma batalha argumentativa sobre modulação e segurança institucional.

Direito Adquirido e a Fronteira Móvel das Reformas

A distinção clássica entre direito adquirido e expectativa de direito também sofreu abalos sísmicos, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). O conceito de direito adquirido tem sido interpretado de forma cada vez mais restritiva em nome do “equilíbrio atuarial” e financeiro do Estado. Regras de transição duríssimas transformaram o que muitos consideravam patrimônio jurídico em mera frustração de expectativa. A fronteira entre o que já é do cidadão e o que o Estado pode suprimir tornou-se móvel, dependendo da necessidade econômica do momento.

O CPC/2015 e a “Jurisprudência Defensiva”

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe, em seu artigo 926, a promessa de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente. Na teoria, um avanço contra a “loteria judiciária”. Na prática, o que observamos quase uma década depois é a consolidação de uma Jurisprudência Defensiva nos Tribunais Superiores.

  • Integridade Retórica: Embora a lei exija coerência, não é raro ver Câmaras e Turmas decidindo casos idênticos de formas opostas, ou Ministros decidindo monocraticamente contra o entendimento do colegiado.
  • O Uso do Distinguishing: A técnica de distinção, que deveria servir para refinar a aplicação dos precedentes, é frequentemente utilizada como barreira processual para negar seguimento a recursos, evitando o enfrentamento do mérito.

O advogado processualista não pode confiar cegamente na letra da lei. É preciso saber operar nas brechas desse sistema, demonstrando analiticamente a violação dos precedentes e combatendo o uso arbitrário das distinções para forçar a admissibilidade dos recursos.

Modulação de Efeitos: Solução ou Incentivo ao Erro?

A técnica da modulação de efeitos (Art. 27 da Lei nº 9.868/1999) é vendida como uma ferramenta de sofisticação jurídica. Contudo, uma leitura crítica revela seu uso frequente como instrumento de política econômica.

Ao declarar uma lei inconstitucional, mas modular os efeitos para que a decisão valha apenas “daqui para frente” (prospectividade), o STF muitas vezes acaba, na prática, validando o enriquecimento ilícito do Estado. O ente público cria uma taxa inconstitucional, arrecada por anos e, quando perde, não precisa devolver o indébito graças à modulação baseada no “rombo aos cofres públicos”.

Para o advogado tributarista e empresarial, entender a modulação não é apenas uma questão processual, mas de cálculo de risco. É preciso antecipar que, mesmo vencendo a tese jurídica, a vitória política pode ser esvaziada pela modulação. Essa análise cínica, porém necessária, é vital para a orientação de grandes players do mercado, tema profundamente explorado na Pós-Graduação em Direito Empresarial.

O Custo Brasil e a Insegurança como Regra

A insegurança jurídica não é apenas um problema teórico; é um componente central do “Custo Brasil”. O ativismo judicial e a mudança constante de interpretações (seja no CARF, nas agências reguladoras ou no STF) elevam o risco-país, afugentam investimentos e encarecem o crédito.

O Direito, que deveria ser a infraestrutura invisível do mercado, muitas vezes atua como um fator de perturbação. O advogado moderno atua como um gestor de incertezas, inserindo cláusulas de estabilização em contratos e desenhando estruturas societárias capazes de suportar solavancos normativos. A advocacia estratégica deve focar na demonstração analítica — o chamado consequencialismo jurídico — de como a instabilidade jurisprudencial gera prejuízos concretos à economia e à sociedade.

Conclusão: Do Idealismo à Estratégia

A segurança jurídica no Brasil é um ideal em construção e, muitas vezes, em desconstrução. Para o operador do Direito, a lição é clara: não basta conhecer a norma; é preciso conhecer o comportamento das cortes em relação à norma.

O domínio sobre a real aplicação da coisa julgada, a astúcia para contornar a jurisprudência defensiva e a capacidade de prever modulações políticas de efeitos são as competências que separam o teórico do estrategista. Em um país onde até o passado é incerto, a qualificação contínua e a visão crítica não são diferenciais, são pré-requisitos.

Quer dominar a complexidade da Segurança Jurídica e atuar no mais alto nível da advocacia? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Direito e Processo Constitucional e prepare-se para a realidade do mercado.

Insights Relevantes para a Advocacia Prática

  • A Coisa Julgada Relativa: Em matéria tributária, considere a coisa julgada como uma cláusula rebus sic stantibus. Se o STF mudar a tese em Repercussão Geral, a proteção da sentença anterior pode cair automaticamente.
  • Modulação como Política: Em teses contra a Fazenda Pública, prepare seu cliente para o risco da vitória “sem efeitos retroativos”. O argumento do impacto orçamentário tem prevalecido sobre a legalidade estrita.
  • Precedentes e Estratégia: Não cite precedentes apenas por citar. Analise a ratio decidendi e antecipe o distinguishing que o tribunal tentará usar para negar seu recurso.
  • Consequencialismo: As cortes superiores estão cada vez mais sensíveis a argumentos econômicos e sociais. Petições que demonstram o impacto sistêmico da decisão têm mais chances de êxito do que aquelas puramente dogmáticas.

Perguntas e Respostas Críticas

1. A segurança jurídica impede que o STF mude seu entendimento?
Não, e isso ocorre com frequência. O problema atual não é a mudança (evolução), mas a forma abrupta e a aplicação retroativa dessas mudanças, surpreendendo quem agiu de boa-fé baseando-se na jurisprudência anterior.

2. O que é a “Jurisprudência Defensiva”?
É a prática dos tribunais de criarem entraves processuais excessivamente rigorosos (como súmulas impeditivas e exigências formais desproporcionais) para não julgar o mérito dos recursos, visando diminuir o estoque de processos, muitas vezes em detrimento da justiça e da segurança jurídica.

3. Como a quebra da coisa julgada afeta o planejamento das empresas?
Afeta drasticamente. As empresas provisionam riscos com base em processos encerrados. A possibilidade de reabertura automática de discussões tributárias cria um “passivo oculto” que pode inviabilizar operações e fusões, exigindo auditorias jurídicas muito mais profundas.

4. A modulação de efeitos é sempre benéfica?
Para o sistema, evita o caos. Para o contribuinte ou cidadão que venceu a ação, pode ser frustrante, pois ele ganha o direito, mas não a reparação pelo passado. Frequentemente, funciona como um “perdão” prático aos erros do Estado.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-11/pais-encerra-ano-com-menos-seguranca-juridica-diz-presidente-da-cni/.

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