O Direito do Trabalho sob Tensão: Do Salário Complessivo à Prevalência do Negociado sobre o Legislado
O Direito do Trabalho brasileiro vive um momento de transição entre o dogmatismo protetivo clássico e a dinâmica econômica moderna. Nesse cenário, poucos temas ilustram tão bem o conflito entre a “forma jurídica” e a “realidade prática” quanto o salário complessivo. Embora tradicionalmente rechaçada pela Súmula nº 91 do TST, essa prática exige hoje uma análise mais sofisticada, especialmente à luz da Reforma Trabalhista e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a advocacia de alta performance, compreender as nuances entre a nulidade absoluta e as novas possibilidades de engenharia contratual é o diferencial entre o sucesso e o passivo oculto.
A Súmula 91 do TST e a Lógica da Transparência
O salário complessivo, ou englobado, consiste no pagamento de uma verba única que visa quitar diversas parcelas trabalhistas (salário-base, horas extras, DSR, adicionais) sem a devida discriminação no recibo. A rejeição a essa prática não é mero formalismo; ela se baseia no princípio da transparência e na inafastabilidade da fiscalização.
Quando o empregador paga um valor “fechado”, retira do trabalhador a capacidade de conferir se a base de cálculo, os divisores e as alíquotas legais foram respeitados. Por isso, a Súmula 91 do TST estabelece a nulidade da cláusula que fixa valor único para englobar vários direitos.
Contudo, a aplicação dessa súmula não pode ser mecânica. O advogado moderno deve questionar: a falta de discriminação visava fraudar o direito (suprimir verbas) ou simplificar a gestão de uma remuneração que, no final das contas, era superior ao mínimo legal? Essa distinção é vital para a estratégia de defesa.
A Virada de Chave: O Tema 1046 do STF e a Negociação Coletiva
A crítica mais severa à interpretação tradicional do salário complessivo surge com o Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. A Corte Suprema firmou a tese de que o “negociado prevalece sobre o legislado”, desde que não se trate de direitos constitucionalmente indisponíveis (rol taxativo).
Aqui reside uma oportunidade estratégica para empresas e sindicatos. Diferentemente do salário mínimo ou das normas de segurança, a forma de discriminação no holerite é uma norma de caráter infraconstitucional e procedimental.
- A Nova Tese: É juridicamente sustentável defender que Acordos ou Convenções Coletivas possam estipular formas de remuneração global (como ocorre no setor offshore ou para aeronautas), desde que haja contrapartidas claras.
- Superação da Súmula 91: Em cenários de negociação coletiva robusta, a Súmula 91 perde força diante da autonomia da vontade coletiva validada pelo STF. O advogado que ignora essa mudança deixa de utilizar uma das ferramentas mais poderosas de defesa e planejamento trabalhista.
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Executivos, Hipersuficientes e a Complexidade Remuneratória
A aplicação cega da vedação ao salário complessivo para executivos (C-Level) e empregados hipersuficientes (art. 444, parágrafo único, CLT) beira a ingenuidade corporativa. Para esses profissionais, a remuneração raramente segue a lógica do “bater cartão”.
Pacotes que envolvem hiring bonus, stock options e remuneração fixa agressiva muitas vezes não comportam a discriminação minuciosa de “adicional de periculosidade” ou “horas extras”. A insistência na formalidade rígida ignora a realidade de mercado e a autonomia negocial desses profissionais.
A defesa estratégica deve focar na ausência de vício de consentimento e na natureza do cargo de gestão. Embora o risco exista, tratar um Diretor Estatutário com a mesma régua protetiva de um operário chão de fábrica é um erro técnico que a jurisprudência mais moderna tende a corrigir, validando pacotes globais quando a boa-fé e a vantajosidade econômica são evidentes.
Mitigação de Danos: A Tese do Abatimento Global
Quando a empresa já praticou o salário complessivo de forma irregular (sem amparo coletivo e para empregados não hipersuficientes), o risco do “pagamento duplo” é real. O juiz pode considerar o valor pago apenas como salário-base e condenar ao pagamento dos adicionais “por fora”.
Porém, a advocacia de excelência não se contenta com a derrota. Deve-se arguir, subsidiariamente, a tese do abatimento ou compensação global, sob pena de enriquecimento sem causa do trabalhador.
Se a perícia contábil demonstrar que o valor englobado pago era matematicamente superior à soma do piso da categoria com todas as verbas devidas, é possível pleitear que o montante pago seja considerado para abater a condenação. Não se trata de validar a prática nula, mas de mitigar o impacto financeiro com base na realidade econômica do contrato.
Reflexos Tributários e Previdenciários: O Olhar Multidisciplinar
O salário complessivo é um convite à fiscalização da Receita Federal. Ao não discriminar verbas, a empresa cria uma confusão entre parcelas salariais (tributáveis) e indenizatórias (isentas).
- Risco de Autuação: O Fisco pode desconsiderar a natureza indenizatória de verbas embutidas e cobrar Contribuição Previdenciária sobre o total.
- Prejuízo ao Empregado: A falta de clareza afeta o Salário de Contribuição, podendo reduzir o valor de futuros benefícios previdenciários.
A regularização do passivo, portanto, não é apenas uma questão trabalhista, mas de saneamento tributário.
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Perguntas e Respostas
1. O STF invalidou a Súmula 91 do TST?
Não diretamente. A Súmula 91 continua válida como regra geral para contratos individuais. Contudo, o Tema 1046 do STF permite que a negociação coletiva (sindicatos) estabeleça regras próprias sobre remuneração, o que pode, na prática, validar formas de pagamento englobado se assim for acordado, superando a Súmula em casos específicos.
2. Como regularizar o salário complessivo sem reduzir o salário?
A solução passa pela “engenharia reversa” da folha de pagamento. Deve-se realizar um aditivo contratual discriminando as verbas (salário-base + adicionais) de modo que a soma líquida seja idêntica ou superior ao valor que era pago de forma englobada, garantindo a irredutibilidade salarial e a transparência futura.
3. A cláusula de salário complessivo é válida para empregados hipersuficientes?
Há maior margem para defesa, pois o art. 444 da CLT permite a livre estipulação contratual para portadores de diploma superior com salário alto. Contudo, a segurança jurídica não é absoluta. Recomenda-se cautela e clareza contratual sobre o que o pacote remuneratório visa compensar (ex: “cláusula de isenção de controle de jornada mediante remuneração diferenciada”).
4. O que é a tese da compensação global na defesa processual?
É o argumento de que, embora o pagamento tenha sido feito sem discriminação (irregularidade formal), o valor total quitado já cobriu economicamente as verbas pleiteadas. O objetivo é evitar que a empresa pague novamente por algo que já saiu do seu caixa, pedindo o abatimento dos valores pagos do total da condenação.
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Acesse a lei relacionada em Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-nov-27/tst-cita-transparencia-e-afasta-tese-de-salario-complessivo-de-ex-executivo/.