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Prerrogativas: Advocacia e Juízes Sem Hierarquia

Artigo de Direito
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A Inexistência de Hierarquia e a Dialética do Respeito: Prerrogativas da Advocacia frente à Magistratura

A dinâmica forense é marcada por uma tensão natural e necessária entre os atores processuais. De um lado, o Estado-Juiz, investido do poder de dizer o direito; do outro, o advogado, indispensável à administração da justiça e voz do cidadão perante o poder estatal.

Essa relação, embora devendo ser pautada pela harmonia, frequentemente enfrenta zonas de atrito que demandam uma compreensão profunda das normas que regem as profissões jurídicas. Não se trata apenas de etiqueta ou boas maneiras, mas de pressupostos constitucionais que garantem o devido processo legal.

Para o profissional do Direito que busca excelência, compreender a natureza jurídica das prerrogativas da advocacia e a inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público é fundamental. Este conhecimento transcende a teoria e se torna uma ferramenta de trabalho diária na defesa dos interesses do constituinte.

O Fundamento Constitucional da Advocacia

A Constituição Federal de 1988 elevou a advocacia a um patamar inédito na história jurídica brasileira. Ao dispor em seu artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, o constituinte originário não conferiu um privilégio pessoal à classe.

Ao contrário, estabeleceu-se uma garantia para a sociedade. A inviolabilidade do advogado é a certeza de que o cidadão terá sua voz ouvida sem temor de represálias, mesmo quando contesta os interesses dos poderosos ou do próprio Estado.

Essa indispensabilidade gera um efeito imediato na estrutura do Poder Judiciário: não há justiça sem defesa técnica. Portanto, qualquer tentativa de subalternizar a figura do advogado constitui um ataque direto ao Estado Democrático de Direito.

A Inexistência de Hierarquia: Análise do Artigo 6º do EOAB

Um dos pontos mais sensíveis e vitais para a atuação prática é a compreensão clara do artigo 6º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB). A lei é taxativa ao afirmar que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Na prática forense, contudo, a disposição física das salas de audiência e a simbologia do tribunal muitas vezes sugerem uma verticalidade que a lei nega. O advogado deve ter a firmeza técnica para atuar de igual para igual, devendo a todos dispensar consideração e respeito recíprocos.

Essa igualdade não se refere às funções processuais, que são distintas, mas à dignidade dos cargos. O juiz preside o processo, mas não preside o advogado. O magistrado tem poderes de polícia nas audiências para manter a ordem, mas esses poderes não podem anular a independência técnica da defesa.

Para sustentar essa posição de igualdade na prática, o domínio do direito material e processual é a arma mais eficiente. Um profissional seguro de sua técnica impõe respeito naturalmente. Nesse sentido, o aprofundamento constante é vital. Cursos como a Pós-Graduação em Advocacia Criminal oferecem o arcabouço teórico e prático necessário para que o advogado ocupe seu espaço na tribuna com autoridade e competência.

Prerrogativas Profissionais versus Privilégios

É comum, infelizmente, que a opinião pública e até mesmo alguns operadores do direito confundam prerrogativas com privilégios. Esta confusão é perigosa. Privilégios são benefícios odiosos concedidos a uma casta. Prerrogativas são instrumentos de trabalho.

O direito de examinar autos, de comunicar-se com o cliente preso, de ter a palavra pela ordem para esclarecer equívocos de fato, ou de não ser preso no exercício da função (salvo em flagrante de crime inafiançável), visa garantir a paridade de armas.

Se o Estado possui todo o aparato policial e judicial, o cidadão possui apenas seu advogado. Retirar as prerrogativas do advogado é desarmar o cidadão perante a força estatal. O advogado que defende suas prerrogativas com vigor não está sendo arrogante; está cumprindo um dever ético imposto pelo seu juramento.

O Dever de Urbanidade e a Técnica Jurídica

A combatividade, característica inerente à advocacia, não se confunde com falta de educação ou agressividade desmedida. O Código de Ética e Disciplina da OAB impõe o dever de urbanidade.

Tratar colegas, magistrados, serventuários e partes com respeito e lhaneza é uma obrigação estatutária. O desafio do grande jurista reside justamente em ser duro com os argumentos, mas suave com as pessoas. A técnica apurada permite que o advogado desmonte uma decisão judicial equivocada ou aponte uma falha na condução de uma audiência sem precisar elevar o tom de voz ou recorrer a ofensas pessoais.

O desrespeito, vindo de qualquer das partes — seja da “toga” ou da “beca” —, enfraquece a Justiça. Quando um magistrado ofende um advogado, ele apequena o Judiciário. Quando um advogado desrespeita o magistrado, ele enfraquece a advocacia.

A Criminalização da Violação de Prerrogativas

A evolução legislativa recente trouxe um novo capítulo para este tema com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19). Esta norma tipificou como crime condutas que violam prerrogativas fundamentais da advocacia.

Isso demonstra o reconhecimento legislativo de que as violações haviam ultrapassado o limite do tolerável. Situações como impedir a entrevista pessoal e reservada com o cliente preso, ou a violação de escritório de advocacia sem as cautelas legais, agora possuem repercussão penal para a autoridade violadora.

Conhecer a Lei de Abuso de Autoridade é hoje tão importante quanto conhecer o Código de Processo. Ela serve como um escudo dissuasório contra arbitrariedades. No entanto, seu uso deve ser técnico e responsável, evitando-se a banalização do instituto.

A Litigância e a Gestão de Crises em Audiência

O momento da audiência é onde a tensão entre hierarquia e prerrogativas se torna palpável. Interrupções indevidas durante sustentações orais, indeferimento de perguntas pertinentes ou tratamento descortês exigem do advogado uma postura imediata.

O silêncio do advogado diante do arbítrio é a concordância com a injustiça. O uso da expressão “Pela ordem, Excelência” é a ferramenta processual para intervir. Saber o momento exato e a forma de fazer essa intervenção distingue o advogado preparado do aventureiro.

É necessário consignar em ata os protestos, requerer a gravação dos atos e, se necessário, buscar o desagravo público junto à Ordem dos Advogados. A advocacia não é profissão para covardes, como já dizia Sobral Pinto, mas a coragem deve ser inteligente e estratégica.

Para atuar nestes cenários de alta pressão, o conhecimento constitucional é a base de tudo. Compreender a estrutura do Estado e os direitos fundamentais dá ao advogado a segurança para enfrentar qualquer autoridade. Uma formação sólida, como a proporcionada pela Pós-Graduação em Direito e Processo Constitucional, é essencial para fundamentar a defesa das prerrogativas em princípios maiores.

A Imunidade Profissional e seus Limites

A inviolabilidade por atos e manifestações não é um salvo-conduto para o cometimento de crimes contra a honra de forma indiscriminada. Embora o advogado tenha imunidade para o crime de injúria e difamação na discussão da causa, esta imunidade não abarca a calúnia, nem autoriza ofensas que não guardem relação com o objeto do litígio.

O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de que o excesso, o ataque pessoal gratuito e a agressão verbal desvinculada da defesa técnica podem ser punidos. O equilíbrio é tênue. A linha que separa a defesa contundente da ofensa punível exige sensibilidade e inteligência emocional.

O Papel das Instituições

A Ordem dos Advogados do Brasil, os Tribunais de Justiça e as Associações de Magistrados têm o dever institucional de promover o diálogo. A cultura do litígio não deve contaminar a relação entre os profissionais.

Encontros, cursos conjuntos e a criação de comissões mistas são formas de reduzir as arestas. O advogado deve ver no juiz um parceiro na busca pela justiça, e o juiz deve ver no advogado o elemento essencial para que sua decisão seja legítima.

Quando essa relação se rompe, quem perde é o jurisdicionado. Processos tornam-se morosos, decisões tornam-se vingativas e o ambiente forense torna-se insalubre. A manutenção da urbanidade é, portanto, uma questão de saúde pública institucional.

A Retórica como Instrumento de Pacificação e Defesa

A oratória forense e a redação jurídica são os veículos pelos quais as prerrogativas se manifestam. Uma petição bem escrita, respeitosa, mas firme, tem muito mais chances de ser acolhida do que um texto agressivo.

Da mesma forma, a postura corporal e a impostação vocal em audiência comunicam autoridade. O advogado que conhece seu lugar de fala — que é o mesmo nível do magistrado — não precisa gritar para ser ouvido.

A urbanidade é uma via de mão dupla que se constrói primordialmente pelo exemplo. Cabe ao advogado, muitas vezes, ser o agente civilizador em uma audiência tumultuada, trazendo a discussão de volta para a técnica jurídica e afastando-a das paixões pessoais.

Conclusão

A advocacia exige um constante exercício de equilíbrio. É preciso ter a pele grossa para suportar as pressões do sistema, mas a sensibilidade fina para tratar com vidas humanas. As prerrogativas da advocacia são inegociáveis, pois não pertencem ao advogado, mas à cidadania.

A inexistência de hierarquia entre juízes e advogados é o pilar que sustenta a imparcialidade da justiça. Se o advogado fosse subordinado ao juiz, a defesa seria apenas uma formalidade vazia. Por isso, o respeito mútuo e a urbanidade não são favores, são imposições legais e éticas.

Para o profissional que deseja se destacar, o caminho é o estudo contínuo. A autoridade do conhecimento é a única que não pode ser cassada por decisão judicial. É ela que garante que a beca e a toga permaneçam no mesmo nível, servindo, cada uma a seu modo, ao ideal de Justiça.

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Insights sobre o Tema

A verdadeira autoridade no tribunal advém do conhecimento técnico, não do cargo ocupado. O advogado que domina o processo e o direito material inibe abusos pela simples demonstração de competência.

Prerrogativas não são privilégios, são ferramentas de trabalho. Confundir os dois conceitos enfraquece a classe e diminui o apoio popular à advocacia.

A urbanidade é estratégica. Ser educado e polido, mesmo diante de arbitrariedades, muitas vezes desarma o interlocutor agressivo e atrai a simpatia dos demais atores processuais e jurados.

A Lei de Abuso de Autoridade transformou a violação de prerrogativas de uma questão meramente disciplinar para uma questão criminal, exigindo que advogados saibam manejar essa ferramenta com responsabilidade.

A inexistência de hierarquia é um conceito jurídico, mas sua aplicação prática depende da postura do advogado. Se o advogado se comporta como subalterno, será tratado como tal.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O que fazer se um magistrado mandar o advogado “calar a boca” em audiência?
O advogado deve manter a calma e, com urbanidade, utilizar a expressão “Pela ordem, Excelência”. Deve informar que está no exercício de sua profissão e que a lei lhe garante o uso da palavra para intervir em questões de ordem, solicitando que o tratamento respeitoso seja recíproco, conforme o artigo 6º do EOAB, e requerendo que o incidente conste em ata.

2. Existe alguma situação em que o juiz é hierarquicamente superior ao advogado?
Não. A Lei 8.906/94 é clara ao estabelecer a inexistência de hierarquia e subordinação. O que existe é uma direção dos trabalhos processuais presidida pelo juiz, que tem poder de polícia para manter a ordem na sala, mas isso não implica superioridade hierárquica funcional ou administrativa sobre o advogado.

3. A imunidade do advogado permite que ele diga qualquer coisa em sua defesa?
Não. A imunidade profissional abrange os crimes de injúria e difamação praticados no exercício da atividade, mas não cobre o crime de calúnia (imputar falsamente fato definido como crime) nem autoriza ofensas gratuitas ou desacato que não tenham relação direta com a discussão da causa.

4. O advogado pode gravar uma audiência sem autorização do juiz?
Sim. O Código de Processo Civil (Art. 367, §§ 5º e 6º) permite a gravação da audiência pelas partes independentemente de autorização judicial. É uma prerrogativa que visa garantir a fidelidade do registro dos atos processuais.

5. Qual a diferença entre prerrogativa e privilégio na advocacia?
Privilégio é uma vantagem pessoal sem contrapartida social. Prerrogativa é um direito imperativo concedido pela lei para garantir que o advogado possa exercer sua função de defesa de forma livre e independente. As prerrogativas existem para proteger o cidadão representado, não a pessoa física do advogado.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a OAB)

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-16/sobre-caetanos-conrados-togas-e-becas/.

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