A Isonomia Constitucional e a Extensão da Licença-Adotante no Ordenamento Jurídico Brasileiro: Uma Análise Dogmática e Prática
A Superação do Paradigma Biológico e a Isonomia Substancial
A Constituição Federal de 1988 operou uma verdadeira revolução copernicana no Direito de Família, deslocando o eixo de proteção da instituição para o sujeito. O artigo 227, § 6º, ao vedar designações discriminatórias relativas à filiação, não apenas igualou direitos sucessórios ou registrais, mas impôs uma isonomia substancial que deve permear todas as esferas do ordenamento, inclusive a previdenciária e a administrativa.
Historicamente, a legislação infraconstitucional tratava a licença-maternidade sob uma ótica reducionista, focada exclusivamente na recuperação fisiológica da parturiente. Essa visão, hoje superada pela doutrina e pela jurisprudência de vanguarda, ignorava a complexidade do puerpério — que é também psíquico e hormonal — e, principalmente, a finalidade integrativa do benefício.
Para o operador do direito, é crucial compreender que a maternidade e a paternidade são funções socioafetivas. A tutela estatal deve focar na proteção integral da criança e do adolescente. Assim, normas que escalonam o tempo de licença com base na origem da filiação (biológica ou adotiva) ou na idade do adotado incorrem em inconstitucionalidade material por violação ao princípio da igualdade e ao dever de proteção prioritária.
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Da Licença-Maternidade à Licença-Parental: Inclusão de Gênero e Novos Modelos Familiares
O debate jurídico contemporâneo já ultrapassou a simples comparação entre “mãe biológica” e “mãe adotante”. A evolução hermenêutica nos leva ao conceito de Licença-Parental. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.072, reconheceu a extensão da licença-maternidade (180 dias) ao pai monoparental servidor público.
Isso evidencia que o titular final do direito é a criança. Portanto, a distinção de gênero ou a configuração familiar não podem servir de escusa para reduzir a proteção ao menor. O advogado deve estar atento às nuances que envolvem:
- Pais adotantes solo (famílias monoparentais): Possuem direito à integralidade da licença, por analogia e isonomia.
- Casais homoafetivos: A jurisprudência caminha para garantir que um dos cônjuges goze da licença principal (equiparada à maternidade) e o outro da licença secundária (paternidade), ou arranjos que garantam o melhor interesse da criança.
Natureza Jurídica e a Tese do Tema 973 do STF
O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 778.889 (Tema 973), fixou a tese de repercussão geral: “Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações”.
Essa decisão refuta definitivamente o argumento da “ausência de desgaste físico” como justificativa para redução de prazos. A licença visa a adaptação, a construção de vínculos (vínculo de apego) e a estruturação da nova rotina familiar. Reduzir esse tempo é tratar a criança adotada como cidadã de segunda classe, o que é vedado pela Carta Magna.
Estratégia Processual: O Perigo da “Lei em Tese” e a Realidade Orçamentária
Embora o direito material pareça líquido e certo, a prática forense exige cautela. Muitos advogados incorrem no erro de impetrar Mandado de Segurança contra a lei municipal ou estadual em tese, o que atrai a vedação da Súmula 266 do STF.
Para uma atuação eficaz, é necessário:
- Atacar o Ato Concreto: O MS deve ser direcionado contra o ato administrativo específico que negou a extensão da licença ou concedeu prazo inferior.
- Observar a Cláusula de Reserva de Plenário: Em ações ordinárias, juízes singulares não podem declarar a inconstitucionalidade de lei sem observar o artigo 97 da CF, exceto se já houver pronunciamento do STF (como é o caso do Tema 973).
- Distinção de Regimes (RGPS x RPPS): No setor privado (RGPS), a compensação é feita via INSS/eSocial. No setor público (RPPS), o custeio sai do ente federativo. Procuradorias municipais frequentemente alegam “falta de prévia dotação orçamentária”. O advogado deve estar preparado para combater essa tese demonstrando que direitos fundamentais não se sujeitam à reserva do possível em sua dimensão mínima.
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Adoção Tardia e Grupos de Irmãos: Aspectos Psicossociais
Um ponto de frequente litígio envolve a adoção de crianças mais velhas ou adolescentes. Legislações anacrônicas ainda preveem escalonamento de prazos inversamente proporcionais à idade da criança. Essa lógica desafia a psicologia e o serviço social.
A adoção tardia exige, muitas vezes, um esforço de vinculação e adaptação ainda mais intenso do que com recém-nascidos, devido a eventuais históricos de institucionalização ou ruptura de vínculos. O argumento jurídico deve ser amparado por laudos psicossociais que demonstrem a necessidade imperiosa da presença constante dos pais nesse período de transição, independentemente da idade do adotado.
O Dever de Autotutela da Administração e o Controle de Constitucionalidade
Advogados públicos e consultores jurídicos têm o dever de orientar os gestores a não aplicarem leis manifestamente inconstitucionais. O princípio da juridicidade obriga a administração a seguir o ordenamento como um todo, com a Constituição no topo.
A insistência em aplicar leis locais que restringem a licença-adotante, contrariando tese de repercussão geral do STF, pode gerar não apenas a sucumbência judicial para o erário, mas também a responsabilização do gestor. A “limpeza” do ordenamento jurídico deve começar, idealmente, pela via legislativa ou pelo controle concentrado de constitucionalidade nos Tribunais de Justiça estaduais.
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Insights sobre o Tema
A análise deste tema revela que a isonomia na licença-adotante não é apenas uma questão de “igualar prazos”, mas de reconhecer a mudança na natureza jurídica do cuidado. O foco saiu do corpo da mulher e passou para a integridade psíquica da criança e a formação do núcleo familiar.
Para a advocacia, o desafio reside em transpor a barreira do formalismo orçamentário e previdenciário. Não basta citar a Constituição; é preciso demonstrar, no caso concreto, como a negativa do benefício viola a dignidade da pessoa humana e o princípio da vedação ao retrocesso social. A vitória judicial, nesses casos, depende de uma petição que combine rigor dogmático constitucional com sensibilidade aos fatos sociais da nova família brasileira.
Perguntas e Respostas
1. O pai solteiro (família monoparental) tem direito à licença de 180 dias no serviço público?
Sim. O STF, no Tema 1.072, reconheceu que, em respeito ao princípio da proteção integral da criança, o servidor pai monoparental tem direito à extensão da licença-maternidade e salário-maternidade, não se limitando à licença-paternidade padrão.
2. Cabe Mandado de Segurança contra a lei municipal que prevê prazo menor para adotantes?
Em regra, não. Conforme a Súmula 266 do STF, não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese. O advogado deve impetrar o *writ* contra o ato administrativo concreto (a negativa do pedido ou a concessão do prazo reduzido) que aplicou a lei inconstitucional.
3. A idade da criança adotada pode justificar a redução do prazo da licença?
Não. O entendimento consolidado pelo STF no Tema 973 é de que os prazos devem ser idênticos aos da licença-gestante, independentemente da idade da criança. Argumentos baseados na menor necessidade de cuidados físicos para crianças mais velhas são inconstitucionais, pois ignoram a necessidade de adaptação psicossocial.
4. Como fica a situação para trabalhadores da iniciativa privada (CLT)?
A decisão do STF possui eficácia *erga omnes*. No entanto, a operacionalização no setor privado envolve o INSS. Caso o benefício seja negado ou concedido parcialmente pela autarquia, a empresa ou o segurado devem buscar a via judicial para garantir a integralidade, com base na força normativa da Constituição.
5. O que fazer se a administração pública alegar “falta de previsão orçamentária” para negar a extensão?
Esse é um argumento comum, mas superável. O advogado deve sustentar que os direitos fundamentais sociais, especialmente aqueles ligados à proteção da criança (prioridade absoluta), compõem o mínimo existencial e não podem ser inviabilizados pela cláusula da reserva do possível, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.
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Acesse a lei relacionada em Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-11/tj-sc-derruba-lei-que-reduzia-prazo-da-licenca-adotante-e-restringia-beneficio/.