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Honorários: Limites da Responsabilidade do Advogado

Artigo de Direito
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A Intangibilidade dos Honorários e os Limites Reais da Responsabilidade do Advogado

A discussão sobre a condenação de advogados ao pagamento de honorários sucumbenciais ou multas processuais nos próprios autos exige ir além da teoria idealizada e enfrentar a realidade forense. Embora a dogmática jurídica estabeleça que o advogado, no exercício de seu munus público, atua como representante e não como parte, a prática dos tribunais frequentemente tensiona essa barreira.

O Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia (EOAB) formam um escudo protetor em torno da autonomia técnica do profissional. Contudo, advogados experientes sabem que a blindagem não é absoluta. O ativismo judicial, por vezes, tenta confundir a figura do patrono com a do cliente, especialmente em cenários de litigância de má-fé ou extinção prematura do feito. Compreender as nuances dessa distinção e, principalmente, as exceções legais onde o advogado pode ser atingido, é vital para a sobrevivência no contencioso estratégico.

Se você busca não apenas entender a regra, mas dominar as estratégias para blindar seu patrimônio e atuar com segurança técnica, o aprofundamento é mandatório. O nosso Curso de Direito Processual Civil oferece a base para enfrentar esses desafios práticos.

A Regra de Ouro e a Via Própria (Art. 32 do EOAB)

A premissa central é a de que a relação de sucumbência é estritamente vinculada às partes da demanda (autor e réu). O advogado é um terceiro em relação à dívida de honorários gerada pela derrota de seu constituinte. A tentativa de responsabilizar o advogado por “lide temerária” ou danos processuais diretamente na sentença do processo principal viola o devido processo legal e a ampla defesa.

O artigo 32 do Estatuto da Advocacia é claro: o advogado responde pelos atos praticados com dolo ou culpa, mas essa responsabilidade deve ser apurada em ação autônoma. Isso não é mero formalismo. É a garantia de que o advogado terá um processo específico para defender sua atuação técnica, produzir provas e demonstrar que agiu dentro dos limites do mandato, sem ser sumariamente “condenado” por um juiz que pode estar insatisfeito com a tese jurídica apresentada.

O “Calcanhar de Aquiles”: A Exceção do Artigo 104 do CPC

Muitos advogados se fiam na regra da intangibilidade e esquecem a exceção mais perigosa do sistema processual: a atuação sem procuração. O texto da lei prevê uma situação específica onde o advogado responde pessoalmente pelas despesas e perdas e danos nos próprios autos.

Conforme o § 2º do artigo 104 do CPC, o advogado pode atuar sem instrumento de mandato para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato urgente. Todavia, se não apresentar a procuração no prazo legal (15 dias, prorrogáveis por mais 15), o ato é considerado ineficaz. Nesse cenário, diferentemente da regra geral de sucumbência, o advogado é condenado a pagar as despesas processuais e indenizar a parte contrária.

  • Regra Geral: O advogado não paga sucumbência nem custas (a responsabilidade é da parte).
  • Exceção (Art. 104, § 2º CPC): O advogado paga custas e danos se atuar sem procuração e não ratificar o ato tempestivamente.

Ignorar essa nuance pode custar caro. O domínio dessas regras de exceção é o que separa o advogado amador do especialista. Para uma visão completa sobre prazos e mandatos, recomendamos a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil.

Litigância de Má-Fé: Fato da Parte vs. Conduta do Advogado

Um ponto de constante atrito nos tribunais é a aplicação de multas por litigância de má-fé. É crucial fazer o distinguishing (distinção) entre a má-fé fática e a deslealdade processual técnica.

Se o cliente mente sobre os fatos (ex: diz que não recebeu um produto que recebeu), a má-fé é da parte. O advogado, que trabalha com a versão trazida pelo cliente, não pode ser penalizado por isso. Por outro lado, se a má-fé é estritamente processual (ex: interposição de recursos protelatórios manifestamente infundados), alguns juízes tentam estender a multa ao advogado.

Todavia, a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém a posição de que a multa por litigância de má-fé nos autos deve recair sobre a parte. Para sancionar o advogado, o magistrado deve oficiar a OAB para apuração disciplinar ou a parte prejudicada deve ajuizar a ação própria de responsabilidade civil. A solidariedade não se presume; ela decorre da lei ou da vontade das partes, e não há dispositivo que torne o advogado fiador da conduta processual do cliente automaticamente.

Estratégia Processual: O Que Fazer Diante de uma Condenação Indevida?

Quando um magistrado, ignorando a técnica processual, condena o advogado solidariamente ao pagamento de honorários ou multa nos autos principais, a resposta deve ser rápida e cirúrgica. Não basta apenas apelar. O advogado deve manejar os remédios processuais adequados para trancar essa responsabilidade pessoal:

  • Embargos de Declaração: Para apontar a obscuridade ou contradição em relação à legitimidade passiva (o advogado não é parte).
  • Mandado de Segurança: Contra ato judicial teratológico que atinge patrimônio de terceiro (advogado) sem o devido processo legal.
  • Reclamação Constitucional: Caso a decisão afronte precedentes vinculantes ou a autoridade dos tribunais superiores.

A advocacia contenciosa de alto nível exige saber manusear o escudo da lei quando o judiciário tenta ultrapassar seus limites. Entender a teoria é o primeiro passo; saber aplicá-la sob pressão é o que define o resultado.

Quer estar preparado para blindar sua atuação e proteger suas prerrogativas com conhecimento técnico avançado? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil 2025 e eleve o nível da sua advocacia.

Insights Estratégicos

  • A intangibilidade patrimonial do advogado nos autos é a regra, mas a atuação sem procuração não ratificada (Art. 104 CPC) gera responsabilidade pessoal direta pelas despesas.
  • A responsabilidade por “lide temerária” ou má gestão do processo (perda de prazos) exige ação autônoma, onde o advogado terá ampla defesa para discutir a culpa e o nexo causal.
  • O princípio da causalidade aplica-se às partes; estendê-lo ao advogado para fins de sucumbência é erro técnico que deve ser combatido via recurso ou Mandado de Segurança.
  • A multa por litigância de má-fé pertence à parte. Mesmo em casos de abuso de direito de recorrer, o STJ veda a condenação solidária do advogado no bojo do mesmo processo.

Perguntas e Respostas Fundamentais

1. O advogado pode ser executado nos próprios autos caso o cliente perca a ação?
Em regra, não. O advogado não é parte no processo e não figura no título executivo judicial como devedor. A execução contra o patrimônio do advogado nos mesmos autos viola o contraditório e a ampla defesa, exceto na hipótese específica do art. 104 do CPC.

2. O que acontece se o advogado atuar sem procuração e perder o prazo de ratificação?
Neste caso específico, o advogado responderá pessoalmente pelas despesas processuais e pelas perdas e danos decorrentes de sua atuação ineficaz, conforme prevê o § 2º do artigo 104 do CPC. É a principal exceção à regra da blindagem nos autos.

3. Como diferenciar a responsabilidade do cliente e do advogado na litigância de má-fé?
A responsabilidade do cliente é objetiva dentro do processo (ele paga a multa se mentir ou tumultuar). A responsabilidade do advogado é subjetiva (depende de dolo ou culpa) e deve ser apurada em ação própria ou processo disciplinar na OAB, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz nos autos da ação principal.

4. É possível ação de regresso do cliente contra o advogado?
Sim. Se a parte for condenada a pagar honorários sucumbenciais ou multas por culpa exclusiva de erro técnico grosseiro do advogado (ex: perda de prazo fatal), ela pode ajuizar ação autônoma de regresso para ser ressarcida pelo profissional.

5. O juiz pode bloquear bens do advogado para pagar dívida do cliente?
Jamais. A autonomia patrimonial é absoluta. O advogado não é fiador das dívidas do cliente, nem mesmo das dívidas processuais. Tal ato configuraria abuso de autoridade e ilegalidade flagrante, passível de Mandado de Segurança.

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Acesse a lei relacionada em Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-10/advogado-nao-paga-honorarios-mesmo-quando-da-causa-ao-processo-decide-stj/.

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