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Governança para Advogados: Estratégia para o Sucesso

Artigo de Direito
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O Novo Paradigma das Sociedades de Advocacia: Profissionalização como Sobrevivência

A advocacia brasileira vive um ponto de inflexão. A “romantização” da gestão artesanal, onde o advogado sênior centralizava todas as decisões — do cafezinho à estratégia de expansão —, tornou-se o calcanhar de Aquiles de bancas que crescem em faturamento, mas implodem por fragilidade organizacional. O conceito de governança corporativa deixou de ser um luxo de grandes empresas para se tornar um requisito de sobrevivência e perenidade para escritórios de advocacia.

Não se trata de mercantilizar a profissão, violando o Código de Ética, mas de compreender que a estrutura-meio (financeiro, RH, TI) deve operar com eficiência empresarial máxima para viabilizar a excelência na atividade-fim (a advocacia). A Lei nº 8.906/94 e o Estatuto da OAB fornecem as diretrizes, mas é na “engenharia interna” que o jogo é ganho ou perdido.

Para o profissional que deseja liderar neste cenário, o domínio da técnica jurídica já não basta. É imperativo mergulhar nos meandros da administração legal. Cursos como Iniciação à Gestão de Escritório de Advocacia tornam-se diferenciais competitivos para quem busca transformar um escritório em uma instituição sólida.

Estruturas de Poder: O Dilema da Gestão Profissional

A transição do modelo centralizador (dono único) para modelos de gestão compartilhada é traumática se não for bem desenhada. Atualmente, a tendência aponta para a coadministração ou gestão por comitês, democratizando o poder e especializando as funções (sócios cuidando de pastas específicas).

Entretanto, surge aqui um desafio prático frequentemente ignorado: o Gap de Autoridade na contratação de CEOs ou gestores profissionais não advogados. Embora teoricamente ideal para liberar os sócios para a advocacia, na prática, um CEO sem “dentes contratuais” torna-se apenas um secretário de luxo, incapaz de gerir sócios que são donos do capital.

Para que a gestão profissional funcione, a governança deve:

  • Estabelecer alçadas de decisão claras no Acordo de Sócios;
  • Blindar a autoridade do gestor executivo perante a equipe técnica;
  • Definir que as decisões estratégicas cabem ao Conselho de Sócios, mas a execução tática é autonomia da gestão profissional.

O Provimento nº 112/2006 da OAB oferece a base normativa, mas a eficácia depende da cultura organizacional implementada.

A Responsabilidade Civil e a Gestão de Riscos (D&O e E&O)

A responsabilidade dos sócios em uma sociedade de advogados possui nuances perigosas. Diferente das limitadas empresariais, a responsabilidade perante clientes é subsidiária e ilimitada em casos de dolo ou culpa. Porém, a governança precisa olhar para a responsabilidade dos administradores sob a ótica da culpa in vigilando.

Em bancas complexas, um sócio gestor pode responder por falhas de compliance que sequer presenciou. Por isso, a governança moderna exige mais do que boas intenções; ela exige proteção patrimonial. A contratação de seguros de responsabilidade civil profissional (E&O – Errors and Omissions) e seguros para diretores e administradores (D&O – Directors and Officers) deve ser pauta obrigatória nas reuniões de sócios.

A governança atua aqui como um escudo: ao documentar processos decisórios e auditorias, mitiga-se o risco de que a má gestão de um contamine o patrimônio de todos.

Remuneração e Carreira: Entre a Coesão e a Meritocracia

A integração de sócios e a definição de modelos de remuneração são os pontos de maior atrito societário. O antigo modelo lockstep (ascensão por antiguidade) é criticado por premiar a ineficiência, mas ele possui a virtude de criar a cultura de One Firm Firm (escritório único), fomentando a colaboração.

Por outro lado, o modelo puro de eat what you kill (remuneração baseada exclusivamente na originação de negócios) pode gerar uma “canibalização” interna, onde sócios competem entre si e escondem clientes, destruindo a institucionalidade da banca. A governança inteligente busca modelos híbridos, que premiam a performance individual sem sacrificar a coesão do grupo.

Ademais, é crucial atenção redobrada à figura do Sócio de Serviço. A distinção entre este e o Sócio Patrimonial deve ser real e não apenas formal. Se o sócio de serviço não tiver autonomia técnica e participação real nos resultados, o escritório cria um passivo trabalhista gigantesco (risco de reconhecimento de vínculo de emprego ou “pejotização” fraudulenta).

Para aprofundar-se em como desenhar essas estruturas sem criar passivos, recomenda-se o estudo sobre como estruturar um escritório do zero.

Sucessão: Onde o Ego Encontra o Contrato

A maior causa de dissolução de escritórios não é a falta de clientes, mas a falha na sucessão. E o maior obstáculo não é financeiro (cálculo de goodwill ou haveres), é o ego e a affectio societatis.

Um plano de sucessão robusto deve prever:

  • Regras de aposentadoria compulsória para abrir espaço às novas gerações;
  • Mecanismos de transição gradual de carteira de clientes (institucionalização);
  • Cláusulas rígidas de Non-Compete e Non-Solicit (não concorrência e não aliciamento de clientes/equipe), que são as questões mais judicializadas em saídas de sócios.

Tecnologia e Governança de Dados

Falar de governança tecnológica hoje vai muito além de ter um bom ERP para controlar horas e faturamento. O desafio atual envolve a Inteligência Artificial e a Segurança da Informação.

Como auditar o uso de IA Generativa pelos associados para evitar “alucinações jurídicas” ou vazamento de dados confidenciais em plataformas públicas? A governança tecnológica agora é sobre controle de qualidade automatizado e proteção de dados (LGPD), garantindo que a eficiência não comprometa o sigilo e a técnica.

O Acordo de Sócios: A “Caixa Preta” da Banca

Aqui reside o segredo das bancas de sucesso. Enquanto o Contrato Social é um documento público e muitas vezes padronizado para registro na OAB, o Acordo de Sócios é o instrumento privado onde a verdadeira engenharia societária acontece.

É neste documento que se definem as regras que não convém tornar públicas:

  • Distribuição de lucros desproporcional às quotas;
  • Critérios subjetivos de avaliação de desempenho;
  • Regras de buy-out (saída) e avaliação da sociedade (valuation);
  • Obrigações de dedicação exclusiva e regras de governança familiar (em bancas familiares).

A ausência de um Acordo de Sócios sofisticado é uma negligência imperdoável. É ele que garante que o escritório sobreviva a desentendimentos pessoais, servindo como a “constituição” privada dos sócios.

Conclusão

A gestão de sociedades de advogados evoluiu para um modelo de alta complexidade. A técnica jurídica é o ponto de partida, mas a governança corporativa, materializada em Acordos de Sócios bem redigidos e gestão de riscos eficiente, é o que garante a chegada ao futuro. O advogado moderno deve ser, antes de tudo, um estrategista do seu próprio negócio.

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Acesse a lei relacionada em Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-12/lbca-fortalece-governanca-com-a-integracao-de-novos-socios-coadministradores/.

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