Calcular corretamente as verbas rescisórias é uma das tarefas mais recorrentes — e mais sujeitas a erro — na rotina do profissional do Direito do Trabalho. Um equívoco no aviso prévio proporcional ou na multa do FGTS pode gerar reclamatória trabalhista, condenação por litigância de má-fé ou simplesmente deixar o cliente desamparado numa negociação.

O que compõe a rescisão trabalhista — visão prática

A rescisão do contrato de trabalho gera um conjunto de verbas que variam conforme o motivo da dispensa. O profissional precisa dominar não apenas os valores, mas a lógica de cada parcela para orientar empregados, empregadores e conduzir negociações extrajudiciais com segurança.
Ponto crítico na prática: A maioria dos erros em rescisão ocorre em três pontos — cálculo do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), base de cálculo do FGTS sobre parcelas variáveis e reflexos das horas extras habituais nas verbas rescisórias. Dominar esses três pontos resolve 80% dos casos.

Aviso prévio — regras e proporcionalidade

Aviso prévio simples

O aviso prévio básico é de 30 dias, conforme o art. 487 da CLT. Pode ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, o empregado tem direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final do aviso (art. 488, CLT).

Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

Para empregados com mais de 1 ano de serviço, acrescenta-se 3 dias por ano de serviço que exceder o primeiro, limitado a 60 dias adicionais — totalizando no máximo 90 dias. A fórmula é:30 dias + (anos acima de 1 ano × 3 dias)O STJ e o TST já consolidaram que a proporcionalidade aplica-se apenas à dispensa sem justa causa pelo empregador — não ao pedido de demissão do empregado.

FGTS — base de cálculo e multa rescisória

Depósitos mensais

O empregador deposita mensalmente 8% da remuneração do empregado (ou 2% para aprendizes). A base de cálculo inclui salário, horas extras habituais, comissões, gorjetas e adicionais de natureza salarial.

Multa de 40% na dispensa sem justa causa

Na dispensa sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo total do FGTS — incluindo os depósitos de todo o período, não apenas do último mês. Se houver culpa recíproca reconhecida, a multa é de 20%.

Multa adicional de 10% (MP 2.164-41/2001)

Há ainda uma contribuição social de 10% sobre o FGTS devida ao governo federal nos casos de dispensa sem justa causa. Essa parcela não vai para o trabalhador — é recolhida à União.

Verbas rescisórias por modalidade de dispensa

Dispensa sem justa causa

O empregado tem direito a: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e liberação do saldo do FGTS.

Pedido de demissão

O empregado perde o direito ao aviso prévio indenizado (deve cumprir ou pagar), à multa de 40% do FGTS e ao saque do saldo do FGTS. Mantém: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3.

Dispensa por justa causa

O empregado perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais (salvo férias vencidas) e multa do FGTS. Mantém apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.

Rescisão indireta

Equivale, para fins de verbas, à dispensa sem justa causa. O empregado tem direito a todas as parcelas, incluindo multa de 40% do FGTS — mas precisa ajuizar reclamatória ou comprovar a falta grave do empregador.
Atenção prática: Férias vencidas têm natureza distinta de férias proporcionais. As vencidas são devidas em qualquer modalidade de rescisão, inclusive na justa causa, e são acrescidas de 1/3 constitucional. Confundir as duas é erro comum em audiência de conciliação.

O olhar dos tribunais sobre verbas rescisórias

O TST tem jurisprudência consolidada em vários pontos sensíveis. A Súmula 171 do TST trata da remuneração das férias na rescisão. A Súmula 305 aborda o FGTS na rescisão indireta. A OJ 356 da SDI-1 esclarece que o aviso prévio proporcional não se aplica ao pedido de demissão. Já o tema da habitualidade das horas extras e seus reflexos nas verbas rescisórias é objeto de intensa litigiosidade — e varia conforme o regime de compensação adotado.A complexidade das relações trabalhistas exige um profissional com visão estratégica e domínio técnico. Esse é o foco da Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo da Legale, com professores que atuam diariamente no contencioso e no consultivo trabalhista.
Quer dominar Direito do Trabalho na prática e se destacar nas negociações e audiências? Acesse a Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo da Legale e aprofunde seu conhecimento com quem é referência na área.

Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

O aviso prévio proporcional se aplica ao pedido de demissão?

Não. Conforme OJ 356 da SDI-1 do TST, a proporcionalidade do aviso prévio prevista na Lei 12.506/2011 aplica-se apenas à dispensa pelo empregador, não ao pedido de demissão.

Horas extras habituais integram a base de cálculo do FGTS?

Sim. Horas extras prestadas com habitualidade integram a remuneração e devem compor a base de cálculo dos depósitos mensais do FGTS e das verbas rescisórias.

O empregado demitido por justa causa tem direito a férias?

Tem direito apenas às férias vencidas, acrescidas de 1/3. As férias proporcionais são perdidas na dispensa por justa causa.

Qual a diferença entre multa de 40% e contribuição de 10% do FGTS?

A multa de 40% vai integralmente para o trabalhador. A contribuição de 10% é recolhida à União — é uma obrigação do empregador com o governo, não com o empregado.

Na rescisão indireta, o empregado recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa?

Sim. A rescisão indireta equipara-se à dispensa sem justa causa para fins de verbas rescisórias, incluindo multa de 40% do FGTS e aviso prévio indenizado.

Como usar a calculadora de rescisão trabalhista

A ferramenta abaixo estima as principais verbas rescisórias com base nos dados do contrato. Informe o salário, tempo de serviço e motivo da rescisão para obter um demonstrativo rápido — útil para orientar clientes antes de uma negociação ou audiência.

🧮 Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estime aviso prévio, FGTS e verbas rescisórias. Preencha os dados do contrato.

Estimativa total de verbas rescisórias
R$ 0,00
VerbaValor estimado
⚠️ Atenção: Esta calculadora fornece uma estimativa com base nos dados informados. Não considera horas extras habituais, comissões, adicionais, DSR e outras parcelas variáveis que podem integrar a base de cálculo. Consulte sempre a legislação vigente e a jurisprudência do TST.
Quer dominar Direito do Trabalho na prática?

A Pós-graduação em Nova Execução Trabalhista é EAD, com certificado reconhecido pelo MEC, acesso imediato e garantia de 7 dias — em 10x de R$ 73,99.

Conhecer a pós-graduação

Ver todos os cursos de Direito do Trabalho

Continue lendo sobre o tema

Adicional de periculosidade para trabalhadores em minas

Adicional de periculosidade em minas corresponde a 30% sobre salário-base conforme CLT art. 193.

Ler artigo

Discriminação por antecedentes criminais nas relações de trabalho

A discriminação trabalhista baseada em antecedentes criminais não possui vedação expressa na CLT, mas encontra limite na Constituição Federal.

Ler artigo

Reinclusão em lista suja de trabalho escravo: legislação

Reinclusão no Cadastro de Empregadores ocorre quando flagrados novamente em trabalho análogo à escravidão.

Ler artigo

Responsabilidade do empregador por danos à saúde do trabalhador

Responsabilidade por danos à saúde exige nexo causal entre atividade laboral e lesão. Indenização abrange danos materiais, morais e estéticos.

Ler artigo