A regularidade da representação processual é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento válido e regular do processo civil. No ordenamento jurídico brasileiro, a figura do advogado é indispensável à administração da justiça, conforme preconiza a Constituição Federal. Contudo, essa indispensabilidade vem acompanhada de formalidades rigorosas, sendo a procuração o instrumento que materializa o contrato de mandato e outorga os poderes necessários para o exercício do *jus postulandi*.
Quando um advogado atua em juízo sem a devida procuração, ou com um instrumento de mandato inválido, ele caminha sobre uma linha tênue que separa a atuação de urgência, permitida por lei, da responsabilidade civil pessoal pelos atos praticados. A compreensão profunda desse tema não é apenas uma questão acadêmica, mas uma necessidade de sobrevivência profissional e gestão de riscos na advocacia contenciosa.
O Mandato Judicial e o Artigo 104 do CPC
A regra geral estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu artigo 104, é clara: o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração. Este dispositivo visa garantir que a parte tenha efetivamente consentido com a propositura da demanda ou com a defesa apresentada, protegendo o constituinte de atos praticados à sua revelia e assegurando à parte contrária e ao Judiciário a legitimidade da representação.
Entretanto, o legislador, atento à dinamicidade da vida forense e à necessidade de evitar perecimento de direitos, estabeleceu exceções. O parágrafo 1º do mesmo artigo permite a atuação do causídico sem o instrumento de mandato em casos de urgência, para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou ainda para praticar atos considerados urgentes.
Nessas situações, o advogado assume uma obrigação de fazer: deve exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período mediante despacho judicial. Trata-se de uma condição resolutiva para a eficácia dos atos praticados. Aprofundar-se nessas nuances procedimentais é essencial para qualquer processualista que deseje atuar com segurança jurídica e excelência técnica, algo que pode ser explorado em uma Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil.
A Natureza Jurídica dos Atos Praticados Sem Procuração
A discussão dogmática sobre a natureza dos atos praticados por advogado sem procuração, quando não ratificados no prazo legal, é rica e complexa. O CPC/2015, buscando sanar divergências anteriores, estabeleceu que o ato não ratificado será considerado “ineficaz” em relação àquele em cujo nome foi praticado.
Isso significa que, para a parte que supostamente seria representada, o ato não produz efeitos. Se um advogado contesta uma ação sem procuração e não regulariza a representação, a contestação é tida como não apresentada, o que pode levar à decretação da revelia do réu. No caso do autor, a falta de ratificação da petição inicial acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
A distinção entre inexistência, nulidade e ineficácia é crucial aqui. Enquanto a nulidade pressupõe um vício que contamina o ato, a ineficácia, neste contexto, protege a parte “representada” de ser vinculada a atos que não autorizou. No entanto, essa ineficácia perante a parte não isenta o advogado das consequências de sua atuação no mundo jurídico, especialmente no que tange à movimentação da máquina judiciária e aos custos impostos à parte contrária.
A Responsabilidade Direta do Advogado pelas Despesas e Danos
Um ponto de extrema relevância e que exige atenção redobrada dos profissionais do Direito é a responsabilização patrimonial decorrente da atuação sem mandato válido. Quando o processo é extinto ou o ato é declarado ineficaz por falta de representação, surge a questão: quem paga a conta?
Se o ato é ineficaz em relação à parte, não seria lógico condená-la ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência. A jurisprudência e a doutrina convergem para o entendimento de que, ao atuar sem procuração e falhar em regularizá-la, o advogado atrai para si a responsabilidade pelas despesas decorrentes de sua conduta.
O artigo 104, § 2º, do CPC é taxativo ao afirmar que o advogado responderá pelas despesas e pelas perdas e danos. Isso cria uma hipótese de responsabilização direta e pessoal do causídico. Não se trata apenas de uma sanção disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas de uma responsabilidade civil processual imediata. O advogado torna-se o sujeito passivo da obrigação de indenizar a parte contrária pelos prejuízos causados pela instauração de um litígio irregular.
O Dever de Cautela e a Gestão de Negócios Processuais
Pode-se traçar um paralelo entre a atuação do advogado sem procuração e o instituto da gestão de negócios, previsto no Código Civil. O advogado age presumindo o interesse e a vontade do cliente, mas, se não obtém a ratificação (a procuração), responde pelos atos de gestão que realizou.
No ambiente processual, essa “gestão” falha gera custos públicos (movimentação do Judiciário) e privados (contratação de advogados pela parte contrária, despesas de deslocamento, custas judiciais). A condenação do advogado ao pagamento dessas verbas visa recompor o status quo ante e punir a negligência ou a afoiteza na atuação profissional.
É imperativo que o advogado tenha controle absoluto sobre a documentação de seus clientes. A falha na juntada de uma procuração não é apenas um erro formal sanável a qualquer tempo; é um vício que, se não corrigido tempestivamente, transfere o ônus financeiro do processo para o próprio advogado. Para dominar essas regras e evitar prejuízos, o estudo contínuo é indispensável, como o oferecido no Direito Processual Civil.
Vício de Representação nas Instâncias Superiores
A gravidade da falta de procuração acentua-se nas instâncias superiores. Enquanto nas instâncias ordinárias (primeiro e segundo graus) o juiz ou relator deve, ordinariamente, conceder prazo para a regularização da representação processual antes de extinguir o processo ou não conhecer do recurso (aplicação do artigo 76 do CPC), nos Tribunais Superiores o rigor tende a ser maior.
A Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, dispõe que “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. Embora o CPC de 2015 tenha mitigado o rigor dessa súmula ao exigir a intimação para regularização do vício, a não observância do prazo fatalmente leva ao não conhecimento do recurso.
Mais do que o não conhecimento, o que se observa é a possibilidade de aplicação de multas se ficar caracterizada a litigância de má-fé ou se o recurso for considerado protelatório. Se o advogado recorre sem procuração e não sana o vício, ele pode ser pessoalmente responsabilizado pelas multas processuais decorrentes desse ato ineficaz em relação à parte, mas existente e danoso para o processo.
Distinção entre Vício Sanável e Ausência de Mandato
É necessário diferenciar tecnicamente o vício de representação da total ausência de mandato. O vício de representação ocorre quando há uma procuração, mas ela é deficiente (ex: falta de poderes específicos, prazo expirado, outorgante sem capacidade completa). Nesses casos, a oportunidade de saneamento é um direito subjetivo da parte, em homenagem aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação.
Já a atuação sem qualquer mandato, fora das hipóteses de urgência, ou a não apresentação do instrumento no prazo legal após atuação urgente, configura uma situação mais grave. Aqui, a responsabilidade do advogado é evidente. Não se pode admitir que a parte contrária suporte o ônus de se defender em um processo que, juridicamente, não deveria existir ou não tem autorização para prosseguir.
A Litigância de Má-fé e a Conduta do Advogado
A responsabilização do advogado por atuar sem procuração pode esbarrar na litigância de má-fé. Embora, em regra, a multa por litigância de má-fé seja aplicada à parte, quando o advogado atua sem poderes e o processo é extinto por esse motivo, a conduta desleal pode ser atribuída diretamente a ele.
Isso ocorre porque, sem a procuração, não há como vincular a “má-fé” ao cliente que sequer outorgou poderes. A conduta temerária é inteiramente do profissional. O Judiciário tem sido firme em coibir aventuras jurídicas, e a propositura de ações sem o devido respaldo documental de representação é vista como uma afronta à dignidade da justiça.
Honorários Sucumbenciais em Casos de Extinção por Falta de Procuração
Uma questão prática que gera dúvidas refere-se aos honorários sucumbenciais. Se o processo é extinto porque o advogado do autor não apresentou procuração, a parte ré tem direito a honorários?
A resposta é afirmativa. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração indevida do processo deve arcar com os honorários do advogado da parte contrária. Como visto, se o ato é ineficaz em relação ao autor (que não assinou procuração), a causalidade recai sobre o advogado que ajuizou a demanda. Portanto, é juridicamente possível e correto que o advogado seja condenado a pagar os honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa.
Essa é uma consequência financeira pesada que pode desestabilizar a carreira de um profissional. O advogado passa de patrono a devedor de honorários. Isso reforça a necessidade de uma gestão de escritório impecável e de um conhecimento técnico apurado sobre os riscos da profissão.
O Papel do Artigo 76 do CPC na Regularização
O artigo 76 do CPC estabelece o dever do juiz de suspender o processo e designar prazo razoável para que o vício de representação seja sanado. As consequências do descumprimento variam conforme a posição processual:
1. **Se o vício for do autor:** O processo será extinto.
2. **Se o vício for do réu:** Será considerado revel.
3. **Se o vício for do terceiro:** Será considerado revel ou excluído do processo.
Essa sistemática demonstra que o ordenamento busca aproveitar os atos processuais, mas impõe limites rígidos. A responsabilidade do advogado surge quando ele deixa transcorrer esse prazo *in albis* (em branco), consolidando o prejuízo processual.
Conclusão
A atuação do advogado sem procuração válida é um tema que transcende a mera burocracia forense. Envolve princípios éticos, responsabilidade civil e a própria estrutura de funcionamento do Poder Judiciário. A legislação processual civil moderna, embora flexível em permitir a correção de vícios, é implacável com a negligência que gera danos à parte adversa e ao Estado-Juiz.
A responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e honorários quando atua sem mandato e não o regulariza é uma medida de política judiciária que visa desestimular demandas temerárias e garantir a segurança jurídica. Para o profissional do Direito, resta a lição de que a técnica processual não é um fim em si mesma, mas um instrumento de proteção, inclusive do seu próprio patrimônio.
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Insights sobre o Tema
* **Ineficácia vs. Nulidade:** Atos praticados sem procuração não ratificados são ineficazes em relação à parte, não nulos. Isso transfere a responsabilidade do ato exclusivamente para o advogado.
* **Responsabilidade Pessoal:** O advogado pode ser condenado a pagar custas e honorários sucumbenciais diretamente, tornando-se devedor no próprio processo que iniciou.
* **Prazo de Urgência:** O prazo de 15 dias (prorrogável por mais 15) do art. 104 do CPC é preclusivo. A perda deste prazo gera a ineficácia dos atos urgentes praticados.
* **Risco nas Cortes Superiores:** Embora o CPC/15 permita saneamento, a jurisprudência das Cortes Superiores é rigorosa quanto à inexistência de recursos interpostos por advogados sem procuração válida se o vício não for sanado imediatamente após intimação.
* **Princípio da Causalidade:** A condenação do advogado em honorários baseia-se no princípio da causalidade, pois foi ele, e não a parte (não representada), quem deu causa à lide indevida.
Perguntas e Respostas
1. O advogado pode atuar sem procuração em algum caso?
Sim, o Código de Processo Civil permite a atuação sem procuração em casos de urgência, para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar atos urgentes, devendo apresentar o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
2. O que acontece se o advogado não apresentar a procuração no prazo legal?
Se o advogado não apresentar a procuração no prazo, os atos praticados serão considerados ineficazes em relação à parte que ele alegava representar. Se for o autor, o processo é extinto; se for o réu, pode ser decretada a revelia.
3. Quem paga as custas se o processo for extinto por falta de procuração do autor?
Se o ato for considerado ineficaz em relação ao autor (por falta de ratificação), o advogado que ajuizou a ação responde pessoalmente pelas despesas processuais e pelos danos causados à parte contrária, conforme o art. 104, § 2º do CPC.
4. O juiz deve dar oportunidade para corrigir a falta de procuração?
Sim, conforme o artigo 76 do CPC, o juiz deve suspender o processo e marcar um prazo razoável para que o vício de representação seja sanado. A extinção ou decretação de revelia só ocorre se essa ordem for descumprida.
5. O advogado pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência para a outra parte nesse cenário?
Sim. Pelo princípio da causalidade, como o advogado deu causa a um processo indevido (já que não tinha poderes para representar a parte), ele pode ser condenado a pagar os honorários sucumbenciais ao advogado da parte adversa.
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Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-jan-14/responsabilizacao-direta-do-advogado-que-atua-sem-procuracao-valida-analise-critica-do-resp-2-197-464-sp/.