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Administrativo – Prescrição Quinquenal Fazenda Pública: Calcule e Entenda o Prazo (Decreto 20.910/32)

Artigo de Direito
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1. Introdução: Ação contra a Fazenda Pública? O Tempo é Crucial!

No universo jurídico, o conceito de prescrição é fundamental, atuando como um mecanismo que visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais ao longo do tempo. Quando se trata de mover uma ação contra a Fazenda Pública, entender a prescrição é ainda mais vital, pois prazos perdidos podem significar a impossibilidade de buscar um direito na justiça. A prescrição, de forma simplificada, é a perda do direito de acionar judicialmente alguém devido ao decurso de um determinado período previsto em lei. No contexto das ações contra o Estado (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas), existe uma regra geral conhecida como prescrição quinquenal. Para auxiliar advogados, estudantes e cidadãos a terem uma noção preliminar sobre esse prazo, apresentamos a Calculadora de Prescrição Quinquenal da Legale. Esta ferramenta foi desenvolvida para oferecer uma estimativa, facilitando a compreensão da contagem do prazo prescricional. Atenção: Esta calculadora é uma ferramenta para fins informativos e educacionais, destinada a auxiliar na compreensão da regra geral da prescrição quinquenal. Ela não substitui, em nenhuma hipótese, a consulta e análise detalhada de um advogado, que poderá considerar todas as particularidades do seu caso.

2. Entendendo a “Fazenda Pública”: Contra Quem se Aplica a Prescrição Quinquenal?

Antes de falarmos sobre o prazo em si, é importante definir o que se entende por “Fazenda Pública” para fins de aplicação da prescrição quinquenal. O termo engloba as pessoas jurídicas de direito público interno, ou seja:
  • A União;
  • Os Estados;
  • O Distrito Federal;
  • Os Municípios.
Além desses entes federativos diretos, a regra da prescrição quinquenal também se estende, em geral, às suas respectivas autarquias (como o INSS, por exemplo) e fundações públicas de direito público. Identificar corretamente contra quem se pretende litigar é o primeiro passo para a correta aplicação das regras prescricionais, pois diferentes entes ou naturezas jurídicas podem, em situações específicas, estar sujeitos a prazos distintos, embora a regra geral seja a quinquenal para a Fazenda Pública.

3. A Regra de Ouro: O Decreto nº 20.910/32 e a Prescrição de 5 Anos

A principal norma que rege a prescrição das dívidas e direitos contra a Fazenda Pública é o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Seu artigo 1º é categórico ao estabelecer:
“Art. 1º – As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
Isso significa que, como regra geral, o interessado tem o prazo de 5 (cinco) anos para exercer seu direito de ação contra a Fazenda Pública. Esse prazo começa a contar a partir da data em que ocorreu o ato ou o fato que deu origem à pretensão, ou seja, a partir do momento em que o direito foi lesionado – princípio conhecido como actio nata. Por exemplo, se um servidor público sofreu um desconto indevido em seu salário (ato lesivo) em 15 de março de 2020, o prazo prescricional para ele buscar a reparação desse dano, em regra, começaria a contar a partir desta data.

4. Como Utilizar a Calculadora e Interpretar os Resultados

A Calculadora de Prescrição Quinquenal da Legale é simples de usar:
  1. Data do Ato ou Fato Lesivo: No campo indicado, insira a data em que ocorreu o evento que deu origem ao direito que você pretende reclamar. Utilize o formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
  2. Calcular: Após inserir a data, clique no botão “Calcular”.
  3. Resultado: A calculadora apresentará a “Data Limite Estimada”, que corresponde ao último dia do prazo de 5 anos, contado a partir da data que você forneceu.
A “Data Limite Estimada” indica, de forma aproximada, até quando seria possível ajuizar a ação contra a Fazenda Pública, considerando apenas a regra geral da prescrição quinquenal. É crucial entender que este é um cálculo preliminar. Outros fatores podem influenciar o prazo final.

5. Atenção Redobrada: Situações que Podem Alterar o Prazo Prescricional

Embora a regra dos 5 anos seja clara, o Direito é repleto de nuances. Existem situações específicas que podem impedir o início da contagem do prazo (causas impeditivas), suspendê-lo temporariamente (causas suspensivas) ou interrompê-lo, fazendo com que a contagem reinicie (causas interruptivas). Alguns exemplos gerais incluem:
  • Requerimento administrativo: Dependendo da legislação específica e da interpretação dos tribunais, um requerimento administrativo pode suspender ou interromper a contagem do prazo prescricional.
  • Citação válida em processo judicial: A citação válida do devedor (Fazenda Pública) em um processo judicial interrompe a prescrição.
  • Situações de incapacidade: Prazos prescricionais podem não correr contra absolutamente incapazes.
É fundamental destacar a Súmula 383 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece: “A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.” Essa súmula ilustra a complexidade que envolve a interrupção da prescrição e como a contagem pode ser alterada, algo que uma calculadora simplificada não tem como prever para cada caso específico. A identificação e correta aplicação dessas causas que alteram o curso do prazo prescricional exigem uma análise jurídica aprofundada, caso a caso, por um advogado.

6. Prescrição em Cenários Específicos do Direito Administrativo (Alerta Importante!)

O Direito Administrativo é vasto, e algumas situações podem envolver regramentos prescricionais específicos ou interpretações jurisprudenciais consolidadas que trazem particularidades à contagem do prazo. É importante alertar que a calculadora se baseia na regra geral e pode não ser aplicável diretamente a todos os cenários, como por exemplo:
  • Ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa dolosa: O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamentos com repercussão geral (Temas 897 e 1199), firmou entendimento sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso.
  • Ações indenizatórias por danos contínuos ou permanentes: A contagem do prazo pode ter particularidades quando o dano se prolonga no tempo.
  • Relações de trato sucessivo: Em obrigações que se renovam periodicamente, como o pagamento de vencimentos a servidores públicos, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do STJ), e não o fundo de direito em si, salvo se o próprio direito tiver sido negado.
Esses são apenas exemplos que demonstram a necessidade de cautela e de uma análise técnica especializada. A aplicação automática da calculadora a esses casos complexos pode levar a conclusões equivocadas.

7. A Calculadora é um Ponto de Partida, o Advogado é o Guia Definitivo.

A Calculadora de Prescrição Quinquenal da Legale é uma ferramenta valiosa para uma primeira estimativa e para fins educacionais. Ela oferece um ponto de partida, uma visão preliminar da regra geral que rege os prazos contra a Fazenda Pública. Contudo, reforçamos: a ferramenta não substitui a análise criteriosa e individualizada de um advogado. Apenas um profissional do Direito poderá analisar todos os documentos pertinentes, identificar a ocorrência de possíveis causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas da prescrição, interpretar a legislação e a jurisprudência aplicáveis ao caso concreto e definir a melhor estratégia jurídica. Confiar unicamente em um cálculo automatizado, sem a devida assessoria jurídica, pode resultar na perda do direito de ação e em prejuízos irreparáveis. A complexidade do sistema jurídico e as particularidades de cada caso exigem um olhar técnico e experiente.

8. Conclusão: Prescrição e Advocacia Estratégica na Fazenda Pública

O correto manejo da prescrição é um dos pilares para o sucesso em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública. Estar atento aos prazos é uma demonstração de diligência e estratégia por parte do profissional do Direito e uma necessidade para o cidadão que busca a tutela de seus direitos. Encorajamos o uso da nossa Calculadora de Prescrição Quinquenal como uma ferramenta de apoio, sempre com responsabilidade, senso crítico e a consciência de suas limitações. Ela visa democratizar o acesso a uma informação jurídica preliminar, mas a palavra final e a orientação segura devem vir de um profissional qualificado.

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Calculadora de Prescrição Quinquenal (Decreto 20.910/32)

Insira a data em que ocorreu o ato ou fato que originou o direito que você pretende reclamar.

Use o formato dd/mm/aaaa (ex: 15/03/2020)

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