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março 2022

Breves considerações sobre a Lei n° 14.309 de 2022

Que permite a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios e possibilita a sessão permanente de condôminos. Em 8 de março do corrente ano, o Presidente da República houve sancionar a Lei n° 14.309 de 2022, a qual autoriza a realização de assembleias de condomínios e respectivas votações por meio virtual ou no formato eletrônico.

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