Plantão Legale

Carregando avisos...

Responsabilidade Subsidiária no Direito do Trabalho: Guia Completo

Artigo de Direito
Getting your Trinity Audio player ready...

Responsabilidade Subsidiária no Direito do Trabalho: Fundamentos, Limites e Atualidades

A responsabilidade subsidiária é um tema central no Direito do Trabalho brasileiro, especialmente na dinâmica das terceirizações e na execução das obrigações trabalhistas. Este conceito exerce amplo impacto na prática forense trabalhista, especialmente diante da evolução jurisprudencial e das recentes decisões dos tribunais superiores. Profissionais que atuam na advocacia trabalhista ou em áreas correlatas precisam dominar o conceito, suas fundamentações, limites e implicações práticas.

Conceito de Responsabilidade Subsidiária

A responsabilidade subsidiária é aquela em que um terceiro (comumente o tomador de serviços) responde pelo adimplemento das obrigações devidas pelo empregador direto, caso este não o faça. No contexto das relações de trabalho, costuma-se observar sua incidência especialmente nos contratos de terceirização.

A previsão legal da responsabilidade subsidiária advém, sobretudo, do artigo 455 da CLT, aplicado às empreitadas, bem como do artigo 16 da Lei 6.019/1974 (Lei do Trabalho Temporário, com redação alterada pela Lei 13.429/2017). O principal diploma normativo, entretanto, utilizado pela jurisprudência, é a Súmula 331 do TST, que estabelece as hipóteses de responsabilização subsidiária do tomador de serviços quanto às verbas trabalhistas inadimplidas pelo empregador.

Súmula 331 do TST: O marco

A Súmula 331 dispõe, entre outros pontos, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, exceto nos casos de contratação por ente da administração pública, em que exige-se a comprovação de culpa na fiscalização dos contratos.

Ademais, segundo a súmula, empresas integrantes da Administração Pública só responderão subsidiariamente caso reste caracterizada a sua culpa in vigilando ou in eligendo (na fiscalização ou escolha da empresa contratada), em consonância com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial

A responsabilidade subsidiária não decorre automaticamente da inadimplência do devedor principal, salvo nos casos explicitamente previstos em lei ou jurisprudência consolidada. Ela exige a verificação do descumprimento da obrigação pelo empregador direto, para, só então, ser possível acionar o devedor subsidiário.

No âmbito da administração pública, o Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da ADC 16 e posteriormente no Tema 246 da repercussão geral, firmou que apenas a demonstração cabal da omissão fiscalizatória do órgão público justifica sua condenação subsidiária. Assim, a responsabilidade não é objetiva, mas fundamentada na culpa do tomador público.

Por sua vez, no setor privado, a configuração da responsabilidade subsidiária é mais flexível, pois há presunção de culpa do tomador pela inadimplência, sendo suficiente a demonstração da prestação dos serviços e do inadimplemento das verbas.

Natureza, Extensão e Limites da Responsabilidade Subsidiária

A responsabilidade subsidiária é acessória, o que significa que depende da existência de uma obrigação principal descumprida. No processo de execução, exaure-se primeiro o patrimônio do devedor principal, para só então se buscar a satisfação do crédito pelo devedor subsidiário.

Ela se distingue, portanto, da responsabilidade solidária prevista no artigo 2º, § 2º, da CLT, pois nesta todos os devedores podem ser demandados indistintamente desde o início.

Outro limite importante diz respeito à extensão: a responsabilidade abrange todas as verbas trabalhistas resultantes do contrato de trabalho, salvo restrição expressa na sentença ou em acordos.

Jurisprudência sobre verbas devidas

O entendimento consolidado é que a responsabilidade subsidiária alcança não apenas as verbas salariais, mas também aquelas de natureza indenizatória, reflexos, FGTS e multas, incluindo a multa do artigo 477 da CLT, como reconhecido pelo item VI da Súmula 331 do TST, salvo se houver restrição específica, fundamentada e motivada.

Mecanismos de Defesa e Oposição do Tomador de Serviços

O tomador de serviços pode e deve apresentar defesa contra a responsabilização subsidiária, seja por demonstrar a correta fiscalização do contrato (administrativo), seja por apresentar excludentes previstas em lei (como caso fortuito ou força maior).

No âmbito da administração pública, a correta fiscalização documental e a manutenção de registros detalhados são imprescindíveis para afastar a culpa in vigilando. Ressalte-se que, em se tratando de órgão público, eventual condenação subsidiária pode implicar responsabilização de agentes administrativos por omissão, em sede de tomada de contas.

Já no setor privado, a comprovação de regularidade dos pagamentos à contratada, a demonstração de que não houve inadimplência e a existência de garantias contratuais podem ser eficientes meios de defesa.

Procedimentos e Fases Processuais

No processo trabalhista, a responsabilização subsidiária é objeto de análise desde a fase de conhecimento, devendo ser pedida na petição inicial e oportunamente impugnada. É comum a inclusão do tomador como litisconsorte passivo, sendo posteriormente chamado à execução em caso de insucesso na execução contra o empregador direto.

No cumprimento de sentença, aplica-se a ordem de preferência prevista no artigo 795 do Código de Processo Civil, submetendo primeiramente o devedor principal à execução e, só então, o devedor subsidiário.

Desenvolvimentos Recentes e Impactos Práticos

A evolução jurisprudencial, especialmente em temas afetados pelo STF e pelo Tribunal Superior do Trabalho, traz constantes desafios para a advocacia. O advento de novos precedentes vinculantes, alterações em entendimentos sumulados e o surgimento de teses repetitivas impactam diretamente a atuação dos operadores do Direito.

Aprofundar-se nesse tema é fundamental para que profissionais estejam não apenas atualizados, mas também aptos a atuar estratégica e preventivamente em processos de terceirização e contratação de serviços. O domínio de questões relativas à responsabilidade subsidiária, bem como sua distinção da solidariedade e a correta aplicação dos requisitos de culpa, fazem a diferença no êxito das demandas judiciais.

Para conhecer as práticas mais avançadas sobre o tema e aplicações nas mais diversas situações da rotina forense, recomenda-se a busca por qualificação específica, como a Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo, que aprofunda a análise teórica e os desafios práticos da responsabilidade do tomador nos contratos de trabalho.

Responsabilidade Subsidiária e o Papel da Advocacia Contemporânea

O crescimento da terceirização e as constantes modificações legislativas e jurisprudenciais tornam a compreensão da responsabilidade subsidiária um verdadeiro diferencial competitivo. O profissional deve ser capaz de avaliar riscos, orientar contratantes e tomadores quanto à correta formalização de contratos, e prevenir possíveis passivos trabalhistas.

Na seara judicial, é essencial saber manejar os meios de defesa adequados, identificar oportunidades para acordos e atuar de forma estratégica junto a tomadores e prestadores de serviço.

Além disso, a atuação consultiva exige do advogado proficiência na leitura e interpretação adequada dos contratos, dos laudos de fiscalização e dos registros administrativos inerentes à relação de terceirização, de modo a mitigar litígios e promover o cumprimento de obrigações legais.

Quer dominar Responsabilidade Subsidiária no Direito do Trabalho e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo e transforme sua carreira.

Insights

A compreensão aprofundada da responsabilidade subsidiária permite ao profissional do Direito orientar seus clientes de modo preventivo, evitando a judicialização desnecessária. Ademais, conhecer o limite entre culpa objetiva e subjetiva é fundamental para identificar a correta aplicação do instituto em cada situação concreta. O domínio dessa matéria demanda atualização constante, tanto em função das mudanças legislativas quanto das inovações jurisprudenciais.

Perguntas e Respostas Relevantes

1. Qual a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária?

A responsabilidade solidária permite cobrar qualquer devedor indistintamente desde o início, enquanto a subsidiária só permite acionar o responsável subsidiário após esgotados os meios contra o devedor principal.

2. O tomador de serviços público sempre responderá subsidiariamente?

Não. Na esfera pública, é necessária a comprovação de culpa na fiscalização do contrato para que haja responsabilidade subsidiária, conforme entendimento do STF.

3. Quais verbas o tomador pode ser obrigado a pagar?

Via de regra, todas as verbas decorrentes da relação de emprego: salários, férias, FGTS, 13º salário, multas e demais benefícios previstos em lei, salvo restrição expressa em sentença.

4. Como o tomador pode se defender de uma ação que pleiteia sua responsabilidade subsidiária?

Comprovando que exerceu fiscalização adequada dos contratos, não agiu com culpa ou que o empregador principal está adimplente.

5. A reforma trabalhista alterou aspectos da responsabilidade subsidiária?

A reforma trabalhista trouxe inovações procedimentais, mas não alterou as hipóteses centrais da responsabilidade subsidiária, que segue regulada majoritariamente pela Súmula 331 do TST e pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei 6.019/1974 (Lei do Trabalho Temporário)

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-24/tema-133-do-tst-novo-precedente-vinculante-e-os-seus-impactos-na-responsabilidade-do-devedor-subsidiario/.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *