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Pós-graduação em Legislação Penal Especial

Pós-graduação em Legislação Penal Especial

Coordenação

Leonardo Pantaleão

De R$ 1.799,00

Por

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Destaque-se no Direito Penal com foco nas Leis Penais Especiais
Domine as principais legislações extravagantes penais com uma pós-graduação completa, atualizada e estratégica, ideal para quem quer atuar com excelência no processo penal moderno.

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12 Módulos

7 Temas por módulos

336 Vídeos

28 Vídeos por módulo

Início

Imediato

Vagas Limitadas

396 Horas

Carga Horária

Avaliação Digital

Avaliação e TCC Digitais

Material Didático do Curso

12 E-book (7 Capítulos): 14 horas
14 Quizzes: 3,5 horas
Pós-Graduação Legale - Assista ao Vídeo

Pós-graduação em Legislação Penal Especial

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Novidades da Pós

Confira as novidades da Pós-graduação em Legislação Penal Especial que irão potencializar seu aprendizado.

T01. Lei de Crimes Hediondos (Parte 1)
T02. Lei de Crimes Hediondos (Parte 2)

 

  • De acordo com a Lei nº 14.994, de 09 de outubro de 2024: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. - Lei do Feminicídio.
  • Em 2024, a Lei 14.994/2024 reforçou a proteção às mulheres ao tipificar o feminicídio como um crime autônomo, separando-o do homicídio qualificado e estabelecendo penas que podem chegar a 20 a 40 anos de reclusão. 
T01. Lei de Drogas (Parte 1)
T02. Lei de Drogas (Parte 2)
T03. Lei de Drogas (Parte 3)
T04. Lei de Drogas (Parte 4)
 
  • RE 635.659 (Tema 506) - Porte de Drogas para uso pessoal.
Porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Por maioria, o STF definiu que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e deve ser considerado uma infração administrativa, sem consequências penais, como registro na ficha
criminal, por exemplo. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos das drogas e
comparecimento a programa ou curso educativo.
T05. Estatuto do Desarmamento (Parte 1)
T06. Estatuto do Desarmamento (Parte 2)
T07. Estatuto do Desarmamento (Parte 3)
  • LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências.
  • De acordo com a Lei nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
T01. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Parte 1)
T02. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Parte 2)
T03. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Parte 3)
T04. Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente (Parte 1)
T05. Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente (Parte 2)
T06. Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente (Parte 3)
T07. Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente (Parte 4)
 
  • LEI Nº 14.887, DE 12 DE JUNHO DE 2024: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade.
  • LEI Nº 14.857, DE 21 DE MAIO DE 2024: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • LEI Nº 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
  • LEI Nº 15.125, DE 24 DE ABRIL DE 2025: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
T04. Crimes contra o Meio Ambiente (Parte 1)
T05. Crimes contra o Meio Ambiente (Parte 2)
T06. Crimes contra o Meio Ambiente (Parte 3)
T07. Crimes contra o Meio Ambiente (Parte 4)
 
  • Análise de caso prático: Caso Brumadinho;
  • LEI Nº 14.944, DE 31 DE JULHO DE 2024: Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
T01. Estatuto da Pessoa Idosa (Parte 1)
T02. Estatuto da Pessoa Idosa (Parte 2)

 

  • LEI Nº 15.163, DE 3 DE JULHO DE 2025: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.

 

 

T04. Tráfico de Pessoas (Parte 1)
T05. Tráfico de Pessoas (Parte 2)

 

  • DECRETO Nº 12.121, DE 30 DE JULHO DE 2024: Aprova o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

A Pós-graduação em Legislação Penal Especial é ideal para quem busca se aprofundar nas principais leis penais extravagantes e atuar com domínio técnico no cenário jurídico contemporâneo. Com uma abordagem prática e atualizada, o curso analisa os aspectos materiais e processuais das legislações penais especiais mais relevantes.

Você terá acesso a um corpo docente altamente qualificado e a um conteúdo construído com base nas mais recentes alterações legislativas, voltado para uma atuação profissional segura em todas as fases da persecução penal.

Além disso, o curso desenvolve competências relacionadas a governança, risco e compliance, essenciais à prática penal moderna. Ao final, você estará preparado para se destacar na advocacia criminal, em concursos ou em funções públicas ligadas à área penal.

Leonardo Fogaça Pantaleão

Leonardo Fogaça Pantaleão

Leonardo Fogaça Pantaleão, renomado advogado e educador, é especialista em Direito Penal e fundador da Pantaleão Sociedade de Advogados. Além de extenso currículo acadêmico, leciona e publica obras enquanto contribui ativamente na OAB.

Conheça mais

André Adriano do Nascimento

André Adriano do Nascimento é professor da Legale Educacional e especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Penal pela USP, possui pós-graduação em Coimbra, trazendo um ensino jurídico multidisciplinar e internacional.

Conheça mais

Camila Santos Cury

Camila Santos Cury é professora e especialista em Direito, mestre pela Universidade Nove de Julho. Atua com destaque em Direito Público Global, Família e Sucessões, Processual Civil e Direitos Humanos. Inspira como educadora e advogada.

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Christiany Pegorari Conte

Christiany Pegorari Conte é uma advogada e educadora de destaque, com mestrado em Direito da Sociedade da Informação e doutorado em Educação. Professora na PUC Campinas e Legale Educacional, é referência em Direito Penal e inovação jurídica.

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Cleiton Peixer

Cleiton Peixer, professor e advogado, leciona desde 2017 na Legale Educacional, focando no curso preparatório da OAB. Especialista em Direito Penal, combina prática e teoria para formar profissionais éticos e competentes.

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Cristiane Caetano Simões

Cristiane Caetano Simões é uma renomada professora do corpo docente da Legale Educacional e especialista em Direito. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, ela combina teoria e prática, destacando-se como advogada e presidente da XX Turma de Ética da OAB-SP.

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Denis Pigozzi Alabarse

Denis Pigozzi Alabarse, renomado professor e procurador da República, destaca-se no ensino do Direito Processual Penal, aliando sólida formação acadêmica à prática. Desde 1998, influencia gerações na área jurídica, com ênfase na educação.

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João Paulo Lordelo

Graduado, mestre e doutor em direito pela universidade federal da bahia (ufba). Pós-doutor (universidade de coimbra e uerj). Professor adjunto do instituto brasileiro de ensino, desenvolvimento e pesquisa (idp). Pesquisador visitante (visiting scholar) do centre for socio-legal studies da universidade de oxford (oxford faculty of law). Professor visitante do curso

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Julio Cesar Marqueti Rodrigues

Julio Cesar Marqueti Rodrigues, renomado professor na Legale Educacional e analista no TRF3, destaca-se em direito constitucional. Suas aulas práticas e inovadoras inspiram novas gerações de juristas no Brasil.

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Luísa Watanabe De Mendonça

Luísa Watanabe de Mendonça, professora da Legale Educacional, é uma referência no ensino jurídico, formada pela PUC-SP, com pós-graduações na FGV-SP e Escola do MP. Com foco em inovação e compliance, promove ensino inspirador.

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Michel François Drizul Havrenne

Professor de direito da faculdade de direito de são bernardo do campo (2023- atual). Procurador da república (membro do ministério público federal). Doutor em direito econômico pela universidade de são paulo – usp (2018). Mestre em direito penal pela universidade de são paulo – usp (2006). Graduado em direito pela

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Nivea Da Costa Silva

Nivea da Costa Silva é uma renomada professora de Direito da Legale Educacional e advogada no Brasil, com vasta experiência em Direito Civil e Público. Autora e coautora de livros, atua na formação de futuros juristas.

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Rafael Fernandes Souza Dantas

Graduação em direito pela faculdade de direito de são bernardo do campo (2000). Pós-graduação em metodologia do ensino superior pela universidade anhanguera (2009/2010). Mestre em direito penal pela puc/sp (2018/2021). Professor de direito penal e legislação penal especial na faculdade de taboão da serra de 2007 a 2011. Professor de

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Ricardo Antonio Andreucci

Ricardo Antonio Andreucci é um renomado professor e procurador de Justiça Criminal com vasta atuação acadêmica e literária. Formado em Direito, ministra cursos de pós-graduação em Direito Militar e Penal, destacando-se como referência no campo jurídico.

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Ricardo Toledo Santos Filho

Advogado criminalista Graduado pela Puc (1994) Mestre em Direito Penal pela Usp (2010) Vice Presidente da Oab/sp (2019/2021) Diretor Tesoureiro da Oab/sp (2016/2018) Professor de Processo Penal na Universidade Paulista (2003/2010) e prática forense penal (2016/2021) na Escola Superior da Advocacia Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas Oab/sp (2013/2015)

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Válter Kenji Ishida

Válter Kenji Ishida, renomado professor da Legale Educacional, destaca-se pela excelência acadêmica. Graduado pela USP e FGV, é mestre e doutor pela PUC-SP, com pós-doutorado em Coimbra. Inspira futuros juristas na UNIP.

Conheça mais

A Pós-Graduação da Legale é composta por 12 Módulos e cada módulo é formado por 7 temas abrangentes e com casos práticos. Após a disponibilização de um módulo, o módulo seguinte apenas será disponibilizado em, pelo menos, 15 dias. Mesmo com a disponibilização do módulo seguinte, o módulo anterior continuará disponível em sua plataforma​

Tema 01: Lei de Crimes Hediondos (Parte 1)
Tema 02: Lei de Crimes Hediondos (Parte 2)
Tema 03: Lei de Tortura (Parte 1)
Tema 04: Lei de Tortura (Parte 2)
Tema 05: Lei de Racismo (Parte 1)
Tema 06: Lei de Racismo (Parte 2)
Tema 07: Lei Antiterrorismo

Tema 01: Lei de Drogas (Parte 1)
Tema 02: Lei de Drogas (Parte 2)
Tema 03: Lei de Drogas (Parte 3)
Tema 04: Lei de Drogas (Parte 4)
Tema 05: Estatuto do Desarmamento (Parte 1)
Tema 06: Estatuto do Desarmamento (Parte 2)
Tema 07: Estatuto do Desarmamento (Parte 3)

Tema 01: Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Parte 1)
Tema 02: Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Parte 2)
Tema 03: Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Parte 3)
Tema 04: Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente (Parte 1)
Tema 05: Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente (Parte 2)
Tema 06: Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente (Parte 3)
Tema 07: Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente (Parte 4)

Tema 01: Lei de Organizações Criminosas (Parte 1)
Tema 02: Lei de Organizações Criminosas (Parte 2)
Tema 03: Lei de Lavagem de Capitais (Parte 1)
Tema 04: Lei de Lavagem de Capitais (Parte 2)
Tema 05: Crimes Contra a Ordem Tributária (Parte 1)
Tema 06: Crimes Contra a Ordem Tributária (Parte 2)
Tema 07: Crimes Contra a Ordem Tributária (Parte 3)

Tema 01: Lei de Interceptação Telefônica (Parte 1)
Tema 02: Lei de Interceptação Telefônica (Parte 2)
Tema 03: Lei de Abuso de Autoridade (Parte 1)
Tema 04: Lei de Abuso de Autoridade (Parte 2)
Tema 05: Lei de Abuso de Autoridade (Parte 3)
Tema 06: Juizados Especiais Criminais (Parte 1)
Tema 07: Juizados Especiais Criminais (Parte 2)

Tema 01: Relações de Consumo (Parte 1)
Tema 02: Relações de Consumo (Parte 2)
Tema 03: Estatuto do Torcedor (Parte 1)
Tema 04: Estatuto do Torcedor (Parte 2)
Tema 05: Falência (Parte 1)
Tema 06: Falência (Parte 2)
Tema 07: Falência (Parte 3)

Tema 01: Código de Trânsito Brasileiro (Parte 1)
Tema 02: Código de Trânsito Brasileiro (Parte 2)
Tema 03: Código de Trânsito Brasileiro (Parte 3)
Tema 04: Crimes contra o Meio Ambiente (Parte 1)
Tema 05: Crimes contra o Meio Ambiente (Parte 2)
Tema 06: Crimes contra o Meio Ambiente (Parte 3)
Tema 07: Crimes contra o Meio Ambiente (Parte 4)

Tema 01: Sistema Financeiro Nacional (Parte 1)
Tema 02: Sistema Financeiro Nacional (Parte 2)
Tema 03: Sistema Financeiro Nacional (Parte 3)
Tema 04: Sistema Financeiro Nacional (Parte 4)
Tema 05: Crimes Contra a Ordem Econômica (Parte 1)
Tema 06: Crimes Contra a Ordem Econômica (Parte 2)
Tema 07: Crimes Contra a Ordem Econômica (Parte 3)

Tema 01: Lei de Identificação Criminal (Lei no. 12.037/09)
Tema 02: Atribuições da Polícia Federal (Lei no. 10.446/02)
Tema 03: Investigação Criminal conduzida pelo Delegado de Polícia (Lei no. 12.830/13)
Tema 04: Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Parte 1)
Tema 05: Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Parte 2)
Tema 06: Violência Institucional (Parte 1)
Tema 07: Violência Institucional (Parte 2)

Tema 01: Crimes Eleitorais (Parte 1)
Tema 02: Crimes Eleitorais (Parte 2)
Tema 03: Crimes Eleitorais (Parte 3)
Tema 04: Crimes praticados por Prefeitos Municipais (Decreto Lei no. 201/67)
Tema 05: Crimes de Responsabilidade (Parte 1)
Tema 06: Crimes de Responsabilidade (Parte 2)
Tema 07: Crimes de Responsabilidade (Parte 3)

Tema 01: Estatuto da Pessoa Idosa (Parte 1)
Tema 02: Estatuto da Pessoa Idosa (Parte 2)
Tema 03: Estatuto da Pessoa com Deficiência
Tema 04: Tráfico de Pessoas (Parte 1)
Tema 05: Tráfico de Pessoas (Parte 2)
Tema 06: Transplante de Órgãos (Parte 1)
Tema 07: Transplante de Órgãos (Parte 2)

Tema 01: Crimes Licitatórios (Parte 1)
Tema 02: Crimes Licitatórios (Parte 2)
Tema 03: Crimes Licitatórios (Parte 3)
Tema 04: Crimes Contra o Estado Democrático de Direito (Parte 1)
Tema 05: Crimes Contra o Estado Democrático de Direito (Parte 2)
Tema 06: Prisão Temporária (Parte 1)
Tema 07: Prisão Temporária (Parte 2)

INÍCIO

Imediato

Vagas Limitadas

CONCLUSÃO

A PARTIR DE 06 MESES

ONLINE

ESTUDE QUANDO E ONDE QUISER

ESTÁGIO PROFISSIONAL

Estágio Profissional

A Legale Educacional, comprometida com o avanço educacional, permite, em seus programas de pós-graduação, que o estudante prospere no mercado de trabalho por meio de estágios profissionais.

O estudante interessado deve se inscrever diretamente no programa de estágio da empresa ou órgão de sua escolha, desde que seu curso de pós-graduação seja aceito.

Atenção: O prazo para assinatura de estágio é de 7 dias corridos.

MATERIAL

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Escolha a trajetória que alinha com seu tempo e ambições. Opte pela agilidade do curso de 6 meses ou pela profundidade e reconhecimento ampliado do curso de 12 meses. Ambos projetados para impulsionarem sua carreira.

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Um novo módulo a cada 15 dias

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Perguntas Frequentes

Sim, todos os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO, são reconhecidos pelo MEC. Confira o registro da instituição e seus cursos clicando aqui.

Sim, você pode comprar o curso com cartão de terceiros, no entanto os dados cadastrais do curso devem ser em nome do estudante. 

Sim, para se inscrever na pós-graduação você precisa ter colado grau antes da data de inscrição no curso desejado. Os documentos comprobatórios serão exigidos logo após a inscrição para regularização da matrícula.

Nos cursos com prazo de integralização de 6 meses, você terá o tempo mínimo de 6 meses e máximo de 6 meses mais 60 dias para entrega da avaliação e TCC (opcional). Os primeiros 30 dias após os seis meses de curso são gratuitos, para estender por mais 30 dias é necessário pagamento de taxa.

Nos cursos com prazo de integralização de 10 meses, você terá o tempo mínimo de 10 meses e máximo de 10 meses mais 60 dias para entrega da avaliação e TCC (opcional). Os primeiros 30 dias após os dez meses de curso são gratuitos, para estender por mais 30 dias é necessário pagamento de taxa.

Nos cursos com prazo de integralização de 12 meses, você terá o tempo mínimo de 12 meses e máximo de 12 meses mais 60 dias para entrega da avaliação e TCC (opcional). Os primeiros 30 dias após os doze meses de curso são gratuitos, para estender por mais 30 dias é necessário pagamento de taxa.

Nossa metodologia foi pensada para seu melhor aproveitamento do curso e otimização do seu aprendizado. Por essa razão, e para cumprir o tempo de integralização do curso, ou seja, o tempo mínimo de formação exigido pelo MEC, os módulos dos cursos de pós são sequenciais e liberados a cada 15 dias nos cursos de 6 meses ou 30 dias nos cursos de 12 meses.

O prazo para assinatura de estágio é de 7 dias a partir da data de solicitação.

Junte-se a profissionais de sucesso que também estudam na Legale
Augusto Souza
Augusto Souza
Melhor Faculdade EAD do Brasil! Conheci só em 2022, mas desde então, a Legale Educacional, mudou minha atuação profissional e está mudando minha vida financeira. Só lamento não ter conhecido antes... Gratidão por tanto!!!
Gustavo Queiroz de Abreu e Castro
Gustavo Queiroz de Abreu e Castro
Gostei muito da experiência focada nas pós graduações que cursei na referida instituição de ensino. Ademais, ressalto que é muito focada e altamente recomendada para aqueles alunos que desejam se especializar de maneira rápida, eficiente e focada em uma área específica do saber no ramo jurídico. Atendimento foi impecável todas as vezes que necessitei de sua utilização.
Quelli Perciliano
Quelli Perciliano
Comprei o curso de pós graduação e estou encantada com tamanha organização.. Tudo bem explicado e as matérias bem separadas, os vídeos são muitos porém curtos fazendo com que não fique cansativo... Eu irei recomendar a Legale para meus amigos, assim como um amigo me recomendou. Estão de parabéns!!!
SANDRA OJEDA
SANDRA OJEDA
EXCELENTE! Atendimento ótimo. Preço sensacional. Já fiz vários cursos e os professores realmente são escolhidos a dedo. Não me arrependo.
Leilyane Dantas
Leilyane Dantas
Gosto muito da Lagale Educaciol, faço pós-graduação, a plataforma é muito fácil e didática. Ótimos conteúdos e professores bem atualizados. A equipe de suporte é sempre solícita e pronta para solucionar as demandas, todo o atendimento é feito por e-mail! A única coisa que sinto falta é de um numero de telefone, tanto para o atendimento pelo Whatsapp, quanto para falarmos pessoalmente.
Hellen Fogaça Advogada
Hellen Fogaça Advogada
Excelente curso, com preço super acessível! Atendimento satisfatório! Estou super feliz em poder estar cursando a pós graduação da Legale, com professores juízes e desembargadores e super qualificados, entregam ótimo conteúdo. Espero poder fazer outras!
Mayara Rodrigues
Mayara Rodrigues
Excelente corpo jurídico, fiz a pós graduação social em Direito Previdenciário e posso afirmar que foi uma experiência incrível. Tive aula com os melhores nomes da área. Conteúdo didático maravilho.