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Vício de Representação: O Risco da Mudança de Razão Social

Artigo de Direito
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A regularidade da representação processual constitui um dos pressupostos de admissibilidade recursal extrínsecos mais rigorosamente observados pelos tribunais superiores. No cotidiano forense, a dinâmica empresarial impõe alterações estatutárias, modificações de razão social ou operações complexas de fusão e incorporação. Essas mudanças impactam diretamente a validade do mandato judicial. A falha na comprovação dessa cadeia de sucessão ou alteração nominal resulta invariavelmente no não conhecimento do recurso.

O rigor formal exigido pelo Código de Processo Civil não deve ser interpretado apenas como burocracia, mas como garantia de segurança jurídica. Contudo, é preciso distinguir tecnicamente as situações: uma simples mudança de nome não tem o mesmo peso jurídico de uma fusão. Quando há uma desconexão entre a pessoa jurídica que outorgou o mandato e a denominação atual da parte recorrente, cria-se um hiato probatório que precisa ser documentalmente preenchido para evitar a preclusão.

A Natureza Jurídica: Distinção entre Mudança de Nome e Sucessão Empresarial

Para o advogado que busca a excelência técnica, é crucial diferenciar os eventos societários, pois eles geram efeitos distintos no mandato judicial:

  • Simples Alteração de Denominação: A pessoa jurídica permanece a mesma (o CNPJ geralmente se mantém). Neste caso, a procuração outorgada anteriormente mantém sua validade material. O vício processual reside apenas na necessidade de prova documental que conecte o antigo nome ao atual.
  • Fusão ou Incorporação: Ocorre a extinção de uma personalidade jurídica e a sucessão por outra. Aqui, a doutrina é severa: aplica-se a regra de extinção do mandato pela extinção do mandante (art. 682, II, do Código Civil). Não basta ratificar atos; é obrigatória a outorga de um novo instrumento de mandato pela empresa sucessora.

O problema processual surge quando o advogado trata uma fusão como mera mudança de nome, ou quando falha em provar a linha do tempo societária. Aprofundar-se nas nuances do Pós-Graduação em Direito Societário permite ao processualista compreender esses reflexos para instruir corretamente os autos.

O Vício de Representação e a “Jurisprudência Defensiva”

No sistema processual civil brasileiro, a regularidade de representação é um pressuposto extrínseco. Historicamente, a Súmula 115 do STJ era aplicada com extremo rigor. O CPC de 2015, em seu artigo 76, trouxe o dever de o relator suspender o processo e designar prazo para saneamento do vício.

Entretanto, não se deve confundir essa oportunidade com leniência. Os Tribunais Superiores ainda praticam o que se chama de jurisprudência defensiva. Muitas vezes, o despacho saneador é genérico (“Regularize-se a representação”), sem apontar especificamente se falta a procuração ou o estatuto social. Se o advogado, diante desse despacho, junta apenas uma nova procuração mas esquece o ato constitutivo que comprova a legitimidade de quem assinou (ou a sucessão empresarial), o recurso não será conhecido. O cumprimento da diligência deve ser completo e técnico.

A Prova da Alteração e a Realidade do Processo Digital

A questão central reside na carga probatória. A fé pública das alegações do advogado não substitui a prova documental, embora a forma de apresentá-la tenha evoluído. Com o CPC atual (art. 425, IV) e a Lei da Liberdade Econômica, o advogado possui fé pública para declarar a autenticidade de cópias e documentos digitais.

Não é mais necessário, na maioria dos casos, buscar certidões físicas na Junta Comercial, mas é indispensável que o arquivo digital do ato constitutivo (ou alteração contratual) esteja nos autos. O tribunal não pode presumir a continuidade da representação. Se o advogado subscreve o recurso com a nova denominação, mas a procuração remete à antiga, e não há o documento “ponte” entre elas, o julgador fica impedido de verificar a legitimidade.

Para dominar a técnica de blindar seus recursos contra esses vícios, o estudo em Pós-Graduação em Prática Recursal e Impugnações de Decisões Judiciais é essencial.

Substabelecimento e a Teoria da “Árvore Envenenada”

O advogado deve ter atenção redobrada ao substabelecimento. Aplica-se aqui uma lógica processual similar à teoria dos frutos da árvore envenenada. Se a procuração original (o mandato principal) padece de vício — por exemplo, foi extinta devido a uma incorporação não regularizada nos autos —, todos os substabelecimentos dela decorrentes, com ou sem reserva de poderes, são contaminados e tornam-se ineficazes.

A regularização deve ocorrer na origem do mandato. Não adianta o substabelecido juntar sua procuração se a cadeia de poderes que vem da empresa até o patrono original está quebrada pela falta de atos societários.

Consequências Processuais da Inércia

A intimação para sanar o vício é um ato de cooperação, mas o prazo é peremptório. Ao ignorar essa determinação ou cumpri-la de forma deficiente (juntando documento errado ou incompleto), opera-se a preclusão consumativa. O tribunal entende que a oportunidade foi dada. A partir desse momento, o vício torna-se um óbice intransponível, gerando o não conhecimento do recurso.

Essa decisão tem natureza terminativa e pode gerar responsabilidade civil para o advogado, visto que se trata de um erro técnico de procedimento, e não de uma interpretação do direito material.

Dicas Práticas: A Comunicação entre Societário e Contencioso

A maior falha observada na prática não é jurídica, mas comunicacional. Frequentemente, o departamento societário da empresa realiza fusões ou alterações de nome e não comunica imediatamente o contencioso.

  • Auditoria Constante: Antes de interpor qualquer Recurso Especial ou Extraordinário, verifique se a razão social no cabeçalho da petição bate com a procuração e com o último ato social juntado.
  • Ação Preventiva: Ao saber de uma alteração, peticione imediatamente na origem informando a mudança e juntando os atos, mesmo que não haja prazo aberto.
  • Leitura Técnica do Despacho: Se o juiz pedir regularização, faça uma auditoria completa na cadeia de representação. Não presuma que é apenas “juntar uma nova procuração”. Verifique se houve sucessão empresarial que exija novos poderes.

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Insights sobre Regularidade de Representação

  • Extinção do Mandato em Fusões: Diferente da simples mudança de nome, a fusão/incorporação extingue a empresa original e, consequentemente, o mandato (Art. 682, II, CC). Uma nova procuração é obrigatória, não apenas recomendável.
  • Cadeia de Poderes: A validade do substabelecimento depende inteiramente da higidez da procuração original e sua conexão provada com a atual denominação da parte.
  • Fé Pública do Advogado: Utilize a prerrogativa do art. 425, IV, do CPC para autenticar cópias digitais dos atos societários, agilizando a comprovação.
  • Preclusão Fatal: A “segunda chance” do Art. 76 do CPC é única. O cumprimento parcial ou equivocado do despacho de saneamento leva à inadmissibilidade imediata.

Perguntas e Respostas

1. Houve fusão da empresa cliente. Posso apenas juntar a ata de fusão e continuar com a procuração antiga?
Não. Na fusão ou incorporação, a empresa outorgante deixa de existir. Pela inteligência do art. 682, II, do Código Civil, o mandato cessa. Você deve juntar a ata de fusão para provar a sucessão processual E uma nova procuração outorgada pela empresa sucessora.

2. O advogado pode declarar a autenticidade do contrato social juntado digitalmente?
Sim. O CPC/2015 confere ao advogado a prerrogativa de declarar a autenticidade de cópias de documentos sob sua responsabilidade pessoal, dispensando, em regra, a certidão cartorária física, salvo se houver arguição fundamentada de falsidade pela outra parte.

3. A Súmula 115 do STJ ainda é aplicável após o CPC de 2015?
Sim, mas com temperamentos. Ela define que recurso sem procuração é inexistente. O CPC/2015 exige que se dê chance de regularizar (art. 76). Porém, se o prazo transcorrer sem a correção perfeita, a Súmula 115 volta a incidir com força total e o recurso não é conhecido.

4. O despacho de saneamento foi genérico. O que devo juntar?
Pelo princípio da precaução, junte a cadeia completa: 1) Ato constitutivo original; 2) Atos de alteração de nome ou fusão devidamente registrados; 3) Nova procuração atualizada; 4) Substabelecimento (se for o caso). Pecar pelo excesso é mais seguro do que pelo defeito na fase recursal.

5. O vício de representação pode ser sanado a qualquer tempo nos Tribunais Superiores?
Não. A jurisprudência do STJ e STF é firme no sentido de que a regularização deve ocorrer dentro do prazo estipulado pelo relator. Não se admite a “regularização tardia” após a preclusão temporal do despacho saneador.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-13/tst-rejeita-recurso-por-falta-de-comprovacao-da-nova-razao-social/.

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