Plantão Legale

Carregando avisos...

Tributação do AVJ na Mudança de Regime: Riscos e Procedimentos Jurídicos

Artigo de Direito
Getting your Trinity Audio player ready...

Tributação do Saldo de Ajuste a Valor Justo (AVJ) na Mudança do Lucro Real para o Lucro Presumido

Introdução ao Tema: Contabilidade Fiscal e Regimes de Tributação

No universo do Direito Tributário aplicado à pessoa jurídica, poucos temas suscitam tantas dúvidas práticas quanto a forma de tributação dos saldos de Ajuste a Valor Justo (AVJ) quando ocorre a transição do regime de apuração do Lucro Real para o Lucro Presumido. Esta temática envolve conceitos contábeis avançados, normas fiscais específicas e a interpretação de dispositivos legais essenciais, como os artigos 187 e 184 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e as regras do Decreto-Lei 1.598/77, além de normativos infralegais da Receita Federal.

As mudanças de regime de tributação podem afetar significativamente a forma e o momento em que determinados resultados são oferecidos à tributação. É nesse contexto que surge a necessidade de compreender, com profundidade, os efeitos tributários do AVJ, especialmente no momento da migração do Lucro Real para o Lucro Presumido, regime este que simplifica a apuração dos impostos, mas traz desafios próprios para operações contábeis mais sofisticadas.

Conceito de Ajuste a Valor Justo (AVJ)

O Ajuste a Valor Justo é, essencialmente, uma reavaliação de ativos e passivos para refletir seu valor de mercado na contabilidade das empresas, conforme as práticas contábeis internacionais (IFRS) e sua incorporação nas normas brasileiras. O AVJ visa garantir maior transparência e fidelidade às demonstrações financeiras, promovendo o alinhamento do valor dos ativos e passivos aos seus respectivos montantes realizáveis ou exequíveis no mercado.

Para fins fiscais, entretanto, a mera contabilização do AVJ não implica necessariamente sua automaticidade no reconhecimento tributário. Em muitos casos, exige-se que o reconhecimento contábil seja acompanhado de eventos de efetiva realização, conforme regramento do artigo 191 do Decreto 9.580/18 (RIR/2018), que disciplina os critérios para o reconhecimento de receitas e ganhos para fins de tributação pelo Lucro Real.

Regimes de Tributação: Lucro Real x Lucro Presumido

No regime do Lucro Real, os tributos federais – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – são apurados a partir do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. Os ajustes do AVJ são contabilizados, mas, via de regra, só repercutem no resultado fiscal quando efetivamente realizados (venda dos ativos, liquidação de passivos, etc.).

No Lucro Presumido, entretanto, a apuração do lucro tributável é feita com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta e outras receitas, desconsiderando, em regra, a apuração efetiva do lucro contábil. Ocorre que, nesta transição, pode restar na contabilidade um saldo de AVJ relativo a ativos ainda não realizados e que, se não for corretamente tratado, pode ensejar distorções fiscais e questionamentos pela Receita Federal.

Dilema do Saldo de AVJ na Migração de Regime

A grande questão surge no exato momento em que a empresa decide migrar do Lucro Real para o Lucro Presumido: como tributar o saldo do AVJ que ficou registrado na contabilidade e ainda não foi realizado Deve-se proceder ao estorno, reconhecimento da tributação imediata ou aguardar evento jurídico equivalente à realização

A legislação do imposto de renda é omissa quanto ao tratamento específico desse saldo em caso de mudança de regime. Ainda assim, a Receita Federal vem posicionando-se no sentido de que o saldo de AVJ registrado no Lucro Real, não tributado até então, deve ser considerado como rendimento tributável no momento da migração para o Lucro Presumido, haja vista que, neste último, não há um controle detalhado da realização do AVJ, visto que a base de cálculo é presumida.

Isso significa que, na passagem entre regimes, para evitar que rendimentos não tributados escapem à incidência fiscal, a empresa deverá oferecer à tributação tais valores, acionando mecanismos próprios para apuração e recolhimento do IRPJ e CSLL incidentes sobre estes saldos remanescentes.

Base Legal, Princípios e Jurisprudência

A discussão repousa sobre fundamentos legais como o artigo 31 da Lei 12.973/14, que trata da adequação das regras de apuração fiscal aos novos padrões contábeis, e o artigo 1.190 do RIR/2018, que aborda a mudança de regime. Ainda mais relevante é o princípio constitucional da isonomia e da capacidade contributiva, que impõe tratamento equitativo e tributação sobre a riqueza efetivamente auferida.

Na esfera do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é possível encontrar decisões que reconhecem a necessidade de ajuste tributário dos valores registrados em AVJ na mudança de regime, sob pena de violação ao regime de competência tributária.

Por outro lado, a discussão doutrinária é permeada por entendimentos que defendem a prevalência do critério da realização do AVJ, mesmo após a mudança de regime, para evitar a incidência tributária antecipada e não correlacionada ao efetivo ingresso de recursos na empresa, preservando a neutralidade fiscal e evitando o bis in idem.

Impactos Práticos para Empresas e Advogados Tributaristas

Na prática, o tema exige extrema atenção dos profissionais que atuam na área fiscal e empresarial. Um tratamento equivocado pode gerar autuações, cobrança de tributos em duplicidade ou, ainda, levar à glosa de valores indevidamente oferecidos à tributação. O correto mapeamento, apuração e escrituração do ajuste, associado à assessoria jurídica especializada, pode evitar litígios fiscais e garantir a eficiência fiscal das operações empresariais.

O aprofundamento neste tema é fundamental para quem presta consultoria tributária ou atua em contencioso. Profissionais que buscam excelência podem se destacar ao tornar-se referência na estruturação de operações societárias e gestão de risco fiscal. Para elevar o domínio técnico e acompanhar as frequentes alterações legislativas e normativas, é crucial investir em capacitação específica, como a Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, referência em atualização e aprofundamento prático deste campo.

Procedimentos para Tributação do AVJ na Mudança de Regime

No momento da mudança para o Lucro Presumido, o saldo de AVJ deve ser integralmente computado como ajuste positivo na determinação do IRPJ e da CSLL. Este procedimento demanda, inicialmente, a identificação de todos os registros contábeis de AVJ ainda não realizados, para posterior oferta voluntária à tributação, preferencialmente em um único evento, evitando discussões futuras sobre sua natureza e exigibilidade.

A base de cálculo, neste caso, será o montante do AVJ acumulado, aplicado às alíquotas vigentes dos respectivos tributos federais. Recomenda-se elaborar um relatório detalhado dos lançamentos contábeis, justificando a origem e a não realização de cada crédito, para fundamentar a escrituração fiscal e as posteriores obrigações acessórias.

Riscos Tributários e Oportunidades de Planejamento

É importante ressaltar que eventuais omissões ou inconsistências nesse procedimento podem resultar na incidência de multas, além de questionamentos quanto à dedutibilidade de despesas futuras. Por outro lado, há oportunidades de planejamento tributário, sobretudo para empresas que avaliem a possibilidade de diferimento da realização do AVJ até a efetiva liquidação dos ativos, desde que haja respaldo técnico e documental suficiente.

O planejamento fiscal correto pode gerar economia tributária relevante e garantir maior segurança operacional, sobretudo diante de operações societárias complexas ou na reestruturação de grupos empresariais.

Considerações Finais

O tratamento tributário do saldo de AVJ na mudança do Lucro Real para o Lucro Presumido é tema de elevada complexidade e exige análise técnica acurada. Compreender o fundamento contábil, o contexto normativo e os entendimentos administrativos vigentes é indispensável para o profissional do Direito que almeja atuação estratégica em consultivo e contencioso fiscal.

Dominando esse tema, o advogado estará apto a orientar empresas sobre o procedimento correto, prevenir litígios fiscais e assegurar compliance tributário. A evolução permanente desse campo exige estudo contínuo e atualização frequente diante das mudanças normativas e da interpretação da Receita Federal e dos tribunais administrativos e judiciais.

Quer dominar Tributação Empresarial e o impacto dos Ajustes a Valor Justo Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário e transforme sua carreira.

Insights Relevantes

A questão do AVJ transcende o aspecto técnico e reclama visão estratégica do Direito Tributário, articulando contabilidade, planejamento e interpretação normativa. Destaca-se a importância da interdisciplinaridade para evitar riscos e potencializar oportunidades, além da necessidade de comunicação eficiente entre departamentos fiscal, contábil e jurídico das empresas.

Aprofundar os estudos em tributação de regimes especiais e mecanismos contábeis é passo essencial para a atuação diferenciada em consultoria e defesa administrativa ou judicial, em especial frente às contínuas inovações normativas e tecnológicas no Brasil.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O Ajuste a Valor Justo (AVJ) gera tributação automática no Lucro Real
Resposta: Não. No Lucro Real, o AVJ só é tributado quando realizado, conforme o princípio da realização da receita.

2. O que fazer com o saldo de AVJ ao migrar para o Lucro Presumido
Resposta: O saldo deve ser reconhecido como receita tributável, compondo a base de cálculo do IRPJ e CSLL no momento da transição de regime.

3. Existe risco de bitributação nesse procedimento
Resposta: Sim, se não houver controle adequado, o mesmo valor pode ser tributado duas vezes: ao migrar para o Lucro Presumido e novamente quando o ativo for realizado. Por isso, é essencial o correto estorno ou ajuste contábil.

4. Qual a base legal para a tributação do saldo de AVJ na mudança de regime
Resposta: Não há dispositivo expresso, mas a Receita Federal se ampara nos princípios da universalidade da renda e interpretações da legislação fiscal para exigir a tributação nesse momento.

5. A empresa pode contestar essa exigência administrativa
Resposta: Pode, apresentando argumentos fundamentados na legislação e jurisprudência, especialmente se defender que só deveria tributar na efetiva realização do ativo, mas há o risco de entendimento desfavorável em instâncias administrativas.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-05/tributacao-do-saldo-de-avj-na-mudanca-do-lucro-real-para-o-lucro-presumido/.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *