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Trabalho – Calculadora de Verbas Rescisórias

Artigo de Direito
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Entender o que você tem a receber ao final de um contrato de trabalho pode ser complicado. São diversas verbas, regras e cálculos que podem gerar dúvidas. Pensando em facilitar sua vida, a Legale Educacional desenvolveu uma Calculadora de Estimativa de Verbas Rescisórias. Use nossa ferramenta online e gratuita, seguindo etapas simples, para ter uma ideia dos seus direitos!

Logo abaixo, você encontrará nossa calculadora interativa. Ela foi desenhada para guiar você em cada etapa do cálculo.

Importante: Esta calculadora oferece uma estimativa e não substitui o cálculo oficial realizado pelo empregador, o TRCT homologado, ou o aconselhamento jurídico de um profissional do Direito. Os valores são simplificados para facilitar o entendimento e podem não abranger todas as particularidades do seu caso.

O Que São Verbas Rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores monetários devidos ao empregado quando o contrato de trabalho é encerrado, seja qual for o motivo. Elas representam a compensação por direitos adquiridos durante o vínculo empregatício e que ainda não foram integralmente pagos ou que surgem em função do término da relação de trabalho.

Conhecer esses direitos é fundamental para assegurar uma transição justa entre empregos ou para o planejamento financeiro após o desligamento, evitando prejuízos e garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas pelo empregador.

Principais Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho (Suas Verbas Detalhadas)

As verbas rescisórias podem variar dependendo do tipo de rescisão e do tempo de serviço, mas algumas são recorrentes na maioria dos casos. Apresentamos as principais:

Saldo de Salário

Refere-se ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se a rescisão ocorreu no dia 15, o empregado tem direito a receber o salário correspondente a esses 15 dias.

Aviso Prévio (Indenizado, Trabalhado ou Dispensado)

É a comunicação antecipada do término do contrato de trabalho. Pode ser trabalhado, onde o empregado continua exercendo suas funções pelo período do aviso (geralmente 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias), ou indenizado, quando o empregador opta por pagar o valor correspondente ao período e dispensar o cumprimento. Em caso de pedido de demissão, se o empregado não cumprir o aviso, o valor pode ser descontado de suas verbas.

Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional

O trabalhador tem direito a receber por férias não gozadas (vencidas), acrescidas de 1/3 do valor. Além disso, tem direito às férias proporcionais, calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, também com o acréscimo de 1/3 constitucional.

13º Salário Proporcional

É o pagamento do décimo terceiro salário calculado proporcionalmente aos meses trabalhados durante o ano da rescisão. Cada mês em que houve trabalho por 15 dias ou mais conta como 1/12 avos para esse cálculo.

Saque do FGTS e Multa de 40% (em casos de demissão sem justa causa)

Nos casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescido de uma multa de 40% sobre esse saldo, que é paga pelo empregador.

Outras Verbas Possíveis (Atenção!)

Dependendo do contrato e da situação específica, outras verbas podem ser devidas, como horas extras não pagas, adicionais (noturno, de insalubridade, de periculosidade), comissões, prêmios, entre outras. É importante notar que nossa calculadora simplificada pode não abranger todas essas variáveis, sendo essencial a análise de um profissional para casos mais complexos.

Tipos de Rescisão Contratual e o Impacto nas Suas Verbas

O motivo do término do contrato de trabalho é determinante para definir quais verbas rescisórias são devidas ao empregado. Veja os cenários mais comuns:

Demissão sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)

Nesta modalidade, o empregado tem direito a um conjunto mais amplo de verbas: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o empregador deve fornecer as guias para solicitação do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

Pedido de Demissão (Iniciativa do Empregado)

Quando o empregado decide encerrar o contrato, ele tem direito a: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional. Geralmente, não há direito ao saque do FGTS (exceto em hipóteses legais específicas, como acordo), à multa de 40%, nem ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente poderá ser descontado de suas verbas.

Demissão por Justa Causa (Iniciativa do Empregador por Falta Grave do Empregado)

É a penalidade máxima aplicada ao empregado que comete falta grave prevista em lei (art. 482 da CLT). Nesse caso, os direitos são bastante restritos, limitando-se geralmente ao saldo de salário e férias vencidas (com 1/3), se houver. Perde-se o direito a férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS e multa de 40%.

Rescisão por Acordo entre as Partes (Art. 484-A da CLT)

Modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que empregado e empregador, em comum acordo, encerrem o contrato. O empregado tem direito a: metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20%), saque de 80% do saldo do FGTS, e as demais verbas (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional) na integralidade. Nesta modalidade, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

Rescisão Indireta (Quando o Empregador Comete Falta Grave)

Ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuação do vínculo empregatício (art. 483 da CLT). O empregado pode considerar o contrato rescindido e pleitear as mesmas verbas a que teria direito na demissão sem justa causa.

Culpa Recíproca (Raro, mas possível)

Configura-se quando tanto o empregado quanto o empregador cometem faltas graves que justificam a rescisão. Conforme a Súmula 14 do TST, são devidas pela metade: aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário. O saque do FGTS também pode ser autorizado pela metade (código 02), mas sem a multa. Férias vencidas são pagas integralmente.

Como Usar Nossa Calculadora de Verbas Rescisórias Passo a Passo

Nossa calculadora foi especialmente desenvolvida para ser fácil de usar. Você será guiado por algumas etapas simples para inserir as informações necessárias. Ao final, apresentaremos uma estimativa das suas verbas rescisórias.

Passo 1: Dados Básicos do Contrato

Na primeira etapa, você precisará fornecer informações essenciais como sua Data de Admissão, a Data de Saída (ou o último dia do aviso prévio) e o valor do seu Último Salário Bruto. Esses dados são a base para a maioria dos cálculos.

Passo 2: Motivo da Rescisão

Aqui, você selecionará o motivo pelo qual o contrato está sendo encerrado (por exemplo, demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, etc.). Essa escolha é crucial, pois, como vimos, o tipo de rescisão afeta diretamente as verbas devidas.

Passo 3: Detalhes do Aviso Prévio e Férias

Nesta etapa, você informará como será o aviso prévio (se trabalhado, indenizado, dispensado, ou se é um pedido de demissão com desconto do aviso) e quantos dias de aviso são aplicáveis. Também perguntaremos se você possui férias vencidas que ainda não foram gozadas.

Passo 4: Outras Informações Relevantes (se houver mais steps)

Dependendo da complexidade que evoluirmos para a ferramenta, poderemos adicionar etapas para informações como número de dependentes para salário-família (se aplicável) ou médias de adicionais. Inicialmente, focaremos nos cálculos mais comuns e essenciais.

Resultado da Estimativa Detalhada

Após preencher todas as etapas, a calculadora apresentará uma tela de resultados com uma lista discriminada das verbas estimadas, como saldo de salário, valor do aviso prévio (se houver), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e a estimativa do FGTS a ser sacado junto com a multa (quando aplicável).

Lembre-se: nossa ferramenta fornece uma estimativa. Para valores exatos e oficiais, consulte o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) fornecido pelo seu empregador e, se necessário, um profissional qualificado.

Erros Comuns no Cálculo de Verbas Rescisórias: Fique Atento!

Alguns equívocos podem ocorrer no cálculo das verbas rescisórias, tanto por parte do empregador quanto por desconhecimento do empregado. Fique atento a pontos como: não inclusão de médias de horas extras, comissões ou outros adicionais variáveis na base de cálculo de férias e 13º; erro na contagem de avos para férias e 13º salário proporcional; aplicação incorreta das regras para a modalidade de rescisão específica; ou esquecimento de alguma verba devida.

É fundamental conferir com atenção o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e todos os valores discriminados. Compare com seus próprios registros e, em caso de dúvida, não hesite em questionar.

Por Que a Orientação de um Advogado é Crucial?

Mesmo com o auxílio de calculadoras online como a nossa, que oferecem uma excelente estimativa inicial, a análise de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental. Este profissional poderá verificar todas as particularidades do seu caso, como a existência de direitos previstos em convenções ou acordos coletivos da sua categoria, a correta apuração de médias salariais, a presença de passivos trabalhistas não evidentes (como desvio de função, equiparação salarial, danos morais) e garantir a exatidão dos cálculos e a defesa integral dos seus direitos.

Se você tem dúvidas sobre os valores apresentados na sua rescisão, identificou divergências com a estimativa da nossa calculadora, ou seu caso envolve verbas não cobertas pela nossa ferramenta simplificada (como adicionais específicos, horas extras complexas, verbas indenizatórias por estabilidade, etc.), procure um advogado de sua confiança.

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Entender as complexidades do Direito e Processo do Trabalho é um diferencial para profissionais da área jurídica e essencial para quem busca garantir seus direitos. A Legale Educacional oferece cursos de Pós-Graduação que te preparam de forma completa e atualizada para os desafios do mercado e para a defesa assertiva dos direitos trabalhistas.

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Conclusão

Esperamos que nossa Calculadora de Estimativa de Verbas Rescisórias seja uma ferramenta útil para você ter uma primeira visão sobre seus direitos ao final de um contrato de trabalho. Ela foi criada para trazer clareza e facilitar o entendimento de um tema muitas vezes complexo.

Encorajamos o uso da calculadora como um ponto de partida para sua conscientização financeira e de direitos. Contudo, reforçamos que ela fornece uma simulação e que a consulta a um profissional do Direito qualificado e a análise do seu TRCT são as formas mais seguras de garantir que todos os seus direitos trabalhistas sejam corretamente observados e pagos.

Calculadora de Estimativa de Verbas Rescisórias

Etapa 1: Informações do Contrato

Etapa 2: Causa da Rescisão e Aviso Prévio

Etapa 3: Informações sobre Férias

Esta informação é para referência e não altera o cálculo simplificado atual.

Resultado Estimado das Verbas Rescisórias

Os valores abaixo são estimativas. Consulte um profissional para cálculos exatos.

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