Tentativa de Homicídio no Direito Penal Brasileiro: Fundamentos, Abordagens e Perspectivas Práticas
No universo do Direito Penal, o crime de homicídio e suas formas tentadas ocupam um lugar de destaque devido à complexidade doutrinária, jurisprudencial e à alta relevância prática para a advocacia. A tentativa de homicídio, especificamente, desafia operadores do direito a interpretar nuances legislativas, analisar provas técnicas e construir estratégias processuais robustas. Este artigo se propõe a aprofundar o entendimento sobre o tema, discutindo sua natureza jurídica, distinções relevantes e os elementos centrais exigidos por lei, buscando sempre uma perspectiva atual e prática.
O Conceito de Homicídio e Sua Forma Tentada
Antes de tratar da tentativa, é fundamental compreender o núcleo do crime de homicídio. O art. 121 do Código Penal Brasileiro descreve: “Matar alguém: pena – reclusão, de seis a vinte anos.” O bem jurídico tutelado é a vida, direito fundamental de primeira geração.
Quando se fala em tentativa, lança-se mão do disposto no art. 14, II, do Código Penal: “Diz-se o crime: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.” Assim, tentativa — no âmbito do homicídio — pressupõe que o agente deu início aos atos executórios capazes de causar a morte, mas, por fatores estranhos à sua intenção, não conseguiu consumá-la.
Elementos Constitutivos da Tentativa
Para que seja caracterizada a tentativa de homicídio, doutrina e jurisprudência apontam para três requisitos fundamentais:
1) Início dos atos executórios: É essencial que o agente vá além dos atos preparatórios, adentrando na execução do crime, ainda que não obtenha o resultado morte.
2) Não consumação por circunstância alheia à vontade do agente: Se o agente é impedido ou interrompido de alcançar a finalidade típica, por interferência externa, caracteriza-se a tentativa.
3) Dolo de matar: Deve estar presente a intenção inequívoca de matar, diferenciando o delito de outras tipificações, tais como lesão corporal.
A linha divisória entre atos executórios e preparatórios nem sempre é clara, exigindo do profissional uma análise fático-jurídica precisa, que frequentemente se apoia em perícias, depoimentos testemunhais e reconstrução do cenário da conduta.
Distinção Entre Tentativa de Homicídio e Lesão Corporal
A separação entre tentativa de homicídio e lesão corporal configura um dos debates mais instigantes na doutrina penal. Ambas as condutas podem possuir resultados físicos semelhantes à vítima, no entanto, o elemento intencional é determinante para o enquadramento jurídico.
Na jurisprudência pátria, adota-se majoritariamente o critério subjetivo: o que distingue a tentativa de homicídio da lesão corporal é a intenção que presidiu a conduta do agente, isto é, o dolo de matar ou de apenas ferir. O exame desse elemento depende do conjunto probatório: meios empregados, intensidade da ação, região do corpo atingida, contexto e histórico do relacionamento entre as partes, por exemplo.
Daí a importância do estudo aprofundado desse tema, pois o enquadramento tipológico correto repercute diretamente na pena, no procedimento processual, nas possibilidades de defesa e no prognóstico da execução penal. O profissional que domina as diferentes facetas práticas e teóricas do homicídio tentado está melhor preparado para atuar tanto na acusação quanto na defesa. Para quem deseja uma análise mais aprofundada, sugere-se investir em uma sólida formação especializada, como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal da Legale.
Aproximação Com a Teoria do Iter Criminis
O estudo do iter criminis — as fases do caminho do crime — revela-se crucial no exame da tentativa. Classicamente, divide-se o iter criminis em cogitação, atos preparatórios, execução e consumação. Os atos preparatórios não são puníveis, salvo quando tipificados em leis específicas (como associação criminosa), pois evidenciam apenas a intenção genérica de delinquir.
A punibilidade se revela a partir dos atos executórios, momento em que se configura a tentativa, caso o crime não seja consumado. O julgamento do ponto em que a execução se inicia exige interpretações cuidadosas, muitas vezes debatidas em tribunais superiores.
Na tentativa perfeita (ou crime falho), o agente esgota todos os meios ao seu alcance, mas não obtém o resultado. Já na tentativa imperfeita (ou interrompida), ele é impedido por causas externas, como a intervenção de terceiros.
Redução de Pena na Tentativa
O art. 14, parágrafo único, do Código Penal determina: “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.” O quantum da redução deve ser fixado conforme a proximidade da conduta ao resultado final: quanto mais longe, maior a fração de redução; quanto mais próxima da consumação, menor a redução.
A razoabilidade e fundamentação da decisão judicial sobre o grau de redução é assunto recorrente em recursos e habeas corpus, devendo o operador atuar com argumentação técnica para buscar a melhor solução para seu cliente.
Exclusão de Ilicitude e Legítima Defesa na Tentativa de Homicídio
Mesmo diante de uma tentativa de homicídio, podem incidir causas excludentes de ilicitude, como legítima defesa (art. 25 do Código Penal), estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal. O advogado criminalista experiente investiga minuciosamente o contexto, pois a plena configuração destes institutos pode afastar qualquer condenação.
A análise minuciosa do nexo causal, da proporcionalidade entre agressão e reação, e das circunstâncias em que o agente estava inserido, são essenciais para a correta aplicação das excludentes.
Aspectos Processuais e Probatórios
No processamento da tentativa de homicídio, aplicam-se as regras do procedimento comum ordinário, dada a gravidade da pena em abstrato. O inquérito policial revestido de diligências como perícias de local, exames de corpo de delito, laudos balísticos e oitiva de testemunhas são etapa fundamental da formação do convencimento do magistrado e das partes.
Garantias constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, além de técnicas de persuasão oral e escrita, são ferramentas indispensáveis ao profissional do Direito Penal.
Estratégias como desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal — quando a prova não comprova o dolo de matar — ou a sustentação de causas de diminuição da pena e excludentes de ilicitude, compõem o arsenal técnico do advogado que atua neste cenário.
Concurso de Pessoas na Tentativa de Homicídio
Quando mais de um indivíduo concorre para a prática da tentativa de homicídio, aplicam-se as normas do concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal). Cada partícipe responde de acordo com sua participação e grau de culpabilidade, sendo fundamental avaliar-se autoria, coautoria e participação para correta delimitação de imputação penal.
Tendências Jurisprudenciais e Temas Controvertidos
A jurisprudência dos tribunais superiores do Brasil enfrenta, com frequência, discussões relevantes sobre:
Definição do início dos atos executórios.
Diferenciação entre culpa consciente e dolo eventual.
Reconhecimento do arrependimento eficaz versus tentativa.
Cabimento do princípio da insignificância em casos específicos de tentativa de homicídio (em tese, inaplicável pelo valor jurídico tutelado).
O constante desenvolvimento jurisprudencial reforça a necessidade de atualização contínua e reflexão crítica por parte do operador do Direito Penal.
Oportunidades na Advocacia Criminal Especializada
Para profissionais focados na atuação criminal, seja na acusação ou na defesa, o domínio do tema tentativa de homicídio é elemento de diferenciação na carreira. Atuar em casos de grande repercussão social, zelar pelas garantias fundamentais do acusado e desenvolver teses defensivas inovadoras são possibilidades reais àqueles que compreendem a fundo o funcionamento, nuances e desafios do Direito Penal contemporâneo.
Além de estudo doutrinário e jurisprudencial constante, recomenda-se buscar especialização voltada tanto para a parte dogmática quanto para a prática forense, tema central de cursos como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal.
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Insights Essenciais
O estudo aprofundado sobre tentativa de homicídio não se limita a aspectos teóricos, mas exige postura ética, competência probatória e atualização diante dos entendimentos dos tribunais superiores. A correta delimitação entre ato preparatório, executório e consumação é decisiva para a responsabilização do réu e influenciará todos os desdobramentos processuais. Manter-se atualizado, investir em especialização e construir um repertório robusto de argumentos são diferenciais para a excelência na advocacia criminal.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Há diferença de pena entre homicídio consumado e tentado?
Sim. Na tentativa, a pena do homicídio é reduzida de um a dois terços, conforme determina o art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
2. Como o juiz determina o percentual de redução da pena na tentativa?
O percentual é fixado conforme a proximidade da conduta ao resultado de morte: quanto mais próximo do resultado, menor a redução; quanto mais distante, maior a redução.
3. A tentativa de homicídio admite liberdade provisória?
Admite, dependendo das circunstâncias do caso concreto, ausência de requisitos da prisão preventiva e avaliação dos requisitos processuais da Lei nº 12.403/2011.
4. O arrependimento eficaz se aplica à tentativa de homicídio?
Não, pois na tentativa o agente não consegue evitar o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade; já no arrependimento eficaz, segundo o art. 15 do CP, o agente consegue evitar o resultado após já ter iniciado a execução.
5. É possível defesa técnica sustentar a desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal?
Sim, caso a prova demonstre inexistência de intenção de matar (dolo), pode-se pleitear a desclassificação para lesão corporal, que possui pena menor e procedimento próprio.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-28/homem-e-condenado-por-tentar-matar-pedestre-que-nao-quis-empurrar-seu-carro/.