A Competência Federativa e o Licenciamento Ambiental de Infraestruturas de Telecomunicações
A expansão da infraestrutura de telecomunicações no Brasil enfrenta um desafio jurídico constante que transcende a mera questão técnica da instalação de equipamentos. O cerne da controvérsia reside no complexo arranjo federativo estabelecido pela Constituição Federal de 1988, especificamente no que tange à repartição de competências legislativas e administrativas. Para o advogado que atua nas áreas de Direito Público, Administrativo ou Ambiental, compreender as nuances entre a competência privativa da União e a competência comum para a proteção do meio ambiente é essencial.
O cenário atual demanda uma análise profunda sobre até onde vai o poder de polícia ambiental dos Estados e Municípios quando este interfere na prestação de um serviço público de competência federal. A instalação de Estações Rádio Base (ERBs), popularmente conhecidas como antenas de celular, é o exemplo clássico onde esses interesses colidem. De um lado, existe a necessidade nacional de modernização tecnológica e universalização do acesso à comunicação. Do outro, o dever local de fiscalizar o uso do solo e proteger o equilíbrio ecológico.
Essa tensão gera um volume significativo de litígios, questionando a constitucionalidade de normas estaduais e municipais que impõem restrições severas ou taxas desproporcionais sob o pretexto de licenciamento ambiental. O profissional do Direito deve estar apto a discernir quando uma exigência local é legítima e quando ela configura uma invasão de competência da União, violando o pacto federativo e a legislação federal específica sobre o tema.
O Arcabouço Constitucional e a Lei Geral de Antenas
A Constituição Federal é clara ao estabelecer, em seu artigo 22, inciso IV, que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações. Isso significa que normas estaduais ou municipais que tentem regular aspectos técnicos, operacionais ou de funcionamento das redes de telecomunicações são, em princípio, inconstitucionais. No entanto, o artigo 23 da mesma Carta Magna estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
A intersecção desses dispositivos cria uma zona cinzenta. O ente local não pode legislar sobre telecomunicações, mas deve legislar sobre o uso e ocupação do solo urbano e sobre a proteção ambiental local. Para pacificar e ordenar essa questão, foi promulgada a Lei Federal nº 13.116/2015, conhecida como a Lei Geral de Antenas. Esta legislação trouxe diretrizes para estabelecer normas gerais sobre o processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações.
Um dos pontos cruciais dessa lei é a simplificação do processo de licenciamento. A norma visa uniformizar procedimentos para evitar que a burocracia local impeça a expansão da conectividade. O advogado precisa dominar a interpretação desta lei para defender a aplicação do princípio da celeridade e da presunção de conformidade técnica das operadoras, especialmente quando confrontado com legislações locais anacrônicas ou excessivamente restritivas.
Para aprofundar seu conhecimento sobre as bases constitucionais que regem esses conflitos de competência, o estudo detalhado é indispensável. Recomendamos fortemente a Pós-Graduação em Direito Constitucional, que oferece a base teórica necessária para arguir questões de federalismo e repartição de competências com solidez.
O Licenciamento Ambiental e o Princípio da Subsidiariedade
A exigência de licenciamento ambiental para a instalação de infraestrutura de telecomunicações não é absoluta, embora seja frequentemente tratada como tal por órgãos ambientais estaduais. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução nº 237/1997, lista as atividades sujeitas ao licenciamento, mas a evolução tecnológica das ERBs, especialmente as de pequeno porte (small cells), levanta debates sobre o efetivo potencial poluidor dessas estruturas.
Muitas legislações estaduais ignoram a distinção entre grandes torres de transmissão e pequenas antenas urbanas, impondo o mesmo rigor de licenciamento para ambas. Isso fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. O advogado que atua na defesa de empresas de infraestrutura ou operadoras deve argumentar com base na avaliação real do impacto ambiental. Em muitos casos, o impacto é meramente visual ou urbanístico, não justificando um licenciamento ambiental complexo, mas sim uma autorização urbanística simplificada.
Além disso, a jurisprudência tem caminhado no sentido de reconhecer que a legislação federal sobre radiação não ionizante (Lei nº 11.934/2009) já estabelece os limites de segurança para a exposição humana aos campos eletromagnéticos. Quando um Estado cria uma lei exigindo licenciamento ambiental baseada no argumento de “perigo da radiação”, ele está invadindo a competência da União para legislar sobre proteção à saúde relacionada a telecomunicações, um argumento jurídico poderoso em sede de controle de constitucionalidade.
Entender o processo administrativo ambiental e suas especificidades é vital para navegar neste emaranhado regulatório. A especialização através de uma Pós-Graduação em Direito e Processo Ambiental capacita o profissional a identificar vícios nos processos de licenciamento e a defender a aplicação correta das resoluções do CONAMA e das leis estaduais pertinentes.
A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido provocado reiteradas vezes a se manifestar sobre a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que impõem restrições à instalação de antenas. A corte tem consolidado o entendimento de que a competência para legislar sobre telecomunicações é da União, invalidando normas locais que criam obrigações, taxas ou proibições que, na prática, inviabilizam a prestação do serviço.
Um ponto de destaque na jurisprudência é a questão da cobrança pelo uso do solo e das taxas de licenciamento. O STF entende que a infraestrutura de telecomunicações é um serviço público essencial e, portanto, não pode ser onerada de forma a prejudicar sua expansão. Leis estaduais que instituem taxas de licenciamento ambiental com valores exorbitantes, sem a devida contraprestação do poder de polícia ou sem base no custo real da fiscalização, têm sido declaradas inconstitucionais por terem efeito de confisco ou por invadirem a competência tributária e regulatória da União.
O advogado deve estar atento às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) julgadas recentemente. O argumento central nessas decisões não é a impossibilidade de o Estado exigir licença ambiental, mas sim que essa exigência não pode se transformar em uma barreira intransponível ou em uma ferramenta de arrecadação fiscal disfarçada. A regulação ambiental deve servir à proteção ecológica, e não como um obstáculo burocrático ao desenvolvimento nacional da infraestrutura digital.
O Silêncio Administrativo e a Licença Tácita
Uma inovação importante trazida pela Lei Geral de Antenas, e frequentemente ignorada pelos órgãos licenciadores locais, é o instituto do silêncio positivo ou licença tácita. A legislação federal estabelece um prazo para que os órgãos competentes se manifestem sobre os pedidos de instalação de infraestrutura. Caso esse prazo transcorra sem decisão, a licença é considerada aprovada, permitindo a instalação da antena, desde que observadas as demais normas técnicas.
A aplicação prática deste dispositivo, contudo, enfrenta resistência. Órgãos estaduais e municipais muitas vezes alegam que a aprovação tácita fere o princípio da precaução ambiental. Aqui reside uma excelente oportunidade de atuação jurídica. O advogado pode impetrar Mandado de Segurança para garantir o direito líquido e certo da operadora ou da empresa de torre de instalar o equipamento após o decurso do prazo legal, fundamentando-se na hierarquia das leis e na necessidade de eficiência administrativa.
Esse mecanismo é vital para combater a morosidade do serviço público, que muitas vezes leva anos para analisar um pedido simples de instalação. A defesa da aplicação da licença tácita não é apenas uma defesa do cliente, mas uma defesa da própria legalidade e da eficiência prevista na Constituição. O profissional deve saber manejar os remédios constitucionais adequados para fazer valer essa prerrogativa legal frente à inércia estatal.
Conflitos Normativos e Segurança Jurídica
A insegurança jurídica é o maior entrave para investimentos em infraestrutura no Brasil. Quando cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal, além dos mais de 5.500 municípios, decide criar regras próprias e divergentes para o licenciamento de antenas, cria-se um manicômio tributário e regulatório. O papel do Direito, nesse contexto, é buscar a uniformização e a previsibilidade.
O operador do Direito deve atuar preventivamente, prestando consultoria para a análise de riscos regulatórios antes mesmo do início dos projetos de expansão de rede. A identificação prévia de leis locais inconstitucionais ou de exigências ambientais descabidas permite a elaboração de estratégias jurídicas mais robustas, seja pela via do diálogo administrativo com o Ministério Público e órgãos ambientais, seja pela via judicial contenciosa.
A tese da preempção federal também ganha força. Se a União já regulou a matéria de forma exaustiva através da ANATEL e da legislação federal, não sobra espaço para inovação legislativa estadual que contrarie essas diretrizes. A segurança jurídica depende do respeito estrito às competências constitucionais, evitando que o federalismo se transforme em uma fragmentação regulatória que prejudica o cidadão usuário dos serviços de telecomunicações.
A Atuação Estratégica na Advocacia Pública e Privada
Tanto para advogados de empresas privadas quanto para procuradores de órgãos públicos, o domínio deste tema é estratégico. Para a advocacia privada, o foco está em desburocratizar a operação, anular multas indevidas e garantir a expansão da rede. O uso de pareceres técnicos e jurídicos que demonstrem a ausência de impacto ambiental significativo é uma ferramenta poderosa.
Para a advocacia pública, o desafio é orientar o legislador e o gestor público a criarem normas que protejam o meio ambiente sem invadir a competência da União. A elaboração de leis municipais e estaduais modernas, alinhadas à Lei Geral de Antenas e à jurisprudência do STF, evita passivos judiciais para o erário e promove o desenvolvimento tecnológico local. O equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento tecnológico é possível, desde que pautado no respeito à ordem constitucional vigente.
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Insights sobre o Tema
A controvérsia sobre o licenciamento ambiental de infraestruturas de telecomunicações revela a tensão constante do federalismo brasileiro. O ponto central não é a negação da proteção ambiental, mas a definição de quem tem a legitimidade para regular. O STF tende a centralizar as decisões técnicas na União, deixando aos entes locais apenas o ordenamento territorial estrito. Para o advogado, a chave do sucesso está em demonstrar que a exigência local não protege o meio ambiente, mas apenas cria uma barreira burocrática ou arrecadatória inconstitucional. A tendência é a desregulamentação de estruturas de pequeno porte e a digitalização dos processos de licenciamento.
Perguntas e Respostas
1. Um município pode proibir a instalação de antenas em determinadas áreas por motivos de saúde?
Não. A competência para legislar sobre questões de saúde relacionadas à radiação de telecomunicações é privativa da União. O município pode regular o uso do solo (onde pode ou não construir por questões urbanísticas), mas não pode usar argumentos de saúde ou radioproteção para proibir a instalação, pois a Lei Federal 11.934/2009 já define os limites seguros.
2. O que é o “silêncio positivo” na Lei Geral de Antenas?
É um mecanismo previsto na Lei 13.116/2015 que determina que, se o órgão licenciador não se manifestar sobre o pedido de instalação de infraestrutura dentro do prazo legal (geralmente 60 dias), a licença é considerada tacitamente aprovada, permitindo a instalação do equipamento, respeitadas as demais normas técnicas.
3. É constitucional a cobrança de Taxa de Licenciamento Ambiental para antenas?
Depende. A taxa é constitucional se corresponder ao efetivo exercício do poder de polícia e for proporcional ao custo da fiscalização. No entanto, o STF tem declarado inconstitucionais taxas com valores exorbitantes ou que incidem sobre o direito de passagem em vias públicas, considerando-as confiscatórias ou invasivas da competência da União.
4. Qual a diferença entre competência privativa e competência comum neste contexto?
A competência privativa (Art. 22 da CF) pertence à União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. A competência comum (Art. 23 da CF) pertence a todos os entes (União, Estados, Municípios) para proteger o meio ambiente. O conflito surge quando a norma ambiental local inviabiliza a competência federal de telecomunicações.
5. O licenciamento ambiental é obrigatório para todas as antenas?
Não necessariamente. A Resolução CONAMA 237/97 exige licenciamento para atividades potencialmente poluidoras. Existe um debate jurídico sobre se antenas de pequeno porte (como as usadas no 5G) possuem potencial poluidor significativo. Muitas legislações modernas dispensam o licenciamento ambiental para estruturas de pequeno impacto, exigindo apenas autorização urbanística.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=237
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-jan-27/operadoras-de-celular-questionam-exigencia-de-licenciamento-ambiental-para-instalacao-de-equipamentos-no-piaui/.