A Evolução da Dinâmica Processual e o Exercício da Sustentação Oral nos Tribunais
A Importância Constitucional da Sustentação Oral no Processo Civil
A sustentação oral representa um dos momentos mais solenes e determinantes da atuação advocatícia no sistema jurídico brasileiro. Trata-se da materialização indiscutível do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório perante os órgãos colegiados. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 937, estabelece de forma clara as hipóteses cabíveis para a realização deste ato de defesa. Compreender essa mecânica processual é estritamente vital para qualquer profissional que almeja atuar com excelência técnica nas instâncias recursais.
Muitos processualistas de renome apontam que a fala do advogado na tribuna possui o condão de esclarecer fatos complexos de forma imediata. Essas nuances fáticas e jurídicas muitas vezes podem passar despercebidas na frieza dos volumosos autos físicos ou digitais. A oralidade permite dar ênfase a teses jurídicas específicas, capturando a atenção dos magistrados em um cenário de altíssima demanda. No entanto, a forma como esse direito de matriz constitucional é exercido vem sofrendo transformações significativas e estruturais ao longo dos anos.
Os tribunais pátrios buscam de maneira incessante mecanismos de gestão para equilibrar a garantia inegociável de defesa com a necessidade imperiosa de celeridade judiciária. A dinâmica dos julgamentos não é estática, refletindo as pressões institucionais por produtividade. Estar ciente dessas modulações de procedimento não é apenas um rigor acadêmico, mas uma ferramenta de sobrevivência na advocacia de elite.
O Regimento Interno das Cortes e o Princípio da Eficiência
As cortes de sobreposição e os tribunais de segunda instância possuem a prerrogativa legal de editar seus próprios regimentos internos. Essa autonomia administrativa e processual encontra sólido amparo na Constituição Federal do Brasil. É através dessa competência normativa que os tribunais estipulam regras muito específicas para a inscrição, a ordem e o tempo das falas dos patronos. A racionalização do tempo de sessão tornou-se, inegavelmente, uma prioridade absoluta diante do volume assustador de recursos interpostos.
O grande desafio do sistema de justiça contemporâneo é garantir a duração razoável do processo processual. Esse princípio está fortemente insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Ocorre que essa busca por eficiência não pode, sob nenhuma hipótese legal, resultar no esvaziamento das prerrogativas profissionais da advocacia. Quando um tribunal altera a lógica de organização de suas pautas, o impacto na estratégia da defesa é severo e imediato.
Os advogados precisam estar atentos não apenas à legislação federal codificada, mas também às minúcias regimentais de cada corte em que atuam. O desconhecimento de uma regra interna de chamamento ou de preferência pode ceifar a oportunidade de o profissional defender os interesses de seu constituinte. Nesse contexto de constantes atualizações procedimentais, o aprofundamento técnico continuado torna-se o maior diferencial competitivo de um patrono diligente. Para os profissionais que buscam dominar essa arte com profundidade, o curso Maratona Como Realizar Sustentações Orais nos Tribunais oferece o embasamento prático e teórico exigido para essas ocasiões.
A Racionalização e o Agrupamento de Pautas de Julgamento
A organização moderna das pautas de julgamento reflete a atual política judiciária adotada pelos órgãos colegiados de cúpula. Historicamente, a ordem de preferência para o uso da tribuna obedecia quase exclusivamente a critérios cronológicos de inscrição prévia. Alternativamente, a mera presença física do advogado no recinto do tribunal garantia a prioridade no chamamento do feito. Hoje, a sistemática de gestão processual tende a priorizar metodologias muito mais pragmáticas e orientadas a resultados em bloco.
A tendência atual é o agrupamento de dezenas ou centenas de processos que versem sobre matérias idênticas ou muito semelhantes. Essa técnica de gestão permite a realização de julgamentos em bloco, otimizando drasticamente o tempo dos ministros, desembargadores e servidores da corte. Consequentemente, a dinâmica de chamamento dos advogados inscritos para falar também é alterada para se adequar a esse bloco temático. Essa metodologia altera profundamente a forma de preparação argumentativa do advogado militante.
Em julgamentos agrupados por similitude de matéria, a manifestação oral do patrono precisa ser extremamente direcionada e estratégica. A fala deve focar cirurgicamente no ponto de distinção do caso concreto em relação à tese geral aplicável aos demais processos. Falar longamente sobre premissas jurídicas que já estão pacificadas pelo colegiado torna-se não apenas ineficaz, mas prejudicial à própria imagem do causídico. A técnica oratória contemporânea exige foco absoluto na peculiaridade fática que justifique um provimento jurisdicional isolado ou diferenciado.
Nuances e Divergências Doutrinárias sobre as Limitações de Defesa
A flexibilização e a restrição das regras de sustentação oral geram intensos e calóricos debates na comunidade jurídica processual. De um lado, magistrados e teóricos do direito argumentam que a alteração da lógica de chamamento é uma medida de sobrevivência institucional. Eles defendem que a imposição de limites mais rígidos na condução das sessões é a única via possível para evitar o colapso estrutural do sistema de justiça. Para esta corrente, a jurisdição excessivamente demorada equivale, na prática, à própria denegação de justiça ao cidadão.
Por outro lado, instituições representativas da classe advocatícia e juristas garantistas levantam bandeiras rigorosas de alerta. Eles classificam essas restrições regimentais como um cerceamento velado do sagrado direito de defesa e do devido processo legal. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, materializado na Lei Federal 8.906/94, assegura expressamente o uso da palavra pelo advogado nos tribunais pátrios. Há uma forte corrente doutrinária que sustenta, com veemência, a impossibilidade jurídica de regimentos internos sobreporem-se a garantias formais previstas em lei federal.
Essa permanente tensão dialética enriquece o Direito Processual Brasileiro e fomenta uma constante evolução hermenêutica. O debate força os operadores do direito a questionarem o que efetivamente constitui um contraditório materialmente útil nos dias atuais. Resta claro que não basta apenas fornecer o microfone e o tempo regimental ao advogado na tribuna. É estritamente necessário que haja a efetiva disposição cognitiva e processual do órgão julgador em ouvir, ponderar e considerar os argumentos expostos antes do veredicto final.
Estratégias Avançadas para uma Advocacia Eficiente e Persuasiva
A necessária adaptação a esse novo e dinâmico ecossistema jurídico requer uma reformulação completa nas táticas tradicionais de litigância. A confecção e a entrega estratégica de memoriais desponta como um ato processual de relevância ímpar, muitas vezes superando a própria fala. O advogado diligente deve despachar pessoalmente ou virtualmente com os julgadores e seus assessores dias antes da sessão designada. Esses memoriais devem ser verdadeiros resumos executivos, contendo no máximo duas ou três páginas visuais e objetivas.
Quando o momento processual da fala se concretiza sob as novas lógicas regimentais focadas em celeridade, a estruturação do discurso deve ser cirúrgica. Abandonar introduções históricas excessivamente longas e floreios retóricos antiquados é o primeiro passo obrigatório para alcançar o sucesso persuasivo. O início da manifestação oral deve apresentar imediatamente aos julgadores a tese jurídica central e o pedido formulado no recurso. Na sequência, o profissional deve demonstrar de forma cristalina onde e como as provas pré-constituídas nos autos sustentam inequivocamente aquela narrativa.
Compreender previamente o perfil julgador e a jurisprudência dominante da turma permite que o profissional antecipe e neutralize possíveis objeções. Direcionar os argumentos de forma incisiva para suprir as dúvidas do relator demonstra elevado preparo e respeito pelo tribunal. Preparar-se com tamanha adequação para a tribuna exige um domínio técnico pleno do direito processual e material em debate. Trata-se de uma habilidade complexa que exige estudo constante dos precedentes persuasivos e das teorias da argumentação jurídica contemporânea.
O Impacto do Plenário Virtual e o Futuro da Defesa Oral
O avanço tecnológico irrefreável e a consolidação definitiva dos plenários virtuais introduziram uma densa camada adicional de complexidade ao tema processual. Na atualidade, um volume avassalador de julgamentos colegiados ocorre de forma puramente assíncrona nas plataformas dos tribunais. Nesse ambiente virtualizado, os votos extensos são depositados eletronicamente pelos julgadores ao longo de um período de dias ou semanas. A sustentação oral, nestes casos altamente específicos, sofreu uma transmutação digital em sua forma de execução.
Geralmente, a defesa oral nesses ritos eletrônicos se materializa por meio do envio de arquivos de vídeo ou áudio. Essas mídias são gravadas nos estúdios ou escritórios dos advogados e anexadas previamente aos autos digitais do processo. Essa modalidade assíncrona altera drasticamente a capacidade do advogado de realizar intervenções súbitas, como o famoso esclarecimento de questão de fato. Tal garantia, embora firmemente prevista no artigo 7º, inciso X, do Estatuto da OAB, torna-se de dificílima aplicação quando o relator julga em seu gabinete longevo dos olhos do patrono.
Diante dessa nova realidade fática, a advocacia tem precisado desenvolver rapidamente novas e criativas formas de persuasão digital e visual. Os escritórios estão focando recursos na qualidade audiovisual de suas gravações e na extrema clareza e objetividade de sua argumentação gravada. O grande e monumental desafio processual contemporâneo é conseguir manter viva a essência da defesa técnica, combativa e artesanal. Tudo isso deve ser feito sem ignorar as engrenagens de uma máquina judiciária que se torna, a cada dia, mais automatizada e focada em estatísticas de produtividade.
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Insights Profissionais sobre a Dinâmica dos Julgamentos
O domínio das normas regimentais muitas vezes supera a importância do direito material em litígios de alta complexidade nas instâncias revisoras.
A técnica do “distinguishing”, ou distinção de casos, tornou-se a ferramenta retórica mais poderosa em julgamentos de pautas agrupadas em bloco.
A substituição gradativa da oratória clássica e floreada pela argumentação visual e objetiva é uma imposição da nova realidade do judiciário brasileiro.
O princípio da cooperação processual exige que a sustentação oral seja um instrumento de elucidação de controvérsias, e não um mero espetáculo retórico.
A virtualização dos plenários demanda que o advogado desenvolva novas competências de comunicação digital, dominando ferramentas de gravação e edição básica de teses.
Perguntas e Respostas sobre o Tema
O que justifica a mudança na lógica de organização das pautas de julgamento nos tribunais?
A principal justificativa encontra respaldo no princípio constitucional da eficiência e na garantia da duração razoável do processo. Os tribunais lidam com uma quantidade inviável de recursos repetitivos, o que obriga a gestão administrativa a criar blocos temáticos. Essa metodologia permite julgar dezenas de casos com fundamentos jurídicos idênticos em um espaço de tempo muito menor, evitando a paralisação do sistema de justiça.
Um tribunal pode impedir um advogado de realizar sustentação oral com base apenas em seu regimento interno?
A doutrina majoritária e a legislação federal apontam que não. O direito à sustentação oral, nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, é uma garantia inafastável da ampla defesa. Contudo, os regimentos internos podem disciplinar o tempo, a forma de inscrição e a ordem das falas, desde que essas normas regulamentares não esvaziem a garantia constitucional e legal da atuação do patrono.
Como o advogado deve se portar quando seu processo for julgado em bloco com outros casos semelhantes?
O profissional deve estruturar sua fala de forma extremamente cirúrgica e objetiva, focando quase que exclusivamente nos detalhes do seu caso específico. O objetivo não é rebater a tese geral já conhecida pela corte, mas demonstrar de forma clara que os fatos do seu cliente não se enquadram perfeitamente na regra geral adotada pelo tribunal. A clareza documental e a indicação precisa das provas são essenciais neste momento.
Qual é o impacto dos julgamentos assíncronos no plenário virtual para a estratégia da defesa?
O impacto é profundo, pois retira a possibilidade de interação em tempo real entre o advogado e o órgão colegiado durante o julgamento. O patrono perde a capacidade de suscitar questões de ordem instantâneas ou esclarecer fatos enquanto o relator faz a leitura de seu voto. Consequentemente, a estratégia de defesa precisa ser totalmente antecipada por meio da entrega eficaz de memoriais e gravações de sustentações orais muito claras e persuasivas.
De que maneira a entrega de memoriais interage com as novas dinâmicas de sustentação oral?
Os memoriais tornaram-se a peça chave de convencimento prévio, servindo para preparar o terreno argumentativo antes da sessão formal. Como o tempo de tribuna pode ser reduzido ou diluído em julgamentos de pautas agrupadas, o memorial bem redigido garante que os magistrados tenham contato antecipado com as peculiaridades do recurso. A sustentação oral passa a atuar apenas como um reforço pontual daquilo que já foi eficientemente sintetizado e entregue nos despachos de gabinete.
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Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-mar-09/stj-muda-a-logica-das-sustentacoes-orais-nos-julgamentos/.