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Superendividamento e Empréstimo Consignado: Implicações Jurídicas Atualizadas

Artigo de Direito
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Superendividamento e Empréstimo Consignado: O Enfrentamento pela Perspectiva do Direito do Consumidor

O fenômeno do superendividamento e sua interface com o empréstimo consignado vêm ganhando protagonismo no âmbito jurídico nacional. A crescente busca por crédito, aliada à facilidade de obtenção do empréstimo consignado — particularmente voltado para aposentados, pensionistas e servidores públicos —, impõe aos profissionais do Direito uma profunda análise acerca da proteção do consumidor no contexto desses contratos, especialmente após as recentes inovações legislativas.

O Superendividamento e sua Relevância Atual

O superendividamento pode ser entendido como a impossibilidade manifesta de o devedor, pessoa natural, de boa-fé e de forma contínua, pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, vencidas ou vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. O conceito está presente na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), especialmente alterado pela Lei nº 14.181/2021, que instituiu o chamado “Marco Legal do Superendividamento”.

Com a nova legislação, o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer expressamente o superendividamento como problema social e econômico, atribuindo ao Estado e aos fornecedores de crédito responsabilidades mais amplas, tanto no plano preventivo quanto repressivo.

O artigo 54-A do CDC, inserido pela Lei nº 14.181/21, determina novos direitos e garantias ao consumidor superendividado, impondo novas obrigações para os fornecedores, especialmente quanto à transparência e concessão responsável de crédito.

Superendividamento: Elementos e Conceitos Jurídicos Centrais

Dentro da ótica da defesa do consumidor, o superendividamento se apresenta sob três perspectivas:

– A condição do consumidor pessoa física, de boa-fé;
– A impossibilidade global e permanente do pagamento das dívidas de consumo (salvo as que decorrem de contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e serviços de luxo);
– O respeito ao patamar mínimo de sobrevivência, ou seja, à garantia do “mínimo existencial”.

Competem ao credor e ao sistema legal averiguar não só a regularidade formal dos contratos, mas também a preservação da dignidade do devedor-superendividado, nos temos do art. 4º, inciso VI, e do art. 6º, inciso XI, do CDC.

Assim, ganha relevo o instituto da repactuação das dívidas, facultando-se ao consumidor a busca do Poder Judiciário para instaurar procedimento de repactuação nos termos do art. 104-A do CDC, que prevê audiências conciliatórias, plano de pagamento, limites de desconto, e controle da legalidade e razoabilidade das exigências dos credores.

O Empréstimo Consignado: Natureza Jurídica e Especificidades

O empréstimo consignado, ao permitir o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário, desfruta de baixíssimo risco para o credor e, consequentemente, taxas de juros mais baixas ao consumidor. Todavia, essa sistemática também carrega alto potencial de endividamento, sobretudo por afetar diretamente a subsistência do tomador.

O marco regulatório estabelecido pela Lei nº 10.820/2003 traz limites claros ao percentual de comprometimento da renda (atualmente, até 35% para empréstimo e até 5% para cartão de crédito consignado), mas não elimina os riscos inerentes dos contratos de adesão e da natureza massificada dos empréstimos.

A principal discussão reside em saber até que ponto o crédito consignado deve estar submetido ou não ao regime de proteção do superendividamento — já que, teoricamente, seria uma “dívida de fácil quitação” e com garantia de recebimento pelo credor. No entanto, do ponto de vista do Direito do Consumidor, não há razão para exclusão geral desses contratos do conjunto de débitos abrangidos pelo procedimento de superendividamento.

As Exceções e Seus Limites: Discussão Sobre a Repactuação

A legislação do superendividamento prevê hipóteses de exclusão: o art. 54-A, §3º, estabelece que dívidas de créditos com garantia real, de financiamentos imobiliários e de aquisição de produtos e serviços de luxo fora dos padrões de consumo médio são exceções à repactuação. O empréstimo consignado, contudo, não se enquadra tecnicamente nessas exceções, uma vez que se trata de crédito sem garantia real (não confundir com empréstimo com alienação fiduciária).

Diante disso, decisões judiciais têm reconhecido a inclusão de contratos de empréstimo consignado no rol de débitos sujeitos à repactuação em situações de superendividamento, especialmente quando está em risco o mínimo existencial do consumidor. A posição dominante, atualmente, é a de que a finalidade protetiva do art. 6º do CDC e a função social do contrato sobrepõem qualquer benefício unilateral conferido ao agente financeiro.

Para o profissional do Direito que procura atuação eficaz na defesa dos consumidores e análise de contratos bancários, um sólido conhecimento teórico e prático sobre as normas de defesa do consumidor é fundamental. Por isso, a compreensão aprofundada dos efeitos do superendividamento e das modalidades de crédito é tema central em especializações como a Pós-Graduação em Direito do Consumidor.

Jurisprudência e Tendências Atuais nas Relações de Consumo

O Judiciário nacional vem consolidando entendimentos importantes acerca da repactuação de dívidas dentro dos limites da Lei nº 14.181/21, sempre com foco na função social do crédito e na proteção do mínimo existencial. Tribunais têm afastado teses de irredutibilidade dos descontos consignados quando constatada situação de extrema vulnerabilidade, ou quando o desconto extrapola o percentual legal e compromete a subsistência do devedor.

Além disso, cresce o entendimento de que o agente financeiro também deve observar os deveres de informação, transparência e concessão responsável de crédito, sob pena de atrair sua responsabilidade civil ou mesmo de revisão contratual, nos termos do art. 6º, incisos III e V, do CDC.

Destaque-se, ainda, que o procedimento de repactuação previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC pode envolver todos os credores, com controle judicial para evitar abusividades e resguardar direitos fundamentais do consumidor sobreendividado. O papel do advogado, portanto, não se restringe ao patrocínio da ação judicial, mas engloba a negociação, a elaboração de planos de pagamento e o aconselhamento sobre prevenção do endividamento excessivo.

Aspectos Práticos para a Advocacia

Profissionais que atuam neste segmento devem dominar tanto o conteúdo do CDC quanto as especificidades normativas de contratos bancários e previdenciários. É essencial reconhecer limites legais, analisar cláusulas contratuais de descontos consignados e, principalmente, identificar situações em que a inclusão do empréstimo consignado na repactuação é juridicamente possível.

A atuação estratégica demanda habilidade na condução do procedimento de repactuação judicial e extrajudicial, elaboração de planos viáveis e técnicas de negociação avançada com múltiplos credores. Conhecimentos multidisciplinares de Direito Civil, Bancário e do Consumidor são cruciais neste processo.

Em síntese, o enfrentamento jurídico do superendividamento, sobretudo com a análise específica do empréstimo consignado, representa uma das áreas mais sensíveis do Direito das Relações de Consumo, especialmente em uma economia marcada por incertezas e crescente oferta de crédito facilitado.

Considerações Finais e o Futuro da Proteção ao Consumidor Superendividado

A evolução normativa e jurisprudencial referente ao superendividamento reforça o princípio da dignidade do consumidor, buscando o equilíbrio contratual e a promoção da inclusão financeira responsável. O empréstimo consignado, por sua relevância social e potencial lesivo, deve merecer olhar atento do profissional jurídico, tanto na prevenção quanto na resolução de litígios.

O desafio se dá em equilibrar segurança ao sistema financeiro e proteção ao devedor vulnerável, exigindo atualização permanente dos profissionais do Direito e atuação técnica de excelência.

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Insights

O enfrentamento do superendividamento exige visão multidisciplinar e atualização legislativa constante. O profissional atuante deve conhecer as nuances dos contratos bancários e da legislação consumerista, sabendo reconhecer situações de vulnerabilidade extrema e utilizar os ritos de repactuação judicial em prol do consumidor.

As decisões judiciais recentes apontam para uma dogmática de proteção efetiva ao consumidor superendividado, inclusive com atualização do conceito de mínimo existencial e problematização do papel dos agentes financeiros no cuidado pré-contratual.

De modo geral, a inclusão dos empréstimos consignados nos mecanismos de repactuação é uma tendência para tutela do hipossuficiente, sem prejuízo dos fundamentos do equilíbrio contratual e do estímulo ao consumo sustentável e responsável.

Perguntas e Respostas

1. Em que situações o empréstimo consignado pode ser incluído em procedimento judicial de superendividamento?

R: O empréstimo consignado pode ser incluído sempre que o consumidor, de boa-fé, demonstrar incapacidade de quitação do conjunto de dívidas sem prejuízo do mínimo existencial, especialmente quando não se tratar de dívida com garantia real.

2. Existe um limite legal de comprometimento de renda para desconto de consignados?

R: Sim, a Lei nº 10.820/2003 fixa o limite de 35% da renda para empréstimo consignado, acrescido de 5% para uso de cartão de crédito consignado.

3. O banco pode ser responsabilizado por conceder crédito além da capacidade do consumidor?

R: Sim, caso reste comprovada a ausência de análise do risco de superendividamento ou violação ao dever de concessão responsável de crédito, o banco pode responder civilmente.

4. O procedimento de repactuação de dívidas é obrigatório antes da judicialização?

R: A via extrajudicial pode ser buscada, mas o art. 104-A do CDC prevê expressamente o procedimento judicial para a repactuação caso não haja acordo extrajudicial.

5. Em quais situações o desconto do empréstimo consignado pode ser reduzido ou suspenso?

R: Quando houver comprometimento do mínimo existencial ou descumprimento dos limites legais, o desconto pode ser reduzido liminarmente ou suspenso por decisão judicial, visando à proteção da dignidade do consumidor.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-out-26/emprestimo-consignado-no-superendividamento-quando-a-excecao-e-afastada/.

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