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Substituição do relator em recursos: quando ocorre e seus efeitos jurídicos

Artigo de Direito
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A Substituição do Relator em Recursos: Fundamentos, Procedimentos e Impactos no Processo Judicial

Introdução: A Importância da Substituição do Relator no Direito Processual Brasileiro

Um dos temas recorrentes no Direito Processual é a substituição do relator nos tribunais, especialmente na esfera dos recursos excepcionais, como o recurso extraordinário (RE) e o recurso especial (REsp). Esse assunto tem profundo impacto na condução dos feitos, na preservação do devido processo legal e na segurança jurídica.

Profissionais do Direito que buscam excelência na atuação judicial precisam entender, de maneira aprofundada, quando e como ocorre a substituição do relator, quais são os dispositivos legais aplicáveis e como enfrentar as questões práticas relacionadas a esse procedimento.

O Relator no Processo Judicial: Papel e Relevância

O relator é o magistrado responsável pela análise preliminar do processo em tribunal colegiado. A ele incumbem tarefas como a elaboração do relatório, a apreciação de questões incidentais, decisões monocráticas em casos de manifesta inadmissibilidade, além da apresentação do voto para julgamento pelos demais membros.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), o relator tem atribuições cruciais, pois sua atuação costuma influenciar significativamente o andamento e o desfecho do recurso.

Base Legal para Substituição: Ordem dos Processos e Regimento Interno

A substituição de relator está prevista tanto no Código de Processo Civil (CPC) quanto nos regimentos internos dos tribunais superiores. O artigo 932, inciso VIII do CPC, dispõe que “será substituído o relator em caso de afastamento, impedimento, suspeição, promoção, aposentadoria ou outro motivo que o impossibilite de exercer a função”.

Além disso, o artigo 132 do CPC determina que “o juiz titular, ao perder a jurisdição, transfere ao seu sucessor o conhecimento dos processos em andamento, os quais devem ter regular prosseguimento”. Em complemento, os regimentos internos enfatizam que, havendo alteração na composição do órgão julgador, o novo relator deve suceder o anterior nos feitos pendentes de relatório, voto ou julgamento.

Esse arcabouço busca garantir que o processo não sofra atrasos injustificados e que a prestação jurisdicional seja célere, contínua e eficaz.

Hipóteses de Substituição de Relator

A substituição pode ocorrer por:

– Afastamento, licença médica ou férias do magistrado.
– Impedimento ou suspeição declarada.
– Promoção para outro tribunal ou julgado.
– Aposentadoria ou falecimento.
– Outros motivos regimentais, como remoção do cargo.

Tais situações exigem observância rigorosa das regras regimentais, evitando nulidades ou arguições de violação ao contraditório.

Procedimentos Práticos para a Substituição

A prática forense demonstra que, diante de vacância ou afastamento do relator, o processo é automaticamente redistribuído ao novo magistrado integrante do órgão colegiado. O relator sucessor assume integralmente todas as funções, incluindo a possibilidade de proferir despachos, decisões monocráticas e submeter o processo a julgamento colegiado.

Apesar da aparente simplicidade, esse procedimento pode gerar debates em casos de revisão de decisões anteriores, necessidade de habilitação do novo relator aos autos (inclusive em processos digitais), bem como da observância do princípio do juiz natural.

Garantias Processuais e a Continuidade da Prestação Jurisdicional

A substituição do relator se funda, também, em princípios constitucionais como o acesso à justiça e a razoável duração do processo (artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal).

Na perspectiva do devido processo legal e da eficiência jurisdicional, a garantia é de que a ausência do relator originário não impeça o regular prosseguimento dos atos processuais, resguardando o direito das partes à apreciação integral de seus pleitos.

Jurisprudência e Entendimentos sobre a Substituição do Relator

Ao longo dos anos, o STF e o STJ consolidaram o entendimento de que a substituição do relator constitui ato administrativo vinculado, não cabendo às partes interferirem ou indicarem preferência por determinado julgador. Isso serve à impessoalidade e imparcialidade do Judiciário.

Nas hipóteses de recurso interposto enquanto o relator titular se encontra afastado, bem como em situação de julgamento adiado por pedido de vista, detalha-se no Regimento Interno que o novo relator assume o feito com plenas prerrogativas.

Contudo, discussões podem surgir quanto à reiteração de manifestações já proferidas (como concessão de liminares) ou se o relator substituto deve reexaminar determinadas decisões. Nesses casos, prevalece a necessidade de respeitar os atos já tornados públicos e devidamente motivados, salvo modificação por recurso específico.

Nuances e Divergências Interpretativas

Em casos excepcionais, pode haver divergências quanto ao momento exato da substituição (por exemplo, se ocorrida após a inclusão em pauta para julgamento, mas antes da sessão, ou se apenas após início do julgamento colegiado).

Alguns autores sustentam que decisões monocráticas relevantes, já proferidas pelo relator sucedido, não podem ser revistas automaticamente pelo sucessor, salvo em hipóteses restritas e justificadas. Por outro lado, a ampla atribuição do novo relator visa evitar que a vacância prejudique a regular tramitação processual.

Para quem atua ativamente na área de recursos, dominar essas sutilezas é fundamental. Se você deseja se preparar de forma abrangente, vale conhecer opções como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, integrando teoria, jurisprudência e prática.

Impactos Práticos na Advocacia: Estratégia e Previsibilidade

A substituição do relator pode ter efeitos diretos nas estratégias de advocacia, pois diferentes relatores podem adotar entendimentos distintos sobre pontos controvertidos, sobre o momento de análise de medidas cautelares e sobre o exame do mérito do recurso. Essa multiplicidade destaca a necessidade de fundamentação robusta e de constante acompanhamento do andamento processual.

Em processos de alta complexidade, especialmente na Fazenda Pública, Direito Empresarial e temas constitucionais, entender a tramitação pós-substituição do relator pode ser decisivo para a adoção de condutas proativas, como peticionar esclarecimentos, reagendar audiências ou dar ciência ao novo relator sobre peculiaridades dos autos.

Desafios Tecnológicos: Processo Judicial Eletrônico

Com a digitalização do Judiciário, tornou-se ainda mais frequente a redistribuição automática de processos a novos relatores. É essencial atentar para atualizações no cadastramento, habilitação de advogados e a correta intimação das partes em cada fase de substituição, evitando prejuízos à defesa.

O profissional deve monitorar, através dos painéis dos sistemas eletrônicos, sempre que houver alteração do relator, para verificar possíveis mudanças no ritmo processual ou na análise de tutelas de urgência pendentes.

Aprofundamento e Atualização Contínuos

O conhecimento aprofundado da substituição de relator converge para uma advocacia mais estratégica e habilitada a defender os interesses do cliente com segurança e destreza. Trata-se de matéria essencial para quem deseja litigar nos tribunais superiores, seja em recursos repetitivos, ações originárias ou temas previdenciários, empresariais e constitucionais.

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Insights Finais

A substituição do relator é tema que perpassa aspectos legais, regimentais e práticos no processo judicial brasileiro. O operador do Direito deve compreender não apenas a literalidade dos dispositivos, mas o impacto dessas trocas na dinâmica do julgamento, na estratégia recursal e no princípio da continuidade jurisdicional.

A atenção ao tema permite a antecipação de riscos, a melhor instrução dos autos e a adaptação imediata diante de mudanças na condução do processo.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Em que hipóteses ocorre a substituição do relator em tribunais?

A substituição ocorre em casos de afastamento, impedimento, suspeição, promoção, aposentadoria, falecimento do relator ou outros motivos previstos no CPC e nos regimentos internos dos tribunais.

2. O que muda para as partes com a substituição do relator?

O novo relator assume integralmente o feito, cabendo-lhe tomar decisões, apreciar incidentes e relatar o processo à turma ou órgão colegiado, o que pode impactar o julgamento caso o novo magistrado tenha entendimento diferente sobre o tema.

3. É possível impugnar a substituição do relator?

Não. A substituição ocorre por determinação legal ou regimental e não pode ser impugnada pelas partes, salvo se houver vício formal relevante, como descumprimento do princípio do juiz natural.

4. O relator substituto pode revisar decisões já proferidas pelo anterior?

Em regra, não. As decisões já proferidas permanecem válidas, salvo se houver recurso, reconsideração fundamentada ou mudança justificada de entendimento com a devida motivação.

5. Como a advocacia deve atuar diante da substituição do relator?

O advogado deve acompanhar de perto o andamento, verificar as decisões pendentes e, se necessário, peticionar ao novo relator, apresentando memoriais ou destacando aspectos importantes para garantir que todas as peculiaridades do caso sejam consideradas.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/muito-barulho-por-nada-a-correta-substituicao-do-relator-no-re-928-943-caso-cide/.

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