A adesão ao Simples Nacional é uma das decisões tributárias mais relevantes para o advogado que abre seu escritório ou revisita seu regime fiscal. A diferença entre calcular corretamente o DAS e errar na alíquota efetiva pode representar dezenas de milhares de reais por ano — para mais ou para menos.
Advogados podem optar pelo Simples Nacional?
Sim. Desde a LC 147/2014, os serviços advocatícios passaram a ser permitidos no Simples Nacional. Escritórios de advocacia individuais, sociedades unipessoais e sociedades de advogados podem optar pelo regime — desde que atendam aos requisitos gerais, incluindo o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.Ponto crítico para o advogado: Advocacia enquadra-se no Anexo IV do Simples Nacional — não no Anexo III como muitos escritórios acreditam. Isso tem impacto direto na alíquota e na ausência do fator R como critério de migração entre anexos. Errar o anexo é erro que o contador e o advogado precisam evitar juntos.
Simples Nacional para advocacia — Anexo IV
Os escritórios de advocacia são tributados pelo Anexo IV do Simples Nacional, que abrange serviços como advocacia, medicina veterinária, serviço social, entre outros. O Anexo IV não contempla o chamado fator R — ao contrário do Anexo III e V.As faixas do Anexo IV são:FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota nominalDedução1ªAté R$ 180.0004,50%—2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.0009,00%R$ 8.100,003ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,20%R$ 12.420,004ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00014,00%R$ 39.780,005ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00022,00%R$ 183.780,006ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 828.000,00Como calcular a alíquota efetiva e o DAS
A alíquota do Simples Nacional não é linear — ela é calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, não apenas do mês de competência. A fórmula é:Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Dedução] ÷ RBT12Onde RBT12 é a receita bruta total dos últimos 12 meses. O DAS do mês é calculado aplicando a alíquota efetiva sobre a receita bruta do mês de competência.Exemplo prático
Escritório com RBT12 de R$ 300.000 (2ª faixa) e receita do mês de R$ 25.000: Alíquota nominal: 9,00% Dedução: R$ 8.100,00 Alíquota efetiva: [(300.000 × 9%) − 8.100] ÷ 300.000 = [27.000 − 8.100] ÷ 300.000 = 6,30% DAS do mês: R$ 25.000 × 6,30% = R$ 1.575,00O que está incluído no DAS do Anexo IV
O DAS do Anexo IV reúne: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS. O CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) não está incluído no Anexo IV — diferentemente do Anexo III. Isso significa que o escritório no Anexo IV paga o INSS patronal separadamente, o que deve ser considerado no planejamento do custo efetivo da folha.Atenção prática: O ISS no Simples Nacional é recolhido dentro do DAS, mas a alíquota aplicada pode ser limitada pela alíquota máxima ou mínima municipal. Municípios que fixaram ISS mínimo de 2% ou máximo de 5% podem impactar o valor final do DAS. Verifique sempre a legislação do seu município.
O olhar dos tribunais e da Receita Federal sobre o Simples para advocacia
A inclusão da advocacia no Simples Nacional pela LC 147/2014 encerrou anos de debate. A Receita Federal consolidou o enquadramento no Anexo IV por meio de soluções de consulta, e o CGSN regulamentou as especificidades do regime. O STJ já decidiu que a exclusão retroativa do Simples por erro no enquadramento não pode gerar multa qualificada quando o contribuinte agiu de boa-fé.O planejamento tributário do escritório de advocacia é uma área em crescimento constante — e um diferencial competitivo para o profissional que domina o tema. A Legale oferece formação especializada em Direito Tributário para advogados que querem atuar no consultivo e no contencioso fiscal.
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Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para advogados
1. Todo escritório de advocacia pode optar pelo Simples Nacional? Sim, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões, não haja sócio pessoa jurídica, não haja débitos inscritos em dívida ativa sem parcelamento e sejam atendidos os demais requisitos da LC 123/2006.2. Advocacia é Anexo III ou Anexo IV? Anexo IV. Esse é um dos erros mais comuns. O Anexo IV não contempla o fator R e não inclui o CPP no DAS — o INSS patronal é recolhido separadamente.3. O que é o fator R e por que não se aplica à advocacia? O fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Escritórios com fator R ≥ 28% podem migrar do Anexo V para o III. A advocacia está no Anexo IV, que não admite essa migração.4. O ISS está incluído no DAS do advogado? Sim. No Anexo IV, o ISS compõe o DAS. Mas a alíquota efetiva do ISS dentro do DAS pode sofrer ajustes conforme a legislação municipal — especialmente quando o município fixou alíquota mínima ou máxima diferente da prevista no Simples.5. Posso sair do Simples Nacional se não for mais vantajoso? Sim. A exclusão voluntária pode ser solicitada até 31 de janeiro para produzir efeitos no mesmo ano. Após essa data, o escritório permanece no regime até o final do exercício.Como usar a calculadora do Simples Nacional para advocacia
Informe a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e a receita do mês de competência. A ferramenta identifica a faixa correta, calcula a alíquota efetiva e estima o DAS do mês.🧾 Simples Nacional — Advocacia (Anexo IV)
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do seu escritório.
DAS estimado do mês
R$ 0,00
Alíquota nominal
—
Alíquota efetiva
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Dedução aplicada
—
RBT12 informada
—
⚠️ Atenção: Esta calculadora é uma estimativa com base no Anexo IV da LC 123/2006.
Não considera ISS municipal diferenciado, sublimites estaduais, parcelamentos,
INSS patronal (recolhido separadamente no Anexo IV) nem situações específicas de cada escritório.
Consulte sempre um contador especializado em tributação de escritórios de advocacia.