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Acordo de Não Persecução Penal: requisitos e aplicação prática

Artigo de Direito
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O que é o Acordo de Não Persecução Penal

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi introduzido no Código de Processo Penal pelo artigo 28-A, inserido pela Lei nº 13.964/2019 (o chamado “Pacote Anticrime”). Trata-se de uma inovação no campo da justiça penal negociada, com inspiração em modelos estrangeiros, que busca racionalizar o sistema de persecução penal e reduzir o excesso de processos criminais.

O objetivo central do ANPP é oferecer ao investigado a possibilidade de evitar a instauração da ação penal, desde que preenchidos requisitos legais e que haja confissão formal do delito, mediante o cumprimento de determinadas condições.

Requisitos Legais do ANPP

O artigo 28-A do Código de Processo Penal estabelece os critérios que autorizam a formalização do acordo. Os requisitos são cumulativos:

1. O crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça.
2. A pena mínima cominada deve ser inferior a 4 (quatro) anos.
3. O investigado deve confessar formalmente a prática da infração.
4. Deve ser necessário e suficiente aplicar condições alternativas, tais como a reparação do dano, prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa.

Essas condições mostram que o legislador busca equilibrar a finalidade repressiva do direito penal com meios alternativos de responsabilização, privilegiando a eficiência e a proporcionalidade.

Natureza Jurídica e Debates Doutrinários

Do ponto de vista dogmático, o ANPP é visto como um negócio jurídico processual de natureza penal, celebrado entre o Ministério Público e o investigado, com homologação judicial necessária. Sua aceitação implica, portanto, um pacto de consensualidade na persecução penal.

Entretanto, há controvérsias interpretativas: parte da doutrina entende que o ANPP aproxima-se de um “plea bargain” adaptado, enquanto outros autores defendem que se trata de um avanço do princípio da oportunidade mitigada, já que o Ministério Público, em certos casos, pode optar pela não propositura da ação penal.

Homologação Judicial e Controle de Legalidade

O acordo, após ser formalizado, deve ser submetido à homologação judicial, etapa que assegura o controle de legalidade e voluntariedade do investigado. O juiz pode devolver o acordo para ajustes, mas não substituí-lo por condições próprias. Essa etapa também assegura que não haja abuso por parte do Ministério Público e que o investigado esteja plenamente consciente dos efeitos jurídicos da confissão.

A Importância da Confissão

A confissão formal é elemento indispensável ao ANPP. Ela funciona como condição de validade e deve ser espontânea, clara e precisa. A ausência de confissão inviabiliza a proposta. Contudo, essa exigência somada ao cumprimento de condições menos gravosas que a privação de liberdade é uma forma de equilibrar os interesses do Estado e os direitos do investigado.

Crimes Abrangidos e Limitações

As infrações abrangidas pelo ANPP não podem envolver violência ou grave ameaça. Isso exclui, por exemplo, crimes como homicídio, roubo e estupro. Porém, delitos patrimoniais sem violência, crimes contra a fé pública ou contra a ordem econômica podem ser alvo de ANPP, desde que respeitem o critério de pena mínima inferior a 4 anos.

Discussão recorrente na prática é se o ANPP pode ser aplicado em crimes de tráfico de drogas em sua forma privilegiada (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006), já que a pena mínima, com a aplicação da causa de diminuição, pode ficar abaixo do limite legal. Parte da jurisprudência admite a aplicação, entendendo que se trata de política criminal compatível com a finalidade do instituto, embora alguns tribunais ainda resistam.

O Papel do Ministério Público

O Ministério Público exerce função central na negociação e proposição do acordo. Compete a ele analisar o caso, verificar se estão presentes os pressupostos, ofertar ou não a proposta e propor condições adequadas. É importante lembrar que não se trata de obrigação, mas de faculdade. Assim, cabe ao investigado, acompanhado de sua defesa técnica, avaliar o benefício e decidir pela aceitação.

Efetividade e Desafios

A aplicação do ANPP gera impactos significativos no sistema de justiça criminal. De um lado, evita o ajuizamento de milhares de ações penais, contribuindo para a redução da sobrecarga do Judiciário. De outro, representa uma resposta penal proporcional, sem perder de vista o caráter reeducativo das condições impostas.

Os desafios se concentram na uniformização da interpretação dos requisitos, na conscientização dos advogados e promotores quanto ao potencial do instituto e nos efeitos da confissão nos demais contextos jurídicos, como ações cíveis e trabalhistas.

ANPP e a Advocacia Criminal

Para a advocacia criminal, o ANPP abre novos espaços de atuação estratégica. O advogado deve ser capaz de orientar o cliente quanto às implicações práticas, avaliar a viabilidade da proposta e, muitas vezes, negociar condições mais adequadas. O sucesso da defesa está diretamente ligado ao domínio técnico sobre o instituto.

Profissionais que pretendem aprofundar seus conhecimentos nesse campo encontram uma oportunidade valiosa em formações especializadas, como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, voltada para o estudo aprofundado das questões contemporâneas da persecução penal.

Perspectivas Futuras

O ANPP certamente terá papel cada vez mais consolidado na justiça criminal brasileira. A tendência é de expansão de sua aplicação, acompanhada por maior uniformidade jurisprudencial. Deve-se observar como a prática forense e os tribunais superiores irão consolidar os entendimentos sobre temas polêmicos, especialmente a aplicação em crimes específicos.

Conclusão

O Acordo de Não Persecução Penal representa um marco no direito processual penal brasileiro, por introduzir mecanismos de negociação e desjudicialização que equilibram eficiência, proporcionalidade e garantias fundamentais. Sua correta aplicação exige conhecimento técnico apurado, postura ética e visão estratégica da defesa.

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Insights

O ANPP fortalece a justiça penal negociada no Brasil.
Há um movimento crescente de aceitação do instituto em delitos diversos, mesmo frente a resistências pontuais.
Profissionais preparados têm maior poder de negociação e podem conquistar resultados mais eficazes para seus clientes.
A confissão como requisito será sempre o ponto mais sensível do acordo, exigindo cautela do advogado.
O futuro aponta para uma consolidação jurisprudencial que poderá expandir ou restringir o alcance do instituto.

Perguntas e Respostas

1. O que é necessário para que alguém tenha direito ao ANPP?

É necessário que o investigado confesse formalmente o delito, que a infração não tenha sido praticada com violência ou grave ameaça e que a pena mínima seja inferior a quatro anos.

2. Quem propõe o ANPP?

O ANPP só pode ser proposto pelo Ministério Público, que tem a prerrogativa de analisar a viabilidade do acordo e ofertá-lo ao investigado.

3. O juiz pode impor as condições do ANPP?

Não. O juiz exerce apenas o controle de legalidade e voluntariedade, mas não pode impor ou modificar as condições, apenas devolvê-las ao MP para ajustes se considerar inadequadas.

4. O ANPP pode ser aplicado em crimes de tráfico de drogas?

Depende. Alguns tribunais admitem a aplicação quando se trata de tráfico privilegiado, com causa de diminuição de pena, enquanto outros adotam posicionamento restritivo.

5. Quais são os efeitos do descumprimento do ANPP?

Se o investigado descumprir as condições acordadas, o pacto é rescindido e o Ministério Público pode oferecer denúncia, iniciando a ação penal normalmente.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l13964.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-18/investigacao-por-trafico-nao-impede-anpp-e-empresario-se-livra-de-acao/.

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