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Responsabilidade civil por danos causados por animais: guia prático para advogados

Artigo de Direito
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Responsabilidade Civil por Danos Causados por Animais: Aspectos Relevantes no Direito Brasileiro

A responsabilidade civil por danos causados por animais é um tema de grande relevância no Direito Civil, especialmente quando se considera a crescente convivência e interação entre pessoas e animais em ambientes urbanos e rurais. Compreender os critérios de responsabilização pelo comportamento de animais, bem como seus limites, é fundamental para a advocacia contemporânea.

Responsabilidade Civil Objetiva do Proprietário de Animal

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 936, dispõe que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Trata-se de uma hipótese clássica de responsabilidade objetiva, fundamentada no risco criado. O proprietário responde independentemente da existência de culpa, bastando o nexo causal entre a conduta do animal e o dano causado a terceiro.

Neste cenário, o possuidor do animal deve adotar todas as cautelas de segurança para evitar danos a terceiros. A responsabilidade objetiva tem como objetivo a proteção da vítima e a prevenção de comportamentos lesivos, transferindo ao proprietário o ônus pela conduta do animal, que, afinal, é um bem sob sua vigilância e domínio.

Excludentes da Responsabilidade

A regra geral da responsabilidade objetiva comporta, no entanto, hipóteses de exclusão. O mesmo artigo 936 do Código Civil prevê a excludente do fato exclusivo da vítima (“culpa exclusiva da vítima”), além da força maior. A análise dessas excludentes exige exame detalhado das circunstâncias do caso concreto, especialmente se a vítima contribuiu decisivamente para o evento danoso, assumindo determinados riscos inerentes àquela situação.

A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido que, caso fique comprovada conduta imprudente, negligente ou imperita da vítima, ou caso ela tenha assumido voluntariamente determinado risco (teoria do consentimento ou do risco assumido), a responsabilidade do proprietário pelo dano pode ser afastada.

O Dano e o Nexo de Causalidade

Além disso, como em toda responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do dano (material, moral ou estético) e do nexo de causalidade entre o evento e a conduta – neste caso, o comportamento do animal. O dano precisa ser certo, atual, e diretamente derivado da ação ou omissão do responsável pela guarda do animal.

Esse ponto é essencial na prática forense, pois em diversas hipóteses de acidente envolvendo animais, o advogado precisará demonstrar, por meio de provas (periciais ou testemunhais), a existência desses elementos para a configuração da responsabilidade civil e eventual condenação em indenização.

Animais em Atividade Profissional: Relação com o Consentimento e o Risco da Atividade

Situação de grande importância, e que desafia operadores do Direito, ocorre quando o dano é produzido em contexto no qual a vítima exerce atividade profissional ou lida, por opção, com animais potencialmente perigosos. Nesses casos, a aplicação da teoria do risco assumido (volenti non fit injuria) pode afastar ou mitigar a responsabilidade do dono do animal.

Quando a vítima, em função de sua atividade (como treinador, tratador ou adestrador), aceita conscientemente os riscos normais e previsíveis do convívio com animais, entende-se que assume, de modo voluntário, esses riscos. Trata-se de uma nuance relevante da doutrina da responsabilidade civil, com respaldo em precedente jurisprudencial consolidado.

Porém, a assunção do risco ordinário da atividade não significa, por outro lado, que o proprietário do animal está isento de responsabilidade em todas as hipóteses. Se houver indicação de imprudência, negligência ou informação insuficiente por parte do dono sobre eventuais peculiaridades do animal, sua responsabilidade pode ser restabelecida.

O Papel da Informação e das Obrigações Contratuais

Em contratações para prestação de serviços envolvendo o manuseio de animais, é crucial que o proprietário forneça informações adequadas sobre o temperamento, histórico médico e condutas agressivas eventuais do animal. O descumprimento desse dever pode acarretar a responsabilização do dono, mesmo diante da assunção de risco pelo profissional.

Assim, diferencia-se o risco ordinário (inerente e presumido pela experiência do profissional) daquele risco anormal, imprevisível ou agravado por omissão de informações ou conduta reprovável do responsável pelo animal.

Danos Causados a Terceiros e a Relação de Consumo

Em situações em que o dano causado pelo animal se relaciona com uma relação de consumo – por exemplo, pet shops, academias caninas e outros prestadores de serviço – podem incidir normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente quando o serviço se destina ao público não profissional e envolve expectativa de segurança.

O CDC também prevê mecanismos de responsabilização objetiva, mas amplia, por vezes, a proteção à vítima, permitindo, inclusive, discussões sobre inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) e parâmetros mais abrangentes para o dano moral.

No caso de prestação de serviços profissionais (por exemplo, adestradores contratados), a responsabilidade poderá variar conforme o grau de risco assumido e as especificidades contratuais, analisando-se a natureza da atividade em consonância com a legislação civil e consumerista.

O Direito Comparado e Considerações Jurisprudenciais

A doutrina e jurisprudência estrangeiras, especialmente da Common Law, apresentam diversas discussões sobre o nível de risco assumido por profissionais do manejo animal, assim como a extensão da obrigação de indenizar. Esse panorama internacional tem servido, em certa medida, de referência a tribunais brasileiros, sobretudo no que se refere ao balanceamento entre proteção da vítima e os limites do dever de indenizar quando há inequívoca assunção voluntária do risco.

No Brasil, os tribunais superiores têm fixado o entendimento de que a assunção de risco por profissional qualificado pode, sim, elidir a responsabilidade do dono do animal, desde que não haja agravamento do risco por conduta culposa do proprietário.

Para o profissional que milita no Direito Civil, a adequada compreensão das construções doutrinárias, das hipóteses legais de excludentes, bem como da aplicação prática da teoria do risco assumido, é determinante para o êxito de sua atuação estratégica. O aprofundamento sistemático nessa matéria é fortemente recomendado, considerando a quantidade de litígios desta natureza e a evolução jurisprudencial constante – para isso, cursos como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil tornam-se instrumentos estratégicos para o desenvolvimento profissional.

Aplicação Prática para a Advocacia Contemporânea

O exercício da advocacia em casos envolvendo danos causados por animais exige habilidade para conduzir análises fáticas e jurídicas detalhadas. O profissional deve dominar as técnicas de produção de prova para caracterização do nexo causal e da culpa ou do risco assumido.

Além da atenção ao direito material, é vital compreender os procedimentos processuais aplicáveis, os recursos cabíveis, a atuação em juizados especiais e as especificidades das decisões que tratam de excludentes da responsabilidade civil. Conhecer as tendências do STF e STJ, além das recentes modificações legislativas e entendimentos doutrinários sobre tutela de interesses existenciais, também eleva o patamar da defesa apresentada ao cliente.

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Insights sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Animais

O tema da responsabilidade civil por danos causados por animais, apesar de tradicional, permanece dinâmico e relevante, sobretudo diante do aumento das interações sociais e profissionais envolvendo animais. O profissional precisa manter-se atualizado quanto à legislação, à doutrina e à jurisprudência, para garantir atuação assertiva. A tendência dos tribunais é pela análise casuística e equilibrada dos riscos assumidos e das obrigações de cada parte, especialmente quando envolvem relações profissionais.

Perguntas e Respostas

1. O dono do animal sempre responde pelos danos causados por seu animal?

Não. A responsabilidade é objetiva, mas pode ser afastada se houver culpa exclusiva da vítima, força maior, ou se a vítima assumiu voluntariamente o risco da atividade.

2. O que é risco assumido e como ele interfere na responsabilidade civil?

Risco assumido refere-se a situações em que a própria vítima, por sua atividade profissional ou conduta voluntária, aceita os riscos inerentes ao contato com o animal, o que pode excluir ou mitigar a responsabilidade do proprietário.

3. A informação errada ou insuficiente sobre o histórico do animal pode gerar responsabilidade?

Sim. Caso o dono do animal omita informações relevantes sobre o comportamento ou características agressivas, poderá ser responsabilizado, mesmo que a vítima seja profissional.

4. Relações de consumo envolvendo animais seguem a mesma lógica de responsabilidade?

Em geral, sim, mas podem ser aplicadas regras adicionais do CDC, ampliando a proteção da vítima, especialmente quando se trata de consumidores não profissionais.

5. Há diferença na responsabilização em ambientes públicos e privados?

Sim, o contexto pode influenciar a análise do caso, especialmente quanto à previsibilidade, controle do animal e ao grau de assunção de risco por parte da vítima. Cada situação exige análise fática detalhada.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art936

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-08/tj-sp-cita-risco-inerente-e-afasta-indenizacao-de-adestradora-por-mordida/.

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