Relicitação Obrigatória: Fundamentos e Implicações Jurídicas
A relicitação obrigatória de bens, serviços e obras é um tema cada vez mais relevante dentro do Direito Administrativo, especialmente com a evolução das normas de licitações e contratos públicos. Trata-se de mecanismo essencial para a manutenção da continuidade dos serviços públicos, oferecendo alternativas ao encerramento ou falência de grandes contratos e preservando o interesse público. Neste artigo, discutiremos o conceito, os principais dispositivos legais, as nuances processuais e estratégicas, além de pontos polêmicos relacionados à relicitação.
O que é a Relicitação no Direito Administrativo?
A relicitação consiste no procedimento pelo qual a Administração Pública realiza nova licitação para a contratação de serviços, obras ou fornecimento de bens, cujo contrato anterior tornou-se insustentável ou desinteressante para uma das partes. Diferentemente da simples rescisão contratual, a relicitação se apresenta como alternativa coordenada, buscando garantir a transição ordenada e minimizar impactos na prestação do serviço público.
O instituto da relicitação ganhou contornos definidos sobretudo nas concessões de serviços públicos, estando disciplinado, por exemplo, na Lei nº 13.448/2017 (com ênfase em setores de transportes), na Lei nº 8.987/1995 (norma geral das concessões) e, mais recentemente, na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Destaque Legal: O Regime Jurídico da Relicitação
O arcabouço legal da relicitação distingue-se pelo detalhamento de condições específicas para sua instauração. O artigo 42 da Lei nº 13.448/2017 estabelece a possibilidade de relicitação em projetos de concessão considerados inviáveis pela atual concessionária, prevendo a extinção do contrato, liquidação de indenizações e a realização de nova licitação. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), em seu artigo 137, também prevê hipóteses para nova contratação por relicitação.
Um traço marcante do regime de relicitação é o caráter negocial e bilateral deste desfazimento contratual. Ou seja, ela não decorre, via de regra, de inadimplemento culposo da concessionária, mas sim da constatação consensual de inviabilidade econômica-financeira ou de interesse público, promovendo uma saída menos traumática que a caducidade pura e simples.
Critérios e Procedimentos da Relicitação
Para que haja relicitação obrigatória, é necessário o cumprimento de requisitos formais e substanciais. De modo geral, o procedimento se inicia com a proposta da atual prestadora do serviço (ou, em certos casos, da própria Administração), seguida da apreciação pela Administração Pública, análise dos impactos à coletividade e, por fim, termo de extinção do contrato. É fundamental a observância dos princípios norteadores do Direito Administrativo, como a legalidade, moralidade e eficiência.
A apuração das indenizações devidas – seja pela reversão de bens não amortizados ou por despesas autorizadas – costuma ser um aspecto sensível e sujeito a demandas arbitrais ou judiciais. Feita essa liquidação, a Administração Pública já estrutura o novo edital, priorizando garantias de continuidade do serviço e competitividade.
Relicitação nas Concessões e Parcerias Público-Privadas
Nas concessões e parcerias público-privadas (PPPs), a relicitação representa mecanismo dinâmico, dado que nem sempre a extinção unilateral por interesse público (de acordo com o artigo 38 da Lei nº 8.987/1995) é a melhor solução para casos de insustentabilidade. O procedimento legalmente estabelecido impõe prazo máximo para a Administração decidir sobre relicitação, e a concessionária não poderá participar da nova licitação, evitando conflitos de interesse.
Importa observar que o procedimento de relicitação, uma vez instaurado, suspende execuções de garantias e cobranças relativas à prestação do serviço, exceto em situações flagrantes de dolo ou fraude.
Desafios e Pontos Polêmicos da Relicitação Obrigatória
O tema da relicitação suscita debates quanto ao equilíbrio entre os interesses do poder concedente, da concessionária e dos usuários do serviço público. O maior desafio reside na apuração célere e justa das indenizações e ajustes de passivos, a fim de não inviabilizar a atração de novos operadores privados. Outro ponto relevante é o destino dos bens reversíveis – ou seja, aqueles indispensáveis à continuidade do serviço – e as garantias trabalhistas dos colaboradores envolvidos na concessão.
Há entendimentos distintos na doutrina e jurisprudência acerca do alcance da relicitação, com discussões sobre sua aplicação em diferentes tipos de contratos administrativos e objetos. Além disso, a questão da responsabilização dos gestores e eventuais impactos em procedimentos de controle externo têm sido objeto de apuração por órgãos como Tribunais de Contas.
É vital, nesse cenário, que o profissional do Direito domine as particularidades da relicitação, seus impactos na modelagem dos contratos administrativos futuros e o tratamento de litígios decorrentes. Para quem busca excelência nesse tipo de atuação, a Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos oferece o aprofundamento necessário, abordando não só os fundamentos legais, mas também estratégias negociais e de gestão de riscos.
Segurança Jurídica e Continuidade do Serviço Público
A relicitação obrigatória, mais que um mecanismo de proteção do poder concedente, é instrumento de segurança jurídica e estabilidade para os usuários do serviço. O novo regime valoriza a transparência, a negociação e a transição pactuada, permitindo que investimentos privados sejam recuperados na medida do possível, e que a Administração Pública minimize descontinuidade.
Essa abordagem consensual, contudo, não exime as partes de responsabilidade por atos dolosos ou de má-fé, especialmente na manipulação contábil para artificializar alegações de inviabilidade. Daí a necessidade de auditorias externas, atuação dos órgãos de controle e previsão de procedimentos de arbitragem em caso de impasse.
O Papel do Advogado Especialista em Relicitação
O advogado que atua em relicitação obrigatória precisa dominar técnica avançada de Direito Administrativo, além de expertise em contabilidade aplicada, valuation de ativos e gestão de passivos. Sua atuação pode ocorrer tanto na modelagem do novo edital quanto na defesa dos interesses da concessionária, seja no âmbito administrativo ou judicial/arbitral.
Saber interpretar corretamente os dispositivos da Lei nº 13.448/2017, da Lei nº 8.987/1995 e da Lei nº 14.133/2021 é apenas o início. É fundamental compreender as nuanças dos contratos de longo prazo, a teoria do fato do príncipe, a reputação regulatória e os limites da arbitragem administrativa.
Conclusão: Relevância Prática do Tema e Qualificação Profissional
A relicitação obrigatória é um dos temas centrais do Direito Administrativo contemporâneo. Trata-se de instrumento de recomposição eficiente do equilíbrio contratual, agregando valor à modelagem de projetos de infraestrutura e serviços essenciais. Para o operador jurídico, a compreensão holística deste instituto é determinante no atendimento a clientes públicos e privados, seja na elaboração de contratos, no contencioso, ou na mediação de soluções inovadoras para o interesse público.
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Insights Práticos
A relicitação não deve ser encarada apenas como mera formalidade administrativa, mas sim como estratégia de gestão de contratos de longa duração, crucial para a manutenção do serviço público de qualidade. O advogado atuante nesse setor deve buscar atualização permanente acerca das normas regulatórias, decisões dos tribunais superiores e experiências internacionais sobre o tema.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. A relicitação pode ser aplicada a qualquer contrato administrativo?
Não. O mecanismo da relicitação é típico de contratos de concessão de serviço público e PPPs, conforme previsto na legislação específica. Em contratos comuns de fornecimento ou obras públicas, as regras de rescisão são diferentes.
2. O concessionário que aderiu à relicitação pode participar da nova licitação?
Em regra, não. As normas vedam a participação dos atuais concessionários e das empresas de seu grupo econômico na relicitação, evitando conflitos de interesses e favorecimento.
3. Quem define o valor da indenização na relicitação?
O valor da indenização é definido por meio de procedimento de avaliação, podendo envolver órgãos de controle e mecanismos de arbitragem em caso de divergência entre as partes.
4. Há diferença entre relicitação e caducidade?
Sim. A caducidade é sanção pela inexecução contratual culposa, enquanto a relicitação é solução consensual para a inviabilidade de continuidade do contrato, sem imputação de culpa.
5. Como se preparar para atuar em processos de relicitação?
O profissional deve buscar conhecimento aprofundado em Direito Administrativo, teoria contratual, regulação e cálculo de indenizações. Cursos de especialização, como a Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos, são fundamentais para desenvolvimento técnico e estratégico.
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Acesse a lei relacionada em Lei nº 13.448/2017
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-25/relicitacao-obrigatoria-de-bens-servicos-e-obras/.