O Novo Cenário do Direito Tributário: Da Guerra Fiscal à Guerra Normativa e de Governança
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 não inaugurou apenas um capítulo inédito, mas reescreveu a própria gramática do poder de tributar no Brasil. Para a advocacia de alto nível, a leitura rasa do texto constitucional é insuficiente. Estamos migrando de um cenário de Legalidade Estrita — onde a regra estava na lei — para uma era de Legalidade Deferida, onde os detalhes vitais (e o diabo mora nos detalhes) serão definidos por Leis Complementares e resoluções administrativas.
A advocacia tributária deixa de ser reativa e focada em “teses filhotes” para assumir um papel de governança corporativa. O advogado tributarista não é mais apenas um consultor externo; ele passa a integrar a estratégia do board das empresas, antecipando impactos financeiros que o novo modelo de arrecadação impõe ao fluxo de caixa.
O Comitê Gestor: Um “Quarto Poder” no Federalismo?
O cerne da alteração estrutural reside na criação do IBS (competência compartilhada) e da CBS (competência federal). Contudo, a maior tensão jurídica reside na figura do Comitê Gestor do IBS.
Embora a teoria aponte para a simplificação, a prática revela um desafio ao Pacto Federativo. Ao centralizar arrecadação, fiscalização e normatização, cria-se, na prática, um “super-ente” tributário que retira a autonomia financeira clássica de Municípios e Estados. O advogado deve estar atento aos seguintes pontos de tensão:
- A natureza jurídica das resoluções: Até que ponto os atos normativos do Comitê terão força de lei?
- O contencioso administrativo: Como será garantida a ampla defesa diante de um órgão centralizado?
- A legalidade: O risco de criação de obrigações sem o devido processo legislativo pleno.
Para navegar com segurança nessas águas, o conhecimento aprofundado é a única bússola possível. A atualização constante através de programas robustos, como uma Pós-Graduação em O Novo Direito Tributário com a Reforma Tributária, torna-se um diferencial competitivo obrigatório.
A Não Cumulatividade Plena e o Novo Campo de Batalha
A promessa da não cumulatividade plena é sedutora, visando substituir o complexo “crédito físico” pelo amplo “crédito financeiro”. No entanto, o otimismo deve ser cauteloso. A batalha jurídica apenas mudará de trincheira.
Se antes discutíamos no STJ o conceito de “insumo”, a nova guerra normativa, travada nas Leis Complementares, versará sobre as exceções ao creditamento. O Fisco tentará restringir o conceito de crédito sob a alegação de “uso e consumo pessoal”. O advogado precisará vigiar a conformidade das leis infraconstitucionais com o princípio constitucional da não cumulatividade, garantindo que a regulamentação não esvazie o direito do contribuinte.
O Imposto Seletivo: Ciência e Legalidade
A constitucionalização do Imposto Seletivo (IS) traz riscos de subjetividade. A definição do que é “prejudicial à saúde ou ao meio ambiente” abre flanco para *lobbies* políticos e distorções concorrenciais.
A defesa técnica exigirá do advogado uma abordagem multidisciplinar. Não bastará argumentar a lei; será necessário questionar a matriz científica e técnica utilizada para incluir um produto no rol taxativo. Além disso, há o perigo real do *bis in idem* econômico: a tributação em cadeia do IS somada à alíquota padrão do IVA pode gerar um efeito cascata disfarçado, ferindo a capacidade contributiva.
O Split Payment e o Risco de Confisco de Caixa
Talvez a mudança mais operacional e impactante seja o Split Payment. Vendido como modernização tecnológica, ele inverte a lógica da posse do dinheiro. O tributo é retido no momento da liquidação financeira, antes mesmo da apuração final de débitos e créditos da empresa.
Isso gera um desafio imenso de liquidez. O advogado atuará não apenas na defesa contra autuações, mas na liberação de saldos credores retidos indevidamente pelos algoritmos bancários. A advocacia aqui se funde com a gestão financeira: proteger o capital de giro contra o que pode se tornar um confisco temporário de caixa será a prioridade.
Revisão Contratual e Precificação
Com a mudança do cálculo “por dentro” para o cálculo “por fora”, toda a precificação B2B e B2C muda. Contratos de longo prazo precisam ser revistos imediatamente. A advocacia contratual deve trabalhar cláusulas de definição de preço (gross up vs. líquido) para evitar desequilíbrios econômicos. A simples manutenção das cláusulas atuais pode significar a inviabilidade da margem de lucro de um negócio.
ITCMD: A Nova Voracidade dos Estados
A reforma, ao retirar o poder de gestão plena do ICMS dos Estados, tende a torná-los mais vorazes na arrecadação sobre o patrimônio. A progressividade do ITCMD e a tributação no domicílio do de cujus não são meros detalhes; são a compensação pela perda de poder político-tributário no consumo. O planejamento sucessório deixa de ser uma opção de organização para se tornar uma necessidade de proteção patrimonial urgente diante de um Fisco Estadual mais agressivo.
Conclusão: O Advogado como Estrategista de Negócios
Estamos diante de um novo paradigma. O contencioso de massa pode diminuir, mas o contencioso estratégico e de alta complexidade explodirá, versando sobre a legalidade das normas do Comitê Gestor e as restrições das Leis Complementares.
O profissional que ignorar a profundidade dessas mudanças, limitando-se a ler a Emenda Constitucional, ficará obsoleto. É preciso entender a economia, a política e a governança por trás da norma.
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Perguntas e Respostas
1. A não cumulatividade plena acabará com as discussões judiciais sobre créditos?
Não. A discussão mudará de foco. Em vez de debater o que é “insumo essencial”, a batalha jurídica será contra as restrições que a Lei Complementar imporá ao creditamento, especialmente sobre a definição de bens de “uso e consumo pessoal” e as exceções criadas para proteger a arrecadação.
2. Qual o principal risco jurídico do Split Payment para as empresas?
O principal risco é financeiro e de liquidez. Como o imposto é retido na liquidação da venda, a empresa perde o “diferimento” natural do caixa. Além disso, haverá o desafio jurídico de recuperar agilmente créditos acumulados que o sistema bancário/tributário retiver em excesso.
3. Por que o Comitê Gestor é considerado polêmico?
Porque ele centraliza poderes que, no Pacto Federativo original, pertenciam aos Estados e Municípios. A criação de um órgão central com poder de editar normas e arrecadar gera dúvidas sobre a autonomia dos entes federados e a legalidade de suas resoluções, que podem funcionar como um “quarto poder” sem o devido processo legislativo.
4. Como a defesa contra o Imposto Seletivo deve ser conduzida?
A defesa deixará de ser puramente jurídica para ser técnico-científica. O advogado precisará questionar os estudos e bases técnicas que o legislador utilizou para classificar um produto como “prejudicial”, além de combater o efeito cumulativo dessa tributação sobre a cadeia produtiva.
5. A reforma tributária afeta apenas empresas ou também pessoas físicas?
Afeta profundamente pessoas físicas, especialmente no patrimônio. A alteração no ITCMD (heranças e doações), com alíquotas progressivas e mudança na competência para bens móveis, exige revisão imediata de planejamentos sucessórios e estruturas familiares.
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Acesse a lei relacionada em Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-09/festa-do-cesa-destaca-setor-tributario-aquecido-em-razao-da-reforma/.