O processo penal é o conjunto de atos e procedimentos que visam garantir a aplicação da lei penal e a resolução de conflitos relacionados a crimes e infrações penais. Trata-se de um ramo do direito processual que regulamenta a maneira como os casos criminais são conduzidos, desde a investigação policial até a execução da sentença.
O processo penal tem como principais objetivos garantir a devida observância dos direitos e garantias fundamentais do acusado, assegurar a condução transparente e imparcial do inquérito e do julgamento, proteger a sociedade contra atos criminosos e promover a justiça no âmbito penal. Além disso, busca-se através do processo penal a verdade real dos fatos e a aplicação da lei de forma justa e equitativa.
O processo penal é regido por um conjunto de normas e princípios estabelecidos pela legislação, pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Dentre esses princípios destacam-se o princípio do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, da legalidade, da imparcialidade do juiz, da oralidade, da publicidade, entre outros.
No Brasil, o processo penal é regido principalmente pelo Código de Processo Penal, que estabelece as regras e procedimentos a serem seguidos na condução dos casos criminais. Além disso, o processo penal brasileiro é influenciado por decisões dos tribunais superiores e por tratados internacionais de direitos humanos.
Em resumo, o processo penal é o instrumento jurídico que garante que os direitos e deveres das partes envolvidas em um caso criminal sejam respeitados, promovendo a justiça e a aplicação da lei de forma justa e equitativa. É essencial para a manutenção do Estado de Direito e para a proteção dos direitos individuais no âmbito do direito penal.