Prevalência do Conteúdo sobre a Forma nos Atos Jurídicos: Reflexos e Limites no Sistema Brasileiro
A dinâmica do Direito contemporâneo exige constante reflexão sobre a relação entre conteúdo e forma dos atos jurídicos. Embora tradicionalmente atribua-se importância rigorosa à forma como garantia de segurança e previsibilidade, observa-se, com o evoluir da sociedade, uma valorização crescente do conteúdo – ou seja, da vontade real manifestada pelas partes e de sua adequação ao ordenamento.
Neste contexto, advogados e operadores do Direito são chamados a repensar estratégias argumentativas e processuais, aprofundando-se na análise de princípios, normas e entendimentos jurisprudenciais que autorizam, em situações específicas, a prevalência do conteúdo sobre a forma. O presente artigo propõe um exame aprofundado dessa vertente, suas bases normativas e aplicações práticas.
Fundamentos Normativos da Forma e do Conteúdo
O ponto de partida é a compreensão dos dois conceitos: forma consiste no modo pelo qual um ato jurídico se exterioriza, enquanto conteúdo se refere ao significado, intenção e substância manifestada pelas partes.
O Código Civil brasileiro disciplina, em seu art. 104, os requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Assim, há negócios que dependem de forma legal como condição de existência ou validade, enquanto em outros casos, a forma tem função meramente probatória.
O mesmo diploma, em seu art. 107, também dispõe: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Isso revela o princípio da liberdade das formas, mitigado somente quando houver determinação legal explícita.
Esse equilíbrio, estabelecido pela legislação, é complementado por princípios constitucionais – a exemplo da dignidade da pessoa humana, da autonomia privada e da função social do contrato – que orientam o intérprete à busca do real significado jurídico das manifestações das partes.
Conteúdo versus Forma: A Supremacia do Elemento Material
Uma das vertentes de maior destaque é a tendência, tanto legislativa quanto jurisprudencial, de privilegiar a análise do conteúdo dos atos em detrimento de eventuais falhas formais que não comprometam direitos de terceiros nem a ordem pública.
Situação clássica ocorre nos contratos: caso as partes realizem um negócio previsto em lei sem observância de forma solene, essa irregularidade pode ser relevada, desde que não haja prejuízo. Por exemplo, a escritura pública para compra e venda de imóveis só é requisito de transferência de propriedade (art. 1.245, CC), mas não impede a existência do direito obrigacional entre vendedor e comprador, consagrando o adágio jurídico de que “o contrato faz lei entre as partes”.
Outro exemplo prático está no processo civil. O CPC/2015, com vistas à instrumentalidade das formas (art. 277), determina que o juiz deve considerar válido o ato processual realizado de modo diverso do previsto em lei quando alcançar a finalidade essencial. Ou seja, a nulidade processual não pode ser declarada se o ato atingiu seu objetivo e não causou prejuízo às partes. Neste cenário, o conteúdo se sobrepõe à conformidade estrita com a forma.
Vícios de Forma: Corrigibilidade, Conversão e Prejuízo
O reconhecimento da supremacia do conteúdo sobre a forma não é absoluto. Há limites legais e situações em que a observância da forma é imprescindível, seja por determinação legal expressa (como nas procurações para fins processuais, art. 105, CPC), seja por razão de ordem pública, proteção de incapazes ou resguardo de terceiros.
Quando o vício formal não atinge elemento essencial, e se verifica que o objetivo do ato foi atingido, a tendência jurisprudencial moderna é pela sua validação. O artigo 244 do CPC anterior, mantido como princípio pelo CPC atual (art. 277), inspira o chamado princípio da “instrumentalidade das formas”.
Inclusive, quando possível, o ato pode ser convertido, salvo para hipóteses em que a lei taxativamente prevê sua nulidade. Essa lógica prevalece, por exemplo, nos recursos interpostos por endereçamento errado, subsanados mediante o princípio da fungibilidade recursal, desde que não haja má-fé nem prejuízo processual.
Na seara extrajudicial, negócios jurídicos que careçam de forma prescrita podem gerar obrigações naturais, não exigíveis judicialmente, estando disponíveis à conversão legal se patente a real intenção das partes.
Jurisprudência: Aplicações Práticas no Cotidiano Forense
Os tribunais superiores, especialmente o Superior Tribunal de Justiça, têm reiteradamente decidido pela preservação de atos cuja substância esteja em conformidade com o Direito, ainda que a forma não tenha sido rigorosamente obedecida, desde que isso não signifique infração a norma cogente.
Para os profissionais do Direito, é crucial identificar as hipóteses nas quais a inobservância formal pode ser superada pelo conteúdo, bem como os limites impostos pela legislação. Decisões sobre testamentos, contratos verbais, quitação de obrigações e negócios reputados nulos ilustram cenários concretos em que a prevalência do conteúdo ganhou destaque para evitar enriquecimento ilícito ou sacrificar a boa-fé objetiva.
O estudo aprofundado desses casos exige domínio de hermenêutica, capacidade analítica e atualização constante sobre o entendimento dos tribunais. Uma formação especializada, como a promovida pela Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, torna-se uma ferramenta diferenciada para a advocacia estratégica.
Tendências: A Forma como Instrumento, Não como Fim
Percebe-se, na doutrina contemporânea, uma rejeição ao formalismo excessivo e o fortalecimento dos princípios da boa-fé e da confiança legítima. A forma passa a ser encarada como garantidora de transparência e segurança, mas nunca como obstáculo injustificado à realização da vontade e dos fins colimados pelas partes.
Em áreas como contratos eletrônicos, direito digital, operações complexas e negócios empresariais, novas técnicas documentais e usos sociais impõem constante revisão dos requisitos de forma, requerendo do profissional atualização e domínio técnico.
Impacto Prático na Advocacia: Estratégias e Oportunidades
Uma das competências essenciais ao advogado contemporâneo está na habilidade de distinguir quando insistir na forma e quando explorar a prevalência do conteúdo substancial. Saber argumentar, com fundamentação doutrinária e jurisprudencial, sobre a primazia da vontade e da função dos atos jurídicos é diferencial competitivo.
Adicionalmente, adotar estratégias de prevenção de litígios mediante elaboração cuidadosa de instrumentos contratuais, notificações e registros garante maior proteção ao cliente.
Na seara processual, conhecer as possibilidades de convalidação de atos e de superação de nulidades é determinante para o sucesso em recursos, defesas e postulações. Um olhar atento, adquirido através de especialização como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, prepara o profissional para manejar, com segurança, os desafios trazidos pela evolução legislativa e jurisprudencial.
O Futuro: Flexibilização Consciente e Segurança Jurídica
A tendência de valorizar o conteúdo sem perder o cuidado com a forma exige amadurecimento na relação entre as partes, órgãos jurisdicionais e sociedade. O desafio contemporâneo é consolidar práticas jurídicas que sejam flexíveis à autonomia privada mas suficientemente rigorosas para garantir previsibilidade e segurança.
O conhecimento aprofundado do tema não só potencializa a capacidade de agregar valor técnico ao cliente, mas também combate o excesso de burocracia, contribuindo para um sistema de Justiça mais célere e eficiente.
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Insights para Profissionais do Direito
Uma compreensão sólida sobre a primazia do conteúdo em relação à forma proporciona maior segurança na petição inicial, recursos e defesa de interesses dos clientes.
É indispensável conhecer as exceções legais e identificar os momentos em que a forma não pode ser relativizada, especialmente diante do interesse público, direitos de terceiros ou disposições cogentes.
O desenvolvimento de competências analíticas e argumentativas, aliado ao acompanhamento das tendências doutrinárias e dos precedentes judiciais, é vital para quem busca excelência na advocacia moderna.
Perguntas e Respostas
1. O que é o princípio da instrumentalidade das formas?
O princípio da instrumentalidade das formas determina que os atos processuais atingirão sua finalidade essencial ainda que praticados de modo diferente do previsto, desde que não haja prejuízo. Assim, o formalismo é mitigado em favor do alcance do objetivo do ato.
2. Todos os atos jurídicos permitem a prevalência do conteúdo sobre a forma?
Não. Existem atos que exigem forma prevista em lei como requisito de validade (por exemplo, a escritura pública para a transferência da propriedade imóvel), sendo insuscetíveis de convalidação se houver descumprimento.
3. A ausência de forma pode ser suprida a qualquer tempo?
Não necessariamente. A possibilidade de suprimento depende do tipo de ato, da existência ou não de vício insanável e da obtenção da finalidade essencial prevista para o ato.
4. Como a jurisprudência tem tratado contratos feitos sem observância de forma solene?
Em regra, se a exigência formal era essencial, o contrato pode ser considerado inexistente quanto à eficácia real, mas pode surtir efeitos obrigacionais entre as partes, ensejando obrigações complementares ou indenizações.
5. Por que é fundamental aprofundar-se nesse tema para a prática jurídica eficiente?
O domínio dessa temática permite ao advogado propor teses inovadoras, evitar nulidades, proteger interesses e garantir maior efetividade das pretensões, além de oferecer consultoria estratégica com elevado padrão técnico.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-22/literatos-do-direito-valorizam-o-conteudo-e-esquecem-a-forma/.