A Arquitetura Constitucional e as Atribuições da Presidência nos Tribunais Regionais Eleitorais
A Justiça Eleitoral brasileira destaca-se no cenário jurídico mundial por sua estrutura sui generis e por sua competência híbrida, acumulando funções administrativas, jurisdicionais, regulamentares e consultivas. Compreender o funcionamento dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, especificamente, a investidura e as atribuições de sua presidência, é fundamental para o profissional do Direito que atua na defesa da ordem democrática e nos litígios eleitorais. Não se trata apenas de um cargo de gestão, mas de um pilar central na garantia da legitimidade do sufrágio.
O Direito Eleitoral, como ramo autônomo do Direito Público, possui princípios próprios que orientam a atuação desses magistrados, como a celeridade processual, a anuidade (ou anterioridade) eleitoral e a lisura dos pleitos. A investidura na presidência de um TRE não é um ato meramente político ou burocrático, mas obedece a rigorosos critérios constitucionais que visam assegurar a imparcialidade e a rotatividade no exercício do poder jurisdicional eleitoral.
A Composição Híbrida e o Princípio da Rotatividade
Diferentemente de outros órgãos do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral não possui magistratura de carreira própria, com exceção de seu quadro de servidores. Os juízes e desembargadores que a compõem são “emprestados” de outras esferas judiciárias e da advocacia, servindo por tempo determinado. Este modelo, consagrado na Constituição Federal de 1988, visa impedir a perpetuação de vínculos políticos locais e garantir uma constante renovação na interpretação da legislação eleitoral.
Conforme dispõe o artigo 120 da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais possuem uma composição heterogênea. São sete membros titulares: dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) estadual; dois juízes de direito escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal (ou, não havendo, juiz federal escolhido pelo TRF respectivo); e dois juízes nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
Esta engenharia constitucional é vital para o equilíbrio das decisões. A presença de magistrados da justiça comum estadual, da justiça federal e de juristas oriundos da advocacia traz pluralidade ao debate jurídico. O princípio da periodicidade dos mandatos, geralmente de dois anos e permitida uma recondução, é o mecanismo que assegura a oxigenação da Corte. Para o advogado que busca especialização, entender essa dinâmica é crucial para traçar estratégias processuais, visto que a jurisprudência pode oscilar conforme a alteração da composição da corte. O aprofundamento nessas nuances é frequentemente abordado em cursos de alta especialização, como a Pós-Graduação em Direito Eleitoral, que prepara o jurista para lidar com a volatilidade inerente a esse tribunal.
A Eleição e a Investidura na Presidência do TRE
Um aspecto técnico que muitas vezes passa despercebido pelos profissionais generalistas é a regra de elegibilidade para a presidência e vice-presidência dos TREs. A Constituição é taxativa ao determinar que o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral devem ser eleitos pelos seus pares, mas a escolha deve recair, obrigatoriamente, sobre os dois desembargadores oriundos do Tribunal de Justiça.
Essa reserva de cargos de direção aos desembargadores da Justiça Estadual justifica-se pela experiência administrativa e pela antiguidade na carreira, pressupondo-se uma maior vivência na gestão de órgãos colegiados. O processo de posse na presidência marca o início de um ciclo administrativo complexo. O Presidente do TRE não atua apenas como julgador; ele é o gestor máximo das eleições no âmbito estadual.
A cerimônia de posse e o exercício do cargo representam a materialização da autonomia administrativa e financeira do tribunal. É o Presidente quem ordenará despesas, firmará convênios com outras instituições para a logística eleitoral e exercerá o poder de polícia administrativa para garantir a ordem nos trabalhos eleitorais.
As Atribuições Jurisdicionais e Administrativas
A dupla natureza da função presidencial no TRE exige do magistrado um conhecimento profundo tanto de Direito Administrativo quanto de Direito Eleitoral e Processual Civil. No âmbito jurisdicional, cabe ao Presidente presidir as sessões plenárias, proferir voto de desempate (voto de qualidade) em determinadas situações e decidir sobre a admissibilidade de recursos especiais interpostos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A admissibilidade do Recurso Especial Eleitoral é um dos gargalos mais técnicos da advocacia na área. O Presidente do TRE realiza o primeiro juízo de prelibação, verificando se a decisão recorrida afronta a Constituição ou a lei federal, ou se há divergência jurisprudencial. Uma defesa técnica deficiente neste ponto pode impedir que a matéria suba à instância superior.
Administrativamente, a responsabilidade é colossal. O Presidente coordena todo o alistamento eleitoral, a distribuição de urnas, a segurança dos locais de votação e a totalização dos votos. Em anos de eleições gerais ou municipais, a presidência do TRE torna-se o centro nevrálgico da democracia local, demandando uma capacidade de gestão de crise imediata.
Competência Originária e Recursal dos TREs
Para o profissional do Direito, dominar as competências do TRE é essencial para o correto endereçamento de ações. O Tribunal atua tanto como instância originária quanto como instância recursal.
Como instância recursal, o TRE revisa as decisões proferidas pelos Juízes Eleitorais de primeira instância (as zonas eleitorais). Isso inclui recursos contra o indeferimento de registros de candidatura a vereador e prefeito, bem como recursos em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) no âmbito municipal.
Entretanto, é na competência originária que a atuação do Tribunal ganha maior visibilidade e complexidade. O TRE é competente para processar e julgar, originariamente, os registros de candidatura aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Consequentemente, julga também as ações que visam a cassação desses mandatos ou a declaração de inelegibilidade desses candidatos.
Além disso, o TRE detém competência originária para julgar crimes eleitorais cometidos por autoridades com prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça, bem como Habeas Corpus e Mandados de Segurança contra atos de juízes eleitorais, membros do Ministério Público Eleitoral ou do próprio Tribunal. A correta impetração dessas ações constitucionais exige precisão técnica, algo que se refina com o estudo contínuo e aprofundado, disponível em programas como a Pós-Graduação em Direito Eleitoral da Legale.
O Poder de Polícia e a Propaganda Eleitoral
Outra faceta crucial da atuação do TRE, sob a supervisão de sua presidência, é o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Com o advento das novas tecnologias e das redes sociais, esse poder de polícia sofreu mutações significativas. O que antes se limitava à fiscalização de placas, cavaletes e comícios, hoje adentra a complexa esfera do impulsionamento de conteúdos na internet, das “fake news” e do disparo em massa de mensagens.
O Presidente do TRE designa juízes auxiliares para a fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições estaduais e federais. Contudo, as diretrizes gerais e a gestão dos meios para efetivar as decisões judiciais (como a requisição de força federal, se necessário) passam pelo crivo da presidência.
A jurisprudência sobre propaganda eleitoral antecipada e negativa é extremamente dinâmica. O profissional que atua nesta área deve estar atento às resoluções do TSE, que são aplicadas pelos TREs, e que são atualizadas a cada pleito. A atuação do Tribunal visa equilibrar a liberdade de expressão com a igualdade de oportunidades entre os candidatos (paridade de armas).
Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa
A análise dos pedidos de registro de candidatura pelo TRE é o momento em que se aplicam as causas de inelegibilidade previstas na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). A presidência do Tribunal tem o dever de pautar esses processos com extrema celeridade, dado o calendário eleitoral exíguo.
A interpretação das hipóteses de inelegibilidade é um campo de batalha jurídica. Questões como a rejeição de contas por ato doloso de improbidade administrativa, condenações criminais por órgão colegiado e abuso de poder político e econômico são debatidas exaustivamente no plenário. O advogado deve ter domínio não apenas da lei, mas das súmulas do TSE e do STF que balizam essas decisões.
Desafios Contemporâneos da Gestão Eleitoral
A gestão moderna de um Tribunal Regional Eleitoral enfrenta desafios que extrapolam a letra fria da lei. A segurança cibernética, a transparência do processo eletrônico de votação e o combate à desinformação sistêmica exigem que a presidência do TRE adote uma postura proativa e comunicativa.
O magistrado que assume tal posto deve dialogar com a sociedade, garantindo a confiança nas instituições. Juridicamente, isso se reflete na necessidade de fundamentação robusta das decisões administrativas e judiciais, evitando que o Poder Judiciário seja visto como um ator político (“judicialização da política”).
A estabilidade das decisões emanadas pelo TRE é vital para a segurança jurídica. Mudanças abruptas de entendimento jurisprudencial às vésperas do pleito violam o princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da CF/88) e causam tumulto no processo democrático. Cabe à presidência, na condução dos trabalhos da Corte, zelar pela coerência e integridade da jurisprudência do tribunal.
Além disso, a interação entre o TRE e o TSE é constante. O Tribunal Regional funciona como um executor das diretrizes nacionais, mas mantém autonomia para resolver as peculiaridades locais. Essa relação federativa do judiciário eleitoral é um tema rico para teses e estudos avançados, demonstrando como o Direito Constitucional e o Eleitoral se entrelaçam na prática.
A assunção da presidência de um TRE, portanto, é um rito que renova o compromisso do Judiciário com a soberania popular. Para os operadores do Direito, cada nova gestão traz consigo a necessidade de atualização e estudo, pois a cada ciclo eleitoral, novas teses e interpretações surgem no horizonte jurídico.
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Insights sobre o Tema
A compreensão profunda sobre a estrutura dos TREs revela que o Direito Eleitoral não é estático; é um organismo vivo que responde às pressões sociais e tecnológicas. A rotatividade dos membros, embora benéfica para a democracia, exige do advogado uma vigilância constante sobre o perfil dosjulgadores. Além disso, a função administrativa da Justiça Eleitoral é tão importante quanto a jurisdicional; muitas vezes, a eleição se ganha ou se perde na organização logística e na fiscalização preventiva, antes mesmo de qualquer litígio. A especialização nesta área não é apenas sobre conhecer a lei, mas sobre entender o “tempo” da política e o rigor do processo.
Perguntas e Respostas
1. Quais são os membros que compõem obrigatoriamente um Tribunal Regional Eleitoral?
Conforme o artigo 120 da Constituição Federal, o TRE é composto por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um juiz do Tribunal Regional Federal (ou juiz federal), e dois juízes da classe dos juristas (advogados), nomeados pelo Presidente da República.
2. Quem pode ser eleito para a presidência do TRE?
A presidência e a vice-presidência do TRE devem ser exercidas, obrigatoriamente, pelos desembargadores oriundos do Tribunal de Justiça que compõem a corte eleitoral. Os demais membros (juízes de direito, juiz federal e juristas) não podem assumir a presidência, embora participem plenamente das votações e julgamentos.
3. Qual a diferença entre competência originária e recursal do TRE?
A competência originária refere-se às ações que começam diretamente no TRE, como registros de candidatura para cargos estaduais/federais (Governador, Deputados, Senador) e ações de perda de mandato desses cargos. A competência recursal envolve o julgamento de recursos contra decisões tomadas pelos juízes das zonas eleitorais (primeira instância), geralmente envolvendo eleições municipais (Prefeito e Vereador).
4. O que é o princípio da rotatividade na Justiça Eleitoral?
É o princípio que determina que os magistrados e juristas não permaneçam indefinidamente nos cargos da Justiça Eleitoral. Os mandatos são temporários, geralmente de dois anos, permitida uma recondução. Isso visa evitar a criação de vínculos políticos locais viciados e garantir a renovação da jurisprudência.
5. Qual o papel do Presidente do TRE na admissibilidade de recursos?
O Presidente do TRE exerce o juízo de admissibilidade dos Recursos Especiais interpostos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele analisa se o recurso cumpre os requisitos formais e legais (como o prequestionamento e a demonstração de violação de lei ou divergência jurisprudencial) antes de enviá-lo à instância superior.
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Acesse a lei relacionada em A Justiça Eleitoral brasileira é um sistema único, que combina funções administrativas, jurisdicionais, regulamentares e consultivas. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são peça-chave nesse mecanismo, e a presidência de cada um deles não é apenas um cargo de gestão, mas um pilar para a legitimidade do processo eleitoral.
Os TREs têm uma composição híbrida, não possuindo magistratura de carreira própria. Seus membros são “emprestados” de outras esferas judiciárias e da advocacia, servindo por tempo determinado para garantir a rotatividade e evitar vínculos políticos duradouros. Conforme o artigo 120 da Constituição Federal, são sete membros titulares: dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) ou juiz federal, e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República a partir de lista sêxtupla do TJ. Os mandatos são geralmente de dois anos, permitida uma recondução, o que assegura a oxigenação da Corte.
A eleição para a presidência e vice-presidência do TRE segue uma regra específica: a escolha deve recair, obrigatoriamente, sobre os dois desembargadores oriundos do Tribunal de Justiça. Essa reserva de cargos de direção a membros mais experientes na carreira justifica-se pela suposta maior vivência administrativa. O Presidente do TRE é o gestor máximo das eleições no âmbito estadual, com autonomia administrativa e financeira, coordenando despesas, convênios e exercendo poder de polícia.
As atribuições da presidência são tanto jurisdicionais quanto administrativas. No plano jurisdicional, o Presidente preside as sessões plenárias, profere voto de desempate e, crucialmente, decide sobre a admissibilidade de recursos especiais interpostos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizando um juízo de prelibação para verificar a conformidade com a Constituição ou a lei federal, ou a existência de divergência jurisprudencial. Administrativamente, é responsável por toda a logística eleitoral: alistamento, distribuição de urnas, segurança e totalização de votos.
Os TREs atuam como instância originária e recursal. Como instância recursal, revisam decisões dos Juízes Eleitorais de primeira instância (zonas eleitorais), abrangendo registros de candidatura a vereador e prefeito, AIJEs e AIMEs municipais. Como instância originária, julgam registros de candidatura para cargos estaduais e federais (Governador, Senador, Deputados), ações de cassação ou inelegibilidade desses cargos, crimes eleitorais cometidos por autoridades com prerrogativa de foro no TJ, Habeas Corpus e Mandados de Segurança contra atos de juízes eleitorais, do MPE ou do próprio Tribunal.
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, especialmente diante das novas tecnologias e “fake news”, é outra faceta vital, gerenciada pelo Presidente, que designa juízes auxiliares e garante as diretrizes. A análise de inelegibilidades, sob a Lei da Ficha Limpa, também exige celeridade e robustez na interpretação das hipóteses.
Os desafios contemporâneos da presidência incluem a segurança cibernética, a transparência do processo eletrônico e o combate à desinformação, demandando uma postura proativa e comunicativa. A estabilidade das decisões do TRE e a coerência jurisprudencial são essenciais para a segurança jurídica e para evitar a “judicialização da política”, sempre em diálogo com as diretrizes do TSE e as peculiaridades locais. A cada ciclo eleitoral, a assunção da presidência de um TRE renova o compromisso com a soberania popular e exige constante atualização dos profissionais do Direito.
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## Perguntas e Respostas
**1. Quais são os membros que compõem obrigatoriamente um Tribunal Regional Eleitoral?**
Conforme o artigo 120 da Constituição Federal, o TRE é composto por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um juiz do Tribunal Regional Federal (ou juiz federal), e dois juízes da classe dos juristas (advogados), nomeados pelo Presidente da República.
**2. Quem pode ser eleito para a presidência do TRE?**
A presidência e a vice-presidência do TRE devem ser exercidas, obrigatoriamente, pelos desembargadores oriundos do Tribunal de Justiça que compõem a corte eleitoral. Os demais membros (juízes de direito, juiz federal e juristas) não podem assumir a presidência, embora participem plenamente das votações e julgamentos.
**3. Qual a diferença entre competência originária e recursal do TRE?**
A competência originária refere-se às ações que começam diretamente no TRE, como registros de candidatura para cargos estaduais/federais (Governador, Deputados, Senador) e ações de perda de mandato desses cargos. A competência recursal envolve o julgamento de recursos contra decisões tomadas pelos juízes das zonas eleitorais (primeira instância), geralmente envolvendo eleições municipais (Prefeito e Vereador).
**4. O que é o princípio da rotatividade na Justiça Eleitoral?**
É o princípio que determina que os magistrados e juristas não permaneçam indefinidamente nos cargos da Justiça Eleitoral. Os mandatos são temporários, geralmente de dois anos, permitida uma recondução. Isso visa evitar a criação de vínculos políticos locais viciados e garantir a renovação da jurisprudência.
**5. Qual o papel do Presidente do TRE na admissibilidade de recursos?**
O Presidente do TRE exerce o juízo de admissibilidade dos Recursos Especiais interpostos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele analisa se o recurso cumpre os requisitos formais e legais (como o prequestionamento e a demonstração de violação de lei ou divergência jurisprudencial) antes de enviá-lo à instância superior.
Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-20/desembargador-claudio-de-mello-tavares-toma-posse-como-presidente-do-tre-rj/.